quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Classificação no processo de atribuição de classes e aulas

Editada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos foi veiculada no Diário Oficial do Estado em 5 de dezembro de 2013 a Portaria CGRH-5, de 4 de dezembro de 2013, estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2014.

Acompanhe o edital

“A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:


I - Titulares de Cargo:
a) 06/12/2013 - divulgação da classificação na WEB, após13h;
b) 06 a 11/12/2013 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 11/12/2013;
c) 06 a 13/12/2013 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 18/12/2013 - divulgação da Classificação Final pós recursos;
e) 18/12/2013 - divulgação da Classificação - Artigo 22.


II - Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”e Candidatos à contratação:
a) 12/12/2013 - divulgação da classificação na WEB, após 13h;
b) 12 a 16/12/2013 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 16/12/2013;
c) de 12 a 18/12/2013 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 20/12/2013 - divulgação da classificação pós-recursos.


Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” e Candidatos à contratação poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação e qualificação.
Parágrafo único: No período destinado ao recurso, os candidatos à contratação deverão apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino de inscrição, o docente Efetivo, docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007, na unidade escolar de classificação.


Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2014 poderá no período de 02 a 08-01-2014 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema PAEF/JAT, no período de 02 a 09/01/2014, para fins de classificação.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

2 comentários:

  1. Olá... será que seria possível alguém, me explicar o que é Categorias “P”, “N”, “F”, “O ??? Grata

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  2. Claro.
    vamos lá:
    Categoria A: são os efetivos, titulares de cargo, aprovados em concurso público.
    Categoria P e N: são os estáveis, ganharam essa condição em função da CF de 88. Escolhem aula porém depois do efetivo categoria A.
    Categoria F: São estáveis, por lei complementar, pois eram contratados pela lei 500/74 e ganharam a estabilidade por LC a partir de 2007, estes escolhem depois dos categorias P e N.
    Categoria O: são os contratados, estes possuem os mesmos deveres, mas não os mesmos direitos, escolhem aulas depois de todas as categorias.

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