terça-feira, 13 de outubro de 2009

MEC divulga como candidato pode pedir devolução de taxa de inscrição no Enem

Fonte: UOL educação - 13/10/2009
O MEC (Ministério da Educação) divulgou, no início da noite desta quinta-feira (8), qual será o procedimento para pedir a devolução de taxa do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Os estudantes que desistirem de fazer a prova deverão entrar em contato com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
Para recuperar os R$ 35 da inscrição, quem não vai mais participar da prova deve enviar uma carta fazendo a solicitação para o seguinte endereço:
InepSRTVS, Quadra 701, Bloco "M", Edifício Sede do Inep
CEP: 70340-909 Brasília - DF
"Quem não quiser ou não puder esperar, deve enviar uma carta para o Inep fazendo sua solicitação", disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele admitiu nesta quinta-feira (8) que o MEC ainda não tem um sistema preparado para fazer o reembolso aos estudantes que não forem fazer o Enem. "É um direito do estudante fazer o requerimento (de reembolso) ao Inep", disse ao sair de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.
Informações desencontradas
Estudantes que pediram auxíliio sobre o reembolso da taxa do Enem ao Fala Brasil, telefone de atendimento do governo federal, receberam informações desencontradas.O presidente do Inep, Reynaldo Ferandes, informou, por meio da assessoria de imprensa do MEC, que vai entrar em contato com os serviços para padronizar a resposta aos usuários.
Direitos do candidato
Os mais de 4,1 milhões de estudantes que fariam a prova do Enem antes do vazamento podem, no mínimo, pedir o dinheiro da taxa de inscrição de volta se desistirem de participar da avaliação. "Taxa de inscrição não tem dúvida [de que é possível reaver]", afirma o advogado Braz Martins Neto, presidente da comissão que organiza o Exame da Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. O advogado Anis Kfouri Jr, presidente da comissão de serviços públicos da OAB-SP, complementa que "se [for possível] comprovar prejuízo físico ou material", o causador desses danos deve reembolsar os valores ao candidato prejudicado. Por exemplo, se algum estudante já havia viajado para o local da prova antes de ser surpreendido pelo cancelamento do Enem 2009, ele pode pedir que os custos de viagem (transporte e hospedagem) sejam ressarcidos.
* Colaborou Piero Locatelli, do UOL Notícias, em Brasília

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