terça-feira, 5 de setembro de 2017

Divulgado gabarito da prova do Concurso de Diretor

Nesta terça-feira (5) saiu no Diário Oficial do Estado, página 145 - Seção I, o gabarito da prova do Concurso de Diretor de Escola, realizada domingo (3).  Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no período de 6 a 11 de setembro, por meio do site do Instituto Nosso Rumo. Confira a publicação na íntegra.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA/GABARITO DA PROVA PARA O CARGO DIRETOR DE ESCOLA
- A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público e nos termos do Edital SE 01/2017, publicado no D.O.E. de 23/06/2017, que rege o Concurso Público de Diretor de Escola, TORNA PÚBLICO o GABARITO OFICIAL DA PROVA, realizada no dia 03/09/2017.
- Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no período de 6 a 11/09/2017, exclusivamente por meio do site do Instituto NOSSO RUMO. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico http://www.nossorumo.org.br, e seguir as instruções ali contidas.

PROVA - TIPO A         
1 - C2 - A3 - C4 - A5 - D6 - B7 - A8 - C9 - A10 - C
11 - C12 - E13 - A14 - E15 - D16 - C17 - D18 - D19 - B20 - C
21 - C22 - B23 - A24 - A25 - D26 - B27 - B28 - E29 - B30 - E
31 - A32 - D33 - C34 - D35 - E36 - D37 - D38 - B39 - A40 - B
41 - B42 - E43 - A44 - E45 - D46 - C47 - E48 - C49 - A50 - B
51 - B52 - E53 - C54 - A55 - B56 - A57 - C58 - C59 - D60 - E
61 - B62 - A63 - E64 - B65 - B66 - E67 - A68 - E69 - C70 - D
PROVA - TIPO B         
1 - A2 - D3 - C4 - D5 - E6 - D7 - D8 - B9 - A10 - B
11 - B12 - E13 - A14 - E15 - D16 - C17 - E18 - C19 - A20 - B
21 - B22 - E23 - C24 - A25 - B26 - A27 - C28 - C29 - D30 - E
31 - C32 - A33 - C34 - A35 - D36 - B37 - A38 - C39 - A40 - C
41 - C42 - E43 - A44 - E45 - D46 - C47 - D48 - D49 - B50 - C
51 - C52 - B53 - A54 - A55 - D56 - B57 - B58 - E59 - B60 - E
61 - E62 - A63 - E64 - C65 - D66 - B67 - A68 - E69 - B70 - B
PROVA - TIPO C         
1 - B2 - B3 - E4 - C5 - A6 - B7 - A8 - C9 - C10 - D
11 - E12 - C13 - A14 - C15 - A16 - D17 - B18 - A19 - C20 - A
21 - C22 - C23 - E24 - A25 - E26 - D27 - C28 - D29 - D30 - B
31 - C32 - C33 - A34 - E35 - A36 - E37 - D38 - C39 - E40 - C
41 - A42 - B43 - A44 - A45 - D46 - B47 - B48 - E49 - B50 - E
51 - D52 - C53 - D54 - E55 - D56 - D57 - B58 - A59 - B60 - B
61 - D62 - C63 - E64 - A65 - E66 - B67 - B68 - B69 - A70 - E

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Impasse entre MEC e CNE sobre idade de alfabetização

Fonte: G1

A conclusão do processo de elaboração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino fundamental já tem um impasse sobre qual a idade em que toda criança deve estar plenamente alfabetizada. A versão enviada pelo Ministério da Educação (MEC) para análise do Conselho Nacional de Educação (CNE) determina que a alfabetização ocorra até o fim do 2º ano do ensino fundamental. Conselheiros e especialistas defendem que isso ocorra até o terceiro ano (veja abaixo, em tópicos, o que está em jogo).
De acordo com Maria Helena de Castro Guimarães, secretária-executiva do MEC, o governo mantém a mesma posição que está na terceira versão da BNCC encaminhada ao CNE no dia 6 de abril.

