sábado, 11 de abril de 2015

Ponto Facultativo Estadual - 20 de abril de 2015

DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, e dá providências
correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 20 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público e;

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de abril de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

sexta-feira, 10 de abril de 2015

CGRH estabelece atribuição de carga horária de Professor Auxiliar

Medida compreende ainda professor do Projeto de Apoio Escolar (PAA)
A coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Portaria CGRH-3, de 9 de abril, estabeleceu cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do projeto de Apoio Escolar (PAA) referente ao ano de 2015. O texto segue a Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014. 

De acordo com o documento, a atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do primeiro bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua de aprendizagem. Quanto ao PAA, a atribuição poderá ser realizada a partir do dia 13 de abril.

Os processo de atribuição do PAA devem ser acompanhados pela Diretoria de Ensino, para que todos os docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência assumam as aulas conforme demandas pedagógicas necessárias. Em ambos os casos, PA e PAA, a atribuição aos docentes inscritos e classificados deve ocorrer em duas fases: de Unidade Escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2).

Todas as informações podem ser conferidas na íntegra da Portaria, clicando aqui.

Brasil cumpre 2 de 6 metas de educação firmadas pela Unesco

Um relatório divulgado nesta quinta-feira, 9, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) mostra que o Brasil avançou na área educacional nos últimos 15 anos, mas só cumpriu duas de seis metas estabebelecidas em 2000 no "Marco de Ação de Dakar, Educação Para Todos (EPT): Cumprindo nossos Compromissos Coletivos". 

O EPT lançou uma agenda com seis objetivos educacionais para serem alcançados por 164 países até 2015. O Brasil cumpriu apenas o alcance da educação primária universal, sobretudo para meninas, minorias étnicas e crianças marginalizadas; e o alcance da paridade e a igualdade de gênero, isto é, a mesma proporção de homens e mulheres nas escolas. 

O relatório destaca que, no Brasil, grandes diferenças em oportunidades educacionais estão associadas às disparidades entre meio rural e urbano e à desigualdade de empenho e investimento do governo no setor. Ainda segundo o documento, o País não alcançou redução de 50% nos níveis de analfabetismo de adultos até este ano, compromisso alcançado apenas por 25% dos 73 países que participaram da coleta de dados. 

Na América Latina, Cuba foi o único país a cumprir as metas estabelecidas. Para a Unesco, é preciso investir US$ 22 bilhões a mais todos os anos para garantir as metas globais para 2030.

Portaria CGRH-3, de 9-4-2015 - PAA e PA

Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014
 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
 Artigo 1º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua da aprendizagem, observando-se a Resolução SE 73/2014.
 Artigo 2º - A atribuição de Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA, poderá ser atribuída a partir do dia 13-04-2015, observando-se a Resolução SE 71/2014.
 § 1º: A Diretoria de Ensino deverá acompanhar as atribuições de aulas do Projeto, com a finalidade de que todos os docentes ocupantes de função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência, assumam as aulas do PAA, de acordo com as demandas pedagógicas que se façam necessárias;
 § 2º: A contratação de candidatos à docência nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 poderá ocorrer somente na ausência de docentes dos ocupantes da função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência;
 § 3º: Excetua-se da obrigatoriedade de participação da atribuição do PAA, os docentes ocupantes de função-atividade que já tiveram carga horária atribuída com outros Projetos da Pasta, por exemplo: Projeto Aventuras Currículo+, Sala de Leitura e PMEC;
§ 4º - Na atribuição do PAA para os docentes contratados e candidatos à contratação, deverá ser observada a habilitação/ qualificação nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática. Artigo 3º - O registro da atribuição dos projetos deverá ser realizado pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino de maneira tradicional (manual), já utilizado usualmente, sendo que a inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/CIMA.
 Artigo 4º - A atribuição da carga horária de PAA e de PA, aos docentes inscritos e classificados, deverá ocorrer em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), respeitando-se rigorosamente a classificação dos docentes e a ordem de prioridade das situações funcionais constante nas Resoluções SE 71/2014 e 73/2014.
 Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.​

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Alteração Calendário Escolar SEESP

Resolução SE 21, de 8-4-2015 Altera dispositivos da Resolução SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015 
O Secretário da Educação resolve: 
Artigo 1º - Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 6º da Resolução SE 72/2014. Parágrafo único - A revogação, de que trata o caput deste artigo, não deverá comprometer o cumprimento do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar estabelecido pelo artigo 24 da Lei federal 9.394/96. 
Artigo 2º - O § 2º do artigo 6º da Resolução SE 72/2014 passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - Para as atividades previstas nos incisos II, III, IV e VI deste artigo serão fornecidas orientações específicas.” (NR) 
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Portaria Conjunta do "Currículo+", de 27/3, é alterada

Nesta quarta-feira, 8, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 7 de abril, que altera os artigos 1º e 7º da Portaria homônima oficializada em 27 de março. O conteúdo trata da fixação de datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+, conforme Resolução SE 11.

O artigo 1º considera válidas até 6/4/2015 as inscrições dos alunos que tenham sido efetuadas no Sistema de Cadastro de Alunos e dos docentes que tenham atendido aos requisitos e às declarações previstas pelo artigo 7º da Resolução SE nº 11/2015. Quanto ao artigo 7º, o início das aulas mudou de 22 para 23 de abril e o encerramento, de 26 de junho para 2 de julho.

A Portaria já está em vigor. Para conferir o texto na íntegra clique aqui.

