sábado, 10 de março de 2012

Nenhum professor pode ser penalizado em razão de greve

Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89) com pequenas modificações.
Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:
a) Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve (as palavras usadas são essas mesmas);
b) É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c) Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF e não há o que se temer com relação ao exercício deste direito. Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da categoria “O”, assim como todos os demais, não podem ser penalizados por conta do exercício deste direito constitucional.
Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até por que, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.

6 comentários:

  1. Oi moro em são jose do rio preto
    Tenho 15 anos to no 8°ano e nunca repti nem tenho falta mais eu já fiz a prova não pasei nem me avisado dai não deu tempo de
    Estudar dai eu rept ai eu quero fazer outra e já ta acabando o bimestre e o ano se não fazer outra eu poso fazer no 9°ano frequentou muito a igreja não tenho muito tempo então tem como responde no watzap
    Pf o número e (17)996689839

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  2. Infelizmente não posso responder pelo whatssap, por questões de respomsabilidade.
    Mas vc com 15 anos, caso queira pode prestar a prova de reclassificação para o 1 ano do ensino médio.

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  3. Olá João, meu nome é Bianca tenho 18 anos! Reprovei 2 vezes na 3° série por faltas. E estou no 2° ano. Pedi a prova na minha escola mais eles estão enrrolando! E já estamos em abril. Até quando eles podem me dar essa prova ? E como posso fazer para que eles Dêem essa prova? E se a prova é de reclassificação, eu vou pro 3° ano ou eles já me dão meu Certificado de Conclusão do ensino médio completo? Por favor, preciso muito dessas respostas porque a minha escola não está muito afim de ajudar . obrigada

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  4. Ola tenho 15 anos,moro em francisco morato (SP) , eu pedi para fazer a prova de reclassificação , passei,mas eles nao querem me mudar de sala e de serie... nao sei porque.... eles so falam que o homem esta de ferias so quando ele voltar e é da qui uns 2 mesês.. e vou perde o conteudo todo do 2 bimestre e vai haver saresp esse ano para a serie que eu, e nao sei se irei passar sem os conteudos....
    Estou no 8° e fiz a prova para 9°...
    Por favor me ajude!?

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  5. Ola tenho 15 anos,moro em francisco morato (SP) , eu pedi para fazer a prova de reclassificação , passei,mas eles nao querem me mudar de sala e de serie... nao sei porque.... eles so falam que o homem esta de ferias so quando ele voltar e é da qui uns 2 mesês.. e vou perde o conteudo todo do 2 bimestre e vai haver saresp esse ano para a serie que eu, e nao sei se irei passar sem os conteudos....
    Estou no 8° e fiz a prova para 9°...
    Por favor me ajude!?

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  6. Procure o órgão responsável pela educação em sua cidade.

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