"Defendemos a alfabetização até o final do 2º ano, quando a criança tem 8 anos. A posição do CNE é diferente, mas por enquanto não há nenhuma decisão tomada.”
 
Apesar da posição contrária, a secretária lembra que a proposta do conselho ainda vai ser apresentada. "Não tem decisão tomada a esse respeito. [O parecer do CNE] Precisa ser votado no plenário e passar pelo ministro.”
Em abril, em programa ao vivo do G1, Maria Helena já tinha dito que não fazia "sentido" esperar até os 9 anos para alfabetização plena. Agora, ela volta a argumentar que alfabetizar até o 3º ano é "condenar as crianças a terem um atraso e manter as desigualdades". Como exemplo positivo, ela cita o município de Sobral (CE), onde as crianças já são alfabetizadas até o final do 2º ano.

“Não tem uma briga. É um processo, o diálogo está em andamento com pontos de vista, alguns consensuais. Estamos abertos a diálogos com o conselho. Temos reuniões periódicas com o CNE.”
 
O conselheiro do CNE Cesar Callegari reafirma que ainda não houve deliberação, mas este é um ponto de discordância. “O CNE não deliberou a respeito disso. É um tema que está sendo levantado nas audiências públicas, mas ainda vamos produzir pareceres que vão a voto. O CNE é contrário [à alfabetização no 2º ano], mas não houve deliberação. O assunto está em discussão.”
 
Se persistirem as visões distintas entre conselho e MEC, a aprovação da BNCC pode sofrer novo atraso. Isso porque o ministro Mendonça Filho pode se recusar a dar seu aval para o parecer do CNE caso não esteja de acordo com todos os pontos.
 
“Se não for homologada ela não se transforma em norma. Aí volta para o CNE para ser examinada. A decisão final é dos dois. Pode haver um parecer aprovado, mas se não é homologado, não tem norma. Ou há um entendimento ou não existe a norma. É preciso esforço para buscar consenso.”
 
Apesar do impasse, Callegari diz que há caminhos para construir o entendimento. Um deles seria o estabelecimento de metas intermediárias. "Quando você fala de um ciclo de alfabetização de três anos, há uma progressão esperada durante esses período que deve ser apontada na base. Para não chegar aos três anos e ver que não está alfabetizada. A progressão deve ser apontada na base como forma de orientar professores, com metas intermediárias.”


“A reprovação de uma criança no 2º ano é um desastre pra o processo educacional. Se houver boa vontade das partes, chegamos ao ponto que todos estão pensando: o direito da criança ser alfabetizada.”

Para o conselheiro, a aposta na antecipação da meta é uma "estratégia de marketing" do ministério para transmitir a imagem de ser uma gestão mais exigente. "A progressão é processo mais exigente e respeitoso. Dá para evitar a queda de braço, se houver boa vontade.”

Aspectos em jogo na antecipação da alfabetização

Veja abaixo resumo de argumentos apresentados por especialistas ouvidos pelo G1:
 
  • A tendência de antecipar a alfabetização começou nas escolas particulares depois de 2010, quando o ensino fundamental passou de oito para nove anos de duração, e o antigo "pré" se tornou o 1º ano do fundamental;
  • Desde 2013, as escolas públicas brasileiras seguem o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), uma iniciativa para estimular que as crianças estejam plenamente alfabetizadas aos 8 anos, no 3º do fundamental;
  • Mesmo assim, não é isso o que acontece na realidade: dados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) de 2014 mostram que um quinto dos alunos da rede pública chegou ao 4º ano do fundamental sem aprender a ler adequadamente;
  • Além disso, estudos indicam que o processo de alfabetização é longo e, para ser concluído aos sete anos, precisa começar com as crianças mais novas, que ainda não estão preparadas para isso;
  • Está em jogo, segundo especialistas, o embate entre usar os anos do ensino infantil para atividades lúdicas que estimulam os pequenos a reconhecerem sua identidade e se interessarem em aprender sobre o mundo, ou para estimular o aprendizado conteudista, visto por muitos adultos como sinônimo de sucesso profissional.
     
