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sábado, 17 de dezembro de 2016

Repasse de recursos às APMs - Escolas Estaduais

D. O. E.  de  17/ 12/ 2016  -  Seção  I  -  Págs  41  e  42
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Comunicado Conjunto Cise-Cofi-23, de 16-12-2016
Assunto: Repasse de Recursos às APMs
            
Dirigido aos Dirigentes Regionais, Diretores dos Centros de Administração Finanças  e Infraestrutura – CAF e do Núcleos de Obras e Serviços de Engenharia – NOM, Supervisores e Diretores de Escolas
As Coordenadorias de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, e de Orçamento e Finanças – COFI, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Dirigentes Regionais, Diretores do CAF e NOM, Supervisores e Diretores de Escolas que:
1. Serão repassados recursos para as APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2017;
2. O per capita observado será de R$ 9,13 por aluno.
3. Para as Escola de Ensino Integral, este valor terá um adicional de 20% por aluno.
4. Para os CEEJA’s haverá reduções entre 50% e 90%, em relação ao per capita, de acordo com o número de alunos matriculados.
5. O repasse do recurso será efetuado até o dia 21/12 para sua utilização até o mês de fevereiro, sendo que o prazo limite para a prestação de contas será 14-04-2017;
6. A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar:
a) Os serviços deverão ser planejados, orçados e contratados no mês de dezembro/16 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/17, de modo que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada;
b) Os serviços planejados deverão complementar os atendimentos programados por meio do recurso do Crédito Direto, para o exercício de 2016, disponibilizados com apoio dos Núcleos de Obras e Manutenção – NOMs, das DERs; bem como ao atendimento realizados através da FDE, de modo a aproveitar todos os recursos disponíveis;
c) A prestação de contas, a ser realizada até 15-04-2017, observará as normas e disposições do Manual de Instruções FDE/DRA 012/2015, disponível no site: www.fde.sp.gov.br \> Rede de Ensino \> Escolas \> Manuais de Instruções e Comunicados APMs.
7. Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do programa sejam plenamente alcançados; bem como a fiscalização pelos mesmos do cumprimento do direcionamento dos recursos aos itens efetivamente mais necessários para o correto funcionamento do prédio escolar.
8. As unidades escolares que não tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento aos itens 5 e 6 deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e demais responsáveis pela ação;
9. Os casos omissos serão objeto de análise e deliberação dos Dirigentes Regionais de Ensino, devidamente amparados pela legislação.