sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Cronograma de Atribuição 2018 SEE SP

D. O. E.. de  15/ 12/ 2017 -  Seção  I -  Pág 43
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018,
nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016,
alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/ Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Dia 22-01-2018 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - Dia 23-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;
III - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualifica habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.
Artigo 2º - Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.
Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 3º - Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo       inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 26-01-2018 - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 - Manhã - Fase 5 - Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
c) Dia 30-01-2018 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;
II – Etapa II - docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 31-01-2018 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem: 
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) dia 31-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;
III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 - Tarde - Diretoria de Ensino - a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 5º - Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 6º - A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 8º - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 9º - O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Convocados 200 diretores e 59 supervisores escolares - SME SP

Atendendo à reivindicação do SINPEEM, a Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta quinta-feira, 14/12, as convocações de candidatos aprovados em concurso de acesso para os cargos de diretor de escola (200 convocados) e supervisor escolar (59 convocados). 

        A escolha de vagas para o provimento dos cargos está prevista para o dia 03 de janeiro. Os candidatos devem comparecer ao auditório da SME/Cogep, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com os seguintes cronogramas:

DIRETOR DE ESCOLA
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO GERAL 

9h às 10h                  302 ao 351 

10h às 11h                352 ao 394

11h às 12h                395 ao 44

13h às 14h                442 ao 476

14h às 15h                896 ao 1.217 - NNA 

                                  4.090 ao 5.716 - PNE 

17h às 17h30           retardatários do dia


SUPERVISOR ESCOLAR 

HORÁRIO                CLASSIFICAÇÃO GERAL 

15h às 16h                77 ao 130 

16h às 17h                231 ao 323 - NNA 

                                  842 ao 1.078 - PNE 

17h às 17h30            retardatários do dia

Paulo Freire permanece patrono da Educação Brasileira

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado rejeitou, nesta quinta-feira (14), uma sugestão legislativa (SUG 47/2017) para retirar de Paulo Freire o título de “Patrono da Educação Brasileira”. Os senadores consideraram a proposta fruto de ignorância sobre o legado do educador.

Lei 12.612, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2012, declarou Paulo Freire “Patrono da Educação Brasileira”, em reconhecimento à vida e obra do educador. Freire esteve à frente de políticas como o Programa Nacional de Alfabetização e a Educação de Jovens e Adultos e foi consultor de projetos internacionais de educação na África pós-colonial.
Uma sugestão apresentada via portal e-Cidadania propunha a retirada do título de Paulo Freire, classificando-o como um teórico da esquerda e com o argumento de que seu método de ensino levou ao fracasso da educação brasileira.

A relatora, Fátima Bezerra (PT-RN), citou em seu parecer um manifesto em defesa do intelectual enviado por entidades educacionais e classificou como censura ideológica a tentativa de retirar dele o título de patrono da educação no país.

"Faz-se necessário resgatar o legado de Paulo Freire, destacando aspectos relevantes de sua vida e obra, de modo a evitar que, em pleno século XXI, o seu pensamento seja alvo de censura ideológica a exemplo do ocorrido durante a ditadura civil-militar", afirmou.
A sugestão também foi criticada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)."O Brasil está assim mesmo. Vemos ações completamente sem pé nem cabeça, fechando museus, e agora esse movimento do atraso que quer retirar o nome mais importante da educação brasileira de patrono da educação", lamentou.
Com a rejeição da CDH, a sugestão não virou projeto de lei e foi arquivada. 

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Aulas retornam em 1º de fevereiro; calendário é publicado - SEE/SP

Chegaram as tão aguardadas férias escolares. Com o fim do ano letivo, os estudantes das cerca de 5 mil unidades de Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos da rede estadual poderão curtir o período de descanso e se preparar para 2018. O calendário para o próximo ano foi publicado no Diário Oficia do Estado. As aulas retornarão no dia 1º de fevereiro. 
O documento determina ainda para 27 de junho o fim do primeiro semestre. Por sua vez, as aulas regulares do segundo semestre têm começo agendado para 1º de agosto. Para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), as escolas devem encerrar a programação pedagógica, no mínimo, no dia 20 dezembro.
 
