terça-feira, 16 de junho de 2009

Resumo da Reunião do Conselho Deliberativo - UDEMO

Fonte: 08/06/2009 - UDEMO
1. Participação do Dr. Fernando Padula, Chefe de Gabinete da S.E., e do Prof. Jorge Sagae, Diretor do DRHU, que trataram destes assuntos, sobre os quais deram as seguintes informações:
a) Adicional de Local de Exercício - os critérios foram estabelecidos mediante um levantamento do SEADE. Foram beneficiadas as escolas classificadas nos índices 4, 5 e 6 do IPVS. Escolas vizinhas dessas, que não tiveram a mesma classificação, poderão solicitar uma nova avaliação.
b) Gratificação de Representação - a extensão desse benefício à Direção e à Supervisão trouxe problemas e dificuldades para o Sistema Automatizado de Implantação. Numa primeira fase, pela alimentação do sistema; numa segunda, pela incorporação do décimo anual. Além da Prodesp, o procedimento envolve também a FDE. A publicação decorre de um sistema manual, em que cada caso tem de ser analisado individualmente. Daí, a demora. Quanto maior a movimentação do colega na rede, mais complexa é a atualização do seu banco de dados.Atendendo a uma solicitação da Udemo, a S.E. se comprometeu a agilizar os procedimentos, criando inclusive uma Comissão para tratar do assunto.
c) Regulamentação da Aposentadoria Especial - mesmo antes de sair o Acórdão do STF, a S.E. já havia levantado essa questão. A regulamentação deve vir da Secretaria de Gestão, via Unidade Central de Recursos Humanos. Não há nenhuma orientação no sentido de não protocolar os pedidos de liquidação de tempo e/ou aposentadoria, nas Diretorias de Ensino.
d) Lei do Nepotismo: a S.E. está fazendo um levantamento de todos os casos que ocorrem nas escolas (Vice-Diretor e PCP, por exemplo). Eles deverão ser apontados e encaminhados ao DRHU. Ainda não há uma definição clara sobre a aplicação dessa Súmula nas nossas escolas.Obs.: a Udemo continua entendendo que essa Súmula não se aplica às escolas.
d) Bônus - a S.E. está reavaliando o bônus, principalmente para atender as boas escolas. As novas regras deverão estar definidas até o meio do ano.Obs.: sobre esse assunto, os colegas associados que tiverem sugestões deverão enviá-las, para a Central, por e-mail, durante o mês de junho.
e) Projetos do Governo (PLC 19 e PLC 20): contratação, concursos (incluindo Escola de Formação) e novas jornadas- a S.E. pretende implantar uma política de periodicidade de concursos, de quatro em quatro anos. Já há 10.000 cargos destinados aos próximos concursos. Todos os candidatos a cargos do QM terão de passar por um concurso de provas e títulos. Aprovados, deverão cursar a Escola de Formação, com carga horária de 360 horas, onde terão aulas de prática de ensino (professores), administração (diretores) e supervisão (supervisores). Os professores não efetivos, categorias F e L, deverão prestar a prova anual. Os da categoria F, aprovados na primeira prova não precisarão fazer nova prova, e já participam da atribuição de aulas. Os da categoria L deverão prestar provas todos os anos, com um intervalo de 200 dias entre uma contratação e outra, tendo-se como referencial de contratação um período de 2 anos, não contando aí o primeiro ano de exercício (portanto, 3 anos). Esse período é concedido para que os professores tenham a oportunidade de passar no concurso. Os professores considerados estáveis, para fins previdenciários (Lei nº 1.010/07), que não forem aprovados, ficarão à disposição da escola, na forma a ser regulamentada, por uma jornada de 12 horas semanais. Ainda com relação às novas jornadas, de 12 e 40 horas, os docentes efetivos poderão optar por elas, na mesma forma que ocorre hoje com as jornadas inicial e completa. Obs.: Os Escritórios e as Regionais da Udemo devem discutir esses projetos e encaminhar suas conclusões, por e-mail, à Central, ainda no mês de junho.
