DECRETO Nº 58.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro deste ano ocorrerão numa segunda -feira, intercalados entre o fim de semana correspondente e os dias co memorativos de Natal e de Confraternização Universal,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2012;
II - 31 de dezembro de 2012.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Professor, saberia dizer quando a Prefeitura abri inscrição para Contrato?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirnormalmente a prefeitura abre contrato no meio do ano, mas com mudança de governo, teremos que esperar.
abraço