Matrículas e transferências
As escolas recebem matrículas de novos alunos interessados em ingressar na rede estadual durante todo o ano letivo. Para fazer o cadastro basta se dirigir à unidade de ensino mais próxima e preencher o formulário. É indicada a apresentação de documento de identidade (certidão de nascimento e RG) e comprovante de residência. No caso de alunos menores de idade, o cadastro deve ser feito por pais ou responsáveis.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Parecer do CME Mauá - Escola Sem Partido

O CME Mauá, por meio do Parecer CME/Mauá, 01 de 13 de novembro de 2017, com publicação no diário oficial de Mauá dia 04/12/2017, deixa claro sua posição contra a Escola Sem Partido. 
O documento pode ser acessado pelo link abaixo, onde constará todos os motivos e o ordenamento jurídico que faz com que o CME de forma imperativa mantenha a INCONSTITUCIONALIDADE do referido projeto.

http://dom.maua.sp.gov.br/pPublicacao.aspx?ID=23639



segunda-feira, 23 de outubro de 2017

SME disponibiliza documentos alusivos à Prova S.Paulo por aplicativo

O Núcleo de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o aplicativo da Prova São Paulo aos Educadores da Rede Municipal de Ensino.
O app da Prova São Paulo foi desenvolvido como uma alternativa para Supervisores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Professores e Aplicadores de Provas preencherem fichas e questionários disponíveis no SERAp (Sistema Educacional de Registro e Aprendizagem). 
Para instalar o aplicativo, disponível para sistema Android 4.0.3 ou superior, clique aqui.

sábado, 21 de outubro de 2017

Ministério da Educação reformula estágio de professores

O Ministério da Educação (MEC) lançou o Programa de Residência Pedagógica, que vai ofertar 80 mil bolsas para que estudantes de graduação façam estágio em escolas do ensino básico. A medida é uma reformulação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) - criado em 2007 e que teve seu tamanho reduzido desde 2014 - e faz parte da Política Nacional de Formação de Professores, que visa a qualificar docentes.
 
Entre as ações anunciadas, também está a flexibilização das regras de acesso ao Programa Universidade para Todos (ProUni) para preencher 20 mil vagas ociosas - das 56 mil ofertadas - em licenciaturas de faculdades particulares. A partir do próximo ano, professores que desejam cursar uma segunda licenciatura pelo ProUni não precisarão comprovar renda. Diagnóstico feito pelo MEC identificou, por exemplo, que quatro em cada dez professores que dão aula de Língua Portuguesa não têm formação adequada para a disciplina.
 
“O que estamos apresentando é um conjunto de ideias simples e práticas que podem mudar a condição dos professores”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho.
 
Já há estágio curricular obrigatório em licenciaturas, mas nem sempre com bolsa. A residência não será obrigatória e o aluno poderá entrar no programa a partir do 3º ano. A oferta será de 80 mil bolsas, que devem ser de R$ 400 mensais. O universo de alunos da área, porém, é de quase 1,5 milhão.
 
“Pesquisas indicam que a qualidade do professor é o que mais influencia a melhoria do aprendizado”, disse a secretária executiva do MEC, Maria Helena Castro. O programa se concentrará, especialmente, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática, disciplinas que mais ocupam as grades das escolas.
Entre os docentes que dão aula dessas matérias do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio, só 59,2% e 50,4%, respectivamente, têm formação adequada.
Desafios
Mozart Ramos, do Instituto Ayrton Senna, acredita que é positivo entrar em contato com a prática, mas destaca a necessidade de boa supervisão. “O sucesso vai depender das credenciais da escola onde a residência será feita e do acompanhamento. A escola tem de estar preparada e em condições de ser espaço de aprendizado, como nos hospitais credenciados para a residência médica.” Segundo Maria Helena, o detalhamento do formato da residência ainda está em discussão.
 
“É necessário entender quem é esse aluno da licenciatura, em sua maioria de baixa renda e que precisa de apoio financeiro”, diz Paulo Carrano, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação.
 
Para Nilson Cardoso, do Fórum Nacional de Coordenadores do Pibid, é um erro substituir o programa atual pela residência. “Nosso desenho era o de desenvolver projetos em parceria com escolas, sob supervisão e orientação das universidades. Uma estratégia não deveria substituir a outra”. Em junho, o Pibid tinha 58,3 mil bolsistas - 14,8% a menos do que em 2015.
 
A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) foi uma das pioneiras no País a instituir, em 2009, a residência como obrigatória para concluir o curso de Pedagogia. A carreira é oferecida em Guarulhos, na Grande São Paulo. Jane de Camargo, de 42 anos, está no último semestre da graduação e já fez a residência, além de ter sido bolsista do Pibid por dois anos.
 
“Foram duas experiências muito importantes para a minha formação e se complementaram. No Pibid, desenvolvemos um projeto, levamos uma nova proposta para a escola. Na residência, conheci a rotina do professor, acompanhando desde as reuniões pedagógicas até as festinhas”, contou a estudante, que pretende dar aulas no ensino fundamental.
 
