quarta-feira, 25 de maio de 2016

Portaria nº 3.906 (DOC 26/05/2016, páginas 21 e 22)

DE 25 DE MAIO DE 2016

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO POR PERMUTA NAS SITUAÇÕES DE ACÚMULO LÍCITO DE CARGOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a redação alterada pelo artigo 32 da Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - A remoção por permuta nas situações de acúmulo lícito de cargos na Rede Municipal de Ensino observará as normas e procedimentos fixados pelas Portarias SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de
07 de julho de 2009.

Parágrafo único – As situações de acúmulo lícito também deverão estar asseguradas nas unidades educacionais recipiendárias. 

Art. 2º - O profissional de educação poderá pleitear remoção por permuta de que trata a presente portaria somente uma vez por ano.

Art. 3º - Os pedidos de remoção por permuta deverão estar instruídos com manifestação conclusiva das respectivas chefias imediata e mediata, e devidamente comprovada a licitude de cargos no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 4º - O pedido de remoção por permuta deverá ser formalizado por meio do requerimento padronizado – Anexo Único da presente portaria, e poderá ocorrer durante o ano letivo. 

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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