Relembre oito pontos de destaque da nova base 
Veja os destaques da BNCC do ensino infantil e fundamental 
  1. Ensino religioso foi excluído da terceira versão; MEC alega respeitar lei que determina que tema seja optativo e que é competência dos sistemas de ensino estadual e municipal definir regulamentação.
  2. Conteúdo de história passa a ser organizado segundo a cronologia dos fatos
  3. Língua inglesa será o idioma a ser ensinado obrigatoriamente; versão anterior da BNCC deixava escolha da língua a cargo das redes de ensino.
  4. Conceito de gênero não é trabalhado no conteúdo; MEC diz que texto defende "respeito à pluralidade"
  5. Texto aponta 10 competências que os alunos devem desenvolver ao longo desta fase da educação (veja lista abaixo). Uma delas é "utilizar tecnologias digitais de comunicação e informação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética".
  6. Toda criança deve estar plenamente alfabetizada até o fim do segundo ano; na versão anterior, o prazo era até o terceiro ano.
  7. Educação infantil ganha parâmetros de quais são os "direitos de aprendizagem e desenvolvimento" para bebês e crianças com menos de seis anos.
  8. Conteúdo do ensino médio não é alvo do documento; ele será abordado em texto específico aguardado para o segundo semestre.
     
O processo 
O Brasil não tinha uma base comum, mas documentos como as Diretrizes e Parâmetros Curriculares e normas federais já garantiam a padronização na elaboração dos currículos. Agora, a BNCC será a referência nacional obrigatória para que as escolas desenvolvam seus projetos pedagógicos.
A proposta preliminar foi feita por uma comissão de 116 especialistas de 37 universidades de todas as partes do Brasil e gerou polêmica por causa das lacunas deixadas em áreas como história e literatura. O documento inicial tinha pouco mais de 300 páginas. Após contribuições online, a segunda versão foi apresentada com 676 páginas e passou por audiências públicas. Agora concluído e apresentado ao CNE, o documento final da BNCC tem 396 páginas.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

SME convoca Diretores e Supervisores de Escola

A Secretaria Municipal de Educação convocou Diretores e Supervisores de Escola. Os candidatos devem apresentar-se no dia 28 de agosto.
 
Foram publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC) de quinta-feira (17) as convocações dos candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos de Diretor e Supervisor de Escola.


Os candidatos convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, localizado na Avenida Angélica 2.606 – Consolação, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais no dia 28 de agosto, conforme cronograma abaixo:


Supervisor Escolar
Das 9h às 9h30 – do 73 ao 74
9h30 às 10h - Retardatários do dia
 
Diretor de Escola
9h30 às 10h - do 294 ao 301 - Classificação Geral
do 113 ao 118 - Classificação NNA (Lei 15.939/13)
do 22 ao 24 - Classificação PNE (Lei 13.398/02)
10h às 10h30 - Retardatários do dia


Leia as publicações na íntegra clicando aqui.

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Inscrições abertas para o Encceja Nacional 2017