Outras ações
O MEC também está desenvolvendo uma base nacional comum de licenciaturas, documento que norteará os currículos dos cursos de formação de professores. Esse documento vai passar por consulta pública em 2018. A pasta ainda informou que retomará a oferta de vagas em cursos a distância pela Universidade Aberta do Brasil, sem novas inscrições desde 2014. Serão 250 mil - 75% para licenciaturas.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Expediente nas repartições públicas estaduais será suspenso em 3/11

No Diário Oficial do Estado de  21 de outubro 2017, foi publicado o Decreto nº 62.886, de 20 de outubro de 2017, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais em 3 de novembro de 2017.
 
Confira, a seguir, o texto veiculado:
 
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 3 de novembro deste ano intercala-se entre o feriado de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana,
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017.
 
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
  • 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
 
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
 
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

SME convoca auxiliares técnicos de educação para escolha de vagas

A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 38 do DOC desta quarta-feira (www.imprensaoficial.com.br), 18 de outubro, a convocação de auxiliares técnicos de educação. 
        A escolha de vagas para o provimento dos cargos vagos será realizada no auditório da Cogep, no dia 20 de dezembro, de acordo com o seguinte cronograma:
        10h às 11h           3713 a 3757 
        11h às 12h           3758 a 3811 
        12h às 12h30       retardatários do dia 

 
OBSERVAÇÕES
        1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos: 
        - cédula de identidade;
        - demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal) .
       1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração. 
        2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação. 
        3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
        4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará na imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados. 

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

“Novo” programa da SEE não aumenta número de mediadores

Em resposta à pesquisa divulgada pela APEOESP, demonstrando com números a percepção de toda a sociedade sobre o agravamento da violência nas escolas, a Secretaria Estadual da Educação emitiu nota na qual alega que seu “novo” programa de mediação amplia o número de mediadores na rede estadual de ensino.
Não é verdade! Houve redução do número de professores mediadores entre 2016 e 2017, passando de 2.750 para apenas 1.200. O novo programa “amplia” este número para 1.795. Ou seja, ainda estamos aquém do número de professores mediadores que existiam em 2016.
A SEE diz que haverá 6.795 profissionais capacitados em mediação – porém, 5.000 são vice-diretores e nas escolas do programa escola da família apenas eles responderão pela mediação escolar.
Vice-diretores tem outras atribuições e seu trabalho não está focado na mediação escolar. Será mais uma sobrecarga de trabalho.
Professores mediadores devem ser preparados e estar integralmente para a tarefa. A violência nas escolas não pode ser secundarizada ou tratada superficialmente, para “economizar” recursos.
Pura enganação. Precisamos tratar essa questão com muito mais seriedade. A SEE deveria abrir o diálogo e não tomar medidas unilaterais que apenas mascaram o problema. Enquanto isso, os casos de agressões contra professores e professoras não param de aumentar.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

Decreto 62.861 - suspende o expediente em 13 de outubro

Saiu nesta quarta-feira, 4, o Decreto 62.861, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais em 13 de outubro, página 3, Seção I. Confira abaixo a publicação do Diário Oficial do Estado.

DECRETO Nº 62.861, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 13 de outubro deste ano intercala-se entre o feriado de 12 de outubro, data comemorativa do Dia de Nossa Senhora Aparecida, e o fim de semana, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Convocados 1.956 professores de ensino fundamental II e médio SME SP

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo publicou no DOC desta terça-feira, 03/10, convocação de 1.956 professores de ensino fundamental II e médio sendo: 309 de Arte, 147 de História, 154 de Educação Física, 289 de Geografia, 266 de Matemática, 303 de Ciências, 166 de Português, 311 de Inglês, um de Química, dois de Biologia, dois de Espanhol, dois de Física, e quatro de Sociologia.

