quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Resolução SE - 73, de 21-10-2009 Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

Fonte: quinta-feira, 22 de outubro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (198) – 25
O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:
I - reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;
II - terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;
III - inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.
§ 1º - Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;
§ 2º - As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.
§ 3º - no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.
§ 4º - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.
§ 5º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.
Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.
Art. 3º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes da categoria F, que se encontram em período de interrupção de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva jurisdição.
§ 1º - Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a presente convocação por edital e/ou por outros meios de comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores ora convocados.
§ 2º - O servidor que optar por não reassumir o exercício da função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
§ 3º - da mesma forma será formalizada a dispensa das funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, por descumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - na segunda semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.
§ 1º - A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.
§ 2º - O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.
§ 3º - A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição de classe ou aulas de 2009.
§ 4º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

70 comentários:

  1. Essa Portaria seria também para quem foi eventual e está afastado por 3 anos ?
    Como fica a minha situação ? Sou categoria F porque tenho portaria aberta ou serei categoria nova?
    Atenciosamente,
    MM

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  2. se vc sempre foi eventual, será enquadrada na cetgoria nova, caso seja atribuida aulas. Eventual não tem vinculo, por isso não entra nem na categoria F ou L, somente com atribuição de aulas.

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  3. Vc sabe me dizer se eu, que trabalhei no Estado apenas no ano de 2008 (de agosto/2008 até fev/2009, tb tenho que comparecer na UE (sede) para reassumir a função? Conclui meus estudos no ano passado e este ano não trabalhei no Estado e além de um pouco leiga com relaçao ao Estado, ninuém me explica claramente...obrigada!
    Professora Simone

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  4. Olá Professora Simone, não, vc não precisa comparecer, pq no período que vc trabalhou já foi considerada como OFA categoria L, o que não garante a estabilidade pela SPPREV. Entretanto se vc deseja lecionar no Estado em 2010, tem até o dia 30 para fazer sua inscrição na Diretoria de Ensino.

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  5. Olá, por favor, sempre fui eventual, trabalhei no estado de agosto de 2004 a agosto de 2007. Como fica minha situação? estou morando em uma cidade vizinha a minha antiga sede e desde 2008 não faço inscrição na diretoria de ensino...
    inês
    obrigada

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  6. Pode fazer sim a inscrição na diretoria de ensino e deve levar o anexo com o tempo de serviço, este anexo vc consegue na última escola que trabalhou. Lembre-se até dia 30 para fazer a inscrição, caso contrário, não poderá lecionar em 2010 na rede estadual.

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  7. Professora Patricia pergunta
    Tive portaria aberta em 2007 e 2008, pois me foi atribuida licença e esse ano tive atribuida as aulas de reforço que são consideradas aulas livres e fui desligada em julho de 2009. Fui na minha sede e disseram que não sou categoria F. E sim categoria L. Gostaria que voce me esclarecesse pois não estou compreendendo qual é a diferença

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  8. Sou professora PI e estava na situação em que tenho o direito de aulas atribuidas. Pode ser a mim atribuidas aulas de Professor PII, como matemática, português, história...para ministrar no ensino do 6} ao 9} mesmo não tendo licenciatura Plena nestas áreas

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  9. Sou professora coordenadora Tenho 3 aulas livres e 10 aulas de professor afastado até 31/12.Posso pegar mais aulas (até 12 livres )para não perder minha designação?

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  10. Profesora Patrícia, provavelmente sua portaria foi aberta depois da lei da SPPREV em julho de 2007. Por isso considerada categoria L, até os admitidos em junho são considerados categoria F, pois foram admitidos pelo Lei 500/74, já os categoria L pela SPPREV são admitidos pela nova lei e com os direitos reduzidos.

    Com relação ao campo de atuação, se PEB I prof regente de classe, se PEB II prof regente de aulas. Prof PEB I tem que ter atribuida classe e no caso da aulas sempre para substituição de professor regente de classe. Não pode ser atribuida ao professor PEB I aula de PEB II sem habilitação. Salvo em último caso, na ausência de qualquer professor, pode atribuir aulas ao pedagogo em caráter excepcional.