f) Afastamentos de professores: - deverá ser publicada, em breve, uma Instrução do DRHU prevendo que em qualquer caso de afastamento, ou comunicação de afastamento, por período superior a 15 dias, o professor poderá ser substituído. Portanto, nesses casos, a escola não terá de colocar um eventual até que a situação se defina.
g) Módulo: - a merendeira e o agente de serviços continuarão a ser terceirizados. Se a terceirização não estiver funcionando a contento, a Direção deverá denunciar o fato, de imediato. Isso poderá acarretar multa para a empresa e até mesmo a rescisão do contrato. Deve-se lembrar que a terceirização é feita com base na metragem da escola (m2), e não no número de funcionários previsto no módulo oficial. Onde for necessário, a S.E. permitirá a prorrogação da contratação do ASE. Os Secretários estão sendo nomeados; o atraso se deve à necessidade do laudo médico e do treinamento que eles devem fazer na Fundap (curso teórico e prático). A S.E. está tentando firmar um Termo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral, para que nenhum funcionário de escola seja requisitado pelo TER. No máximo, esses funcionários só seriam cedidos no micro período eleitoral. Aqueles funcionários que se encontram atualmente no TRE seriam devolvidos às escolas de origem. Novos afastamentos só seriam concedidos após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.Obs.: é necessário repensar o módulo. A Udemo já encaminhou à S.E. um estudo nesse sentido.
h) Violência nas escolas - a S.E. está preocupada com a escalada da violência nas escolas. Parece que a progressão continuada e o ECA passaram uma imagem negativa aos alunos: não é necessário dedicação, não se exige mais o respeito aos professores. A S.E. pensa em elaborar um documento, sobre normas de convivência e conduta, para inserir no Regimento Escolar.i) Licença médica - não se justifica a demora na publicação dessas licenças. Embora seja um problema da Secretaria de Gestão Pública, a S.E. vai tentar interferir, para ajudar. Essa mesma posição a Udemo obteve junto à Secretaria da Gestão, em audiência, no dia 1º de junho.
j) Matriz curricular - a S.E. se dispõe a enviar uma pessoa da CENP, para tratar desse assunto, na próxima reunião da Udemo.Obs.: os Escritórios e as Regionais da Udemo deverão discutir o assunto e trazer as conclusões, dúvidas e sugestões na próxima reunião do Conselho, dia 17 de agosto.
k) Remoção por Permuta - por só ocorrer "no interesse da administração", esse tipo de remoção está sendo evitado, até mesmo porque é conhecido o mecanismo de fraude que ela geralmente contém. Deve-se investir na remoção geral.l) Merenda para o Ensino Médio - por enquanto, não há nada de concreto nesse sentido. Observação: questões que não puderam ser tratadas no debate, por falta de tempo, foram encaminhadas por e-mail aos representantes da S.E. e DRHU.
2. Novas alterações no Estatuto da Udemo.Foram aprovadas alterações e adequações no Estatuto da Udemo, muitas delas sugeridas por membros do Escritório Foz de Advocacia, visando a: 1. adequar o Estatuto às normas do Novo Código Civil (artigos 7º, 8º, 29, 32 IV); 2. agilizar e desburocratizar decisões (artigos 7º, 32 VI); 3. regularizar situações que, de fato, já ocorrem, como no caso do PCP, do Vice-Diretor e do Diretor designado, quando se aposentam (artigos 1º, 2º, 6º, 47); 4. sanear defeitos de redação (artigo 10); 5. permitir a ampliação do quadro de associados, prevendo ainda o caso de colegas que passam para o município (artigos 1º, 2º e 6º, 47); 6. permitir o atendimento à família do associado, em caso de morte do titular (artigo 6º, parágrafo único);7. criar cargo/função de apoio à entidade, sem remuneração e sem necessidade de vínculo direto com a categoria (artigo 31, § 3º). Estatuto da Udemo - (Alterações em Negrito) Artigo 1º - A UDEMO - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial - com base territorial em todo o Estado de São Paulo, sem fins econômicos, com sede central e foro na Capital, com duração por prazo indeterminado, é constituída por Especialistas e Ex- Especialistas de Educação do Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A UDEMO tem por finalidade:I. Congregar