terça-feira, 23 de março de 2010

Comissão de Recursos - Bônus 2010

Fonte: terça-feira, 23 de março de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (54) – 17
Resolução SE 30, de 22-3-2010
Institui Comissão Especial para recebimento de recursos de que trata o § 1º do artigo 6º da Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 6º da Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída, no Gabinete do Secretário da Educação, Comissão Especial para recebimento de recursos de que trata o § 1º do artigo 6º da Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, concernentes ao exercício de 2009. Parágrafo único – para cumprimento de sua finalidade, a Comissão deverá observar o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 6º da Res. SE nº 23/09.
Art. 2º – Integram a Comissão referida no artigo anterior, respectivamente, como titular e suplente:
I – do Gabinete do Secretário - GS: William Massei, RG 4.134.659-9 e Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6;
II - do Departamento de Recursos Humanos – DRHU: Jorge Sagae, RG 9.765.105 e Alice Maria Gravasseca, RG 6.401.438;
III – da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP: José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3 e Magda de Oliveira Vieira da Silva, RG 17.411.481;
IV – da Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI: Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X e Maria Nazareth Cardoso Cusinato, RG 4.843.357;
V – do Centro de Informações Educacionais – CIE: Maria Nícia Pestana de Castro, RG 4.209.631-5 e Ione Cristina Ribeiro, RG 14.448.055.
Art. 3º - A presidência e a vice-presidência da Comissão, instituída pela presente resolução, caberão, respectivamente, ao representante do Gabinete do Secretário e à sua suplente.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

18 comentários:

  1. Boa noite,colega...
    Embora o assunto não seja sobre o bônus preciso de uma informção urgente.
    Sou categoria "F" não aprovada.Tenho 2 aulas livres de produção de texto e uma prof. de português pediu exoneração.Gostaria de saber de prof com sede em outra escola que tenha sido aprovada na provinha,passa na minha frente prá escolher/Obrigada.Ana Maria

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  2. Olá Ana Maria,
    sim a escola deve publicar a atribuição para professores que foram aprovados de outra unidade escolar, caso não compareça ninguém, ai sim atribuira para quem é da escola mas não aprovado na provinha.

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  3. Boa Noite Wagner,
    Gostaria de saber quais são os professores que recebem este bônus. Se o professor eventual recebe ou não, e em relação a férias o eventual deve receber ou não ???
    Obrigada
    Nátali

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  4. Olá Nátali,
    infelizmente eventual não tem direito a férias e ao bônus, pois o vínculo do eventual é diferente do OFA.

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  5. Olá !!

    Gostaria de saber se vc tem alguma informação se o professor coordenador de UE deve receber o bônus sobre a meta da escola ou sobre a meta da modalidade de ensino, no casa Ensino Médio.

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  6. ONde deverá ser protocolado este recurso?

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  7. Olá Rosana, o PC recebe pelo nível que trabalha, mas se na escola tiver apenas um PC ele recebe pela média da escola.

    Janice, vc deve protocolar recurso na Diretoria de ensino.

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  8. Olá João
    MInha escola obteve percentual de 120%. No entanto o meu bônus ficou muito aquém do que seria o correto, já que não tive faltas em 2009.
    Exemplo:
    sálário de 1700,00 x 2,9 = 4930,00 ( bruto)
    valor recebido bruto= 3635,00
    Gostaria de orientação se posso recorrer
    No aguardo
    elcio

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  9. Olá Elcio, provavelmente sua escola pode ter errado na digitação, ou o próprio governo. Claro que vc pode e deve recorrer.
    abraços

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  10. Oi João Wagner !!
    Obrigada pela resposta. Mas vc poderia me esclarecer onde está escrito que o PC recebe pelo nível que trabalha ? Eu já li várias resoluções e não achei nada específico, mesmo porque o ano passado a situação foi inversa aqui na minha escola EM alcançou e EF não) e o outro PC (EF) recebeu pela média da escola. Até onde sei, a legislação é a mesma : LC 1.078/08. Isso mudou esse ano ?
    Obrigada
    Rosana

