quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Atenção: urgente ! Faltas da greve.

Fonte: UDEMO
Prezado(a) Colega
Visando a regularizar a pendência da greve e a criar instrumentos para ações administrativas e judiciais, passamos as seguintes orientações aos associados que fizeram greve, repuseram os dias não trabalhados e, mesmo assim, ficaram com as faltas no prontuário:
Requerer, na D.E., o “cancelamento das faltas do prontuário, para todos os fins”;
Alegar: “que os dias parados já foram repostos, tendo havido, inclusive, o pagamento dos mesmos”;
Fundamento legal: Art. 9º, da Constituição Federal e Comunicado Conjunto Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, de 03/05/2010, D.O. 04/05/2010
Protocolar o requerimento na DE e aguardar por cinco dias úteis;
Havendo o indeferimento, ou não havendo manifestação sobre o requerimento, informar à Udemo Central.
Lembre-se: de acordo com a Lei n.º 10.177/98, artigo 24, “Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente”.
No caso de professores nas mesmas condições:
Orientá-los a agir da mesma forma, requerendo à direção o cancelamento das faltas;
A direção deverá encaminhar uma Consulta à D.E. sobre como proceder, no caso, anexando cópia do requerimento do professor;
Havendo resposta negativa, ou não havendo resposta, orientar os professores a procurar as suas entidades de classe.
Direito não exercido é direito prescrito!
Vamos exercer os nossos direitos!

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