Estado libera reajuste - promoção por Mérito

A Secretaria da Educação do Estado divulgou hoje, 8, o reajuste salarial de 10,5% para os servidores da educação. De acordo com o órgão, o benefício será pago a partir desta quarta-feira e 10,7 mil profissionais, entre professores, diretores e supervisores de ensino, devem ser contemplados. O grupo foi aprovado na última edição da prova de Valorização do Mérito.

O governo anunciou ainda que, no próximo mês, fará o depósito, em parcela única, do valor retroativo a julho de 2014, relativo a servidores que evoluíram da faixa 1 para a faixa 2, e da faixa 3 para a faixa 4. 

A promoção por mérito é voluntária e aplicada aos educadores das disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia. Também é aplicada aos professores do Ciclo I do Ensino Fundamental, além de supervisores e diretores de escolas. É preciso ainda ter cumprido o intervalo mínimo de três anos no exercício do cargo ou da função, ter atuado em uma mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 dias.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Resolução trata de curso específico de formação aos ingressantes

Publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 7, a Resolução SE 20, de 6 de abril, trata de curso específico de formação aos ingressantes nas classes docentes do quadro do magistério. O conteúdo segue a Lei Complementar 1.207/13, que institui o curso como parte integrante do período de estágio probatório.

De acordo com o texto, o curso será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (Efap), cujo intuito é orientar os ingressantes para o correto cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes.

A estrutura será desenvolvida em duas etapas, I e II, com 120 e 240 horas, respectivamente, no período de duração do estágio. O curso será semipresencial, com estudos autoindustriais a distância, e a convocação, que será publicada no D.O.E, deve ser acompanhada pelo ingressante.

Temas como perfil para os integrantes das classes docentes do quadro do magistério, estrutura e funções da Secretaria da Educação e implementação do currículo do ensino fundamental e médio nas unidades da rede pública serão abordados.

A Resolução na íntegra pode ser conferida aqui.

Escolas divulgam lista de professores interessados em reforço

Começou nesta terça-feira, 7, a divulgação da lista de professores interessados em ministrar aulas de reforço escolar pelo projeto “Aventuras Currículo+”. Para conferir a classificação, os docentes devem comparecer à unidade escolar onde efetuaram a inscrição.

Os educadores responsáveis pela aplicação do conteúdo aos alunos podem receber até R$ 1.691 mensais a mais pelas aulas. O programa terá duração de 10 semanas e será composto por 20 aulas, voltadas a estudantes dos ensinos fundamental e médio.

A definição do calendário de atribuição e atividades do projeto também ficou prevista para esta terça.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Educação básica terá prioridade do MEC, diz Renato Janine

Fonte: UOL
A educação básica, que vai da creche até o ensino médio, será prioridade do MEC (Ministério da Educação), no que diz respeito à preservação de recursos, afirmou o novo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, que assumiu o cargo nesta segunda-feira (6).
"Todos os ministros dizem que o foco principal é a educação básica. Com certeza é, e com certeza tem que ser, e isso é mais ou menos óbvio: as crianças são as mais vulneráveis", disse ele, em entrevista coletiva, logo após receber do ministro interino, Luiz Cláudio Costa, o comando da pasta.
Renato Janine disse que o MEC vai colaborar com o ajuste fiscal, que ainda será anunciado pela presidenta Dilma Rousseff. Hoje (6), na posse do novo ministro, a presidenta garantiu a manutenção dos recursos para os programas essenciais da pasta. O MEC agora avalia quais gastos podem ser adiados e como pode colaborar com o ajuste.
"Ainda não sabemos qual a dimensão do corte", disse o ministro. "Vamos escalonar os desembolsos caso haja uma redução significativa". O MEC foi a pasta que mais sofreu com a redução do fluxo do Orçamento estabelecido pelo governo no início do ano, por ser a pasta com o maior orçamento.
O ministro pretende engajar universidades e institutos federais no ensino básico, para "aumentar a produtividade do orçamento". Na cerimônia de transmissão de cargo, ele destacou também o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) como uma de suas prioridades, mas não informou se haverá redução de repasses.
Em relação ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), ele também não mostrou previsões. A pasta voltou a garantir a renovação dos 1,9 milhões de contratos já firmados. Até o momento, segundo dados do MEC, 1,5 milhões fizeram o aditamento e mais 210 mil firmaram novos contratos.
Na entrevista à imprensa, Renato Janine voltou a enfatizar o Plano Nacional de Educação (PNE), como "um livro guia", que, em dez anos, "trará uma mudança radical na educação brasileira". A lei estabelece 20 metas desde a educação infantil até a pós-graduação para serem cumpridas em uma década. Consta no PNE o investimento de pelo menos 10% do Produto Interno Bruno (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) em educação no final desse período.
Perguntado sobre as críticas que fez ao atual governo antes de ser convidado para o MEC, or ministro disse que se sente confortável ao assumir a pasta. "Quando [Dilma] me fez o convite, disse: 'professor, sabemos tudo sobre o senhor'. Entendi justamente que a presidenta estava me dispensando de dar qualquer explição, considerei sinal de grandeza, de que aceita críticas."
Segundo o próprio ministro, ele disse em entrevista que o PT, antes de governar, tinha um discurso essencialmente ético e que, após assumir o país, parou de proferir esse discurso. "Justamente quando faz críticas, se responsabiliza a resolver os problemas", acrescentou.
Renato Janine Ribeiro é o quarto nome à frente do Ministério da Educação em menos de dois anos. No início de fevereiro de 2014, o então secretário executivo, Henrique Paim, recebeu o cargo do ministro Aloizio Mercadante, que passou a comandar a Casa Civil da Presidência da República. Depois de Paim, a pasta foi comandada por Cid Gomes, que se envolveu em discussão com parlamentares.
Gomes não compareceu à cerimônia de transmissão de cargo. Ribeiro recebeu a pasta do ministro interino Luiz Cláudio Costa, que comanda o MEC desde março.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Professor Coordenador em escolas do Programa de Ensino Integral

