quarta-feira, 20 de maio de 2009

Faltas de servidores (da educação) caem 50% em um ano

Precisamos discutir a que preço o governo conseguiu a redução de faltas. Motivando os peritos médicos a negarem licenças, pois a meritocracia chegou a saúde na verdade na secretaria de gestão pública, pois o IAMSPE e o DPME estão vinvulados a esta pasta. Quais os critérios utilizados na concessão de licenças? será que são levados a sério e respeitado os atestados que são dados por outros médicos que não os peritos? ou apenas os peritos tem competência para estabelecer o tempo que o servidor pode e deve ficar em repouso? Muitos professores estão ficando doentes e ninguém se preocupa com isso. A escola hoje adoece os educadores, pois as políticas públicas não contemplam qualidade de ensino dentro da sala de aula, a escola com isso passa a ser espaço de ninguém, os alunos fazem o que querem e nada acontece, só acontece alguma coisa quando a mídia informa, mas o que os meios de comunicação divulgam é quase nada perto da triste realidade que ocorre dentro da maioria da escolas estaduais. Muitos não faltaram o ano todo, pois eram chantageados com um bônus por desempenho, mas muitos professores que não faltaram durante o ano todo, alguns inclusive nem deram as abonadas, não receberam absolutamente nada. Nada, zero de bônus. Logo a meritocracia não é justa da forma como é aplicada e os meios de comunicação noticiaram muito os erros que foram encontrados. Mas continuamos acreditando em uma escola de qualidade, entretanto isso só acontecerá quando o governo lembrar que os educadores existem e também são seres humanos com problemas e dificuldades presentes em qualquer sociedade moderna.
Fonte: Folha de São Paulo, 20/05/2009 - FERNANDO BARROS DE MELLO
As faltas no serviço público de São Paulo caíram 50% após o primeiro ano da lei que alterou as regras para as ausências no trabalho por motivo de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde.Segundo levantamento feito pela Secretaria de Estado de Gestão a pedido da Folha, entre abril de 2008 e março de 2009 ocorreram 370.358 faltas, diante de 743.625 registradas nos 12 meses anteriores.Os dados representam as faltas em Educação, Saúde, Administração Penitenciária e Fazenda. Segundo o governo, essas pastas respondem por mais de 90% das ausências.A maior queda ocorreu na Educação, com 52%. Depois aparecem Administração Penitenciária (41,15%), Saúde (32,5%) e Fazenda (19%).Pela lei anterior, eram permitidas as faltas para realização de consultas ou exames desde que elas não ocorressem em dias consecutivos. O servidor poderia faltar em dias alternados por motivo médico.Já com as regras atuais, o servidor pode se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês.O governo diz ter gasto R$ 21,6 milhões em salários pagos a faltantes entre abril de 2008 e março deste ano, valor menor do que os R$ 50,5 milhões gastos nos 12 meses anteriores."São Paulo conseguiu atingir a meta de reduzir pela metade o percentual de faltas, combatendo os abusos cometidos por uma minoria", diz Sidney Beraldo, secretário de Gestão.
Críticas
Presidente da Apeoesp (sindicato dos professores do Estado de SP), Maria Isabel Azevedo Noronha vê com ceticismo os números oficiais. "Tenho dúvidas quanto a esses dados, pois temos a informação de que a quantidade de licenças médicas para professores cresceu."Segundo ela, a lei que limita as faltas por licença médica pune alguns servidores, como aqueles que têm doenças crônicas. "O que garante a redução das faltas não é uma limitação, e sim a melhora das condições de trabalho", disse.A Apeoesp tem recorrido a mandados de segurança na Justiça a fim de garantir, caso a caso, a ausência remunerada de professores que sofrem de câncer, por exemplo.Os tratamentos para os quais o servidor pode se ausentar foram ampliados, com a inclusão de consultas com fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, além de exames laboratoriais.A lei também regulamentou atrasos. Antes, não havia limite de tempo para o servidor chegar mais tarde, sair mais cedo ou ausentar-se temporariamente do trabalho. Com a lei atual, essa ausência não pode superar três horas. Acima disso, é considerada ausência de todo o expediente, sujeita ao limite de seis dias por ano.

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