    Professora Coordenadora, vc pode participar de atribuições durante todo o ano letivo, e ao assumir as aulas, de imediato será atribuida para outra pessoa, pois vc pega as aulas, mas se afasta para a designação.

    Espero ter esclarecido. Qualquer duvida é só perguntar

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  11. iniciei no estado em 1999, estava até julho desse como categoria f, porém eu estava com cadastro de peb 1, a escola me obrigou a mudar minha situação funcIonal para peb 2 sendo admitido na nova categoria "L", EXISTE COMO EU reverte isso? E voltar para a categoria f?

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  12. Na escola não tem como fazer isso. O sindicato (apeoesp) disse que pode entrar na justiça. Caso seja sindicalizado tente. Mas pelo que tenho visto ninguém tem conseguido. Hoje não tem como voltar atrás, mas na época era para solicitar por escrito a mudança de PEB, mas na mesma categoria. Entretanto, como existiu a mudança de peb, tbém teve a mudança de contratação e com isso vale o último registro, e a data provavelmente de sua mudança foi depois da aprovação da SPPREV. É legal, porém não é ético, justo e respeitoso com o professor.

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  13. Boa noite!!
    Gostaria de saber se iremos receber logo.Pois a secretaria de minha escola falou-me que não tem previsão de pagamento para nós que voltamos agora pela Res/73.Eu voltei na quarta -feira e cunpri mais que as aulas necessárias.(12)Com alunos.Obrigada.Ana Maria

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  14. Ola! gostaria de saber como fica minha situação em relação aos HTPC pois trabahlo das 12 as 18 na prefeitura de SP sera que serei obrigada a trocar de categoria ?? o que eu acho uma grande injustiça, o horario de HTPC NÃO PODE SER FLEXIVEL para pessoas que como eu ja contribuirão muito pela educaçao deste estado????

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  15. Boa tarde!
    Gostaria de saber como fica a minha situação , que morava em cidades maiores quando fiquei como categoria F e mudei para cidade pequena, as cidades vizinhas também são e geralmente há somente uma escola e ainda é muito difícil aulas na D.E., portanto trabalho em outras areas. Se depender de viver de aulas, fica muito difícil. Portanto só substituo a noite. Gostaria de saber se posso trabalhar somente no perído noturno?

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  16. Boa tarde João Wagner, sou professora desde 1999 e lecionei até julho deste ano, mas no entanto perdi as aulas que substituia e vim trabalhar em Brasília com uma proposta nova de trabalho. Provavelmente não volto mais este ano, ou seja não assumi as 12 horas que deveria na unidade escolar a qual já fui convocada. Sendo assim, gostaria de saber em qual categoria me enquadrarei já que hoje sou categoria F e perderei tal categoria.O que perderei na mudança de categoria?
    Abraços!

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  17. Olá Ana Maria, com relação a pagamento o tempo será o de sempre de dois a três meses para aqueles que estavam sem aula e voltaram agora.

    Com relação ao HTPC, a legislação e aorientação é clara nesse sentido, no ato da atribuição o professor deve tomar ciência do horário do HTPC, caso não haja compatibilidade o acumulo será ilegal. Entendo e compreendo sua necessidade, mas infelizmente o governo (estado e prefeitura) não tem sido flexivel em nada.

    Com relação aos aulas do período da noite, caso seja atriuida aulas para vc, precisa cumprir nos horários que já estão estabelecidos. Caso apenas assuma a carga horária para cumprir a legislação permite que o professor escolha o período, entretanto as aulas devem ser distribuidas por todos os dias da semana.

    Para a professora de Brasília, quando retornar vc será categoria L, isso significa que vc terá um contrato de no máximo 24 meses com a SEE e depois ficará 200 dias ser contrato com a rede e sendo categoria L, vc não terá direito a esabilidade da SPPREV com 12 aulas, caso não passe na prova, ou passe e não consiga pegar aula.