A Resolução SE 19, de 2 de abril de 2015, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2015, dispõe sobre postos de trabalho de Professor Coordenador nas escolas do Programa Ensino Integral nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.  Acompanhe o texto na íntegra:


"O Secretário da Educação, tendo em vista a continuidade da implementação do Programa Ensino Integral, instituído pela Lei Complementar 1.164, de 4-1-2012, bem como o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto 59.354, de 15-07-2013, e considerando:
- a expansão do Programa Ensino Integral, iniciado no ensino médio de escolas estaduais e, posteriormente, estendido aos segmentos dos Anos Finais e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos da Resolução SE 52, de 2-10-2014;
- a importância da coordenação pedagógica, que se constitui um dos pilares estruturais da política de melhoria da qualidade do ensino, em todos os segmentos da educação básica;
- a necessidade de se estabelecerem normas e critérios para o exercício do posto de trabalho de Professor Coordenador, especificamente na atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
Resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais de Ensino Fundamental  - Anos Iniciais, participantes do Programa Ensino Integral, contarão com postos de trabalho de Professor Coordenador,
observadas as especificidades do referido Programa, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais;
II - 1 (um) Professor Coordenador da Área de Linguagens.
Artigo 2º - São atribuições específicas do Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais, além das inerentes ao correspondente posto de trabalho, nos termos da legislação pertinente:
I - implementar a proposta pedagógica de acordo com o currículo e com o plano de ação da escola;
II - elaborar seu próprio programa de ação dos Anos Iniciais, com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
III - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, de acordo com os programas de ação dos professores;
IV - articular suas atividades com as atividades do Professor Coordenador da Área de Linguagens;
V - orientar as atividades dos professores dos Anos Iniciais em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
VI - apoiar o Diretor de Escola nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da escola, de suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
VII - substituir, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física.
Artigo 3º - São atribuições específicas do Professor Coordenador da Área de Linguagens, além das inerentes ao correspondente posto de trabalho, nos termos da legislação pertinente:
I - elaborar seu próprio programa de ação, com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos pelo plano de ação dos Anos Iniciais;
II - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar da área de Linguagens, de acordo com os programas de ação dos professores da escola;
III - participar da produção didático-pedagógica juntamente com os professores da escola;
IV - avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
V - orientar as atividades desenvolvidas pelos professores da área de Linguagens dos Anos Iniciais;
VI - substituir, em situações excepcionais, os professores da escola em suas ausências e impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física.
Artigo 4º - Para o exercício das atribuições de Professor Coordenador, de que tratam os artigos 2º e 3º desta resolução, observado o disposto no artigo 4º da Resolução SE 58, de 17-10-2014, que dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento para atuar no Programa Ensino Integral, o docente deverá ser Professor Educação Básica I, titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e portador de:
I - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou
II - certificado de curso de licenciatura plena em Pedagogia, obtido mediante Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Resolução CNE-02/97), ou de curso similar, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
ou
III - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.
§ 1º - O processo seletivo de credenciamento de Professor Coordenador, para atuar nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - Anos Iniciais, deverá ser organizado, executado e avaliado por comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - O docente que se encontre designado e em exercício no posto de trabalho de Professor Coordenador, na escola em que será implantado o Programa Ensino Integral - Anos Iniciais, terá preferência, no processo seletivo a que se refere o parágrafo anterior, para ocupar, mediante nova designação, o posto de trabalho de Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais ou de Professor Coordenador da Área de Linguagens.
§ 3º - Para as designações nos termos deste artigo, aplicam-se, no que couber, as demais diretrizes legais previstas para o exercício do posto de trabalho de Professor Coordenador, na legislação pertinente.
Artigo 5º - A carga horária da designação para o exercício das atribuições do Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais e do Professor Coordenador da Área de Linguagens é de 40 (quarenta) horas semanais, a serem distribuídas por todos os dias da semana e com horário de atendimento contemplando os turnos de funcionamento da escola.
§ 1º - No caso de Professor Coordenador da Área de Linguagens, sem detrimento ao disposto no caput deste artigo, deverá ser reservada parte da carga horária semanal, correspondente a 10 (dez) aulas, para o docente designado assumir a regência de classe dos Anos Iniciais, na mesma unidade escolar em que exerce a função de coordenação.
§ 2º - O Professor Coordenador que atua no Programa Ensino Integral - Anos Iniciais faz jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
§ 3º - A designação para os postos de trabalho de Professor Coordenador, no Programa Ensino Integral - Anos Iniciais, com duração prevista de 1 (um) ano letivo, poderá ser prorrogada para o ano subsequente, na conformidade do resultado da avaliação de desempenho do docente designado, referente ao ano anterior.
§ 4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino providenciar a publicação das designações de que trata este artigo, bem como das correspondentes cessações.
Artigo 6º - O docente designado Professor Coordenador, na forma estabelecida nesta resolução, não poderá ser substituído e terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
Parágrafo único - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao seu posto de trabalho na escola do Programa de Ensino Integral - Anos Iniciais, a cessação da designação dar-se-á por decisão conjunta do Diretor de Escola e do Supervisor de Ensino da unidade, devidamente justificada e registrada em ata, sendo previamente assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 31 de março de 2015

Datas e prazos para instituição do Projeto Aventuras Curriculo+

A Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27 de março de 2015, refere-se às datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+ de que trata a Resolução SE 11, de 17 de março de 2015. A citada Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 2015. Acompanhe a seguir a publicação.


Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do Projeto Aventuras Currículo+para o primeiro semestre de 2015, expedem a presente Portaria.

Artigo 1º - A inscrição dos alunos, ocorrida no período de 24 a 27/03/2015,que aderiram voluntariamente ao Projeto Aventuras Currículo+, será efetuada no Sistema de Cadastro de Alunos no período de 30/03 a 02/04/2015.

Artigo 2º - A atribuição de aulas aos docentes inscritos no Projeto, deverá ser efetuada, de forma manual, na unidade escolar em que se encontrem em exercício, e na Diretoria de Ensino aos candidatos à contratação.

Artigo 3º - A divulgação da classificação dos docentes inscritos no Projeto, dar-se-á em 06/04/2015.

Artigo 4º - A atribuição de aulas do Projeto far-se-á em duas fases:
I - na unidade escolar, (Fase 1) – 07/04/2015 – manhã e 08/04/2015 – manhã;
II - na Diretoria de Ensino (Fase 2) - 07/04/2015 – tarde e 08/04/2015 - tarde.
Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/qualificados para atuar no Projeto, poderão, atribuir, em 09/04/2015, no período da manhã, para candidatos à contratação inscritos no cadastro emergencial.

Artigo 5º - Caberá ao Diretor de Escola e à equipe gestora das unidades escolares apresentar, no dia 11/04/2015, o Projeto Aventuras Currículo+ a toda comunidade escolar, com ênfase na apresentação aos pais e responsáveis dos alunos selecionados, bem como aos próprios alunos que aderiram ao referido Projeto.

Artigo 6º - A orientação técnica aos docentes com aulas atribuídas no Projeto, será a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, no período de 15 a 22/04/2015.
Parágrafo único – No período de que trata o caput deste artigo, os Diretores de Escola e demais integrantes da equipe gestora deverão, conjuntamente, efetuar a preparação das unidades escolares para o início das aulas do Projeto Aventuras Currículo+.

Artigo 7º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 22/04/2015, e serem encerradas em 26/06/2015.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua  publicação.
informa urgente 3003152

Bônus - SEE SP

Fonte: UDEMO

Este “bônus” poderia ser chamado de “ônus” ou de “bombus”( < ‘bomba’). Tem aí mais estresse – dúvidas, desinformações, cálculo complexo, irritação -  do que dinheiro.
Além de toda a complicação do cálculo, há ainda o pagamento em duas parcelas: uma em março (até R$ 3.500,00 brutos ou R$ 2.537,50 líquidos) e outra (o restante) em setembro. Embora o parcelamento esteja previsto na lei do bônus ( LC Nº 1.078/08, Art. 9º, § 3º ), este é um dispositivo legal que não deveria ter sido usado neste momento, dada a insatisfação geral do magistério e o seu ineditismo: é a primeira vez que o parcelamento é aplicado, desde a instituição do bônus.
Mais uma vez, os aposentados e pensionistas ficaram de fora, o que é uma grande injustiça.
Na falta de mais informações, e devido ao desencontro delas, estamos apresentando um exemplo de cálculo para ajudar os colegas a saberem se estão recebendo o bônus corretamente.
Alertamos, porém, para o fato de que esse cálculo não é exato, servindo apenas como referencial para a apresentação de um eventual recurso.
O recurso deverá ser protocolado na DE e endereçado à CIMA – Coordenação de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – no prazo de até 30 dias.
Para fundamentar o recurso, o colega deverá apresentar o cálculo do seu bônus, além de planilhas e relatórios que mostrem a divergência.  
COMO FAZER O CÁLCULO DO BÔNUS
  1. Some os 12 salários que você recebeu em 2014, de janeiro a dezembro. Neste cálculo entram: salário – base + adicionais por tempo de serviço + 6ª parte + gratificações incorporadas. Só ! Na média, na rede, temos o seguinte quadro, em valores aproximados: salário-base = R$ 3.287,00; 4 adicionais = R$ 657,00; sexta-parte = R$ 657,00, GR incorporada = R$ 150,00. Total = R$ 4.751,00. Esta seria, apenas como exemplo, a retribuição mensal durante o período de avaliação. Se multiplicarmos por 12 meses, teremos: R$ 57.012,00.
  2. Veja o índice de cumprimento de metas da sua unidade, que foi enviado pela SE. No caso do Diretor, a meta é a média das metas da escola.
  3. Observe quantas faltas você teve durante o ano de 2014. Não contam: férias, licença à gestante, licença - paternidade e licença por adoção.
  4. O percentual ( P ) a ser aplicado, neste ano, será 20 (0,20).
  5. Agora, compare com o seguinte caso hipotético: um Diretor que teve uma retribuição mensal ( RM ) total de R$ 57.012,00, em 2014, numa escola de 6º ao 9º ano de ensino fundamental que atingiu o índice de cumprimento de metas ( ICM ) de 1,20 (índice bastante alto !), e que teve 6 faltas abonadas em 2014. Se ele deveria ter trabalhado 200 dias e trabalhou 194 dias, seu índice de dias de efetivo exercício (DEPA) será 0,97, ou seja, ele teve 97% de frequência.
Repetindo: o bônus (BR) será calculado da seguinte forma: 0,20 (P) X R$ 57.012,00 (RM) X 1,20 (ICM) X 0,97 (DEPA) = R$ 13.272,00. Portanto, este é o valor total do bônus a que faz jus o Diretor. Se foram pagos R$ 3.500,00 (brutos) na primeira parcela, ficaram R$ 9.772,00 (brutos) para a segunda parcela.
Obs.:
  1. Como você pode perceber, o cálculo deverá ser feito individualmente, ou seja, cada caso é um caso.
  2. Para saber o valor total do seu bônus, consulte o sistema GDAE da SE (www.gdae.sp.gov.br), no ícone “Bonificação por Resultados”.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Renato Janine Ribeiro assume Ministério da Educação