A escolha de vagas será realizada nos dias 19, 20, 24, 25 e 26 de outubro, no auditório da Cogep (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com o seguinte cronograma:


19/10/2017

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

Classificação geral

8h às 9h          235 a 279
9h às 10h        280 a 323
10h às 11h      324 a 365
11h às 12h      366 a 412
13h às 14h      413 a 455
14h às 15h       456 a501

Classificação NNA – Lei nº 15.939/13

15h às 16h        78 a 119
16h às 17h      120 a 159
17h às 17h30   retardatários do dia


20/10/2017

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

Classificação geral

8h às 9h          221 a 265
9h às 10h        266 a 309
10h às 11h      310 a 354
11h às 12h      355 a 403
13h às 14h      404 a 449
14h às 15h      450 a 493
15h às 16h      494 a 533

Classificação NNA – Lei nº 15.939/13

16h às 16h30  80 a 92
16h30 às 17h  retardatários do dia 23/10/2017


PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

Classificação geral

8h00 às 9h        235 a 278
9h às 10h          279 a 324
10h às 11h        325 a 372
11h às 12h        373 a 421
13h às 14h        422 a 467
14h às 15h        468 a 508

Classificação NNA – Lei nº 15.939/13

15h às 16h          86 a 129
16h às 17h        130 a 162
17h às 17h30     retardatários do dia


24/10/2017

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação geral

8h às 9h            187 a 228
9h   às 10h        229 a 270
10h às 11h        271 a 312
11hàs 12h         313 a 356
13hàs 14h         357 a 397
14h às 15h        398 a 440

Classificação NNA – Lei nº 15.939/13

15h às 16h         67 a 98
16h às 16h30     retardatários do dia


25/10/2017

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

Classificação geral

8h às 9h           92 a 138
9h às 10h       139 a 198
10h às 11h     199 a 246

Classificação NNA – Lei nº 15.939/13

11h às 11h45    51 a 90

Classificação PNE – Lei nº 13.398/02

11h45 às 12h    7 a 9

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação geral

13h às 14h        102 a 150
14h às 15h        151 a 196
15h às 16h        197 a 233

Classificação NNA – Lei nº 15.939/13

16h às 16h45    40 a 81

Classificação PNE – Lei nº 13.398/02

16h45 às 17       8 a 15
17h às 17h30     retardatários do dia


26/10/2017

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

Classificação geral

8h às 9h        227 a 276
9h às 10h      277 a 331
10h às 11h    332 a 379
11h às 12h    380 a 429
13h às 14h    430 a 481

Classificação NNA – Lei nº 15.939/13

14h às 15h             75 a 110
15h00 às 16h        111 a 146

26/10/2017

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 

16h às 17h

BIOLOGIA         3 a 4 - Classificação geral

QUÍMICA          2 a 2 - Classificação geral

FÍSICA               2 a 3 - Classificação geral

ESPANHOL      2 a 3 - Classificação geral

SOCIOLOGIA   3 a 6 - Classificação geral

                          2 a 2 - Classificação NNA

17h às 17h30 - retardatários do dia 27/10/2017

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

Classificação geral

8h às 9h           90 a 139
9h às 10h        140 a 184
10h às 11h      185 a 223

Classificação NNA – Lei nº 15.939/13

11h às 11h45     34 a 67

Classificação PNE – Lei nº 13.398/02

11h45 às 12h       8 a 10


OBSERVAÇÕES:

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Prova Brasil 2017 será aplicada entre 23 de outubro e 3 de novembro

A Prova Brasil 2017, base de cálculo para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) que avalia o conhecimento dos alunos em matemática e língua portuguesa, acontecerá entre os dias 23 de outubro e 3 de novembro e, pela primeira vez, englobará alunos do Ensino Médio da rede privada.
As novas diretrizes do Sistema Avaliação Educação Básica (Saeb) 2017 e a data da prova foram publicadas nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. O desempenho dos alunos compõe o cálculo do Ideb, que é realizado por escola. Com a mudança na avaliação – que antes era censitária e ocorria para estudantes de 5º a 9º anos – a estimativa é de que 2,4 milhões de estudantes do Ensino Médio realizem a prova.
Vale lembrar que as escolas particulares que participarem deverão arcar com o custo de aplicação, que varia conforme o número de alunos matriculados. O Inep entrará em contato com essas instituições entre 29 de maio e 2 de junho.
Na edição 2017 serão avaliadas:
Escolas públicas em zonas urbanas e rurais que tenham dez ou mais alunos matriculados em cada uma das etapas de 5º e 9º anos (4ª e 8ª séries) do ensino fundamental;
Escolas públicas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos dez alunos matriculados em cada uma das etapas de 3ª ou 4ª série do ensino médio, quando for a série de conclusão do ensino médio;
Escolas privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos 10 alunos matriculados em cada uma das etapas de 5º e 9º anos (4ª e 8ª séries) do ensino fundamental e de 3ª ou 4ª séries do ensino médio, quando essa última for a série de conclusão do ensino médio, distribuídas nas 27 unidades da Federação;
Escolas privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos dez alunos matriculados na 3ª série ou na 4ª série do ensino médio, quando essa última for a série de conclusão do ensino médio.