Interessados em obter a certificação do Ensino Fundamental ou Ensino Médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para residentes no Brasil (Encceja Nacional) podem se inscrever de hoje, 7, às 10h, até 18 de agosto, às 23h59 (Horário Oficial de Brasília). As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, pelo Sistema de Inscrição disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As provas serão aplicadas em 22 de outubro em todas as unidades da Federação.
Para fazer o Encceja é preciso ter, no mínimo, 15 anos completos na data de realização do Exame, para quem busca a certificação do Ensino Fundamental; ou ter, no mínimo, 18 anos completos para quem busca a certificação do Ensino Médio. Para se inscrever é preciso informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail e celular válidos. Se o participante precisar de atendimento especializado e/ou específico deve fazer a solicitação, e comprovar a necessidade, durante o período de inscrição.
Durante a inscrição também é necessário indicar a certificação de conclusão de interesse, se para Ensino Fundamental ou para Ensino Médio. O participante deve indicar, ainda, a(s) prova(s) com a(s) qual(is) deseja obter certificação, no Ensino Fundamental ou Ensino Médio. Isso ocorre porque algumas pessoas já têm uma declaração parcial de proficiência, não precisando repetir a prova da área. Também deve ser indicada em qual Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia o participante deseja solicitar o certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência. Por fim, é preciso escolher a cidade onde realizará as provas.
Atendimentos – O Encceja Nacional oferece atendimento especializado e específico, além de atendimento pelo nome social, para participante travesti ou transexual que quiser tratamento pela sua identidade de gênero. Os atendimentos especializados, específicos e os auxílios ou recursos de acessibilidade devem ser solicitados durante a inscrição e estão listados no edital e na Página do Participante. Já o atendimento pelo Nome Social deverá ser solicitado após o período de inscrição, entre 21 e 25 de agosto, pelo Sistema de Inscrição.
Estrutura do exame – As provas do Encceja obedecem requisitos básicos, estabelecidos pela legislação em vigor, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio e são estruturada a partir da Matriz de Competências e Habilidades. O Exame tem quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma proposta de redação. As provas serão aplicadas no turno matutino, entre 8h e 12h, e vespertino, entre 14h30 e 19h30 (Horário Oficial de Brasília). As provas objetivas avaliam as seguintes áreas de conhecimento:
ENSINO FUNDAMENTAL
- Ciências Naturais
- História e Geografia
- Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
- Matemática
ENSINO MÉDIO
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias
- Ciências Humanas e suas Tecnologias
- Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação
- Matemática e suas Tecnologias
Encceja Nacional PPL – O Encceja para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade no Brasil (Encceja Nacional PPL) têm edital, período de inscrição e data de aplicação específicos. O Inep divulgará o edital do Encceja Nacional PPL em breve.
Certificação e Declaração de proficiência – Para obter o certificado ou declaração de proficiência o participante deve fazer, no mínimo, de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento. No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física no Ensino Fundamental e de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias no Ensino Médio, para obter a certificação ou declaração de proficiência é preciso obter, também, a proficiência em redação, sendo necessário ter nota igual ou superior a cinco pontos.
O Inep manterá os resultados individuais em sua base de dados. Eles serão disponibilizados  para a Secretaria Estaduais de Educação ou Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia escolhida pelo participante na inscrição. São eles os responsáveis por definir os procedimentos complementares para certificação de conclusão do Ensino Fundamental e de Ensino Médio e para emissão da declaração parcial de proficiência.
Encceja Nacional PPL – O Encceja para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja Nacional PPL) tem um edital específico. Aguarde!
  • Clique aqui para fazer sua Inscrição
  • Clique aqui para acessar a Página do Participante
  • Clique aqui para acessar o edital
  • Clique aqui para acessar a retificação do edital
Conheça as cidades onde haverá aplicação do Encceja Nacional 2017
ACRE
Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco
ALAGOAS
Arapiraca, Delmiro Gouveia, Maceió, Porto Calvo, Santana do Ipanema, União dos Palmares
AMAZONAS
Humaitá, Manacapuru, Manaus, Parintins, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira
AMAPÁ
Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque
BAHIA
Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Macaúbas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença, Vitoria da Conquista
CEARÁ
Baturité, Camocim, Canindé, Crateús, Fortaleza, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Quixadá, Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá
DISTRITO FEDERAL
Brasília
ESPÍRITO SANTO
Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Domingos Martins, Guaçuí, Guarapari, Linhares, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vitória
GOIÁS
Aguas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragarças, Bela Vista de Goiás, Caldas Novas, Catalão, Cidade Ocidental, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goianira, Inhumas, Itumbiara, Jaraguá, Jatai, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Nerópolis, Novo Gama, Planaltina, Rio Verde, Santo Antonio do Descoberto, Senador Canedo, Trindade, Valparaiso de Goiás
MARANHÃO
Açailândia, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Imperatriz, Pinheiro, Santa Inês, São Luis, Timon
MINAS GERAIS
Alfenas, Almenara, Araçuaí, Araxá, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bocaiuva, Bom Despacho, Campo Belo, Capelinha, Carangola, Caratinga, Caxambu, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Esmeraldas, Espinosa, Governador Valadares, Guanhães, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itamarandiba, Itaúna, Ituiutaba, Janaúba, Januária, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Manga, Manhuaçu, Mantena, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Nanuque, Nova Era, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra Azul, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santos Dumont, São João del Rei, São Sebastiao do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Marias, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Vespasiano, Viçosa
MATO GROSSO DO SUL
Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Caarapó, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Iguatemi, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Três Lagoas
MATO GROSSO
Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Cuiabá, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Várzea Grande, Vila Rica
PARÁ
Abaetetuba, Abel Figueiredo, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Breves, Cametá, Capanema, Castanhal, Conceição do Araguaia, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Itaituba, Marabá, Marituba, Monte Alegre, Novo Repartimento, Óbidos, Oriximiná, Parauapebas, Piçarra, Prainha, Redenção, Salinópolis, Santa Isabel do Pará, Santarém, São Miguel do Guamá, Tome-Açu, Tucuruí, Xinguara
PARAÍBA
Cajazeiras, Campina Grande, João Pessoa, Patos, Sousa
PERNAMBUCO
Abreu e Lima, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Ouricuri, Paulista, Petrolina, Recife, São Lourenço da Mata
PIAUÍ
Floriano, Parnaíba, Picos, Teresina
PARANÁ
Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Cambe, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Cascavel, Castro, Cianorte, Colombo, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ibiporã, Lapa, Laranjeiras do Sul, Londrina, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Maringá, Matinhos, Medianeira, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Rolândia, Santo Antônio do Sudoeste, São José dos Pinhais, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória
RIO DE JANEIRO
Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaperuna, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Saquarema, Vassouras, Volta Redonda
RIO GRANDE DO NORTE
Açu, Caicó, Joao Câmara, Mossoró, Natal, Pau dos Ferros
RONDÔNIA
Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Espigão D’Oeste, Guajará-mirim, Ji-Paraná, Machadinho D’Oeste, Ouro Preto do Oeste, Porto Velho, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé, Vilhena
RORAIMA
Boa Vista
RIO GRANDE DO SUL
Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Camaquã, Campo Bom, Candiota, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Capão do Leão, Carazinho, Caxias do Sul, Charqueadas, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Encruzilhada do Sul, Erechim, Esteio, Estrela, Farroupilha, Gramado, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ijuí, Imbé, Itaqui, Jaguarão, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osorio, Palmeira das Missões, Panambi, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Portão, Porto Alegre, Rio Grande, Rio Pardo, Sant’Ana do Livramento, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jeronimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Torres, Tramandaí, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Vera Cruz, Viamão
SANTA CATARINA
Araranguá, Biguaçu, Blumenau, Caçador, Canoinhas, Chapeco, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Palhoça, Rio do Sul, São Joaquim, São Lourenco do Oeste, São Miguel do Oeste, Timbó, Tubarão, Xanxerê
SERGIPE
Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Própria
SÃO PAULO
Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Barretos, Barueri, Bauru, Birigui, Botucatu, Braganca Paulista, Caçapava, Caieiras, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jacareí, Jandira, Jau, Jundiaí, Leme, Limeira, Marilia, Mauá, Mirante do Paranapanema, Mogi das Cruzes, Moji Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Pindamonhangaba, Piracicaba, Poa, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sertãozinho, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Taubaté, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim, Votuporanga
TOCANTINS
Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema do Tocantins, Palmas, Paraiso do Tocantins, Porto Nacional, Tocantinópolis

