terça-feira, 3 de setembro de 2013

Nota Explicativa sobre a concessão de Licença-Médica aos Servidores da Educação e as responsabilidade do DPME, IAMSPE e SEE

A Comissão Consultiva Mista, Plenária de Entidades que milita em prol do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, tendo em vista as diversas consultas e reclamações sobre a realização de perícias médicas dos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Educação, vem esclarecer:

1. Em abril de 2013, teve início o Convênio entre o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), para a descentralização das Perícias Médicas dos servidores estaduais. A implantação do convênio nos municípios do Estado também teve início em abril de 2013 e continuou gradativamente até o mês de julho, quando abrangeu todos os municípios do Estado. Esta parceria nasceu da Resolução da Secretaria de Gestão Pública nº 4 de 21 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em 22 de fevereiro de 2013. 

2. Antes disso, a Secretaria de Estado da Educação por sua vez conseguiu, por meio do Decreto Nº 58.032, de 10 de maio de 2012, a autorização para a realização de inspeções médicas em servidores de seu Quadro de Pessoal. 

3. Em 18 de março de 2013 um novo Decreto, de número 58.973, deu nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.032 e determinou que a Secretaria de Estado da Educação passasse a realizar perícias médicas de seus servidores, desde que o período de afastamento fosse igual ou superior a 16 (dezesseis) dias. Ou seja, para licenças com período de afastamento inferior ou igual a 15 (quinze) dias, o servidor da Educação deverá procurar o DPME ou os pólos conveniados com o Iamspe e agendar suas perícias normalmente.

4. As reclamações e consultas que temos recebido advém do fato de que a Secretaria de Estado da Educação não montou todos os seus pólos de atendimento aos funcionários de seu Quadro Pessoal e servidores com licenças superiores ou iguais a 16 (dezesseis) dias estão sendo encaminhados a outras cidades, muitas vezes distantes de sua região de origem. Há relatos de servidores da Educação que moram no Litoral e que foram encaminhados para a realização de perícias em Campinas e até para Marília.

5. É importante ressaltar que as licenças-médicas de até 15 (quinze) dias tem sido realizadas normalmente porque, diferente da Secretaria de Estado da Educação, o DPME montou seus pólos de atendimento, além do convênio feito com o Iamspe. Portanto, a responsabilidade pelos problemas ocorridos e ora apresentados é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação isentando-se, assim, o DPME e o Iamspe em relação aos transtornos já elencados.

6. A CCM Iamspe sugere às entidades representativas de Servidores da Educação (AFUSE - APAMPESP - APASE - APEOESP - CAPESP - CPP - UDEMO) que intercedam junto à Secretaria de Estado da Educação para que os pólos sejam instalados efetivamente, a fim de que estes problemas sérios de locomoção sejam resolvidos.

São Paulo, 12 de agosto de 2013

Comissão Consultiva Mista do Iamspe (CCM-IAMSPE)

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