quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

APEOESP move ação judicial pela retirada das faltas da greve

Fonte: APEOESP
A APEOESP ingressou com mandado de segurança coletivo visando compelir a Administração a retirar dos prontuários as faltas dos professores que participaram da greve nesse ano e que repuseram as faltas. Em audiência pública na Assembleia Legislativa o secretário da Educação foi mais uma vez cobrado em relação ao assunto.
A Ação da APEOESP foi distribuída e está em andamento na 10ª Vara da Fazenda Pública. O Juiz de Direito, ao receber a petição inicial, determinou que o Estado prestasse informações sobre o caso em 72 horas. Devido a um acúmulo de processos naquela Vara, até o presente momento o juiz não despachou ainda nem pelo deferimento e nem pelo indeferimento da medida liminar. A APEOESP está diariamente de plantão junto ao Juiz, tomando todas as providências necessárias para garantir o direito da categoria naqueles autos.
A despeito disto, é fato que os professores tem o direito de verem seus prontuários limpos dos apontamentos das faltas da greve se houverem reposto essas aulas e, por isso, nosso jurídico iniciará imediatamente o ajuizamento de ações individuais para que as faltas dos grevistas sejam retiradas do prontuário.
Para que isso ocorra o grevista que repôs as faltas da greve deve protocolar na sua escola requerimento em duas vias (modelo ao final deste fax). Feito isso, SEM QUE SE AGUARDE A RESPOSTA DO DIRETOR DA ESCOLA, o professor deve ir até a sua subsede da APEOESP levando os seguintes documentos:
a) requerimento protocolado;
b) ficha 100 para o ano de 2010 (para mostrar as faltas da greve);
c) holeriths em que se demonstra o desconto relacionado ao período de greve;
d) holerith em que se demonstra o pagamento das aulas repostas; e) qualquer prova que demonstre a reposição das aulas (a própria ficha 100, declaração da diretora da escola, etc),
f) procuração e declarações (serão fornecidas no momento da entrega dos documentos, pelo advogado ou pela subsede);
g) taxa de R$ 40,00
Com a entrega dos documentos a APEOESP informará sobre as medidas que o professor deve tomar para acompanhar o seu processo.
Modelo de Requerimento
(Nome, RG, CPF, Estado Civil, Profissão, endereço residencial), vem, em causa própria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII XXXIV, nas disposições da Lei 10.177/98, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, requerer que as faltas apontadas nos dias em que o ora requerente participou da greve dos professores (período compreendido entre os dias 05 de março e de 2010), e que foram repostas pelo ora peticionário, sejam retiradas do seu prontuário para todos os fins. Termos em que;
Pede deferimento.
Local e data
ASSINATURA
(formular o requerimento em duas vias e protocolar na escola. Levar a via protocolada ao advogado da APEOESP)

Sobre o “provão” dos temporários

Fonte: APEOESP
Muitos professores tem nos consultado acerca da nota mínima exigida pela Secretaria da Educação no provão do domingo.
A Res. SE 91/2009 disciplinou o assunto e, assim, o professor atinge o índice mínimo fixado pela S.E. ao chegar aos 40 pontos no processo de avaliação anual.
O professor pode se utilizar do tempo de serviço para compor os 40 pontos necessários, desde que se utilize, no máximo, de 8 pontos. Por essa razão, o professor poderá atingir o mínimo necessário de 40 pontos obtendo 32 pontos no provão somados a, no máximo 8 pontos obtidos pelo tempo de serviço.
Lembramos que 32 pontos equivalem a 32 acertos na prova do Peb II e 24 acertos na prova do Peb I, porque o número de questões em cada prova é de 80 e 60 respectivamente.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
A Res. SE nº 8/2010 estabelece em seu artigo 4º, § 3º, que o professor não compareceu ao provão, deverá requerer a justificativa da ausência à diretoria de ensino a que ele pertence no prazo de até cinco dias depois da data.
O professor deve fazer essa justificativa sob pena de não o fazendo, ser dispensado, ainda que seja professor da Categoria “F”.
A justificativa deve ser acompanhada do comprovante do motivo que ocasionou a falta.

Aposentadoria Especial: A S.E. (via DRHU) discrimina e prejudica Diretores de Escola.

A Secretaria da Educação descumpre o Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), parecer que ela mesma solicitou.
Veja esta orientação da S.E. (via DRHU), encaminhada aos Dirigentes Regionais de Ensino e Chefes de Seção de Pessoal, em 03/11/2010:
“Por outro lado, a aposentadoria especial continua excluindo essa benesse (sic) aos especialistas em educação ( Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) e aos professores em outros afastamentos que possam apresentar na sua carreira”.
Compare a orientação anterior com a decisão da PGE, no Parecer 61/2010 (fls. 14, item 33):
“Apenas os titulares de cargos ou ocupantes de funções - atividades docentes (Professor Educação Básica I e II) têm direito à contagem de tempo com o redutor de cinco anos quando no exercício de atividades de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, à exceção dos eventuais remanescentes titulares de cargos não-docentes do magistério, a exercer essas mesmas atividades educativas, aos quais assiste o mesmo direito quando o provimento desses cargos haja resultado de investidura derivada de docentes, nas hipóteses em que o ordenamento jurídico haja permitido”. (grifamos)
Veja o fundamento daquela decisão (fls. 13, item 30):
“...há que considerar a hipótese de existirem, ainda hoje, servidores de cargos não-docentes, que ali chegaram por acesso* franqueado a titulares de cargos docentes. Em os havendo, poderão ser alcançados pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.301/2006, em virtude de não terem perdido, na interpretação da Corte Constitucional, a condição de professores”.
A S.E. (via DRHU), no seu comunicado, omitiu, deliberadamente, aqueles trechos do Parecer PA 61/2010, prejudicando centenas de Diretores de Escola efetivos da rede pública estadual. No Estado de São Paulo, todos os diretores efetivos foram investidos no cargo de forma derivada, ou seja, ingressaram como professores (investidura originária) e depois, mediante concurso público de provas e títulos, ascenderam ao cargo de Diretor de Escola (investidura derivada). Tudo isso, com permissão do ordenamento jurídico.
Não bastasse o absurdo, a S.E. (DRHU) ainda passou a toda a rede a ideia de que a PGE havia negado, aos Diretores de Escola, o direito à aposentadoria especial.
Tudo isso foi descoberto, pela Udemo, após novas gestões junto à PGE, inclusive com o envio de um novo ofício.
Além de descumprir a Constituição Federal, a Lei nº 11.301/2006 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, a Secretaria da Educação (via DRHU) descumpriu também o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, parecer este encomendado pela própria Secretaria.
Isso não é apenas mais um absurdo. É um escândalo! É uma afronta a toda uma categoria de educadores!
A Udemo já está tomando todas as providências cabíveis, dentre as quais, Denúncia à PGE, Denúncia contra a S.E. (e DRHU) junto ao Governador do Estado, Denúncia ao Ministério Público Estadual, Mandado de Segurança e Reclamação no Supremo Tribunal Federal.
E esse pessoal ainda quer continuar na Secretaria da Educação....
*O termo “acesso” aqui é sinônimo de ascensão ou promoção dentro da própria carreira, por concurso público de provas e títulos. Não é mais aquele “acesso” da EC 1/69, extinto com a CF/88.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Resultado do provão de professor sai em janeiro

Fonte: 08/12/2010 Carol Rocha do Agora
A classificação final dos candidatos a uma vaga de professor temporário na Educação estadual deve sair somente em janeiro. Mas, segundo o DRHU (Departamento de Recursos Humanos), não há uma data definida.
O gabarito do provão dos temporários foi divulgado ontem. Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova até amanhã. A queixa deve ser feita no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora da seleção.
A remuneração para a jornada de 40 horas semanais é de R$ 1.834,85.