Edital de Convocação de Escolha de Vaga PEB I/2015

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Concurso Público publicou no Diário Oficial do Estado, em 5 de agosto de 2017, página 182 , Seção  I,  o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vagas para Professor Educação Básica I/2015.

Acesse a lista com os nomes no D.O.E: página 182página 183 e página 184.
Acompanhe a publicação:
 
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 49, de 12 de setembro de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE 13/09/2014, disciplinadoras do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicadas no DOE 7/3/2015;

1.1 Os candidatos convocados para escolha de vaga receberão correio eletrônico informando o local, a data e horário da sessão, no e-mail indicado no momento da inscrição no concurso público. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.

1.2 O candidato deverá informar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  1. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos do candidato mencionados.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  4. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso;

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados no Polo Regional, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 10, Capítulo XIII das Instruções Especiais SE nº 2/2014.
  1. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  2. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes no item 6, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE nº 2 /2014, para realização de perícia médica de ingresso.
7.1 Da mesma forma, o candidato deverá observar os prazos e procedimentos relativos à perícia médica constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG 002, de 04-08-2017, publicado em DOE 05/08/2017.
  1. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  2. Esgotados os cargos reservados, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
     
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA PAGINAS 182183 e 184.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Duvidas Concurso Diretor de Escola SEE SP

Pertinente ao Concurso Público para ingresso de Diretores de Escola esclarecemos que Edital SE nº 01 /2017, de abertura do Concurso DOE 23/06/2017 - Seção I - p. 171, retificado DOE 07/07/2017 –Seção I, página 230, regulamenta o certame e determina critérios quanto a requisitos para o ingresso no cargo.
Assim, em continuidade às orientações emanadas por esta Coordenadoria, por meio de Correio datado de 11/07/2017, em atendimento as dúvidas suscitadas pelos candidatos, nesta fase de inscrição, quanto à interpretação das regras ali dispostas, e a fim de subsidiar as Diretorias de Ensino a orientar os candidatos inscritos em sua área de abrangência, relacionamos abaixo as dúvidas mais frequentes que foram postadas no site da empresa responsável pelo certame, Instituto Nosso Rumo, bem como as efetuadas diretamente a esta Coordenadoria :
Dúvidas Frequentes:
1-) Somente Diretores e Vice-diretores receberão pontuação na análise de títulos? Os Coordenadores não deveriam ter o mesmo direito, uma vez que fazem parte da equipe gestora da unidade escolar?
Resposta: Qualquer candidato poderá pontuar desde que disponha de tempo exercido na função de Diretor de Escola ou de Vice-Diretor de Escola, nos termos do Anexo III do Edital.
2-) Há diferenças entre diplomas de Pedagogia Plena e Licenciatura em Pedagogia?
Resposta: Cursos de Pedagogia intitulados como “Licenciatura Curta” não poderão ser aceitos como requisitos. As demais formações de Licenciatura de Pedagogia poderão ser aceitas. 
3-) O período de experiência de 08 anos de efetivo exercício do Magistério, requisitado no Anexo II do Edital, pode ser cumulativo ou somente 8 anos inteiros e subsequentes? Exemplo: se trabalhei em duas instituições diferentes, durante seis meses em cada, esse ano, ainda que dividido, será considerado?
Resposta: Sim, os tempos poderão ser somados, porém um ano será considerado somente com a soma dos 365 dias, conforme estabelecido no Edital. Tempos concomitantes não poderão ser somados para efeito de contagem do tempo de serviço.
4-) No item 1 do Anexo II, quando o Edital afirma “desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema”, o Edital está se referindo ao sistema do Estado de São Paulo ou ao sistema à qual a escola de atuação está vinculada? Todas as escolas reconhecidas pelo MEC serão consideradas?
Resposta:  Refere-se ao sistema na qual a instituição de ensino está vinculada. Neste caso, se escola municipal, deve estar vinculada à Secretaria da Educação do Município. Se escola Estadual, deve estar vinculada à Secretaria Estadual da Educação. Todas as escolas reconhecidas pelo MEC, em qualquer sistema educacional, além dessas, serão válidas. 

