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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Problemas Resoluções SEE/SP - Gestão Escolar

Reunião Extraordinária
A Diretoria Executiva da Udemo, em função das alterações que vêm ocorrendo na rede e na legislação, fez uma reunião extraordinária, dia 22 de janeiro, domingo, onde foram debatidos e deliberados os seguintes pontos:
I – Novas Resoluções da SE e Decreto do GOE
1. Proposta da Udemo: deve-se suspender a vigência de todas elas (a partir da Res. SE 64/16), até que se estudem melhor todos os casos, inclusive com a participação dos Dirigentes Regionais de Ensino;
2. Posição da SE: não à proposta da Udemo. Há cerca de 70.000 professores afastados, sendo 1/3 por licença-saúde, 1/3 readaptados e adidos, e 1/3 afastados em projetos ou funções diversas (Vice-Diretor, PC, PCNP, Mediador, Sala de Leitura etc.). Esse quadro não pode continuar. Se não houvesse esses afastamentos, em condições normais o Governo poderia conceder cerca de 12% de reajuste ao magistério. Com esse quadro e nessa crise, o Estado não terá como pagar a folha, a partir de setembro deste ano.
II – Argumentações da Udemo
1. Se as modificações estão sendo feitas visando economia de recursos e racionalização na administração pública, elas deveriam ter começado pela eliminação da burocracia (o que a SE ficou de estudar); depois, pelos órgãos centrais, onde há excesso de pessoal e salários abusivos. Não poderia ter começado pelas escolas, onde, regra geral, faltam profissionais, verbas, infraestrutura, merenda (ou merendeiras), e salários (desde 2014 não houve nenhum reajuste salarial).
2. A SE está contando com que todos os professores que forem obrigados a voltar para as salas de aulas lá ficarão. Isso não vai acontecer. Vai aumentar o número de licenças-saúde, afastamentos por outros motivos, aposentadoria e até mesmo exonerações. Algumas escolas incharão; outras , esvaziarão !
3. Com relação ao Vice – Diretor, a posição da Udemo é a seguinte: onde houver um Diretor, terá de haver um Vice para substituí-lo, em suas ausências e impedimentos, por ser uma questão legal e, principalmente, pedagógica. Sem o Vice, quem assume ? Qualquer um? Deve-se voltar ao módulo anterior.
4. O novo esquema de atribuição de aulas desestimula os professores interessados nos postos de trabalho de Vice e PC.
III -  Encaminhamentos
Se as nossas reivindicações não forem atendidas, o que faremos?
1. Vamos marcar uma audiência com o Governador, uma vez que ele é o grande avalizador dessas mudanças.
2. Vamos realizar uma grande mobilização, em todo o Estado e uma concentração na frente da SE.
3. Devemos radicalizar com relação ao Decálogo da Udemo.
4.Devemos propor ‘boicote sistemático’ às iniciativas do governo e da SE que demandem verbas, recursos físicos e humanos com os quais a escola não conta.
IV – Propostas de Mobilização:
1. Reunir o Conselho de Escola, a APM e a comunidade em geral, para esclarecer e mostrar tudo o que está acontecendo naquela escola (e no sistema), os prejuízos que ela está sofrendo com as recentes alterações de módulos e diminuição de profissionais, além dos já tradicionais problemas de falta de verba, material e infraestrutura.
2. Toda mobilização, sempre que possível, deverá ter a participação das comunidades escolar e local.
3. Denunciar a situação da escola:
a)  Ao Ministério Público local (o mais importante), via ofício e em audiência;
b)  À Diretoria de Ensino, via ofício;
c)  À Imprensa local;
d)  À Câmara Municipal;
e)  Aos Políticos locais.
4. Não havendo condições de funcionamento, as escolas deverão ser fechadas, por decisão da comunidade escolar. As chaves deverão ser entregues nas DEs.
5. Ação de todos Diretores, Vices, professores e funcionários: cumprir, sem hesitação, o Decálogo da Udemo, oficiando à DE.
ADENDO
Colega, você não cumpre o Decálogo da Udemo ?
1 – Na sua escola falta merenda ou merendeira, e você deixa a direção para cuidar, pessoalmente, da merenda ?
2 – Na sua escola não há profissional  para cuidar da biblioteca ou da sala de leitura; então, você destaca um outro profissional para lá, mesmo com desvio de função ?
3 – Na sua escola falta professor mas você dá um jeito de ‘juntar classes’, ou pede para um outro professor, ou um funcionário, ficar na classe, para “compensar” a falta do professor ?
4 – Na sua escola faltam professores e funcionários; os alunos, sem aulas, têm de ficar no pátio. Então, você ajuda a “tomar conta” dos alunos no pátio ?
5- Na secretaria da sua escola faltam funcionários; por isso, você ajuda (ou assume) a escrituração e a comunicação de dados ?
6 – Na sua escola faltam agentes de serviços escolares; então, você assume essas funções ou paga – com dinheiro da APM, ou do próprio bolso - para terceiros o fazerem ?
7 – Não há verba para aquisição de material; mesmo assim, o material é adquirido, com recursos pessoais ou verbas de campanhas ?
8 – Não há verba de manutenção na sua escola; apesar disso, ela está sendo bem mantida, com outros recursos ?
9 – Não há um contador  - na DE, menos, ainda, na sua escola - para cuidar do emaranhado que são as prestações de contas. Mesmo assim, a prestação está em dia, porque você cuida disso pessoalmente, ou paga para alguém fazê-lo ?
10 – Na sua escola as festas são realizadas com a intenção de angariar fundos para que a escola possa continuar funcionando ?
Se a sua resposta for afirmativa, para ao menos um desse itens, saiba que:
1. Você, infelizmente, está prestando um grande desserviço à sua escola e à educação, embora pensando o contrário.
2. Você está dificultando o trabalho da sua entidade, do seu sindicato, que, com a sua atitude fica mais frágil e debilitado para reivindicar e lutar junto ao governo.
3. Você está colaborando para que os recursos que poderiam ir para a escola estejam sendo encaminhados para projetos menos importantes e para órgãos centrais.
4. Você está contribuindo para que os recursos que poderiam ir para a educação estejam sendo encaminhados para outras secretarias e outros Poderes. Sem dinheiro, o posto de saúde fecha; a Delegacia de Polícia para; o Fórum paralisa seus processos. “Sem dinheiro, a escola continua funcionando; portanto, vamos colocar dinheiro nos outros órgãos”. É assim que pensam e agem os governos !
5. Você não está levando a educação a sério, porque está trabalhando com casuísmos, “quebrando galhos”, comprometendo o projeto pedagógico da sua escola e permitindo que a educação seja tratada como matéria de “segunda necessidade” pelo governo.
6. Você, também e principalmente, está sendo desleal com seus colegas que lutam por melhores salários, melhores condições de trabalho, infraestrutura e verbas nas escolas. Descumprindo o Decálogo da Udemo, você estará contribuindo para que o governo nunca atenda nossas reivindicações !
Seja um grande gestor ! Seja um grande educador ! Exerça, com total zelo, competência e dedicação, as suas funções, mas não faça nada que não lhe compete fazer ou que não é sua atribuição !
Estar designado não é justificativa nem desculpa para você agir contrariamente aos interesses da escola e às orientações da UDEMO !
Faça a sua parte mas, com a Udemo, exija que o governo faça a dele !
Pelo bem da escola e da educação, siga o Decálogo da Udemo, principalmente agora, depois dessas novas resoluções !

