terça-feira, 6 de abril de 2010

De novo, o BFE

Fonte: UDEMO
Atenção, colegas diretoras e diretores,
Não lance nada no BFE que não corresponda à verdade.
Este é o conteúdo do correio eletrônico enviado pelo DRHU, em 05/04/2010:
- o servidor deverá requerer abono ou justificação da falta, no primeiro dia em que comparecer à repartição. Portanto, se ele ainda estiver em greve, esse prazo está suspenso, uma vez que ele ainda não compareceu à repartição;
- a caracterização da falta será dada de acordo com o pedido formulado pelo interessado. Portanto, se ele não formulou o pedido, o diretor não poderá caracterizar a falta, por conta própria;
- se o interessado não se manifestar sobre as suas faltas, ou seja, se ele já voltou a trabalhar mas não requereu abono/justificação das faltas, estas serão injustificadas e lançadas no BFE no código correspondente. Detalhes: não existe código no BFE para faltas por greve; o STF já decidiu que falta de greve não é falta injustificada. Portanto, não há como o Diretor lançar falta injustificada. Se quiser, o(a) Dirigente que o faça.
- professores categoria O: no início da greve, foi dito que eles perderiam o contrato, se tivessem mais de duas faltas. Agora, o próprio DRHU está afirmando o contrário, ou seja, o período de greve será considerado interrupção de exercício, e criaram um código especial para lançar a falta (253).
- O DRHU ameaça os Diretores e os Dirigentes: quem não cumprir as normas sobre horário de trabalho e registro de ponto, sem motivo justo, será punido. Detalhe: não se trata de horário de trabalho nem de registro de ponto, mas sim de BFE. Além disso, quanto ao BFE, o motivo é justo para não lançar falta aleatoriamente: o Diretor, em dúvida, encaminhou uma consulta à Dirigente e esta ainda não se manifestou, por escrito, sobre ele.
Mas, no limite, se não houver acordo entre Diretor e Dirigente sobre o BFE, o diretor deve encaminhá-lo para que o Dirigente o assine, uma vez que existe previsão legal para isso: Dec. 39.902/95, Art. 17, I, "i".

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