quarta-feira, 12 de março de 2014

ORIENTAÇÕES PARA PEB II – Questões relativas ao ingresso 2014

Considerando a recente nomeação dos Professores Educação Básica II, aprovados no Concurso para Provimento de Cargos do Quadro do Magistério, a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP vem, através do seu Departamento Jurídico, esclarecer algumas das questões relacionadas à posse e ao exercício dos nomeados.
1 – Qual é o prazo para tomar posse no cargo?
R. O decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial do dia 07 de fevereiro de 2014. O prazo para posse é de trinta dias, contados da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial, portanto, 08 de março de 2014.
Considerando-se que o dia 08 de março cai em um sábado, o candidato poderá tomar posse até a segunda-feira, dia 10 de março de 2014.
No entanto, para os que requererem prorrogação do prazo para posse, a contagem do prazo de trinta dias começa imediatamente após o término do prazo inicial, isto é, dia 9 de março de 2014, vencendo em dia 7 de abril de 2014.
Resumindo:
Prazo inicial: 10 de março de 2014;
Prazo com prorrogação: 7 de abril de 2014.
2Requerida a prorrogação de prazo para posse, o interessado somente poderá tomar posse no cargo no último dia do prazo?

R. Não. A posse poderá se verificar em qualquer data, dentro do prazo, seja inicial ou seja em prorrogação.
3- E o prazo para o exercício?

R. O prazo de trinta dias para assumir o exercício do cargo começa a ser contado no dia da posse e pode ser prorrogado, a critério da administração, por mais trinta dias.
4 – Quais aulas estão disponíveis para constituição de jornada do ingressante?
R. Com exceção das aulas que constituem a jornada de trabalho dos titulares de cargo, todas as demais estão disponíveis para a constituição de jornada de titular de cargo durante o ano, inclusive a dos ingressantes.
De acordo com o artigo 23 da Resolução SE nº 75, de 28 de novembro de 2013, “no atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme dispõe o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.”
Assim, estão disponíveis aulas ministradas por professores:
1 – da categoria “O”;
2 – da categoria “F”;
3 – celetistas;
4 – estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
5 – designados nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, e
6 – carga suplementar de trabalho docente.
5 – Quais as disciplinas podem ser utilizadas para constituição da jornada do ingressante?
R. Dispõe o artigo 16 da resolução SE nº 75/2013, que “a constituição regular das jornadas de trabalho, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, dos docentes titulares de cargo dar-se-á… com aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas das demais disciplinas de sua habilitação,”
Tomemos por exemplo um professor ingressante titular de cargo de Língua Portuguesa. Dentre as aulas que estejam sendo ministradas por professores relacionados na questão nº 4, este profissional pode ter atribuídas aulas de Inglês, após ter tido atribuído qualquer número de aulas de Português.
Ou um docente ingressante cuja disciplina de concurso foi Sociologia. A unidade escolar disponibiliza apenas quatro aulas de Sociologia. O docente foi nomeado em Jornada Inicial de Trabalho Docente. Após ter a atribuição das 4 aulas de Sociologia, poderá completar a sua Jornada de Trabalho com aulas da disciplina de História e/ou Geografia, no Ensino Fundamental, que estejam disponíveis na unidade onde foi nomeado.
6 – E se não conseguir constituir a sua jornada de trabalho na forma exposta acima?
R. O docente deverá, então, constituir a sua jornada de trabalho docente em outra unidade da Diretoria de Ensino, utilizando-se os mesmos procedimentos que os expostos acima para atribuição em nível de unidade escolar.
7 – Não há nenhuma aula da disciplina do cargo, na unidade escolar onde foi nomeado o docente. Qual o procedimento a ser adotado?
R. O docente, após tomar posse no cargo na unidade onde foi nomeado, terá aulas atribuídas em outra unidade da Diretoria de Ensino, sendo então removidoex-officio para esta unidade. Nesse caso, o docente poderá fazer opção de retorno dentro do prazo de quinze dias.
8 – E se o número de aulas não for suficiente para constituir a jornada de trabalho na unidade escolar onde foi nomeado?
R. Nessa hipótese, o docente será encaminhado para a Diretoria de Ensino para completar a sua jornada de trabalho em outra unidade, mantendo, no entanto, o cargo na unidade onde foi nomeado.

4 comentários:

  1. Boa noite Profº João Wagner.

    Gostaria de saber se procede a informação que haverá uma nova chamada do concurso em Abril???
    Obrigado e agradeço a compreensão.
    Att.:Luciano

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  2. Sim, pelo menos é o que a SEE tem ventilado, que em abril havera nova convocação.

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  3. Olá professor!E após essa chamada de abril haverá outras?É que ainda não fui chamada e estou com medo de não ser.Obrigada um abraço!

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  4. Sim no segundo semestre, havera nova convocação.

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