sábado, 9 de outubro de 2010

COMUNICADO - DPME - Concurso PEB II 2010

COMUNICADO - DPME - Concurso PEB II 2010
Prezado(a) Candidato(a)
Prevendo-se a realização de Perícia Médica para ingresso – Professor Educação Básica II, solicitamos sua atenção para o segue:
Isentos da Realização de Perícia
É considerado isento da apresentação de novo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, quem já é funcionário nomeado por concurso público do Estado de São Paulo, que se encontre em pleno exercício e contando com mais de 3 (três) anos de serviço no cargo, inclusive aquele que pretende exercer o cargo em regime de acumulação e o ingressante servidor, admitido nos termos da Lei nº 500/74, que conte com mais de 5 (cinco) anos (ininterruptos) de exercício, em função-atividade docente,
Deverá submeter-se à perícia médica obrigatória e especificamente, a exame médico no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) - Rua Prefeito Passos, sem número – Bairro Glicério – São Paulo:
I- Todos os candidatos que escolheram vaga em unidades escolares da 1ª Região (COGSP) - Capital e Grande São Paulo e os que escolheram vaga em unidades escolares do municípios de Santa Isabel e Arujá, jurisdicionados à Diretoria de Ensino de Jacareí, que não se encontram nas condições especificadas no primeiro parágrafo.
II- Todos os candidatos que, independente da situação funcional mencionada no primeiro parágrafo, apresentem as seguintes características:
a- Candidato com deficiência constante da Lista Especial, que tenha ou não escolhido vaga através da mesma lista.
b- Servidor titular de cargo/ admitido categoria F que se encontre:
• em licença médica,
• readaptado;
• aposentado por invalidez.
Obs. A Perícia Médica, com previsão para iniciar-se a partir de 03/11/2010, será antecipada ao Ato de Nomeação.
Procedimentos necessários para realização da perícia:
A - Exames – Providenciar com a maior brevidade possível, ainda no mês de outubro
1- De acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/10, para REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, VS.ª deverá providenciar duas fotos três por quatro recente e cópia de documento de Identidade com fotografia, além dos seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a Exames laboratoriais, que poderão ser realizados em laboratórios públicos ou privados:
a) hemograma completo;
b) VHS;
c) glicemia de jejum;
d) PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade;
e) TGOTGP- Gama GT;
f) uréia e creatinina;
g) ácido úrico, urina tipo I e urucultura - se necessário;
h) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
i) Raio X de tórax, com Laudo;
j) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
k) Laudo Mamografia e Ultrasonografia de mama, se necessário - Mulheres a partir de 40 anos;
l) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
m) Audiometria Vocal e Tonal.
2- Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso.
3- O candidato com deficiência – Lista Especial, também deverá providenciar os exames solicitados.
4- O candidato deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar TODOS os exames solicitados, sem os quais não será periciado.
B – Imprimir a Guia de Perícia de Perícia Médica (GPM)
Ficará disponível, para impressão, a partir de 18 de outubro , no GDAE – link Escola de Formação, (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ ) a GUIA DE PERÍCIA MÉDICA:
a) para realizar a perícia médica o candidato deverá imprimir a Guia de Perícia Médica;
b) responder o questionário constantes na página 2 e preencher os campos necessários da GPM, pertinente ao candidato;
c) grampear em campo próprio a cópia do documento de identidade e as duas fotografias 3X4 (lado a lado) - serão utilizadas no Laudo Médico.
Atenção: o candidato inscrito em DUAS DISCIPLINAS deverá imprimir e preencher DUAS Guias de Perícia Médica, para geração de dois Laudos.
C – Encaminhamento da Guia de Perícia Médica – GPM / Exames
O agendamento para perícia médica será realizado pelo Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal/ DRHU da Secretaria de Educação – Largo do Arouche, 302 – 12º andar – Vila Buarque – São Paulo – SP – CEP 01219 - 010.
1 – No envelope encaminhado deverá constar, na seguinte ordem:
a) Guia de Perícia Médica preenchida, ou 2 (duas) quando for o caso – com foto
b) ORIGINAL de exames solicitados (deverá constar todos os exames). Na falta de algum exame, o agendamento será cancelado pelo DPME, prejudicando o candidato, no entanto, se o resultado de algum exame ficar pronto até a data da perícia, encaminhar os que estão prontos, assinalando o espaço próprio na GPM e, na data da perícia, apresentar-se com os exames faltantes.
obs: convém que o candidato mantenha consigo, cópia dos exames encaminhados.
2 - A data e o horário serão agendados por ORDEM DE RECEBIMENTO da Guia de Perícia Médica, que deverá ser encaminhada pelo candidato, juntamente com os exames na seguinte conformidade:
a) Deverá ser encaminhado via SEDEX ou AR (aviso de recebimento).
b) O envelope deverá registrar os seguintes dados:
AO CENTRO DE SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - DRHU
LARGO DO AROUCHE, 302 – 12º ANDAR – VILA BUARQUE
SÃO PAULO – SP
CEP 01219-010
A/C DPME / GUIA DE PERÍCIA MÉDICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/10
Disciplina: XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX (se houver mais de uma, informar as duas disciplinas)
DIRETORIA DE ENSINO: XXXXXXXXXX
Lista Especial ( ) sim ( ) não
D – Acompanhamento do agendamento e retirada do Laudo Médico
1- A Perícia Médica será realizada a partir de 03/11/2010.
a) o candidato receberá no endereço do e-mail cadastrado no Curso de Formação, informações pertinentes a data e o horário agendados;
b) ficará também disponível para consulta do candidato, no GDAE – link Escola de Formação, (http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/) as informações pertinentes ao agendamento da perícia médica.
2- A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por desvio de documentação não recebida, por motivo de ordem dos correios, encaminhamento indevido do candidato, ou outros fatores que impossibilitem o recebimento da documentação.
3- A Diretoria de Ensino retirará o Laudo Médico no CSMP/DRHU e o candidato deverá retirar o respectivo laudo na Diretoria de Ensino onde escolheu vaga, após a publicação da nomeação – prevista para janeiro/2011.
E – Candidatos que escolheram vagas na 2ª Região - CEI
1- Os candidatos que escolheram vaga no interior – 2ª região, Lista Geral - deverão realizar a perícia médica em unidades de saúde, com a mesma GPM e apresentando todos os exames mencionados no item A. Os locais de perícia serão informados pela Diretoria de Ensino, posteriormente à publicação da nomeação – prevista para Janeiro/2011.
2- Os candidatos da 2ª Região – CEI, que estiverem na condição prevista no Inciso II deste Comunicado, deverão realizar a perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme procedimentos especificados no item C.

