terça-feira, 27 de abril de 2010

REPOSIÇÃO DE AULAS - SEESP

Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (77) terça-feira, 27 de abril de 2010 -– 23
Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, de 26-4-2010
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 5 de março a 8 de abril de 2010, baixam as seguintes instruções: I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências ocorridas – número de dias e ou aulas não trabalhadas – e elaborar seu Plano de Reposição com início previsto para maio e término até ao final do mês de novembro de 2010. II – para fins de reposição, poderão ser utilizados o contraturno, uma das semanas previstas para o período de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não estejam previstas atividades regulares na unidade escolar. III – no caso dos cursos semestrais a reposição poderá ser realizada inclusive no período de recesso do mês de julho. IV – o docente, que se ausentou ao longo do período de 05/03 a 08/04, deverá manifestar formalmente, junto à respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor os dias e ou aulas em que não trabalhou. V – Poderão ser elaborados, para os servidores que acompanharão as atividades de reposição de aulas dos docentes, Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas no período de 5/3 a 8/4/2010. VI – Os Planos de Reposição de horas não trabalhadas devem ser apreciadas pelo Superior imediato e submetidos à Diretoria de Ensino para posicionamento do Supervisor de Ensino e homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e devem se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/ atribuições correspondentes aos respectivos cargos/funções ou postos de trabalho. VII – As unidades escolares, por meio do Conselho de Escola, deverão notificar, alunos e pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição. VIII – Caberá às Diretorias de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade e acompanharem o cumprimento das atividades neles propostas. IX - As Coordenadorias de Ensino receberão das Diretorias de Ensino o consolidado dos Planos de Reposição e acompanharão seu efetivo cumprimento. X – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e as Coordenadoras de Ensino orientarão as Diretorias de Ensino no que se fizer necessário ao cumprimento das reposições, em especial, quando o processo de reposição não puder se viabilizar nos termos do contido na presente instrução. XI – o Departamento de Recursos Humanos orientará as Diretorias de Ensino quanto aos procedimentos para pagamento das reposições efetuadas, cabendo às Coordenadorias de Ensino, ouvida, quando necessário, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,decidir sobre eventuais Planos de Reposição de dias e ou aulas que, não tenham sido homologados pelas Diretorias de Ensino.

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