quinta-feira, 19 de maio de 2016

Prêmio de Desempenho Educacional: primeira parcela será paga em junho

Prêmio de Desempenho Educacional: primeira parcela será paga em junho

        Em junho, os profissionais de educação da rede municipal de ensino na ativa receberão a primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), paga a título de antecipação. 

        Nesta primeira parcela serão pagos 50% do valor total de R$ 2.640,00, a título de antecipação, conforme as respectivas jornadas de trabalho: 

        I - R$ 660,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); 


        II - R$ 990,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);

        III - R$ 1.320,00 para os submetidos à Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (JB-30), Jornada Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (JBE-40) e Jornada Básica do Gestor Educacional (JB-40).

        O Decreto nº 56.996, com todos os critérios para pagamento do PDE, foi publicado na página 01 do DOC de 19 de maio, sem alterações em relação a 2015.

        O valor da segunda parcela, que será paga em janeiro de 2017, corresponderá à diferença entre o valor da primeira parcela, paga a título de antecipação, e o valor total individual do prêmio, calculado da seguinte forma:

        I - desempenho da unidade: apurado nos termos do artigo 5º do decreto: 10% do seu valor; 

        II - frequência do servidor, apurada nos termos do artigo 7º do decreto: 90% do seu valor.

Importante

        Farão jus ao PDE:

        I - os servidores lotados nas unidades da SME que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2016 e que permaneçam em exercício até o término do respectivo período letivo;

        II - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil/CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança/CIPs e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam e iniciem exercício ou reassumam suas funções até 31 de maio de 2016.

 
Eventos que implicam em descontos serão considerados a partir do dia 19/05/2016

        Os critérios estabelecidos para fins do cálculo do valor institucional (unidade) e o valor individual a que cada profissional de educação tem direito passam a valer a partir da publicação do decreto regulamentador, portanto, a partir do dia 19/05/2016.

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