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  18. Sou PEB l categoria F e fui convocada pela Res.SE-73. de acordo com a LC 1010 e 1093, entendo que independentemente da aprovação no processo seletivo, terei assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12H/S.Dúvida,no decorrer do ano letivo poderei completar minha carga horária (30H) em subst. ou classe livre, caso não passe na prova? O art.1ºda LC1093 inciso V, refere-se às 12H/S asseguradas ao profº castegoria F? Grata.

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  19. Professora sendo categoria F, a legislação garante 12 aulas caso não tenha nenhuma, ou não tenha a pontuação mínima no processo seletivo. Só perde as aulas quem não se inscrever e participar do processo seletivo. Caso não obtenha a pontuação mínima será garantido 12 horas de trabalho na unidade escolar. Caso passe no processo seletivo, tem direito as 12 aulas, mas nas atribuições caso tenha classes livres ou em substituição pode assumir e assim passa a receber pela jornada básica 25 aulas e 5 HTP.

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  20. Oi eu gostaria de saber, que nós da categoria (F) com estas 12 horas proporcionada pela lei 73/2009 somos realmente benefeciados efetivamente até o resto das nossas "vidas" ou por alguma ocasião e decisão de outra lei perderemos esta estabilidade no futuro. Aguardo retorno...

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  21. Sou professora categoria F, o que eu entendi que nossa função é semelhante ao antigo estagiário, minha duvida é ,qual papel tenho que cumprir quando não ha faltas de professores , porque convenhamos ninguém merece corrigir provas rodar atividades em mimiografo!!!!

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  22. o que posso te responder é que até onde sei vc tem que passar na prova seletiva,caso contrario vc esta fora!

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  23. a inscrição via procuração para dar aula tem que ser autênticada ou reconhecido firma? keilofila@gmail.com

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  24. Infelizmente não pude comparecer na escola que fui convocada até a data prevista... O que fazer agora? Tenho alguma chance de conseguir minhas 12h/a???

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  25. A legislação garante a estabilidade, futuramente podem alterar a lei. Depende do governo, até pq se a meta é efetivar todos os professores o que fazer com 80 mil temporários?

    Quem teve atribuida 12 aulas, e tem que cumprir horário substituirá qualquer professor no período, caso não tenha nenhum professor para substituir de acordo com a resolução o diretor deve orientar o que fazer.

    Todo professor deve fazer a prova do processo seltivo, tem acertar 40 ou mais pontos, terá direito a participar do processo de atribuição de aula 2010 e inclusive sendo atribuida aulas até o limite de 33. Quem não conseguir a pontuação minima terá direito as 12 horas de trabalho na escola em outra função que não a de ministrar aula, mas pode participar do próximo processo e se conseguir a pontuação minima participara da escolha. Durante o ano o professor que não atingir a nota minima não podera lecionar.

    Para quem perdeu o prazo entrar em contato com o sindicato, para saber quais providências tomar.

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  26. Boa tarde! Tive aulas livres atribuidas até julho de 2007, quando solicitei minha dispensa, desde a data não peguei mais aulas, pedi orientação para a secretaria da escola sobre essa nova lei e ela me disse que por eu está afastada há 2 anos, "perdi totalmente o vínculo", não tendo direito a estas 12 horas aulas, gostaria de saber se isso realmente é verdade? E como proceder? Grata Priscila

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  27. Boa tarde, minha mãe é professora categoria F mas está pedindo a aposentadoria por idade. Vc saberia me responder se ela que já é aposentada pelo INSS e caso não pegue aulas no próximo ano pode perder o direito ao SPPrev e cair p/ o INSS onde provavelmente ela não poderá se aposentar novamente?
    Grata Camila

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  28. Priscila, de fato é verdade, infelizmente vc deixou de ser categoria F, vc ficou mais de 90 dias afastadas e a dispensa foi uma opção sua, vc não ficou sem aula, por isso perdeu o direito a categoria F, mas faça i processo seletivo e preste o concurso público, faço votos que volte como efetiva, titular de cargo.