A presidente Dilma Rousseff convidou, na última quinta-feira, Renato Janine Ribeiro para assumir o cargo de ministro da Educação, deixado por Cid Gomes há duas semanas. O professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP) aceitou o convite e deve tomar posse no dia 6 de abril.

Depois da divulgação da notícia, Janine comentou a escolha em sua página do Facebook. Ele agradeceu às mensagens de apoio e afirmou esperar que a educação constitua um destes pontos que permitam unir o País, gente de um lado ou de outro, mas que sabe que sem educar não se avança.

O professor é formado em filosofia pela USP, tem mestrado pela Université Paris 1 Pantheon-Sorbone e doutorado em filosofia pela USP e pós-doutorado pela British Library. Lecionou por 20 anos na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP com ênfase em ética e filosofia política.

No currículo dele consta ainda o cargo de presidente da Comissão de Cooperação Internacional da USP (CCInt), entre 1991 e 1994, secretário e conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entre 1997 e 1999, e diretor de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de 2004 a 2008.

Seu trabalho acadêmico inclui publicação de livros nas áreas de filosofia e ciência política, cujas pesquisas se baseiam em Thomas Hobbes e temas como democracia, Brasil, política, entre outros.

Proposta de Ação - Ação da Gratificação de Gestão Escolar para aposentados e pensionistas

Fonte: UDEMO

Tem como finalidade a extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) para Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino aposentados.
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios serão devidos somente em caso de sucesso da medida e estarão limitados a 10% (dez por cento) sobre a importância total recebida.
A UDEMO arcará com as demais custas processuais.
Pagamento ao cliente
Ao término da ação, a importância liberada será creditada diretamente em sua conta corrente. Por esta razão, é importante que seus dados estejam sempre atualizados em nosso sistema.
Esclarecimentos
Esta ação será promovida exclusivamente pelo próprio Departamento Jurídico da UDEMO. Em breve, você receberá novas orientações, inclusive a listagem com os documentos necessários. Outras informações, entre em contato com o Depto. Jurídico através do e-mail: udemo@udemo.org.br
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sábado, 28 de março de 2015