5-) Em relação à LEI COMPLEMENTAR Nº 1.259, DE 15 DE JANEIRO DE 2015, que dá pontuação diferenciada a pretos, pardos e indígenas, como este Concurso contemplará essa pontuação e de que forma?
Resposta: A Lei Complementar Nº 1.259/2015, para ser aplicada, necessita de regulamentação por meio de Decreto para determinar os “fatores de equiparação”; portanto, neste certame, não será aplicada.
6-) Quais são as formas e documentos corretos para comprovar o efetivo exercício do Magistério?
Resposta: Se tratar-se de requisito de 8 anos de efetivo exercício no magistério, deverá ser comprovado no ato da Posse, por meio de declaração conforme anexo VI do Edital.
Caso seja para fins de titulação, utilizar o mesmo modelo de documento, porém deverá ser enviado conforme orientação constante no Capítulo VII e Anexo III do Edital
7-) Quem ocupa o cargo de Coordenador Pedagógico, consegue comprovar experiência em Magistério? Em caso afirmativo de que forma?
Resposta: Poderá ser computado, caso trate-se de comprovação do requisito de 8 anos de efetivo exercício no magistério, sendo que a comprovação deverá ser realizada por meio de declaração conforme anexo VI do Edital, no ato da Posse.
Caso seja para fins de titulação, este tempo não é válido. Para este fim, somente tempo de serviço prestado na função de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola.
8-) A experiência de trabalho como Professor ou Diretor (a) em Centro Infantil (privado ou público) pode ser considerada como tempo de exercício do Magistério?
Resposta: Sim, caso trate-se de comprovação de requisito de 8 anos de efetivo exercício no magistério, serão consideradas as duas funções, não concomitantes e deverão ser comprovadas no ato da Posse, por meio de declaração conforme anexo VI do Edital.
Caso seja para fins de titulação, somente será considerado tempo exercido na função de Vice ou Diretor de Escola, utilizando-se o mesmo documento, conforme orientação constante no Capítulo VII e Anexo III do Edital.
9-) Quem atuou em CEI conveniada com a Prefeitura do Município de São Paulo poderá comprovar experiência em Magistério. Em caso afirmativo, como poderá ser feito para adquirir o título do período trabalhado, uma vez que agora a escola passou a ser conveniada com outra entidade?
Resposta: O candidato deverá verificar se esta função é inerente ao magistério. Em caso afirmativo e tratar-se de comprovação de requisito de 8 anos de efetivo exercício no magistério, deverá ser comprovado no ato da Posse.
Caso seja para fins de titulação, somente serão válidos tempo de serviço prestado na função de Diretor e /ou Vice-diretor de Escola. A comprovação deverá ser de responsabilidade do candidato.
10-) É possível somar o tempo de experiência na função de coordenador e diretor em Centro de Educação Infantil da Prefeitura de São Paulo com o tempo de professora efetiva no Estado de São Paulo?
Resposta: Tempos de serviço prestados na função inerentes ao magistério poderão ser somados, desde que não sejam concomitantes para fins de pré-requisito para posse. Para titulação somente serão válidos tempos prestados nas funções de Vice-Diretor ou Diretor de Escola.
11-) Para fins de pontuação de Tempo de Serviço (títulos) e possível juntar no mesmo Atestado de Tempo de Serviço vários períodos de várias escolas?
Resposta: Sim, porém os tempos de serviço deverão ser informados em bloco de 365 dias, conforme Anexo III do Edital, desde que não concomitantes.
            Se o candidato dispor de mais um bloco, deverá ser informado no mesmo atestado, desprezando-se períodos que ultrapassem os blocos que não totalizem 365 dias.
            Exemplo 1: professor exerceu 365 dias de substituição de Diretor e 450 de Vice-Diretor de Escola numa mesma escola.
            O atestado deverá contar: um bloco de 730 dias nas funções exercidas, restando 85 dias.
            Exemplo 2: O candidato que dispõe de tempos de serviço prestados em diversas unidades escolares nas referidas funções, poderá ter estes tempos atestados num único documento emitido pela unidade de controle, na qual o superior imediato, que será o informado no Correio de 11/07/2017, atestará este tempo de serviço em bloco de 365 dias, utilizando-se para tal de comprovações constantes no prontuário do candidato ou sistema informatizado, quando houver.