Próximo PNE terá meta de investimento de 7% do PIB

Fonte: 08/12/2010 - Amanda Cieglinski Da Agência Brasil
O próximo Plano Nacional de Educação (PNE) vai fixar uma meta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) na área. Essa foi a proposta apresentada pelo Ministério da Educação (MEC) à Casa Civil.
De acordo com o ministro Fernando Haddad, o plano será lançado nos próximos dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2011, começa a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
“Evidente que temos um governo que termina e outro que começa, mas estamos trabalhando no sentido de fechar um consenso”, disse o ministro. Dados referentes a 2009 mostram que hoje o país investe 5% do PIB em educação. Nos últimos cinco anos, o crescimento foi de 0,2 ponto percentual anualmente.
O próximo PNE vai definir as metas que o Brasil deve atingir em educação nos próximos dez anos. Segundo Haddad, o patamar de investimento de 7% do PIB deve ser atingido na próxima década, “mas quanto antes melhor”.
As bases do PNE foram traçadas durante a Conferência Nacional de Educação (Conae), que reuniu no mês de abril em Brasília cerca de 3 mil representantes de movimentos sociais, governos, pesquisadores, estudantes, professores e pais para discutir as prioridades do setor. O documento final da Conae recomendou que o investimento em educação seja elevado para 7% até 2011 e atinja 10% em 2014.
O PNE 2001-2010, que ainda está em vigor, também estabelecia uma meta de investimento de 7% do PIB em educação, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Para especialistas e estudiosos do tema, esse foi um dos fatores responsáveis pelo fracasso do ano atual, que não cumpriu boa parte das 295 metas estipuladas, já que não havia previsão orçamentária para garantir os investimentos apontados pelo projeto.
Outra meta que será incluída no PNE refere-se aos resultados do Brasil no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). O MEC estabeleceu que até 2021 os estudantes brasileiros deverão atingir a média de 473 pontos no Pisa, patamar semelhante ao alcançado pelos países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que aplica o exame. Os resultados referentes a 2009, divulgados ontem (7) pelo órgão, mostram que a média do país está em 401 pontos.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Calendário Escolar 2011 - SEE SP

28 – São Paulo, 120 (230) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Resolução SE 73, de 6-12-2010
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas:
1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1, de 4.1.2010.

Gabarito - Processo Seletivo 2010 - SEE SP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nostermos do Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE - 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009, torna público o GABARITO OFICIAL DA PROVA, realizada no dia 05/12/2010.
Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no prazo de 2(dois) dias, contados a partir desta publicação. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br
PARA ACESSAR AOS GABARITOS, CLIQUE NO TÍTULO.

Curso Supervisor de Ensino SEE SP

terça-feira, 7 de dezembro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (230) – 29
Comunicado nº 38, de 6-12-2010
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos comunica aos Senhores Dirigentes das Diretorias de Ensino que deverá acontecer no período de 18 a 21/01/2011 o curso para os Supervisores de Ensino Nomeados no D.O. 20/11/2010, com o objetivo de propiciar o conhecimento de atuação no cargo bem como a utilização de documentos, ferramentas e programas da SEE/SP disponíveis para o desenvolvimento de habilidades e sua aplicação nas diferentes rotinas de trabalho.

Brasil cresceu 33 pontos na década, mas ainda está "bem abaixo" da média dos países desenvolvidos

Fonte: 07/12/2010 - Da Redação UOL educação - Em Brasília
Se considerado histórico das médias das notas brasileiras no Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), o Brasil teve o terceiro melhor crescimento na década. Houve crescimento de 33 pontos da nota geral, o que dá ao país o terceiro lugar no ranking -- Luxemburgo, o 1º, cresceu 38 pontos; e o Chile, que está em 2º, cresceu 37. Os resultados do Pisa 2009 foram divulgados nesta terça-feira (7) pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O maior avanço do país foi em matemática, com 52 pontos - foi de 334 (em 2000) para 386 (em 2009). Em leitura, o patamar de 2009 ficou em 412 - em 2000 era 396, um aumento de 16 pontos. Na área de ciências, que passou a ser avaliada em 2006, o país saiu de 390 para 405. Para se ter uma ideia, os países top da lista ficaram com 539 em leitura (Coreia do Sul), 546 em matemática (Coreia do Sul) e 554 em ciências (Finlândia).
Mesmo com resultados considerados bons pela própria OCDE, que organiza a avaliação, o país ainda está no nível 2 nas disciplinas, numa escala que vai de 1 a 6. Se for feito um ranking com as notas dos países participantes do estudo -- integrantes do mundo desenvolvido mais participantes --, o Brasil fica em 53ª posição em leitura, superando Argentina e Colômbia entre os latino-americanos, 53ª posição entre 65 países em ciências e 57º lugar em matemática.
Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, é preciso ponderar que estamos competindo com países mais ricos e desenvolvidos quando elaboramos essas listas. "Temos um século de atraso [para recuperar]", afirma. O MEC qualifica a evolução brasileira, um dos destaques do relatório de 2009, como "considerável". Em linhas gerais, a OCDE credita as melhorias ao aumento de investimento e à criação do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação).
"[A criação do Ideb] mexeu na educação do Brasil", afirmou Haddad. Segundo ele quando o Inep divulgou os resultados por escola em 2006, mudou o foco do trabalho. "Colocamos um elemento que estava faltando, o aprendizado", disse.
"Bem abaixo" da média
As notas brasileiras ainda se encontram "bem abaixo" da média dos países desenvolvidos. No entanto, Haddad comenta que o crescimento dos integrantes da OCDE na última década foi pequeno, enquanto o Brasil aumentou em 33 pontos sua média geral. "Estamos em ritmo", afirmou. "Aquela história de que estaremos distantes do restante do mundo não está se confirmando." O PDE (Programa de Desenvolvimento das Escolas) estabelece metas de 417 em 2012, 438 (2015), 455 (2018) e 473 (2021). O objetivo de 2021 é atingir a média dos países da OCDE. A "história" a que se refere o ministro é uma crítica às metas de que em 2021 atingiríamos a média do mundo desenvolvido com atraso de 20 anos.
De acordo com a OCDE, na última década, o Brasil “parece ter sido capaz de produzir melhorias mensuráveis no sucesso dos alunos por meio de diferentes áreas de avaliação”. A OCDE cita como exemplo o aumento da relação PIB (Produto Interno Bruto) e investimento em educação, que saiu de 4% em 2000 para “5,2% em 2009” com mais recursos para o pagamento de professores.
No começo do mês, o Ministério da Educação divulgou que esse índice era de 5%. Além do investimento, o órgão diz que repasse direto de dinheiro, via Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), para os “estados mais pobres dá a escolas nesses locais recursos comparáveis às dos estados mais ricos”. Segundo a OCDE, educadores do país também citam o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) como peça-chave na melhoria de resultados.
O que é o Pisa
O Pisa busca medir o conhecimento e a habilidade em leitura, matemática e ciências de estudantes com 15 anos de idade tanto de países membro da OCDE quanto de países parceiros. Essa é a quarta edição do exame, que é corrigido pela TRI (Teoria de Resposta ao Item). O método é utilizado também na correção do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio): quanto mais distante o resultado ficar da média estipulada, melhor (ou pior) será a nota.
A avaliação já foi aplicada nos anos de 2000, 2003 e 2006. Os dados divulgados hoje foram baseados em avaliações feitas em 2009, com 470 mil estudantes de 65 países. A cada ano é dada uma ênfase para uma disciplina: neste ano, foi a vez de leitura.
Dentre os países membros da OCDE, estão Alemanha, Grécia, Chile, Coreia do Sul, México, Holanda e Polônia, dentre outros. Dentre os países parceiros, estão Argentina, Brasil, China, Peru, Qatar e Sérvia, dentre outros.

