sábado, 21 de janeiro de 2012

Instrução CGRH, 20 de janeiro de 2012 - Atribuição de Aula

Considerando o disposto na Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2011, informamos:

1 – Observar que a tabela anexa à Resolução SE – 8/2012, traz a correspondência entre horas (60 minutos) e aulas (50 minutos).

2 – A Escala de Vencimentos da classe de docentes é fixada em horas (60 minutos). Então, para o pagamento das aulas os valores são os correspondentes à 1ª coluna (carga horária semanal, em horas de 60 minutos).

3 – O professor que tiver a atribuição de 32 aulas será remunerado pela carga horária de 40 horas semanais. O professor com 9 aulas atribuídas será remunerado pela carga horária semanal de 12 horas. Mais um exemplo, o docente com atribuição de 21 aulas receberá pela carga horária de 27 horas semanais de trabalho.

4 – A distribuição das aulas durante a semana de trabalho deverá obedecer ao limite máximo de 9 (nove) aulas diárias na escola (aulas com alunos + aulas de trabalho pedagógico coletivo) em cada vínculo, além de observar o máximo de 35 aulas semanais ( 32 aulas + 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo).

5 – Nas situações de acúmulo, observar que o limite máximo é de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Alguns exemplos regulares:

5.1 – Técnico/Especialista = 40 horas + Professor

Neste caso, a carga horária máxima docente possível é de 24 horas, o que corresponde a 19 aulas + 2 (aulas TPC) e + 7 aulas (local livre);

5.2 – Professor + Professor

Exemplo: cargo 1 com 37 horas semanais (29 + 3 + 12) e cargo 2 com 27 horas (21 + 2 + 9) – total de 64 horas semanais.

6 – Excepcionalmente nas situações de acumulação de um cargo em jornada de 40 horas semanais, com outro atualmente em Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá, a pedido do interessado que optou por permanecer na mesma jornada, ter atendida atribuição em número inferior a 20 aulas e que o levará à alteração para a Jornada Reduzida de Trabalho.

7 – A duração das aulas do curso noturno continua sendo de 45 (quarenta e cinco) minutos, mas a atribuição e o pagamento respeitarão a mesma tabela de aulas (independente da duração das aulas).

8 - Respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais (40 horas semanais de trabalho), poderão ser atribuídas aulas de acordo com o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE – 8/2012:

- a titulares de cargo, para constituição/ampliação de jornada e/ou a título de carga suplementar, e

- aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

9 – As opções de manutenção/ampliação/redução de jornadas, efetuadas no momento da inscrição ficam mantidas e a atribuição deverá observar a tabela que acompanha a Resolução SE – 8/2012.

10 – A carga horária mínima obrigatória para a atribuição aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação é a que corresponde à Jornada Reduzida de trabalho, ou seja, de 9 aulas (remuneração por 12 horas), independentemente da opção efetuada no momento da inscrição.

11 - Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;

12 - Os Professores Educação Básica I que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, na regência de classe, continuarão sendo remunerados de acordo com a carga horária equivalente à jornada Básica de Trabalho, de 30 horas (24 aulas + 2 aulas de trabalho pedagógico coletivo e 10 aulas livres), passando a acompanhar apenas 3 das 4 aulas ministradas por especialistas (Educação Física/Artes), dentre o total de 25 aulas da classe.

13 – Nas classes de Educação Especial, a carga horária a ser atribuída continua sendo a de 25 aulas semanais, passando o docente a ser remunerado pela carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, de acordo com a tabela.

14 – Aplicam-se as disposições contidas no artigo 2º da Resolução SE 8/2012 e o respectivo anexo, às classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.

CGRH, 20 de janeiro de 2012.

Jorge Sagae

Coordenador

5 comentários:

  1. Caro João Wagner, portanto as aulas livres estipuladas não serão pagas nos nºs que estão na tabela e sim ao que falta para a carga horária semanal em horas. Ex: 40h (32 + 3)=35 e hora livre + 5 e não 13 como consta na tabela?
    Inconsistência na tabela: 35 total, teria 4 livres, enquanto 34 total teria 5 livres. As restantes livres que consta é balela do estado.

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  2. Com todas essas mudanças do dia para a noite, poderei ampliar minha jornada, independente da solicitação anterior?

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  3. Por favor explique a situação do readaptado. Fica igual ou muda????

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  4. na atribuição em minha diretoria, tive que pegar uma sala fora de minha cidade, não podendo declinar, mesmo existindo professores abaixo de mim na classificação, que poderiam pegar esta sala. isso é normal????

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  5. Na Verdade, a composição da jornada em horas e feita por hora/aula de 50 minutos.

    Sem que tenha feito o pedido na inscrição, não pode ampliar agora.

    Readaptado cumpre apenas as aulas e HTPC, não cumpre o HTPL, em utimo caso entre em contato com o sindicato e entre com ação, caso exijam que cumpra a jornada em hora/relógio.

    Na atribuição em nivel de DE, contemplando outras cidades, pode sim atribuir em outro município, pois vc e vinculado a DE e não a cidade.

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