quarta-feira, 22 de maio de 2013

Suspensão Expediente - 31/05/2013 - Estado - SP

DECRETO Nº 59.214, DE 21 DE MAIO DE 2013

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 31 de maio de 2013 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 31 de maio deste ano intercala-se entre o feriado de 30 de maio, "Corpus Christi" e o fim de semana,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 31 de maio de 2013.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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