os Especialistas e Ex- Especialistas de Educação do Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo; Artigo 6º - Poderão ser associados admitidos os Ex- Especialistas, e os Especialistas de Educação da Educação Básica do Estado de São Paulo designados ou nomeados em comissão para cargos ou funções de suporte pedagógico. Parágrafo único. A qualidade de associado, efetivo ou admitido, é transmissível, causa mortis, ao cônjuge, filhos ou dependentes; ou ainda, entre vivos, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Deliberativo. Artigo 7º - A inclusão como associado dependerá de solicitação escrita do interessado e aprovação pela Diretoria Executiva.Artigo 7º - A admissão e a demissão do associado dependerão de solicitação escrita do interessado e homologação do Presidente. Artigo 8° - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da UDEMO. Artigo 8° - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Da mesma forma, os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da UDEMO.Artigo 10 - São direitos dos associados admitidos os definidos no artigo anterior, salvo o de ocupar cargos na Diretoria Executiva Central, que comportam afastamento. Artigo 10 - São direitos dos associados admitidos os definidos no artigo anterior, salvo o de ocupar cargos na Diretoria Executiva Central, que impliquem afastamento. Artigo 29 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou solicitação de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros. Artigo 29 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou solicitação de 1/5 (um quinto) dos seus membros. Artigo 31 - (A Diretoria Executiva, com mandato de três anos, terá a seguinte composição):§ 3º- A Diretoria Executiva poderá contar, ainda, com Consultor ou Assessor Especial para assuntos de interesse do Sindicato.§ 4º- (O membro da Diretoria Executiva....)Artigo 32 - Compete ao Presidente:VI. Contrair obrigações e adquirir bens móveis;VII. Adquirir bens imóveis, mediante autorização da Diretoria Executiva;VI. Contrair obrigações e adquirir bens móveis e imóveis;VII. (eliminar, renumerando-se os demais) Artigo 32 - Compete ao Presidente: IV. Assinar documentos, incluindo os pedidos de admissão e demissão dos associados, nos termos do Artigo 7º; Artigo 47 - Não poderão fazer parte da Diretoria Regional os membros que não estiverem no efetivo exercício de seus respectivos cargos ou funções, com exceção dos aposentados. Artigo 47 - Não poderão fazer parte da Diretoria Regional os membros que não estiverem no efetivo exercício de seus respectivos cargos ou funções, com exceção dos ex-especialistas e dos aposentados.3. Lei anti-fumo (Lei nº 13.541/2009), Lei de bebidas alcoólicas (Lei nº 13.545/2009) e as atividades consideradas "extensão da escola".Já era proibido fumar e beber na escola. A novidade é que, com essas duas novas leis, a proibição tornou-se ainda mais radical, e as punições, mais graves. Além disso, a proibição agora se estende a toda atividade considerada "extensão da escola". É necessário que toda a comunidade, escolar e local, seja esclarecida sobre esse assunto.
4. Licenças médicas: audiência na Secretaria de Gestão PúblicaVeja o item 1, h.
5. Outros, e Informes:
a) Dispensa de ponto para os eventos da Udemo- será publicada antes de cada evento.
b) Campanha Salarial Conjunta- veja o quadro de mobilização, para o segundo semestre, no nosso site.
c) Remoção de Especialistas- a Udemo insistiu junto ao Chefe de Gabinete e o Diretor do DRHU para que levem ao Secretário da Educação a nossa posição sobre a absoluta necessidade de um novo concurso de remoção, para os especialistas, uma vez que muitos desses profissionais se encontram longe de suas cidades, efetuando gastos que um salário de especialista não comporta. Lembramos, ainda, aos representantes da S.E., que as disposições legais sobre o estágio probatório impediram muitos colegas de ficarem perto de suas cidades, daí a necessidade urgente da remoção.
d) Plano de Carreira ( Res.2, do CNE) - a Udemo encaminhou ofício a todos os governadores e secretários de educação dos Estados e do Distrito Federal. Veja o conteúdo no nosso site.

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