MEC não avisou quem terá de refazer Enem

Fonte: PATRÍCIA GOMES - Folha de São Paulo - 07/12/2010
Há estudantes que tiveram problema com o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) deste ano e ainda não sabem se poderão refazê-lo agora em 15 de dezembro.
Isso porque o Ministério da Educação não contatou todos que tiveram de lidar com erros da versão amarela do Enem do dia 6 de novembro.
Tem direito a refazer a prova o candidato que: 1) recebeu a prova amarela de sábado (6/11) com erro de impressão; 2) não recebeu novo caderno de questões; e 3) teve seu caso registrado em ata.
O estudante que não atende a qualquer uma dessas condições não terá o direito de fazer o exame novamente.
A pasta não divulgará a relação com nomes dos candidatos que serão convocados.
Ao analisar as atas, o MEC identificou 2.800 pessoas -entre 3,4 milhões que fizeram exame- nessa situação.
Segundo a pasta, esses estudantes serão contatados individualmente -via e-mail, telefone ou mensagem de celular. Depois, receberão em casa o cartão de confirmação de inscrição.
Assim, aos alunos que não sabem se preenchem os pré-requisitos, só resta esperar.
Moradora de Recife, Andressa Marques, 18, vive essa angústia, pois não sabe se seu problema foi registrado em ata pelos fiscais de prova.
Ela diz que sua prova amarela continha páginas da prova branca e que, apesar de ter reclamado, ouviu dos fiscais que o problema era generalizado e que não haveria novos exemplares para todos.
Até ontem, Andressa não havia recebido nenhum contato do ministério. "Eu liguei para o MEC, eles anotaram meus dados e pediram que eu esperasse", diz a aluna.
TRAPALHADAS
Neste ano, além do problema de impressão em um dos lotes da prova amarela, o cartão-resposta do primeiro dia tinha o cabeçalho trocado.
Muitos alunos se queixaram de terem recebido a orientação errada ou de não terem sido informados quanto à forma correta de marcação o cartão.
Para sanar o problema desses candidatos, o ministério abriu um canal no site do Enem no qual o aluno podia solicitar a correção invertida.

EMESP abre processo seletivo para cursos de música gratuitos

A Escola de Música do Estado de São Paulo abre inscrições para Cursos de Formação musical profissionalizante e Cursos Livres Preparatórios. Para este processo seletivo, serão oferecidas 700 novas vagas, distribuídas entre as áreas de música erudita e popular, na unidades da Luz e do Brooklin, na capital paulista.
As normas do Processo Seletivo e as fichas de inscrição estão no site www.emesp.org.br . As inscrições são gratuitas e vão até o dia 14 de janeiro de 2011.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PAGAMENTO - LICENÇA SAÚDE - SEE/SP

Todo o servidor que passa por problemas de saúde ou que precisa cuidar de alguém da família, solicita a GPM (guia de perícia médica) na unidade escolar ou ao superior imediato e protocola a mesma no DPME ou nos órgãos autorizados. Feito isso passa no dia e na hora agendada pelo médico périto (que infelizmente em alguns casos, trata com completo descaso) que determinará mediante os dados do atestado médico a quantidade de dias que você ficará em repouso ou disponível para cuidar do parente.
Claro que em muitos casos os médicos liberam uma quantidade de dias menor do que consta no atestado (mesmo sendo dado por um médico especialista e que entende do seu problema e tratamento, e infelizmente no DPME não existe mais a figura do médico especialista, isto significa que todos os médicos atendem todos os casos) e em outros tantos casos, manda aguardar a publicação no diário oficial, que também demora muito tempo para ser publicada. Nesse caso, sempre o trabalho de entrar com recurso e acompanhar a publicação no DOE recai ao funcionário, haja vista que a escola sempre tem muito trabalho e ninguém assume essa responsabilidade.
Quando a licença sai negada ou com a quantidade de dias menor do que consta no atestado, o funcionário (isso vale para todas as secretarias do governo do Estado de São Paulo) pode entrar com recurso junto ao diretor do DPME, depois ao secretário de gestão pública, depois ao governador e ainda em última instância entrar com mandado de segurança. Orientação todas passadas pelos funiconários do DPME.
Até aqui nenhum problema, tudo dentro da legalidade. Contudo, a Secretaria de Estado da Educação por ordem do DRHU - Departamento de Recursos Humanos, com base não sei em que, ordena aos supervisores, que por sua vez mandam nos diretores que descontem de imediato o período que não foi compreendido na publicação do DOE.
Eu mesmo, fui pessoalmente ao CELP (centro de estudos e legislação de pessoal) departamento do DRHU e obtive essa mesma informação da funcionária que responde pelo setor, pedi então que me apresentasse o documento que validava tal informação, haja vista que vivemos como diz David Olson "o mundo no papel", toda e qualquer informação deve estar escrita e prescrita para que todos tenham a mesma orientação. A funcionária (que foi muito solicita e atenciosa) disse que a Lei 10.262/68 (Regime Jurídico do Servidor Público Estadual) estabelecia o que era e o que não era falta. Sai perturbardo deste departamento, pois essa informação é vaga.
Enfim, isso tudo porque além do DRHU existe um órgão regulador de recursos humanos no Estado que a UCRH - Unidade Central de Recursos Humanos e quem tem a função de padronizar as ações de pessoal no Estado, pois as regras, os direitos e deveres são iguais para todos os servidores de acordo com o próprio regime juridico. No site da UCRH, existe uma página chamada de manuais, que orienta como deve ser o procedimento de recursos humanos no Estado de São Paulo, sendo assim o DRHU, a Diretoria de ensino ou a escola não podem criar regras autoritaristas e impositivas em desacordo com a UCRH.
Pois bem, o DRHU estava dando uma orientação errada as diretorias de ensino e com isso os supervisores aos diretores e os diretores aos professores, esses sempre os que mais se lascam na rede. Enfim, de acordo com a UCRH quando a licença sai negada, ou com tempo menor do que previsto no atestado o servidor pode a seu critério entrar com recurso e deve até o primeiro dia útil subsequente apresentar cópia do recurso na escola.
Sendo assim, NADA PODE SER DESCONTADO ENQUANTO PERDURAR OS RECURSOS, MESMO QUE ISSO DURE ANOS. O desconto somente poderá ocorrer se o funcionário não entrar com recurso. Mas essas informações não são passadas e muitas pessoas tiveram descontados em seus pequenos salários os dias não publicados e em muitos casos professores e servidores ficaram sem dinheiro para a compra de remédio porque as pessoas nem sempre dão a informação correta, mas sim a da conveniência.
Outra informação importante, em todos os lugares a informação é que o funcionário tem que acompanhar as publicações no diário oficial, isso é verdade, porque o servidor sempre é o interessado, mas isso não isenta a escola ou qualquer órgão da SEE de acompanhar as publicações e notificar o interessado.
Duvidas ligue:
(11) 3218-6004 / 3218-6005 ou
entre no site:
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/11a13.html (nessa página, encontra-se a orientação detalhada de como TODOS os Recursos Humanos do Estado devem proceder conforme segue abaixo)
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
emitir, quando solicitada , a GPM e entregá-la ao servidor;
receber 1 via da GPM e acompanhar publicação da licença:
no caso de licença negada pelo DPME : proceder, conforme descrito a seguir:
• verificar se servidor entra com recurso:
- em caso de apresentação de recurso : aguardar o resultado;
- em caso de não apresentação de recurso ou se licença negada em todas as instâncias : proceder conforme descrito a seguir;
• verificar se folha de pagamento já foi processada e:
- efetuar retificação do lançamento (licença saúde para falta injustificada), no caso de ter sido processada, até o 1º dia útil subseqüente à publicação;
- informar ao Superior Imediato, através de Ofício, até o 1º dia útil subseqüente à publicação da negação da licença e instruí-lo quanto ao lançamento no Sistema da Folha de Pagamento para os dias em que servidor esteve ausente por motivos de saúde;
Nota: No caso de o número de dias concedidos pelo DPME para licença para tratamento de saúde ser menor que os dias em que servidor estiver ausente por motivos de saúde, deve-se proceder de acordo com o descrito no item 4.3.a.2.1 deste Procedimento.