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  11. Resolução SE - 23, de 27-3-2009


    Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008

    Artigo 10 - Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados - BR, será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de
    Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
    I - em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
    II - em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.
    Parágrafo único - Respeitada a proporcionalidade da situação funcional, o Índice de Cumprimento de Metas - IC, corresponderá, para os servidores do Quadro do Magistério que atuem em:
    1 - unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas: ao da unidade vinculadora;
    2 - Centros Estaduais de Educação Supletiva - CEES ou unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas: ao da respectiva Diretoria de Ensino.
    Artigo 11 - Para os demais servidores da Secretaria da Educação, não abrangidos pelos artigos 9º e 10 desta resolução, o Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser utilizado para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, corresponderá ao da unidade de exercício, na forma determinada em resoluções específicas.

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  12. Oi João Wagner !
    Agora acho que minha dúvida ficou esclarecida. É uma pena que a SEE não leva em consideração o trabalho que é realizado em equipe e "beneficia" as pessoas individualmente. Mesmo porque eu sempre trabalhei em prol da escola como um todo. Boba eu, né ? Infelizmente esses acontecimentos nos desmotivam um pouco...
    Obrigada

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  13. Sou coordenador dos três seguintos na minha escola (Ciclo I ,EF ,EM ), porém o ciclo I atingiu 120% , EF 12%, EM não conseguiu atingir a meta a média da escola foi 58,4% e pelo que pesquisei na resolução a equipe gestora recebe pela média ,mas apenas eu não recebi o diretor eo vice receberam pela média o que eu preciso fazer.pois procurei a diretoria de ensino e disseram que esta certo pois mao tive nenhuma falta o ano passado me esforcei nos três seguimentos e nao recebi nada?Professor Stuch

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  14. Olá professor, o senhor deve entrar com recurso na diretoria de ensino, colocando estes pontos e encamnhar para a comissão de recursso do bônus. abraços

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  15. Olá! Gostaria de saber qual é o percentual de desconto que cada falta incide sobre o valor pago pelo bônus BR em 2010. Segundo a resposta à solicitação de verificação do meu benefício enviada pela DE, o critério utilizado, no meu caso, foi o cálculo de acordo com a média da escola (56,84), pois sou coordenadora do CEL. Até aí está tudo certo, mas acho que o desconto referente a apenas duas faltas SOL em 2009, foi muito alto, 400,00 e não consigo encontrar em nenhum lugar como está regulamentado o desconto dessas faltas. Gostaria de saber se alguém poderia informar-me como ter acesso a instrução que regulamenta o índice de dias de efetivo exercício. Pelo menos acrecito que ela deva estar pulblicada em algum lugar. Obrigada.
    Noemia Oliveira.

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  16. Oi João Wagner !

    Sou professora OFA do Ciclo I e trabalhaei como professora eventual no inicio do ano letivo de 2009 até atribuir sala livre em 15 de maio de 2010 em outra Unidade Escolar,embora as duas escolas tenham ganhado O Bônus eu não ganhei?Sei também que é necessario ter 244 dias trabalhados , mas eu trabalhei desde o começou do ano como eventual e esses dias não foram calculados ,gostaria de me informar se eu tenho direito de receber , pois na realidade eu trabalhei mais de 244 dias.
    Atenciosamente
    Kelly

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  17. Olá Kelly
    o tempo como eventual não conta, por isso vc não ganhou.
    abraços
    João Wagner

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  18. Olá João

    Solicito por favor informaçãoa respeito da Atribuição para o ano de 2011 .
    Você tem alguma informação ?

    Ha, de uma olhada no blog de meus alunos ...

    FRANÇALUNO. BLOGSPOT.COM



    Até


    Paulão Maluco

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