11 comentários:

  1. olá gostaria muito de saber se os meus colegas professores ou futuros estão cientes de que o tempo para a realização dos exames exigidos para a perícia médica é um tempo muito curto considerando as dificuldades de providenciar esses exames pelo SUS. Ao que consta nos concursos anteriores esses exames eram solicitados por meio de encaminhamento ao serviço público por parte da secretaria da educação que garantia a realização dos exames. Fico realmente muito indignada com a forma de proceder que responsabiliza o candidato pela realização dos exame num curto prazo de tempo sem os devidos encaminhamentos necessários para realizá-los na rede pública de saúde, é um direito nosso, por acaso alguém se identifica? tem alguma dica de como proceder? por favor acho que não estou sozinha nessa....

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  2. De fato o tempo para a realização dos exames e muito curto mesmo, mas desde quando saiu as instruções especiais essa informação constava e pelo que me lembro ninguém reclamou disso. Concordo com vc professora, entretanto acredito que os professores e os sujeitos interresados precisam mobilizar mais suas forças, há um bom tempo o governo cria e dita as regras e normas e todos ficam quietos e quando a regra ou norma atinge as pessoas, infelizmente e nesse momento que a revolta aparece, não estou defendendo o governo, longe disso, apenas que os professores precisam mobilizar-se para algumas conquistas. Até o último concurso, a perícia médica era realizada apenas após a nomeação e quando os exames eram solicitados, eles encaminhavam para o próprio ´HSPE, para esse concurso, tudo é novo, e com isso mais uma vez sofre os professores, pois quem não é da rede não pode usar o servidor, e dificilmente vão conseguir em tempo hábil os resultados pelo SUS, com isso muito terão que pagar (e as vezes não tem esse recurso) para realizarem os exames. Uma sugestão simples, que tal se todos usassem o fale conosco, ou os próprios emails e fóruns de discussão para reclamarem dessa questão, acredito que a força do coletivo possa ganhar voz.