Indicadores para pagamento da Bonificação por Resultados

Veiculada no Diário Oficial do Estado em  28 de março de 2015, a Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-1, de 27 de março d 2015, dispõe sobre a definição dos indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, seus critérios de apuração e avaliação. Leia a publicação da citada Resolução:
“O Secretário Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008:
I – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;
II – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;
III – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do Ensino Médio da rede estadual de ensino.
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 2° - Para fins desta resolução conjunta, entende-se como nível de ensino os seguintes ciclos:
I – 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
II – 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
III – 1ª a 3ª série do Ensino Médio.
CAPÍTULO II
Da Apuração dos Indicadores e Fixação das Metas
SEÇÃO I
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 3° - O IDESP para cada nível de ensino, conforme os incisos do artigo 1º desta resolução conjunta, será calculado como a média simples do IDESP obtido nas disciplinas de língua portuguesa e matemática no(a) último ano/série do nível correspondente, na seguinte forma:
IDESP nível = (IDESP PORT + IDESP MAT)/2
Parágrafo único - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1. IDESP nível: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo calculado no nível de ensino correspondente (avaliado);
2. IDESP PORT: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina de língua portuguesa;
3. IDESP MAT: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina de matemática.
Artigo 4° - O IDESP para cada disciplina, ou língua portuguesa ou matemática, é o produto do indicador de desempenho escolar (ID) pelo indicador de fluxo escolar (IF), ambos do nível de ensino correspondente, multiplicado por 10 (dez), na seguinte forma:
IDESP disciplina = ID disciplina X IF X 10
Parágrafo único - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1. IDESP disciplina: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina de língua portuguesa ou de matemática;
2. ID disciplina: indicador de desempenho escolar obtido na disciplina de língua portuguesa ou de matemática;
3. IF: indicador de fluxo escolar.
Artigo 5° - O indicador de desempenho escolar (ID) para cada disciplina, língua portuguesa ou matemática, é determinado a partir da defasagem de aprendizagem (DEF) da escola no nível de ensino correspondente, sendo calculado da seguinte forma:
ID disciplina = 1 – (DEF/3)
§ 1º - Para o cálculo da defasagem (DEF), os alunos avaliados pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) foram classificados de acordo com seus resultados, para cada disciplina e cada ano/série correspondente, em quatro níveis de desempenho: Abaixo do Básico (AB), Básico (B), Adequado (AD) e Avançado (A).
§ 2º - A interpretação pedagógica de cada nível de desempenho, bem como o intervalo das proficiências utilizado para o enquadramento em cada um desses níveis, para cada ano/série e disciplina, estão definidos no Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
§ 3º - Para cada nível de desempenho, atribuir-se-á um valor de acordo com a tabela a seguir:
Nível Proficiência Valor Abaixo do Básico – AB 3
Básico – B 2 Adequado – AD 1
Avançado – A 0
§ 4º - A defasagem (DEF) é calculada como o somatório dos produtos dos valores atribuídos a cada nível de desempenho pelos respectivos percentuais de alunos em cada um desses níveis, para cada nível de ensino e disciplina correspondente, na seguinte forma:
DEF = [(3 X PAB) + (2 X PB) + (1 X PAD) + (0 X PA)]
§ 5º - Para fins de cálculo, os elementos da fórmula a que se refere o § 4º deste artigo têm os seguintes significados: 
1. DEF: indicador de defasagem;
2. PAB: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Abaixo do Básico (AB);
3. PB: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Básico (B);
4. PAD: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Adequado (AD);
5. PA: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Avançado (A).
Artigo 6° - O indicador de fluxo escolar (IF) corresponde à taxa de aprovação de cada nível de ensino, na seguinte forma:
§ 1º - Para fins de cálculo, os elementos da fórmula a que se refere o “caput” deste artigo têm os seguintes significados:
1. Ai: total de alunos aprovados na série “i”;
2. Ti: total de alunos matriculados na série “i”;
3. S: número de anos/séries de cada nível de ensino.
§ 2º - Para obtenção dos dados a que se refere este artigo toma-se por base a data de encerramento da digitação do rendimento escolar individualizado no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme definida em resolução.
Artigo 7º – Para o cálculo dos indicadores globais a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta, o IDESP deve ser calculado por nível de ensino e por unidade escolar.
SEÇÃO II
Da Fixação das Metas
Artigo 8º - As metas serão fixadas para o período de 1 (um) ano, que corresponde ao período de avaliação, e por meio de nova resolução conjunta até o mês de abril de cada novo período de avaliação.
Parágrafo único – As metas de longo prazo para o IDESP estão definidas conforme parágrafo único do artigo 4º da Resolução SEE - 74, de 6 de novembro de 2008.
Artigo 9º - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento a fim de incorporar alterações na legislação, mudanças curriculares, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das mesmas.
CAPÍTULO III
Do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 10 - O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) a ser calculado será dado pela seguinte fórmula:
Sendo:
IC = Índice de Cumprimento =
IQ = Adicional por Qualidade =
Onde:
.IDESPEF: é o valor obtido no período de avaliação;
.IDESPBASE: é o valor considerado como linha de base;
.IDESPMETA: é a meta fixada para o período de avaliação;
.IDESPAG: é o resultado agregado do indicador global para o período de avaliação;
.IDESPMETAFINAL: valor do IDESP tomado como meta final a ser alcançado em 2030, conforme parágrafo único do artigo 8º desta resolução conjunta;
.INSE: Índice de Nível Socioeconômico, definido para cada unidade escolar;
.MOD: Modulador, percentual a ser aplicado como multiplicador sobre o valor do INSE.
§ 1º - Para efeito do cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) será, sempre, tomado por base o valor máximo entre o IC e o IQ, portanto, entre os dois, o maior.
§ 2º - Para efeito do cálculo do Índice de Cumprimento(IC), deverão ser considerados os valores do período de avaliação anterior como linha de base para os indicadores globais do período de avaliação.
§ 3º - O valor do Índice de Nível Socioeconômico (INSE) varia de 0(zero) a 10(dez), sendo 10(dez) a escola com o nível socioeconômico mais baixo e 0(zero) a escola com nível mais alto.
§ 4º - Para efeito do cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM), o valor percentual atribuído para o MOD (modulador) é de 0,10 ou 10%(dez por cento).
§ 5º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas(ICM)
será:
1. nunca inferior a 0 (zero);
2. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos).
§ 6º - Quando ambos, os valores do IC e do IQ, forem iguais a 0 (zero) o valor atribuído ao ICM será nulo.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11 - Cabe à comissão a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, a validação do índice de cumprimento das metas dos indicadores específicos e globais.
Artigo 12 - A Secretaria da Educação enviará relatórios anuais à comissão a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.
Artigo 13 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais

A Resolução SE 15, de 26 de março de 2015, cria Grupo de Trabalho para proceder à revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.
Acompanhe a seguir a  citada Resolução publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2015:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB, e considerando:
- a necessidade de atualizar os dispositivos que regulam a estrutura e o funcionamento das escolas da rede estadual de ensino;
- a dinâmica das alterações da legislação educacional verificada desde a promulgação da Lei Federal 9.394/96 – LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como das resoluções e deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
- a reorganização da Secretaria da Educação estabelecida pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder, em articulação com as Diretorias de Ensino, à revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais, em conformidade com a normas legais vigentes.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, deverá apresentar às Diretorias de Ensino referenciais necessários e suficientes à elaboração do regimento escolar pelas respectivas unidades escolares de sua circunscrição.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de Supervisores de Ensino e de Diretores de Escola para o cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo único - O plano de trabalho do grupo deverá especificar justificativa, objetivos, etapas, fases, cronograma de execução física e avaliação dos resultados, dentre outros.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto por servidores representantes dos órgãos centrais da Pasta, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
Dirce Maran de Carvalho, RG/SSP/SP 3.063.099, a quem caberá a coordenação dos trabalhos Aglaé Cecília Toledo Dias Porto Alves, RG/SSP/SP 6.158.592 Luciana Jacques Faria, RG/SSP/SP 21.572.341-7
Selma Denise Gaspar, RG/SSP/SP 8.658.019, Felippe Marques Angeli, RG/SSP/SP 26.390.000-9.
II - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Cristty Anny Sé Hayon, RG/SSP/SP 19.197.897.
III -Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG:
Rosa Procópio Bononi RG/SSP/SP 5.418.450
IV - do Grupo de Legislação Educacional - GLED:
Nereide Manginelli Lamas, RG/SSP/SP 12.160.867-0
Artigo 4º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que apresentará ao Secretário proposta de revisão das normas regimentais básicas, com os subsídios necessários à sua implementação.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alunos no Ensino Médio migram do ensino noturno para diurno