SME publica relação de vagas para escolha definitiva de educação infantil e fundamental I

Comunicado nº 2.122 (DOC DE 07/12/2010, página 49) DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Vagas para escolha de lotação em caráter definitivo – profissionais de educação ingressantes em 2010
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA as vagas a serem oferecidas aos titulares de cargos de professor de educação infantil e de professor de educação infantil e ensino fundamental I, nomeados em 2010, que não conseguiram fixar lotação definitiva via sistema informatizado, e convocados nos termos da Convocação nº 35, de 06 de dezembro de 2010, para fins de escolha de lotação em caráter definitivo.
Clique no título e será direcionada para a página com a lista completa de escolas.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Resolução SE 72: Constitui Comissão Especial para analisar denúncias e reclamações relativas ao SARESP - 2010

Mais uma comissão, mas o resultado continua o mesmo, nenhum. Muitas comissões foram criadas pela SEE nos últimos anos, mas os resultados não são anunciados e divulgados. Das duas uma, ou não chegam a resultado nenhum ou não querem mostrar os culpados de fato...
sábado, 4 de dezembro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (229) – 49
Resolução SE 72, de 3-10-2010
Constitui Comissão Especial para analisar denúncias e reclamações relativas ao SARESP, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – 2010
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do Comunicado SE de 12/11/2010, e considerando:
a importância do SARESP para controle da qualidade do ensino ministrado nas escolas estaduais;
- a necessidade de se apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos em possíveis irregularidades ocorridas na aplicação das provas realizadas nos dias 17 e 18/11/2010;
- a necessidade de constante aprimoramento desse sistema de avaliação, resolve:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial, no Gabinete do Secretário, com a finalidade de analisar as denúncias e reclamações endereçadas a esta Secretaria, relacionadas ao SARESP/2010, integrada pelos servidores:
I – do Gabinete do Secretário: Mauna Soares de Baldini Rocha - RG 43.499.406-6; William Massei - RG 4.234.659-9;
II – da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP: Regina Aparecida Resek Santiago - RG 7.576.830-6 Maria Julia Filgueira Ferreira - RG 4.121.370
III – da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP: Vidette Bonazzio – RG 12.442.060-6 José Luis Crocco - RG 03.422.216-9
IV – da Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI: Neli Maria Mengalli – RG 14.284.592-9 Pedro Leite Pimentel – RG 29.200.376-6
V – da Ouvidoria: Salmon Elias Campos da Silva – RG 19.316.034
VI – da Central de Atendimento: Maria Cristina Faria Caetano - RG 8.941.369
Artigo 2º - a Comissão deverá adotar todos os procedimentos legais pertinentes e necessários para a apuração dos fatos denunciados, e providências cabíveis, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução.
Parágrafo único – ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado e conclusivo de sua atuação.
Artigo 3º - Os integrantes da Comissão cumprirão o disposto nesta resolução sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupam ou das funções para as quais foram designados.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Dezesseis Estados não têm plano de educação

Infelizmente não é nenhuma novidade. Como a educação só aparece como prioridade na época da eleição, ficamos todos de mãos atadas e esperando a boa vontade dos políticos que não chega nunca. Contudo, quando querem aumentar seus próprios salários que já é muito alto pelo pouco que trabalham e fazem, tudo é muito rápido, a mobilização é constante. E a educação tão prioritária na eleição, fica em segundo, terceiro plano, ou esquecida mesmo. É engraçado a defesa, mesmo que não exista um plano, o governo esta fazendo sua parte, me engana que eu gosto. O primeiro passo para logistíca, execução, planejamento é a elaboração do plano de educação. Esses políticos não tem jeito mesmo....
Fonte: Agência Estad0 - 01/12/2010
São Paulo - Dos 26 Estados brasileiros mais o Distrito Federal, 16 não têm plano estadual de educação, que é previsto por lei. Isso significa que eles não apresentam um conjunto de metas que direcionem as políticas públicas na área por até uma década, o que, segundo especialistas, pode dificultar investimentos para a solução de problemas estruturais. O levantamento, realizado pelo Observatório da Educação, da organização não governamental Ação Educativa, mostra que Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe não têm planos consolidados como lei e aprovados pelas respectivas assembleias. De acordo com a lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2001, todos os Estados devem elaborar seus planos com base no federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, também prevê a criação de planejamentos estaduais na área. Alguns dos Estados que não têm planos apresentam documentos internos de metas ou conjuntos de diretrizes, mas que não foram transformados em lei. É o caso do Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo e Sergipe. Já o Amapá realizou, em abril, uma conferência para elaborar as diretrizes, que serão enviadas para aprovação. O Maranhão afirma ter finalizado seu plano em 2008, mas a troca de governo atrapalhou o encaminhamento. Para a atual presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e secretária estadual do Acre, Maria Corrêa da Silva, o fato de um Estado não ter aprovado um plano não significa que ele não tenha planejamento. "Há toda uma lógica de discussão, tramitação que atrapalha. Certamente cada Estado tem seu plano e razões específicas para não terem aprovado."

ALUNO É CONDENADO POR INJÚRIA CONTRA PROFESSOR EM MINAS GERAIS

É importante que a sociedade perceba a relevância e importância dos professores e que atitudes como essa é inaceitável em qualquer nível de ensino. Parabéns a coragem do professor e a justiça de Minas Gerais.
Fonte: UOL/Educação
O estudante universitário Lucas Zebral de Melo Albuquerque, aluno da Fumec (Fundação Mineira de Educação e Cultura), em Belo Horizonte, foi condenado a um ano e oito meses de prisão - convertidos em prestação de serviços à sociedade -, além de multa, por injúria contra um professor da instituição. Ele foi acusado de dar encontrões propositais no docente e "insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual".
O professor entrou com uma queixa-crime na Justiça mineira afirmando que o aluno, ao entrar na sala de aula, esbarrava na vítima "de forma intencional e deliberada". Ao ser repreendido, o estudante "demonstrou desprezo" e insultou o docente, sempre na frente dos colegas. O juiz titular da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, concordou com o professor e condenou o estudante por injúria simples, que é insultar alguém, e por injúria real pelas vias de fato, que consiste em "violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes".
A decisão foi baseada em depoimentos de testemunhas que confirmaram a "intenção maldosa dos esbarrões". E aumentou a pena com base nos agravantes de motivo fútil e pelo fato de os insultos terem ocorrido na frente de outras pessoas, "em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor".

COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

Fonte: Agência Brasil - Brasília e UOL/Educação
A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje (30) projeto de lei que autoriza o Executivo a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei). Apesar das emendas apresentadas e aprovadas ao texto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a matéria não necessitará de votação em turno suplementar na comissão e segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é estabelecer as linhas de financiamento para a construção de creches e pré-escolas em tempo integral, além de equipar as unidades que forem criadas. De acordo com a relatora, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), dos 13 milhões de alunos até 4 anos, somente 1,5 milhão (11,5%) estão matriculados em creches, públicas ou privadas, credenciadas pelos sistemas de ensino.
Pela proposta, serão usados recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse dinheiro seria destinado exclusivamente às crianças matriculadas em escolas públicas e, no caso de creches, para escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas ao Poder Público. Ciarlini ressalta ainda que o custeio da educação infantil não é problema para o governo federal uma vez que estão garantidos os recursos oriundos dos impostos municipais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Esses recursos estão reforçados pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb).
“O problema maior, aparentemente, está na falta de recursos para construção e equipamento das creches”, afirma a senadora. Ela destacou que o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), em vigor, não tem recursos suficientes para os municípios que se habilitam a recebê-los, “desde que comprovem a existência de demanda não atendida nessa faixa etária”.

Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP

quarta-feira, 1º de dezembro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (226) –4/5
DECRETO Nº 56.460, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Aprova o Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, e organizada pelo Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2009, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010, Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, e organizada pelo Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
PARA LER O REGIMENTO NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Orientações jurídicas sobre o “provão dos ACTs”:

Fonte: APEOESP
A despeito de ser um processo seletivo simplificado, os princípios constitucionais relacionados aos concursos públicos têm que ser observados também nesta prova, especialmente aqueles que visam tratar todos os candidatos de maneira igualitária, de modo que todos tenham as mesmas chances de aprovação. Desta forma, qualquer irregularidade poderá ser questionada juridicamente.
Para tanto, é importante que os professores tomem as seguintes medidas:
1) Utilizando os modelos de representação que poderão ser encontrados no site da APEOESP (www.apeoesp.org.br – fax urgente nº 89) , o professor deverá elaborar, imediatamente, o requerimento em duas vias e protocolar junto à Diretoria da Escola em que realizará a prova. Se a Escola negar o protocolo, este deve ser feito junto às Diretorias de Ensino.
2) Feito isso, o professor deverá encaminhar a cópia do protocolo à subsede da APEOESP mais próxima, que deverá reencaminhar para a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, aos cuidados de Paulo Azevedo, para que as medidas judiciais cabíveis, se for o caso, possam ser tomadas.
As subsedes vão manter plantão com Conselheiros e Diretores para atendimento aos professores. Na primeira versão da prova, que foi anulada através de ação judicial, verificou-se a ocorrência de, ao menos, as seguintes irregularidades: a) A existência de gabaritos divulgados antes do dia da prova; b) A existência de prova que circulava fora dos locais de aplicação antes mesmo do início oficial de sua aplicação; c) A existência de provas que foram retiradas dos envelopes lacrados muito antes do horário em que a prova deveria ser aplicada.
É fundamental que se consiga provar a existência desses e de outros casos ilegais, o que pode ser feito através de prova testemunhal, mas também, e principalmente, através do registro dessas ocorrências em órgãos públicos, cujas declarações tenham fé pública.
Se a subsede tomar conhecimento do vazamento de documentos (gabaritos, provas e etc.) em dias da semana, levará esse documento a qualquer cartório e solicitará que sejam feitas, ao menos, duas cópias autenticadas do documento; além disso, deverá, portando o original e uma das cópias autenticadas, registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima da subsede onde o problema for verificado.
Se tomar conhecimento do vazamento de documentos (gabarito, provas e etc.), no sábado que anteceder a data da prova ou no domingo em que a prova ocorrer, deverá ir até a Delegacia de Polícia portando o documento original e registrar a ocorrência, SOLICITANDO QUE A AUTORIDADE POLICIAL REGISTRE FIDEDIGNAMENTE A HORA EM QUE O DOCUMENTO FOI EXIBIDO NA DELEGACIA DE POLÍCIA.
Outro caso bastante comum: portões são fechados antes do horário determinado para tanto. Neste caso, a subsede deve enviar ao local da ocorrência ao menos um Conselheiro que distribuirá àqueles que possam testemunhar esse fato o modelo de declaração que vai formulado abaixo. Além disso, esse Conselheiro deverá acompanhar os prejudicados que se dispuserem ir à Delegacia de Polícia mais próxima do local dos fatos para o registro da ocorrência. Se possível deve levar à Delegacia testemunhas que não sejam os diretamente prejudicados pelo fato.

Atribuição de aulas 2011: Juiz dá sentença favorável à APEOESP

Fonte: APEOESP
O Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença na qual concorda com a tese defendida pela APEOESP em Ação Civil Pública ajuizada no início de 2010, determinando que no processo de atribuição de aulas para o ano de 2011 os professores temporários sejam classificados em faixas separadas, de modo que os professores categoria “O” escolham aulas depois dos categoria “L”, sendo que os primeiros a escolher serão os categoria “F”. Além disso, decidiu que todos os professores da Categoria L que foram prejudicados pelo sistema de atribuição de aulas para o ano de 2010, em virtude de ilegalidade então cometida pela administração (veja adiante), deverão ser indenizados, de acordo com o que se apurar na fase da execução do processo.
Como sabemos, o processo de atribuição de aulas para os professores temporários para o ano letivo de 2010 sofreu uma série de inovações, que só não foram piores por conta da constante presença da APEOESP.
Houve vários problemas, a começar pelo “provão dos temporários”, que foi aplicado em dois dias nos quais houve eventos que tumultuaram a cidade: o primeiro uma comemoração militar e o segundo uma parada de personagens da Disney. Os dois eventos ocorreram na Zona Norte da Capital e impediram que milhares de professores participassem da prova. A APEOESP esteve presente em todos os locais em que as provas foram realizadas e, por conta desta presença, os professores foram orientados sobre as providências a tomar e organizados para um ato público que ocorreu em janeiro. A despeito do fato de os professores estarem em férias, o ato foi um sucesso e diversos avanços foram conseguidos junto ao secretário da Educação.
O primeiro deles foi garantir que todos os professores que perderam a prova em virtude dos eventos narrados não fossem considerados ausentes, o que impossibilitou a demissão dos categoria “F”, assegurou a atribuição de aulas para os categoria “L” e a admissão dos categoria “O” que perderam a prova.
Depois disso, a APEOESP conseguiu que a nota mínima necessária para que os professores pudessem lecionar caísse de 40 pontos para 32 pontos, tornando possível o uso do tempo de serviço como componente da nota para fins de alocar o professor na lista dos classificados.
A APEOESP ajuizou Ação Civil Pública que ainda está em trâmite e que discute diversos aspectos da prova, desde a bibliografia até eventos concretos que aconteceram em todas as regiões do Estado, como falta de provas e afins.
Finalmente, a APEOESP ingressou com outra Ação Civil Pública visando garantir que a regra da atribuição de aulas para os professores OFA não fosse modificada pela Secretaria da Educação ao seu bel prazer. Inicialmente a APEOESP obteve uma liminar para garantir que os categoria “L” tivessem aulas atribuídas antes dos categoria “O” e, além disso, para garantir que as aulas fossem atribuídas aos professores habilitados nos termos do artigo 62 da LDB antes de serem atribuídas aos não habilitados.
A liminar não foi cumprida pelo Secretário da Educação, que, por isso, nos dias de hoje responde um Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público de São Paulo, que, quando se manifestou na Ação, deu razão à APEOESP e sugeriu que o Juiz convocasse APEOESP e o Governo para uma tentativa de conciliação sobre as regras da atribuição de aulas para os temporários.
A APEOESP desde logo aceitou a proposta do Ministério Público e compareceu às duas audiências disposta a negociar, de modo que não houvesse mais prejuízos aos professores para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. O Governo foi intransigente, de modo que a APEOESP disse ao Juiz que não via outra saída salvo aguardar o julgamento da ação, o que foi feito, nos termos a que já nos referimos.
A APEOESP está e estará sempre alerta para defender os direitos dos professores e, para além de uma atribuição de aulas justa, continuará lutando em defesa do emprego e da qualidade de ensino, por mais concursos públicos, contra as provas excludentes, contra a promoção por mérito e por reajuste salarial para todos e todas, melhores condições de trabalho e todas as demais reivindicações da nossa categoria.
Se persistirem as políticas excludentes, o ano letivo não vai começar.