    Camila, sua mãe como categoria F, continuará gozando dos direitos destinados aos funcionários públicos, logo ela terá direito a aposentadoria do estado bem como a do inss, apenas os professores categoria L passam a ter vínculo com o inss.

    Espero ter respondido as duvidas.

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  29. Sou PEBI categoria F, caso não obtenha a nota minima na prova,ficarei apenas com ás 12 hs e ainda ficarei fora da sala de aula até o proximo ano?

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  30. Sim, caso não obtenha a nota minima terá 12 aulas, sendo 10 destinada a ações meio para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola, o diretor é quem determinará o que fazer.´De acordo com a lei é proibido a este professor a regência em sala de aula durante todo o ano letivo. Mas poderá prestar a avaliação no final do ano e caso consiga a nota minima participara do processo de atribuição 2011.

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  31. Professor. boa tarde. Sou OFA/F desde o ano de 94, prof. de Psicologia, sem função desde a retirada da disciplina da grade, em 2008. Retornei agora, conforme solicitação da Secretaria. Quero saber se tenho direito a ressarcimento de salário referente aos quase dois anos em que fiquei desempregada, não por escolha, mas por imposição.Para tanto, preciso entrar com processo judicial? Também tenho tempo suficiente para solicitar licença-prêmio. Tenho direito a ela, mesmo com a interrupção de exercício? Agradeço sua atenção.

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  32. Obrigada por responder, estamos muito confusas e ainda resta uma dúvida - segundo a lei, se ela não pegar ou desistir das aulas ainda esse ano letivo ou no proximo ela cai da categoria F para a L e assim perde o direito à aposentadoria do estado. Ela não quer as aulas pois serão em outra cidade provavelmente e ela não dirige. Vc sabe se realmente existe essa possibilidade de perda da aposentadoria na categoria L já que ela possui uma aposentadoria pela prefeitura no INSS.
    Desculpe o incômodo e muito obrigada pela atenção...
    Camila

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  33. Sou professora categoria F ,fui OBRIGADA!!!! a mudar minha sede ,onde estou a 6 anos.
    DITADURA EM PLENO SÉCULO XXI!!!!!!!!!!!!
    FORA SERRA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CATEGORIA O DE OTÁRIO
    L DE LESADO
    F DE F-----!!!!!!!!!!!!!...

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  34. Não tem ressarcimento por ter ficado fora, a SEE de educação mudou a matriz curricular para atender as determinações da LDB que exigiu a presença de filosofia e sociologia na matriz durante todo o ensino médio. Inclusive os professores de psicologia efetivos da rede, cumprem horários nas escolas, pois ficaram adidos.

    Com relação a licença-prêmio apenas para os efetivos, os OFAS (infelizmnete) precisam entrar com ação via sindicato, pois a SEE dificulta a licença para quem não é efetivo.

    Se o professor categoria F, não assumir as aulas ou declinar, automaticamente será categoria L com todos os direitos e deveres do INSS. Consulte a Instrução DRHU - 2, de 11-11-2009
    publicada Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 12 de novembro de 2009

    Professora Tânia, concordo com sua indignação, como educadores precisamos tranformar a sociedade. O ano que vem tem eleição é um bom momento de desenvolvermos nosso papel no espaço escolar. Sabemos o quanto este governo é impositivo e autoritário.

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  35. Muito obrigada pela atenção... abraços
    camila

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  36. Professora de Psicologia16 de novembro de 2009 às 09:59

    João Wagner, obrigada pela resposta que valeu também para minhas amigas da área de psicologia. Vamo à luta mais uma vez.