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Módulo de Professor Coordenador

Resolução SE 65, de 19-12-2016

Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 75, de 30-12- 2014, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo 3º - O módulo de Professores Coordenadores, constante do Anexo que integra esta resolução, fica definido na seguinte conformidade:
I - 1 (um) Professor Coordenador, para unidades escolares que possuam de 8 a 15 classes, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e ou segmentos de ensino oferecidos;
II - 1 (um) Professor Coordenador, para unidades escolares que possuam de 16 a 30 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, não mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III - 2 (dois) Professores Coordenadores, para unidades escolares que, possuindo de 16 a 30 classes, e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV - 2 (dois) Professores Coordenadores, para unidades escolares que possuam 31 classes ou mais, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos;

§ 1º - No caso da unidade escolar, que independentemente dos turnos em funcionamento, níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos, contar com um total inferior a 8 (oito) classes, caberá ao Diretor ou ao Vice-Diretor de Escola, observada a legislação específica que dispõe sobre o módulo de pessoal das unidades escolares da rede estadual de ensino, garantir, com a participação do respectivo Supervisor de Ensino, o desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.

§ 2º - Para fins de definição do módulo, de que trata este artigo, incluem-se as classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de recuperação intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente e classe da Educação Especial, sendo que, cada 3(três) classes/turmas regidas por ProfessorEspecializado ou Salas de Recurso, equivalerá, para fins de módulo, a 1(uma) classe.

§ 3º - Para fins de atendimento ao contido no inciso I deste artigo, o Professor Coordenador indicado deverá ter, preferencialmente, formação e experiência correspondentes ao segmento de maior número de turmas dos níveis e/ou segmentos de ensino em funcionamento na escola.” (NR)
II - o inciso III do artigo 5º:
“III - ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;" (NR)
III - o parágrafo único do artigo 15:
“Parágrafo único - A unidade escolar que, em face da redefinição dos critérios estabelecidos para módulo de Professores Coordenadores, pela presente resolução, tiver que cessar o ato de designação de servidor excedente, deverá fazê-lo com vigência a partir do início do ano letivo de 2017." (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 10 da Resolução SE 75, de 30-12-2014, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O docente designado no posto de trabalho de Professor Coordenador ou de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar."(NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 12, de 29-1-2016, e 15, de 5-2-2016.
 ANEXO

Módulo de Professores Coordenadores nas unidades escolares
NÚMERO DE CLASSE
NÚMERO DE TURNOS
NÚMERO DE SEGMENTOS
PROFESSOR COORDENADOR
8 a 15
independente
independente
1
16 a 30
independente
sem anos iniciais
1
16 a 30
independente
com anos iniciais
2
A partir de 31
independente
independente
2

NOTA:
Revoga as Resoluções SE 12, de 29-1-2016, e 15, de 5-2-2016.
Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014