domingo, 28 de novembro de 2010

Educação precária

A matéria é auto explicativa. Vale também a leitura dos comentários da UDEMO.
Fonte: Folha de São Paulo, de 28/11/2010
Tem se tornado cada vez mais grave o problema da falta de professores em escolas da rede estadual paulista. É possível encontrar em São Paulo alunos que chegam a ficar até seis meses sem aulas de várias disciplinas.
São múltiplas as causas da escassez de docentes. Há desinteresse pela profissão, que perdeu prestígio social e oferece condições inadequadas de trabalho e baixos rendimentos. Apesar do crescimento recente no total de formandos em licenciaturas, persiste no Brasil um deficit de cerca de 100 mil docentes nas áreas de matemática e ciências.
A isso se soma um problema gerencial, de responsabilidade dos sucessivos governos estaduais. É crescente a dependência da rede de ensino paulista de professores temporários. Não sendo funcionários concursados do Estado, eles atendem às necessidades da Secretaria da Educação em escolas onde faltam docentes. Apesar da precariedade inerente à função, e da falta de vínculo com colégios e estudantes, esse contingente já representa 46% dos professores.
A deficiência atinge também a direção das escolas. Em São Paulo, um quarto dos diretores são temporários. O número cada vez maior de docentes e administradores em situação precária, e sua alta rotatividade, prejudica a qualidade de ensino e o aprendizado dos alunos, como demonstrou estudo do próprio governo.
O problema se agrava porque uma parcela dos professores temporários deve se submeter a uma lei estadual de 2009 segundo a qual funcionários do Estado contratados sem concurso podem trabalhar no máximo por um ano ininterrupto. Após esse período, devem ficar afastados de suas funções por 200 dias para evitar vínculo empregatício.
O período de "quarentena" contribui para aumentar a lacuna de docentes efetivos. O governo quer enfrentar o problema eliminando o período de afastamento. Com isso, reforça a percepção de que se trata de uma política deliberada, para evitar aumentos permanentes de custos, mesmo que isso represente sacrifício à qualidade.
Considerando o papel estratégico da educação e os maus resultados dos governos paulistas nessa área, melhor seria ampliar os concursos e prover as escolas de um corpo de professores permanente, bem remunerado e motivado.
Comentários da Udemo:
A Udemo vem alertando o governo, seus representantes e a comunidade, sobre esses problemas, há muito tempo.
Falta vontade política para resolver os problemas: educação só é prioridade nos discursos, principalmente, nas vésperas das eleições. Depois...
Atualmente, os problemas se agravaram, por absoluta incompetência do Secretário da Educação, por uma miopia administrativa e uma completa cegueira educacional de toda a sua equipe central.
O Secretário da Educação negou-se a chamar os diretores concursados, para preencher as vagas restantes (cerca de 135); negou-se a reavaliar os critérios de contratação dos docentes temporários (a “quarentena”), por questão de economia para os cofres públicos, como bem mostra o artigo acima; alegou que a sua prioridade não é a realização de concursos e a efetivação de docentes e especialistas. Ainda, na sua linha de argumentação, o problema não são os salários. Não os dele, obviamente!
E ainda há (são poucos, graças a Deus) os que defendem a permanência dessa turma na S.E. Com certeza, ou são apadrinhados ou não estão nem aí com a escola pública. Ou ambas as coisas, ao mesmo tempo!

sábado, 27 de novembro de 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

sábado, 27 de novembro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (224) – 72/73
Comunicado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68 de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA e INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar 1093/2009 para exercício em 2010 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2010, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia e
1.2 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas
1.3 Campo de Atuação Classe
1.4 Os portões serão fechados para o início da prova da manhã às 8h30, e da prova da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
2 - a prova será composta de:
80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da
Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
2.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 – a avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 – Até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização;
4.1 – para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educação.sp.gov.br e/ou da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br .
4.2 – eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido ou4.3 – dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
5 - o candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
6 – a identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
6.1 – o documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
6.2 – o candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
6.3 – Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
7 – Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
8 – o candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
9 – Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
10 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
11 – em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
11.1 – no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
11.2 – Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
12 – Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
13 – Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
14 – Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente/candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
15. – Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 15, alínea “g” deste Edital, deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, no dia da prova, exclusivamente para tal fim.
15.1 – o candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 15, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
15.2 – Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência do candidato no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar o saco plástico contendo os seus pertences. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
15.3 – Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
16 - o preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
17 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
18 - o candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.
19 - o candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
20 – Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
21 – em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
22 - no dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
23 – a inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
24 – Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
25 – Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
26 – Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova
27 – o docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
28 – o Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educação.sp.gov.br ) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br ), a partir do dia 07/12/2010.
29 – o Docente/Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.
30 – o prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar/2011.

Instrução CENP para a prova dos docentes das EE Indígenas

38 – São Paulo, 120 (224) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 27 de novembro de 2010
Instrução CENP, de 26-11-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais Indígenas
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto na Portaria DRHU nº 56, de 28/09/2010, alterada pela Portaria DRHU nº 61, de 20/10/2010, e nos itens 1.4. e 2.4 do Anexo, aprovado pela Res. SE nº70 de 26/10/10, publicada a 27/10/2010, que dispõem, respectivamente, sobre o processo de atribuição de classes/aulas e datas e prazos das inscrições para a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2011 e, sobre os perfis profissionais,competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e respectivos referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos dos Professores/Candidatos Temporários para aturem em escola estaduais, baixa as seguintes instruções:
I – da data, retirada, guarda e aplicação das provas de Educação Indígena
A prova do Processo Seletivo Simplificado para professores/ candidatos inscritos, nas Diretorias de Ensino, no campo de língua e cultura étnicas de Educação Escolar Indígena, na conformidade das citadas Portarias DRHU, será realizada no dia 12/12/2010, das 13h00 às 17h00 no local indicado pela Diretoria de Ensino, objeto da relação em anexo.
A retirada dos exemplares da prova que ocorrerá junto à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, de 2/12 a 7/12/2010, ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino, bem como sua aplicação, devendo o Supervisor de Ensino responsável pela Educação Indígena, a nível de DE, partilhar essa aplicação com o representante da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas ou das Coordenadorias de Ensino, que participarão do certame, na conformidade do local de realização constante do Anexo a esta instrução.
Na aplicação da prova deverão ser atendidos os procedimentos e os cuidados inerentes à natureza do processo, asseguradas a organização e a lisura do evento.
II – da correção e divulgação dos resultados
A correção e a divulgação dos resultados das provas atenderão aos procedimentos estabelecidos para as demais provas que integram o Processo Seletivo Simplificado de docentes.
Para saber quais os endereços e diretorias de ensino, clique no título.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

ALUNA PAGAVA COLEGAS DE CLASSE PARA NÃO APANHAR

O píor é perceber o descaso do diretor da unidade escolar, bem como sua omissão ao ser entrevistado e verbalizar para o repórter que ele não sabia de nada e de forma irônica mandou ligar para a SEE. Um absurdo. E infelizmente nada mudará pois o governo quando convém também é omisso.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo 26/11/2010
Uma estudante de 12 anos de Junqueirópolis (SP) pagou R$ 800 a dois colegas que exigiam dinheiro para não agredi-la. A mãe da menina, dona de uma hospedaria, notou o sumiço de R$ 200 do caixa e procurou a polícia. A menina confessou o ocorrido.
Segundo o delegado André Luis Luengo, o caso é de extorsão e não bullying. A diretoria da escola confirmou envolvimento da dupla. Um dos colegas teria devolvido R$ 170 à mãe da vítima. Os dois alunos que ameaçaram a menina foram transferidos para outra sala de aula e serão ouvidos hoje pela polícia.
Em 30 dias, Luengo encaminhará a sindicância ao Ministério Público. "Se a denúncia for confirmada, o Ministério Público e a polícia podem pedir a internação dos dois alunos na Fundação Casa", alertou.

SECRETARIA PUBLICARÁ PORTARIA DE REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Fonte: Sinpeem - 26/11/2010
A Secretaria Municipal de Educação publicará Portaria estabelecendo normas transitórias para a reorganização da educação infantil em 2011, na rede municipal de ensino de São Paulo, destinada às crianças de zero a cinco anos de idade. Essas normas complementam a Portaria nº 5.555, que dispõe sobre a organização das escolas, publicada em 25 de outubro de 2010.
A Portaria ratifica o atendimento nos CEIs e a composição das turmas:
berçário I – 7 crianças/1 educador
berçário II – 9 crianças/1 educador
minigrupo I – 12 crianças/1 educador
minigrupo II – 25 crianças/1 educador
No caso de necessidade de atender à demanda de crianças nascidas em 2005 e 2006, os CEIs deverão organizar grupos no infantil I e II, no mínimo, com 25 crianças por educador. Respeitada a capacidade física das salas, as turmas de infantil I e II deverão ser formadas com até 35 crianças.
Conforme acordado com o SINPEEM, no início do mês, a SME garantiu que não haverá professor excedente por conta da reorganização da educação infantil. Garantiu, ainda, que será respeitada a relação 1,5m² por criança, além da alteração do módulo para evitar excedência.
O SINPEEM reivindicou e as classes das Emeis poderão ser formadas com menos de 35 alunos, para evitar situações de professores excedentes. Também haverá três horários para a realização das horas coletivas de Jeif.
Segundo a Portaria, excepcionalmente para 2011, visando à diminuição progressiva de alunos por turma, nas unidades em que a demanda permitir, as turmas poderão ser formadas com, em média, 25 alunos, desde que autorizada pelo diretor regional de educação, analisadas as especificidades de cada unidade.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Data e Horário - Prova OFA SEE SP 201

42 – São Paulo, 120 (221) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 24 de novembro de 2010 Comunicado Drhu – 33, de 23-11-2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, comunica que a Prova para os professores não efetivos e para os candidatos à docência, devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas 2011, será realizada no dia 5 de dezembro de 2010, observando o que segue:
1 – Horário das provas: A - Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas:
a) Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e
b) Campo de Atuação: Educação Especial.
B - Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas: Campo de Atuação Classe
2 – Após 1º de dezembro o candidato deverá consultar o site www.educação.sp.gov.br e verificar o local das provas.
3 – a prova para o docente/candidato de Etnia Indígena será aplicada no dia 12 de dezembro, em locais e horários a serem definidos em Edital a ser publicado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP.