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  37. Olá Professor! Estou em dúvida em relação a essa designação de no mínimo 20 aulas. Tenho atualmente 13 aulas, 2 HTPCs e 1 HTPL, somando um total de 16 aulas. Há a necessidade de pegar mais aulas até completar a carga mínima de 20? (Parágrafo 4º do inciso III) Grata. Professora Danielle

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  38. Olá professora, de acordo com a instrução sim, mas os sindicatos tem questionado pois a lei diz que a jornada ao ofa categoria F é constituida de 12 aulas, 10 aulas e 2 htpc.
    Mas de acordo com a res 73 e a instrução drhu quando se fala de 20 aulas, exclui os HTP, ou seja a jornada é constituida de 20 aulas, mais 2 htpc e 2 htpl. O governo diz que quem não pegar a jornada caso haja aula, será dispensando da categoria F e migrara para a categoria L, ou seja, neste momento é importante pegar as aulas, o ano já esta acabando.
    Danielle espero ter ajudado. Obrigado pela visita.

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  39. BOA TARDE! JOÃO WAGNER,

    Fui informada que alguns professores que são categoria L, entraram na justiça e conseguiram mudar para a categoria F. Eu sou categoria L, pois peguei aula em setembro de 2009, mas tinha vincúlo em 2006. Será que posso entrar na justiça para requerer a categoria F? È verdade que alguns casos os professores mudaram de categoria?

    Agradeço desde já os esclarecimentos!


    Monqiue.

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  40. Desculpa, peguei aula em setembro de 2007, não em 2009...
    Monique.

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  41. Olá Monique, como vc retornou em setembro de 2007, entra como categoria L, somente os que estavam em junho e que ganharam a estabilidade com as 12 aulas, é injusto, pq alguns professores pegaram aula naquele ano, e outros estavam a muitos anos na rede e se ficaram sem aula, adquiriram nova categoria.
    O sindicato disse que esta entrando na justiça, entre em contato com eles, é uma tentativa, mas não é certeza.
    Boa sorte.
    Obrigado pela visita.

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  42. Sou categoria f/PEB II e tenho 14 aulas atribuidas desde o ínicio do ano. Eu sou obrigada a completar alguma carga horária nessa atribuição do dia 23/11/2009 na diretoria norte 1???

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  43. Olá Cláudia, a resolução trata da convocação de professores categoria F que estavam sem aula. Mas se puder ligue no CELP do drhu, as vezes a DE da a informação de forma generalizada e nem sempre houve direito.
    Seu nome saiu na publicação da diretoria de ensino. Se saiu, vc precisa completar.
    Obrigado pela visita.

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  44. Professora Cláudia, segue o artigo primeiro da resolução 73 de 2009:
    Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de...

    Pelo o que entendo apenas que estava sem aula.

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  45. Olá João Wagner, tudo bem? Não sei se pode ajudar-me Juntando tempo de escola particular como professora e o tempo do estado já tenho idade e tempo para aposentar-me ( SOU categoria F de 1984) porém com vária interrupções, minha última portaria foi em Fevereiro de 2007 com interrupção em dezembro e retorno sempre em fevereiro,porém comunicaram-me que devido a ultima portaria ser de 2007 não tenho os 05 anos que deveria ser a data do Obrigatório para data em que se dará a Aposentadoria,é realmente contada a vigência da última portaria e então somente em 2012 ela se concretizara? Desculpe-me se não soube ser clara na explicação., mt obrigada- Wilma

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  46. Olá Wilma, alguma coisa esta errada nesta história. Se vc já tem o tempo de contribuição e idade para se aposentar, já pode entrar com pedido de contagem de tempo sim. Para maiores esclarecimentos consulte a Diretoria de Ensino e se for o caso o próprio DRHU. Vc pode sim se aposentar. Boa sorte.

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  47. Wilma, só mais uma coisa a contagem de tempo no estado é por dia de trabalho e não por ano. Por isso importante pedir a contagem de tempo para ver se pelo Estado vc já tem o tempo.