Os números da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo apontam uma sensível alteração no perfil das matrículas no Ensino Médio. Enquanto, em 2012, 43% dos alunos estudavam no período noturno, hoje o percentual não ultrapassa os 30% em todo o Estado. Por outro lado, o número de estudantes em salas da manhã aumentou para 70%.
O total de matriculados no período matutino salta de 844.392, em 2012, para 1.042.207. No noturno, a queda é de 650.337 para 513.399. A quantidade geral de estudantes no ciclo se mantém estável no período. A política de organização do ensino noturno tem surtido efeito nas taxas de distorção idade série, que mensuram o número de alunos defasados no Estado. A média registrada em 2013 é a menor dos últimos quatro anos. A queda foi registrada em todos os anos.
Em 2015 serão oferecidos a todos os matriculados nas 31 unidades dos Centros Estadual de Educação de Jovens e Adultos o programa "EJA - Mundo do Trabalho". O material tem como eixo norteador o mercado de trabalho e propõem aulas que dialoguem com o cotidiano do aluno e com suas necessidades profissionais. O kit é composto de Caderno do Estudante, Caderno do Professor e conjunto de DVD.

No CEEJA, o aluno recebe uma  orientação inicial sobre a organização e o funcionamento do curso de presença flexível, bem como o material didático-pedagógico e os respectivos roteiros de estudos. A matrícula é efetuada por disciplina. O material Mundo do Trabalho também é oferecido, desde 2013, a estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9 º ano) das turmas presenciais de Educação de Jovens e Adultos.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Desconto no site da Loja Grow


O bônus que a SEE pagará aos servidores

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de março de 2015, na página IV , Seção I, o informe da Secretaria Estadual da Educação esclarece acerca do bônus a ser pago a professores e funcionários da rede.

A seguir, confira o texto na íntegra:
Educação vai pagar bônus a professores e funcionários
O Executivo paulista vai pagar R$ 1 bilhão em bônus para 232 mil funcionários da Secretaria de Estado da Educação, dos quais 186 mil são professores. De acordo com a pasta, trata-se do maior bônus da história da rede de ensino. No ano passado, o montante foi de R$ 700 milhões.

O valor atual é cerca de 43% maior em relação a 2014 e proporcional ao crescimento registrado no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp), que mensura a aprendizagem dos estudantes e é usado no pagamento da bonificação. O indicador atual atingiu o recorde em todos os ciclos de ensino (ver tabelas).

Cada escola recebe meta para cumprir no ano letivo, que é estipulada de acordo com as médias do Idesp e a realidade da escola. O bônus é pago aos funcionários das escolas que atingiram ou superaram os índices estabelecidos e trabalharam, no mínimo, 244 dias no ano.

No caso de faltas, haverá desconto proporcional no valor individual do benefício. São permitidas por lei apenas ausências decorrentes de licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias.
 Escola que atingiu a meta garante aos professores e servidores o equivalente a 2,4 salários extras.

Caso a escola tenha superado a meta, a bonificação máxima será de até 2,9 salários. Nos demais casos, o pagamento será proporcional ao avanço conseguido: caso tenham sido atingidos 50% da meta, o bônus será de 1/2 salário.

A bonificação será paga em duas etapas para professores, diretores, coordenadores e demais funcionários que vão receber os valores maiores. A primeira será no dia 31 de março, enquanto a segunda ocorrerá no dia 15 de setembro. Para os 117 mil que vão receber até R$ 3.500, o pagamento ocorre em parcela única na próxima semana.
 
 Idesp e Saresp – Em seu cálculo, o Idesp considera o desempenho dos alunos em língua portuguesa e matemática mensurado pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) e os indicadores de aprovação,  reprovação, abandono e nível socioeconômico.
O Idesp aponta crescimento de 20,2% na etapa entre o primeiro e o quinto ano nos últimos cinco anos: de 3,96 registrado em 2010 para 4,76 em 2014. No mesmo período, a média do sexto ao nono ano evoluiu de 2,52 para 2,62 (ampliação de 4%).
   
No ensino médio, o índice saltou de 1,80 para 1,93, ou seja, crescimento de 7,2%. Os resultados do último Saresp mostram aumento no desempenho em língua portuguesa e matemática. As provas foram aplicadas em novembro para 1,3 milhão de estudantes do 2º, 3º, 5º e 9º ano do ensino fundamental e os da 3º série do ensino médio. A explicação dada pela secretaria para a melhoria nas médias dos alunos são os programas que instituíram a valorização dos professores, a ampliação da permanência dos alunos em contato com os estudos e a inovação do currículo com didática mais próxima à realidade dos estudantes.

