quarta-feira, 17 de maio de 2017

PORTARIA DA SME SOBRE REPOSIÇÃO É RETIFICADA

O SINPEEM realizou paralisação e manifestação no dia 08 de março para decidir sobre a nossa participação na greve nacional da educação, iniciada em 15 de março, contra a reforma da Previdência e em defesa dos nossos direitos e atendimento às nossas reivindicações pelo governo Doria.

        Na negociação ocorrida em 31 de março, último dia da greve, conseguimos, entre outros itens, o pagamento dos dias parados, mediante o compromisso de reposição.

        Após a assinatura do Protocolo de Negociação, que contém cláusula referente ao pagamento dos dias parados, tratamos da reposição com a SME. Defendemos autonomia para as unidades organizarem o calendário de reposição e aprová-lo no Conselho de Escola.

        Em 03 de maio, a SME publicou a Portaria nº 4.063/2017, fixando critérios que previa o comprometimento de todo o recesso para as unidades que fizeram a greve integralmente.

        Não concordamos. Continuamos pressionando para que o prazo para a entrega do plano de reposição fosse dilatado e conseguimos.

        Também pressionamos para que a portaria fosse alterada, sempre defendendo a autonomia das escolas. 

        Nesta quarta-feira, 17 de maio, a SME publicou no DOC a retificação da Portaria nº 4.063/2017.

        A nova publicação não atende integralmente ao reivindicado pelo SINPEEM, mas não obriga mais o uso de todo o período de recesso. 

        De acordo com a Portaria, as unidades poderão utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas e Conselhos de Classe para os sábados e/ou utilizar para a reposição, no mínimo, uma semana do período do recesso escolar de julho, em período não coincidente com o do Programa “Recreio nas Férias”.

        Esgotadas as possibilidades acima e, na existência de dias remanescentes a repor, as unidades podem programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados, no transcorrer do ano. 

        Para a reposição de aulas, podem ser utilizadas as datas anteriormente previstas para reuniões pedagógicas.

        Para as turmas da EJA, organizadas na forma semestral, os dias de reposição deverão ser cumpridos, em sua totalidade, no primeiro semestre, assegurando a realização dos dias de efetivo trabalho educacional previstos na legislação pertinente em vigor.

        A publicação da retificação da portaria é consequência de todo o processo de discussão e negociação com a SME. 

        Ainda assim, o SINPEEM sempre ratifica seu posicionamento. Conquistamos o pagamento dos dias parados, temos o compromisso com a população de repor e defendemos que a escola tenha autonomia para definir sua organização e funcionamento.

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