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  48. por favor se alguém saber o dia que vai ser o concurso para professor efetivo me mande um email por eliane88_2001@yahoo.com.br,sei que é em março mais queria saber a data certinha desse concurso...aguardo resposta...bjss

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  49. Olá Eliane, ainda não saiu o edital, temos apenas a previsão, mas assim que sair, publico, acompanhe o blog, abraços.

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  50. OLá quero informação sobre como ficará a questão do professor categoriua F que tirou 33 pontos no processo seletivo?

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  51. Quem tirou 32 ou mais pontos, poderá utilizar o tempo de serviço e somar para chegar aos 40 pontos, cada dia de serviço vale 0,004. Faça as contas, veja quantos dias tem trabalhado e multiplique por 0,004, se for mais do 7 vc será classificado, caso seja menos do que isso, infelizmente vc não será classificado e terá direito apenas as 12 h/a, de acordo com a legislação.

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  52. BOA NOITE
    SOU DA CATEGORIA F, ESTOU MUITO TRISTE POIS NÃO CONSEGUI OS PONTOS NECESSÁRIOS, AGORA EM 2010 SERÃO ATRIBUÍDAS 10 OU 20 AULAS COMO ESTÁVEL;QUAL E A RESOLUÇÃO QUE EXPLICA CORRETAMENTE?
    muito obrigada pelas informações

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  53. Infelizmente se não conseguiu pelo menos os 32 pontos, estará impedida da regência de sala em 2010. De acordo com a lei os professores categoria F que não atingirem a nota mínima farão jus a 12 horas/aulas.

    Resolução 73/2009, Lei Complementar 1010/2007, Lei Complementar 1094/2009.

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  54. OLá você sabe como ficou o horário de HTPC?

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  55. As orientações de HTPC continuam as mesmas ainda, caso saia alguma novidade, posto no blog.

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  56. boa noite, gostaria de saber como funciona o htpc no periodo de permanecia no periodo de 10,pois estou com periodo de permanncia e acomulo e os htpc das escolas sao no mesmo dia preciso de uma soluçao gostaria que me explicasse que posso fazer obrigada sandraa.

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  57. SOU PROFESSOR CATEGORIA F, ESTOU COM 12 AULAS ATRIBUIDAS NO ANO DE 2010 . POSSO ME AFASTAR SEM REMUNERAÇÃO E SEM PERDER O VINCULO COM O ESTADO.

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  58. Olá Sandra, na verdade depende única e exclusivamente do bom senso dos diretores, caso não entrem em acordo, infelizmente será publicado acumulo ilegal, mas lembre os diretores que os acumulos devem ser respeitados, de acordo com a legislação de atribuição de aula.

    Olá Nilton, não existe para OFA direito a afastamento com ou sem vencimento, caso se afaste deixara de ser categoria F e quando voltar será categoria O.

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  59. sou prof OFA categoria F e ministro aulas de Oficinas Curriculares nas escolas de tempo integral e classe comum,este ano na atribuição só havia Classe Comum no período da tarde como este ano não podia declinar,assumi a classe e ai começou o problema pois,as aulas de oficinas são no período da tarde e uns falam que tenho direito as aulas de permanencia e outros dizem que não tenho devido eu ter pego a tarde.O acumulo saiu ilegal devido incompatibilidade de horário e a secretária ligou p/ mim comparecer na escola dia 1/03/2010 p/ tomar ciência e ai o que faço? Fico no aguardo a uma resposta,desde já meu muito obrigada! Prof Rosangela

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  60. Olá professora, infelizmente é isso mesmo, se já tem aulas atribuidas, não tem direito as horas de permanência, esse acumulo como publicado é ilegal.

