quinta-feira, 5 de maio de 2011

Docente é impedida de assumir cargo por ter filho recém-nascido

Fonte: 04/05/2011 - 20h48 LUIZ CARLOS DA CRUZ Colaboração para a Folha de São Paulo, de Cascavel (PR)
A Justiça do Paraná determinou que a prefeitura de Cascavel (498 km de Curitiba) contrate a professora Suzanete Aparecida Freitas Vaz, 31, que foi impedida de assumir a função na rede municipal de ensino por ter um filho recém-nascido.
Aprovada em concurso público realizado em 2009, a professora foi convocada para assumir o cargo em março deste ano. Após fazer os exames de admissão, no entanto, ela soube que não seria contratada por ter, à época, um bebê com 25 dias de vida.
A prefeitura se baseou em uma lei municipal aprovada em 2010 que impede a posse imediata de candidatas convocadas com mais de oito meses de gestação ou com filhos menores de seis meses. Nesses casos, a posse deve ocorrer em 180 dias contados a partir da 37ª semana de gravidez ou da data do nascimento do bebê.
Insegura e com medo de perder o emprego, Vaz entrou com uma ação na Justiça. Na última sexta-feira (29), a juíza Lia Tedesco, da 5ª Vara Cível, expediu uma liminar determinando que a servidora fosse contratada.
A prefeitura, que deve ser notificada hoje e terá três dias para admitir Suzanete, diz que pretende cumprir a decisão judicial. A professora deve começar a trabalhar somente quando a licença-maternidade terminar.
Para Suzanete, a lei é discriminatória e representa um "retrocesso na história dos direitos das mulheres".
O professor de direito constitucional da Unipar (Universidade do Paraná) Eduardo Biavatti Lazarini concorda. Ele diz que a lei é inconstitucional porque fere os princípios de igualdade.
Já Romeu Bacellar, professor de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná, acha desperdício de dinheiro público contratar uma candidata que será dispensada a seguir para cumprir licença-maternidade. "Ela ganharia sem nenhuma contraprestação", diz.
Neste caso, no entanto, Bacellar acha que a Justiça agiu corretamente porque a lei não pode ser aplicada de forma retroativa.

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