Em língua portuguesa, as médias dos alunos do 5º ano subiram de 199,4 (em 2013) para 203,7 (em 2014). O 9º ano teve média de 231,4 ante 226,3 no ano anterior. No ensino médio, o resultado avançou de 262,7 para 265,6. Em matemática, a média dos estudantes do 5º ano subiu de 209,6 para 216,5. A média do 9º ano aumentou de 242,6 para 243,1. No ensino médio, houve crescimento de 268,7 para 270,4.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Cadastro de escolas com programa de reforço começa terça (24)

A Secretaria Estadual da Educação começará, a partir desta terça-feira (24), a receber o cadastro das escolas que  oferecerão o novo programa de reforço escolar voltado aos alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio. Assim, os alunos que apresentarem dificuldades em Língua Portuguesa e Matemática terão uma aula a mais das duas disciplinas, duas vezes por semana.
Segundo a Secretaria Estadual da Educação o cadastramento será acompanhado pelas 91 diretorias de ensino, que também serão responsáveis por organizar os cronogramas de aulas. As aulas começam em abril. As turmas serão definidas com base no desempenho que os estudantes apresentarem nas provas bimestrais e na avaliação diagnóstica aplicada em fevereiro pela SEE. A duração do reforço será de 10 semanas.

Os professores que se candidatarem a ministrar as aulas passarão por formação para que lecionem o conteúdo com uma linguagem nova e com o apoio de materiais didáticos específicos. Além disso, a Educação disponibiliza para todas as escolas a modalidade “intensiva” e “contínua” de recuperação. Todo o processo de ensino tem o apoio das mais de três mil ferramentas tecnológicas disponíveis no programa Currículo+. 

sexta-feira, 20 de março de 2015

Resolução homologa instruções de Concurso Público para PEB I

Publicada em 20 de março de 2015, no Diário Oficial do Estado, a Resolução de 19 de março de 2015 homologa instruções especiais do Concurso Público para Provimento de Cargos de PEB I
Acompanhe o texto:

“Homologando, consoante o disposto no item 1 do inciso XII das Instruções Especiais SE 02, publicadas no Diário Oficial do Estado em 13 de setembro de 2014, o Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor Educação Básica I - SQC-II-QM/SE, realizado à vista da autorização governamental exarada no Processo SE 402/2013 (SGP-42.554-14) e despacho publicado no Diário Oficial do estado em 16 de abril de 2014, com a Classificação Final, em nível Regional (Lista Geral e Lista Especial), publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de março de 2015.”

quarta-feira, 18 de março de 2015

Gratificação de gestão educacional - Ação coletiva - CPP

O Departamento Jurídico do CPP, diante da grande procura por parte dos associados aposentados nos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para ajuizamento da ação visando a extensão da GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL, instituída pela LC nº 1.256/15, entendeu por bem ajuizar Ação Coletiva, por ser o meio mais adequado para resguardar o direito de todos os associados que se encontram nesta situação, independente do envio de qualquer documentação e o pagamento de taxa de ingresso no momento.

De acordo inclusive com entendimento do Presidente da Entidade, Prof. José Maria Cancelliero, a Ação Coletiva garantirá de forma ampla o direito ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional, por parte de todos os associados que se aposentaram com direito à paridade, nos cargos de Diretores de Escola e Supervisores de Ensino. 

Isto porque a referida Lei, apesar de criar gratificação de natureza geral, exclui do recebimento da Gratificação de Gestão Educacional os servidores aposentados anteriormente à sua entrada em vigor.

Assim, com a vitória na Ação Coletiva, estarão beneficiados automaticamente todos os associados que tiveram aposentadoria com direito à paridade no cargo de Diretor de Escola e Supervidor de Ensino, não sendo necessário, no momento, o envio de qualquer documentação.

Com relação às demais situações, já divulgadas anteriormente, dos servidores designados para exercerem as funções de Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional, bem como para aqueles aposentados após a entrada em vigor da LC nº 1.256/15, o Departamento Jurídico analisará o ajuizamento de ações individuais, dependendo da formação de grupos.

terça-feira, 17 de março de 2015

Comunicado CGRH-1 / 2015 Inscrição Concurso Remoção PEB I

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2015,  o Comunicado CGRH, nº 1, de 16 de março de 2015,orienta acerca das inscrições e procedimentos do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2015 - Professor Educação Básica I.

Leia, abaixo, a veiculação

Concurso de Remoção de Docentes - PEB I/2015 –Procedimentos de Inscrição/Indicações A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto 59.447, publicado no D.O. de 20-08-2013, Decreto 55.143, publicado no D.O. De 11-12-2009 alterado pelo Decreto 60.649, publicado no D.O. De 15-07-2014 e na Resolução SE 95, publicada no D.O. De 12-12- 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas constante no Comunicado CGRH 2 publicada no D.O. 14-03-2015, e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2015 - Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá efetuar todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar em data a ser definida pela Administração.
 I - Das Inscrições
Conforme orientações - CEMOV transmitidas às Diretorias Regionais de Ensino em 16-03-2015, ratifica-se o prazo abaixo disposto para inscrições e indicações, sendo que as inscrições efetuadas em 16-03-2015 serão consideradas válidas.
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 16-03-2015 a 20-03-2015, iniciando-se às 9h do dia 16-03-2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 20-03-2015, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30-06-2014 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos pertinentes à inscrição por União de Cônjuges (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente para PEB I adido);
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, assim como a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição” permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
 II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 28-02-2015 – publicada em Comunicado CGRH 2, Seção I, página 26, disponível para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação:
www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada
2.4.1 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
3. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
 IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data base 30-06-2014:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data base 30-06-2014;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
 V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de Inscrição e o documento de indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 16-03-2015 a 20-03-2015, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 16-03-2015 a 20-03-2015, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se publicada em D.O. 14-03-2015, na Seção I, página 26.