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  61. Então neste caso preciso fazer um requerimento dizendo que estarei desistindo das aulas de oficinas pois já me foi atribuído uma classe comum no período da tarde.Ocorrendo esta desistência,saio da categoria F e entro na categoria O é isto que entendi? Desde já meu muito obrigada pela atenção Fico no aguardo a resposta Prof. Rosangela

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  62. Olá Rosangêla, a senhora depois de assumir a classe, desistira das aulas da oficina, continuara sendo categoria F e estara impossibilitada de participar de outras atribuições durante o ano em função da desistência, mas faça por escrito e use o acumulo ilegal como argumento para a desist~encia das aulas.
    abraços

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  63. Olá, eu era categoria L, precisei ficar sem lecionar em 2009 por motivos alheios, na atribuição deste ano ainda era categoria L, mas quando fui abrir a sede me disseram que já era categoria O. Pelo visto perdi alguns direitos como O, mas por que isto ocorreu? Seria porque fiquei afastado em 2009? posso recorrer e requerer minha classificação em L? Como ficarei em 2011? Claro que não dependo somente do estado para sobreviver, pois se fosse assim estaria morto, mas amo lecionar, faço isso por amor mesmo e não por interesse pessoal. Mas pelo que notei em 2011 ficaria impedido de dar aulas? Posso recorrer? ou a única alternativa seria Passar em concurso? é verdade que os F ainda cairão para O também? Francamente, tem gente l que tem menos tempo que eu de aulas, eles ficariam classificados na minha frente?

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  64. Vamos lá:

    Como ficou fora em 2009, automaticamente deixa de ser L e passa para a categoria O.

    Não existe nada que vc pode fazer para recorrer, a legislação é bem clara nesse sentido.

    De fato ao termino do contrato de 12 meses, vc ficara 200 dias fora da sala de aula e sem contrato.

    Não existe nada na lei que diz que o F será O, o que existe é que em janeiro de 2012 todos os categorias L serão categoria O.

    O concurso nesse momento é a única solução para mudar de categoria e ter estabilidade.

    abraços

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  65. O que fazer se eu desisti da categoria F,agora como fica minha situacao ,por favor me oriente pois ministrei aula durante dez anos e agora peco tudo ,posso voltar a dar aula em cate goria eu fico .O meu ema-ile margarethstracieri@hotmail.com.

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  66. Olá Margareth,
    quando vc voltar entrara na categoria O com direitos diferentes e tendo contrato por 12 meses e depois ficando afastada por 200 dias. Mas vamos ver até quando isso vai durar, já não tem professores, com todas essas restrições ficara cada vez pior. O governo aos poucos percebe o erro e vai voltando atrás, temos que esperar o votar dignamento na eleição.

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  67. Olá estou no estado desde de 99, mas quando foi no ano de 2008 trabalhei até o mes 6 e tive que declinar as aulas que eu estava por motivos pessoais . A diretora disse que na quele ano não poderia participar das atribuições, mas fiz minha inscrição para prova e depois voltei para fazer minha inscrição n diretoria como F . Quando foi em 2009 peguei aula em 12 de fevereiro a secretaria foi e me colocou em vigência apartir do dia 8/4/2009 como L. O que faço agora ?

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  68. Norma Sueli da Silva Zarzour20 de fevereiro de 2011 às 13:42

    Oi João Wagner,
    Gostaria de saber como foi a soma de pontos das provas eu não passei em nenhuma. O ano passado eu era a 25° a escolher, esse ano fui a 6° como isso?
    Perguntei para um supervisor e ele me disse que foi somada o tempo de serviço junto com a pontuação das provas, mas eu fui reprovada... não entendo essa soma.Sou da area de Artes desde 1990 categoria F...
    Parabéns pelo Blog

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  69. Rosely camargo mendes menassa29 de julho de 2016 às 14:32

    Olá João. Sou categoria F, tenho mais aulas em outras unidades, porém na cidade em que resido e apenas 2 aulas em minha sede de controle em outra cidade ( 16 km ). Gostaria de mudar minha Sede de Frequencia, mas disseram-me que não é permitido. Esta correto isto.
    Agradeço sua atenção.
    Abraço

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  70. Vc pode solicitar a mudança para a sede de controle de frequencia com maior número de aulas. solicite por escrito.

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