sexta-feira, 18 de junho de 2010

O tempo de readaptado conta para a aposentadoria especial ?

A Udemo sempre defendeu que sim. A lei não faz distinção entre professores e professores readaptados. E, onde a lei não distingue, o intérprete não pode distinguir. A lei diz que o professor (genericamente) faz jus à aposentadoria especial.
E a Udemo tinha razão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no Recurso de Apelação nº 990.10.131969-1, proferiu o seguinte Acórdão:
Mandado de Segurança - Magistério - Pretensão da Impetrante de ver considerado para contagem de tempo de serviço o período em que esteve exercendo atividades de magistério como readaptada. Segurança concedida em primeiro grau. Decisório que merece subsistir. Funções exercidas pela Impetrante no período de readaptação que devem mesmo ser consideradas como de docente para fins de aposentadoria especial. Precedentes desta Corte. Sentença mantida, alterados, no entanto, os seus fundamentos. Recurso oficial e apelo voluntário da Fazenda Estadual improvidos.
Mais uma vez, a Udemo acertou. O DRHU e a PGE erraram.
Ou melhor, se equivocaram.

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