sexta-feira, 10 de maio de 2013

REGISTRO OBRIGATÓRIO DE DOCENTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Queria entender o pq dessa medida. Ah sim, para o conselho ganhar mais dinheiro, ta certo.

D.O.E. - 09/05/2013 – PAG. 148 – SEÇÃO I.

Comunicado Conjunto CGRH/CGEB, de 08/05/2013.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, da Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº 0000238- 13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, COMUNICAM:

1. - Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na rede estadual de ensino deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.

2. - Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.

3. - Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da rede pública de ensino estadual.

4. - A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da rede estadual da educação.

2 comentários:

  1. Essa Lei rege qual estatuto da Constituição, Secretaria do estado e Cenp? Gostaria de saber qual secretaria do esporte, da educação ou da cultura rege esse documento e o expediu. E também nomes dos atuais responsáveis que acolheu essa ordem Pública, em escolas públicas com funcionários de educação do Estado de São Paulo?

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  2. Olá. Na verdade a SEE não esta estabelecendo nenhuma legislação. A própria não concorda, tanto que nunca exigiu o registro para dar posso ou para autorizar qualquer professor a lecionar. Nesse caso a SEE apenas cumpre ordem judicial. Quem é da área deve sim brigar, mas nesse caso com o consellho de educação física. Lei a gente cumpre, e não questiona. Ela deve ser sempre questionada antes da aprovação.

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