sexta-feira, 30 de abril de 2010

APEOESP E DEMAIS ENTIDADES DO MAGISTÉRIO QUESTIONAM PROMOÇÃO POR MÉRITO NO STF

A APEOESP entende que a “promoção por mérito” introduzida pelo Estado através da LC 1097/2009 – consiste em aumentar em 25% os salários base daqueles que, em tendo cumprido todas as condições que a lei determina, atingiram, ao menos, nota 6 na prova criada especialmente para esse fim – consome importante parcela de recursos que poderia ser utilizada para conceder aumento linear para toda a categoria.
Por outro lado, esse sistema exclui pelo menos 80% da categoria e possibilita que professores com o mesmo cargo, com a mesma formação, com o mesmo tempo de serviço, de uma mesma escola, lecionando a mesma disciplina possam ter salários diferentes, o que é contra toda luta histórica travada pela A P E O E S P por condições salariais dignas e, também, contraria o princípio da isonomia salarial assegurado constitucionalmente.
Por essa razão a APEOESP, com as demais entidades do Magistério, discute a questão no STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Além disso, outras medidas jurídicas estão sendo tomadas para igualar a situação de todos os professores, de modo que todos com as mesmas condições subjetivas recebam seus salários acrescidos dos 25% em questão.

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