quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Ponto facultativo - Carnaval - Prefeitura de São Paulo

Decreto nº 52.133 (DOC de 17/02/2011, página 01)
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 7 e 8 de março de 2011, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 9 de março de 2011.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional nos dias 7 e 8 de março de 2011.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 9 de março, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da administração indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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