quarta-feira, 1 de julho de 2009

Ponto facultativo dia 10/07/2009 - PMSP

Decreto nº 50.698 (DOC de 01/07/2009, página 01)DE 30 DE JUNHO DE 2009
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 10 de julho de 2009 e determina a compensação das horas não-trabalhadas, na forma que especifica. GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional no dia 10 de julho de 2009. Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 6 de julho de 2009, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente. § 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções. § 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 10 de julho de 2009. Art. 3º. Excetuam-se do disposto deste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 10 de julho de 2009. Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários. Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 10 de julho de 2009. Art. 5º. Os dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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