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  3. Olá Wagner, devo confessar que não li atentamente as instruções especiais e que isso reflete uma postura generalizada de buscar apenas informações que resolvam as coisas imediatas, acabo de ler as instruções especiais e só agora tenho noção de que essa forma de proceder poderia ser questionada antes; entretanto ainda assim acredito ser possível argumentar que não fica explicito aos candidatos que a secretaria da educação se isenta de auxiliar o candidato na realização de exames que sempre foram de responsabilidade da instituição pública. Acho extremamente importante chamar atenção para a "desmobilização" dos professores no caso do candidato, mas nesse sentido e pensando na sugestão de usar os forúns e o fale conosco argumentaria num sentido de chamar atenção para a impessoalidade do processo e para o formalismo desses canais de comunicação onde a grande maioria das pessoas ( e eu me incluo) está reprozindo um discurso adequado para poder passar por esse processo avaliativo do concurso sem receber censuras do tipo como acontece nos forúns de que a discussão não pode ter um teor "sindical" ou qualquer tipo de critica a forma como essa "formação" está sendo conduzida. Bom enfim...pouco animadora a minha perspectiva e pouco convidativa a uma forma de embate coletiva no que diz respeito a esse procedimento da pericia médica, da minha parte infelizmente vou buscar uma solução para o meu problema individualemnte antes que eu me estrepe sozinha, mas acho que vale a pena compartilhar o modo; estou pensando numa estratégia de direito público que envolva orgãos de supervisão do sus interferindo nesse processo, ta meio confusa ainda na verdade, mas a idéia é documentar todos os passos na tentativa de realizar esses exames pelo sus, documentos mesmo, e se até o prazo estipulado esses exames nao tiverem sido nem executados pretendo encaminhar o pedido dos exames com a referida documentação, bem como articulada a essa rede que deve prestar assistencia ao cidadão, acho que para quem nao pode custear esses exames em laboratorios particulares é uma tentativa de nao ser excluido do processo.

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  4. Infelizmente o curso não permite a manifestação da opinião livre, pelo contrário a opinião é direcionada, o que choca muito, pois como podemos formar cidadão criticos, se os professores não podem professar e desenvolver sua criticidade, mas hj o governo aponta caminhos para regularizar essa situação e esses exames. Vamos esperar para saber se isso saira ou nao do papel, do contrário infelizmente é o famoso salve-se quem puder, triste, mas real.

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  5. É verdade. Temos de nos unir para impedir esse abuso e essa falta de respeito com os professores. É impossível marcar consultas, e realizar tantos exames em um prazo tão curto de tempo. Vamos reclamar de todas as formas possíveis. Vamos reclamar no Fale Conosco, na SEE, no sindicato, na mídia, em todos os lugares possíveis.

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  6. Oi Wagner, os professores não estão quietos, como parece, assim que o comunicado saiu, direcionei tais questionamenos ao DRHU e ao IAMSPE, sempre entrando em contato com a secretaria, inclusive qto a legislação referente as faltas do servidor... Também encaminho questões como essas ao deputados senadores, enfim, para ver quais estão com projetos e até mesmo cientes e suas posições quanto a decisões como essas. Lembrando que estão comunicando (comunicado/resolução/lei) uma decisão ja tomada, compete a nós, de momento acatar, afinal lei esta para ser cumprida e não discutida.
    Ana

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  7. Lendo este comunicado, percebo que nem todos deverão fazer perícia médica, com consta no 1º parágrafo 'Isentos da Realização de Perícia'. No entanto disseram que este comunicado foi alterado e todos deverão realizar a perícia. Aonde posso tirar minhas dúvidas?

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  8. O que esta no comunicado continua valendo

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  9. Decreto do dia 28/10

    COMUNICADO

    Prezado(a) Candidato(a)

    Prevendo-se a realização de Perícia Médica para ingresso – Professor Educação Básica II, solicitamos sua atenção para o segue:

    I- Realização de Perícia

    Todos os candidatos participantes do Curso de Formação deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.

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  10. Realizei a minha pericia no dia 25/11/2010 e até o momento meu laudo não chegou na diretoria de ensino, portanto não pude tomar posse e nem irei participar da atribuição no dia 31/01, é um absurdo conheço pessoas que realizaram a pericia agora em janeiro e o laudo ja chegou.

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  11. Bacana esse site, sempre com questões a sobre atualizadas!!Qdo tenho dúvidas sobre algum assunto, sempre venho aqui! Por sinal, vc sabe em que momento ganhamos o certificado de aprovação desse concurso? Logo depois do curso, ou só depois da perícia e da posse na escola?
    Obrigada e parabéns poe esse espaço

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