            Caso não disponha de comprovação, será de responsabilidade do candidato obter os tempos nas unidades onde atuou.
            As assinaturas dos atestados devem seguir orientação constante do Correio de 11/07/2017.
12-) Experiências do Magistério como Professor de Curso Superior em Instituição Privada e experiência como Diretor e/ou Vice-Diretor em Instituição Privada poderão ser somadas e aceitas para fins de experiência?
Resposta: Será possível pois tratam-se de funções exercidas no âmbito do magistério, porém somente para comprovação de 8 anos de efetivo exercício para posse.
Para títulos somente tempo de função de Diretor e/ou Vice-Diretor de Escola.
13-) Tempo de exercício como professor contarão para efeito de Titulação?
Resposta: Tempos exercidos como professor não contam como titulação.
14-) Para efeito de contagem de tempo de serviço (titulação), o Diploma de Magistério será considerado?
Resposta: Não. O requisito mínimo para acesso ao cargo não será considerado para pontuação de títulos.
15-) Para contagem de tempo de serviço para fins de pontuação como titulação, é possível somar tempos inferiores a 365 dias?
Resposta: Sim, desde que o somatório atinja 365 dias.
16-) Onde encontro o formulário de títulos, citado na alínea “a” do subitem 4.1. do capítulo VII – Dos Títulos, mencionado no Edital?
Resposta: Este formulário encontra-se no item 4 do Anexo III do próprio Edital, disponível para consulta no site www.nossorumo.org.br. Abra o edital e imprima somente a página do respectivo atestado, preenchendo por completo e encaminhando juntamente com os documentos para análise.
17-) o formulário de títulos, citado na alínea “a” do subitem 4.1. do capítulo VII – Dos Títulos, do Edital, o que devo preencher nos campos “Nº de Ordem” e “Tipo de Documento Entregue”?
Resposta: No campo “Nº de Ordem” o(a) candidato(a) deve colocar o documento que está sendo anexado ao formulário. O número de ordem representa simplesmente a ordem que os documentos estão constando como anexo ao formulário. Preencha este campo com o nome do documento (ex.: Doutorado, Mestrado, Pós-graduação, Tempo de Experiência).
No campo “Tipo de Documento Entregue” o(a) candidato(a) deve descrever o tipo de documento a que se refere (ex.: Diploma, Certificado, Declaração, etc ).
18-) Considerando o pré-requisito disposto no Anexo II quanto a ser portador de Diploma de Pós-graduação na área da educação, é necessário ser relacionado a área de gestão e administrativa ou pode ser em qualquer área da educação? 
Resposta: A área de Educação para provimento do cargo de Diretor de Escola, refere-se à cursos de Gestão Escolar, Gestão Educacional ou Administração Escolar.
19-) Os Cursos de especialização lato sensu com 1.000 horas são comprovados por Certificados e não Diplomas. Serão aceitos certificados?
Resposta: Serão aceitos Certificados de conclusão de curso de especialização, desde que destinados à formação do especialista em Educação e aprovado previamente pelo Conselho Estadual de Educação.
20-) Os Diplomas/Certificados de Pós-graduação na área da educação, referem-se somente a stricto sensu ou serão aceitos pós-graduação lato sensu com 360 horas? E de 1.000 horas?
Resposta: Serão válidos certificados de cursos de lato sensu, desde que sigam as seguintes normas:
  
          - Cursos realizados dentro do Estado de São Paulo, com carga horária de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da LDB, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação nº 53/2005.
          - Cursos realizados anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, deverão ser aceitos, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.
- Os cursos de Pós-graduação lato sensu que não atendem às legislações estabelecidas pelo Sistema de Educação do Estado de São Paulo, não serão válidos.
21-) Tempo de serviço prestado como aposentado será válido para título e requisito para ingresso?
Resposta: Sendo servidor público estatutário, o servidor aposentado passa para a inatividade. Isto é, deixa o exercício do cargo - diferente de um servidor celetista, que pode se aposentar e continuar no exercício do cargo.  Com isto, não se caracteriza como tempo de efetivo exercício a ser contabilizado para comprovar a exigência legal, nem mesmo para fins de pontuação de título.