quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Conselho deve definir horário de funcionamento da escola até 13 de setembro

Fonte: 31/08/2010 – Sinpeem
Deliberar sobre atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de séries e classes por turno, utilização do espaço físico, considerando a demanda do ensino, é atribuição do Conselho de Escola, conforme determinação legal, constante do art. 117 da Lei nº 14.660/07.
Considerando esta competência do Conselho e a necessidade de organização das escolas para 2011, a SME fixou a data de 13 de setembro como limite para que as escolas definam seu horário de funcionamento para o próximo ano letivo.
A definição deve ocorrer após debate e deliberação do Conselho. É, portanto, importante que todos os segmentos realizem as discussões antes da realização da reunião do Conselho.
Para a nossa categoria, é importante considerar nesta discussão que horários diversos de funcionamento das unidades cria imensas dificuldades ou impossibilidades para milhares que acumulam. Vale considerar, também, o pleno atendimento à demanda e organizar as classes/turmas sem superlotação e sem perda de classes/aulas para os docentes.
Participem e não deixem quem quer que seja decidir sozinho aquilo que é competência coletiva do Conselho.

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