Comunicado: ESCOLA DE FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES

24 – São Paulo, 120 (221) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Comunicado
ESCOLA DE FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES
3ª. ETAPA DO CONCURSO DE provimento DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA o 3º. ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
O terceiro encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II da Secretaria de Estado da Educação, ocorrerá nos dia 02 e 03-12-2010. O encontro terá a duração de 4 horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos.
Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário do encontro, munidos de documento de identificação com foto.
Esta publicação prevalece sobre a de 12-11-2010.
LISTA COMPLETA – www.imesp.com.br
CODIGO DATA/PERÍODO
DATA / PERÍODO
P1 DATA: 02-12-2010 - PERÍODO: 08H30M / 12H30M
P2 DATA: 02-12-2010 - PERÍODO: 13H30M / 17H30M
P3 DATA: 03-12-2010 - PERÍODO: 08H30M / 12H30M
P4 DATA: 03-12-2010 - PERÍODO: 13H30M / 17H30M
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA o 3º. ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA – ORDEM ALFABÉTICA
NOME; RG; LOCAL; DATA/PERIODO(S)
LISTA COMPLETA – www.imesp.com.br

Atenção: urgente ! Faltas da greve.

Fonte: UDEMO
Prezado(a) Colega
Visando a regularizar a pendência da greve e a criar instrumentos para ações administrativas e judiciais, passamos as seguintes orientações aos associados que fizeram greve, repuseram os dias não trabalhados e, mesmo assim, ficaram com as faltas no prontuário:
Requerer, na D.E., o “cancelamento das faltas do prontuário, para todos os fins”;
Alegar: “que os dias parados já foram repostos, tendo havido, inclusive, o pagamento dos mesmos”;
Fundamento legal: Art. 9º, da Constituição Federal e Comunicado Conjunto Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, de 03/05/2010, D.O. 04/05/2010
Protocolar o requerimento na DE e aguardar por cinco dias úteis;
Havendo o indeferimento, ou não havendo manifestação sobre o requerimento, informar à Udemo Central.
Lembre-se: de acordo com a Lei n.º 10.177/98, artigo 24, “Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente”.
No caso de professores nas mesmas condições:
Orientá-los a agir da mesma forma, requerendo à direção o cancelamento das faltas;
A direção deverá encaminhar uma Consulta à D.E. sobre como proceder, no caso, anexando cópia do requerimento do professor;
Havendo resposta negativa, ou não havendo resposta, orientar os professores a procurar as suas entidades de classe.
Direito não exercido é direito prescrito!
Vamos exercer os nossos direitos!

Concurso Público Supervisor de Ensino – Nomeação / Perícia Médica

Senhores candidatos
Em razão da publicação do Ato de Nomeação de Supervisor de Ensino – DOE 20/12/2010 – Seção II, informamos que para posse do cargo, todos os candidatos deverão submeter-se à perícia médica, conforme Lei Complementar 1.123/10 de 02/07/2010, não há isenção de Laudo Médico.
No caso de o candidato optar por perícia no DPME, aquele Departamento solicita que se apresente duas fotografias 3x4 e os exames complementares listados a seguir:
1. Hemograma completo – validade: 30 dias
2. Velocidade de hemossedimentação – validade: 30 dias
3. Glicemia de jejum – validade: 30 dias
4. Uréia e creatinina – validade: 30 dias
5. TGO –TGP – Gama GT – validade: 30 dias
6. Tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) - validade: 30 dias
7. PSA – validade: 180 dias
8. Urina tipo I e urocultura se necessária - validade: 30 dias
9. Rx de tórax com laudo – validade: 30 dias
10. Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade: 30 dias
11. Colpocitologia - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos
12. Colposcopia - validade:360 dias para mulheres até 50 anos 180 dias para as acima de 50 anos
13. Mamografia e ultrassonografia de mama, se necessária - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
O candidato que não tiver realizado todos os exames acima relacionados deverá se apresentar para perícia sem a totalidade dos mesmos; no entanto, o Perito, no momento da perícia, poderá solicitar os exames que considerar necessários para conclusão do Laudo.
Na data de realização da perícia deverá apresentar juntamente com os exames solicitados, a Guia de Perícia Médica, que deverá ser retirada na Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga – em anexo, constando a assinatura e carimbo do Dirigente Regional de Ensino.
Na Guia de Perícia Médica, o candidato deverá preencher os campos pertinentes aos dados pessoais – fls.01 e Antecedentes Pessoais - fls. 02 e o Checklist.
Candidatos que escolheram vaga em Diretoria de Ensino do interior deverão realizar a perícia médica em local indicado pela respectiva Diretoria de Ensino. O mesmo acontece para aqueles que escolheram vaga na Capital ou na Grande São Paulo, porém residem no interior, que podem realizar a perícia médica no órgão médico autorizado da região onde reside.
Candidatos que escolheram vaga na Capital e Grande São Paulo e que comparecerem ao DPME até o dia 26/11/2010 para agendamento, realizarão a Perícia Médica de Ingresso no dia 02/12/2010 – às 7h00, no Departamento de Perícias Médicas do Estado – Av. Prefeito Passos, s/n.º, Várzea do Campo – Glicério – SP (esquina com a Rua Leopoldo Miguez - próximo ao INSS).
Atenciosamente
CSMP/ DRHU

Edital de Abertura de inscrição 1/2010 do 3º Processo de Certificação Ocupacional para cargo de Dirigente Regional de Ensino

1. Quem pode se inscrever?
- Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino e que preencha os requisitos para o cargo de Dirigente Regional de Ensino (ver Capítulo I).
2. Qual a providência?
- Os interessados devem efetuar a pré-inscrição no período de 24/11 a 20/12, no sítio da UCRH/Secretaria de Gestão Pública :www.recursoshumanos.sp.gov.br/certificasp,
3. Quais as outras providências?
- No período de 3/1 a 18/2/2011, se tiver confirmada sua pré-inscrição, deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico e efetuar sua inscrição.
- No mesmo período o candidato verificará a relação dos Centros de Testes credenciados e agendará o seu Exame de Certificação, indicando o dia, a hora e o local de preferência.
4. Quando o candidato fará o Exame?
- O Exame será agendado pelo próprio candidato, entre os dias 23/2 e 25/3/2011 e será composto de dois módulos.
5. Como o candidato ficará sabendo do resultado do Exame?
- O candidato deverá alcançar um aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame, e obter, em cada subtema, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
- Poderá consultar o resultado, a partir do quinto dia útil após o término do prazo para realização dos exames, sendo que apenas o candidato terá acesso ao seu resultado e ao seu desempenho, mediante o uso de senha pessoal de acesso.
Observamos que será essencial que o candidato informe corretamente o seu e-mail, pois será o meio pelo qual a organização do evento entrará em contato. O edital destaca que o candidato deve acompanhar todas as fases pelo endereço eletrônico.
Atenciosamente
Jorge Sagae
DRHU/SE
PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO

domingo, 21 de novembro de 2010

O Enem paulista - SARESP

A leitura precisa ser atenta aos detalhes, principalmente a fala do governador. O SARESP como avaliação institucional tem um papel e função importante para as políticas públicas de educação, mas por várias vezes teve seu uso desviado, antigamente as escolas eram punidas com cores e com isso tinha investimentos diferenciados, potencializando um grande erro, pois se uma escola teve um desempenho ruim, esta, precisa de maior atenção, mas não, estas tinham suas verbas reduzidas e com isso a qualidade que quase não existe, desaparece por completo. Hoje o SARESP é utilizado para avaliar as escolas e os professores e o resultado pune todos, inclusive os alunos, que tem nas suas avaliações o resultado mascarado, haja visto que para a escola a quantidade do resultado melhora a quantidade do bônus, o governo então pede para que todos façam isso, em função das péssimas condições de trabalho. Com isso a qualidade mais uma vez fica em segundo plano. E o píor e o governo sempre manipulando as informações e tentando colocar a culpa e responsabilidade na escola, ou minimizando o erro, como sempre dizendo que foi pontual. Aonde vamos parar?
EDITORIAL FOLHA
Não se restringem ao governo federal as falhas de gestão que impedem a aplicação de boas ideias na área educacional.
Enquanto ainda se discutem soluções para os problemas ocorridos na aplicação da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), exemplos de desorganização surgem no Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento do Estado de São Paulo). O teste, organizado pelo governo paulista, mede e compara o desempenho acadêmico de alunos da educação básica e do ensino médio.
Sua aplicação nesta semana, a exemplo do que já havia ocorrido no exame federal, foi marcada por gabaritos trocados, falta de provas e uso de celular por alunos.
A avaliação, concebida para permitir um diagnóstico preciso sobre os problemas das escolas públicas, deveria ser utilizada pelo Estado para traçar as políticas de melhoria do ensino.
O exame também fornece subsídios para uma política de estímulos meritocráticos ao trabalho dos docentes. Como se sabe, o governo paulista implantou um sistema de bônus financeiros distribuídos para os professores das escolas com melhor desempenho.
O acúmulo de problemas, ao colocar sob suspeita as notas obtidas pelos alunos, torna duvidosa qualquer medida que tenha por base o resultado do Saresp. Mas há ainda outro problema, bem mais grave: a Folha teve acesso a uma gravação, feita por celular, que mostra uma professora, sentada ao lado de um dos estudantes, a ajudá-lo na prova.
Há relatos ainda de docentes que aplicaram o exame às suas próprias turmas, o que é proibido, pelo fato óbvio de que o desempenho desses alunos é do interesse direto dos professores.
Ao que tudo indica, é muito frágil a vigilância de inspetores para impedir fraudes nos resultados.
Manipulada por professores, a prova perde o sentido, impede a obtenção de diagnósticos precisos sobre a educação e a implementação de medidas eficazes para melhorar sua qualidade.
Compete ao governo paulista aplicar medidas drásticas de monitoramento nos próximos exames, se não deseja abandoná-los ao completo descrédito.
Apeoesp quer anulação do provão escolar de SP - Para sindicato de professores, erros no Saresp poderão afetar os bônus dos docentes
A Apeoesp, que representa os professores da rede estadual paulista, afirmou ontem que entrará na Justiça para pedir a anulação do Saresp, prova do governo do Estado aplicada nesta semana.
A Folha divulgou ontem que recebeu relatos de gabaritos trocados, provas faltando, uso de celular e até de professores da própria escola dentro da sala (o que é proibido) ajudando alunos a responder às questões.
Para Maria Izabel Noronha, presidente do sindicato, os alunos foram prejudicados com as falhas e isso, diz, tem reflexo nos docentes.
"As falhas vão provocar distorções nas notas. E os professores terão bônus de acordo com o desempenho do alunos. Se distorce o resultado dos alunos, distorce o dos professores também."
Ela considerou grave, sobretudo, o problema detectado em ao menos 18 escolas, onde as folhas de resposta tinham numeração do estudante diferente da que havia no caderno de perguntas. Isso poderia fazer com que respostas certas fossem consideradas erradas.
Outro fator que pode distorcer as notas é o fato de os professores terem ajudado alunos com as respostas, como a Folha viu em um vídeo gravado na sala de aula.
O secretário da Educação, Paulo Renato Souza, disse que os alunos não foram prejudicados e que o problema com a numeração na folha de respostas era "previsto".
"Quando você tem 26 cadernos de prova, que têm que ser manipulados, colocados exatamente a prova com a folha de resposta [os erros podem acontecer]. Isso foi resolvido nas escolas", disse. A secretaria diz que havia um espaço onde os alunos poderiam retificar o número.
Paulo Renato afirmou ainda que os outros problemas serão investigados e, se comprovados, a nota da escola e o bônus serão cancelados.
Segundo ele, a secretaria recebeu, no ano passado, denúncias de fraude em 14 escolas. Elas foram investigadas e o bônus, suspenso. Treze delas foram inocentadas e receberam o bônus nove meses depois. Uma ainda está em sindicância.
O governador Alberto Goldman (PSDB) disse ontem que as falhas foram "casos muito singulares, sem nenhuma repercussão" e que a avaliação em todo o Estado vai estar "99% perfeita".
Para ele, as falhas não prejudicam os alunos, "porque o avaliado é a escola, para efeito de bônus que os professores e diretores recebem".
(TALITA BEDINELLI)

Inscrição para concorrer a afastamento nos termos do artigo 22 da LC 444/85 para docentes titulares de cargo (efetivos)

DRHU – 56, de 28-9-2010
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 (...)
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Outras informações sobre o afastamento pelo artigo 22 da LC 444/85:
Pode haver afastamento no mesmo município?
Não há impedimento legal a que o docente tenha atribuição nos termos do artigo 22 da LC 444/85 no mesmo município no qual é titular de cargo.
Haverá indicação pela internet?
Não há indicação para atribuição nos termos do artigo 22 da LC 444/85. A atribuição se dá de acordo com a classificação e as aulas disponíveis para esta atribuição e acontece no processo inicial conforme cronograma a ser divulgado pelo DRHU.
Caso não tenha mais interesse por ocasião da atribuição posso declinar?
Deferida a inscrição o docente não pode declinar da inscrição.
Em relação à atribuição nos termos do artigo 22 da LC 444/85 o docente somente terá atribuídas as aulas disponíveis para esta atribuição específica e que forem de seu interesse. Não há atribuição compulsória nos termos do artigo 22 da LC 444/85.

sábado, 20 de novembro de 2010

Aluno da rede estadual fica até 6 meses sem professor

Se com tudo o que tem hoje, existe a falta de professores, com essa duzentena criada e imposta pelo governo de forma covarde e autoritária, não teremos mesmo professores para 2011. O píor que o governo diz que vai mudar, mas agir mesmo que é bom, nada. Com isso o próximo governador terá sérios problemas para começar o ano letivo e olha que todos são do mesmo partido, imagina se outro partido ganhasse, o que não fariam para derrubar, haja vista que não ajudam nem o colega do mesmo partido. A educação paulista esta de mal a píor. E como diz um grande filósofo popular, eleito pela democracia "píor que tá não fica".
Fonte: TALITA BEDINELLI DE SÃO PAULO RAPHAEL MARCHIORI DO "AGORA"
A prova do Saresp (que avalia o aprendizado anual de alunos da rede paulista) teve um gostinho amargo para Lia, 13, nesta semana.
Apesar de boa aluna, ela não soube responder a parte das questões de português.
E não foi por falta de estudo. "Foi por falta de professor", diz Cléo, 33, mãe dela.
A professora de português de Lia na Joaquim Leme do Prado, zona norte da capital, está de licença há três meses e nenhum outro docente a substituiu. Os alunos ficam na sala ou no pátio "sem fazer nada", diz a menina. Mesmo sem aulas, ou avaliação, ela teve nota 8 no bimestre.
Lia é uma das vítimas de um problema que aconteceu em muitas escolas estaduais de SP ao longo do ano.
A Folha escutou relato semelhante em outras 11 escolas, de todas as regiões da cidade e da Grande SP. Em algumas, os estudantes chegaram a ficar até seis meses sem uma determinada disciplina.
Em Araraquara, interior do Estado, alunos do 3º ano fizeram um boicote ao Saresp, pois afirmam que não tiveram aulas regulares de química, história e física desde o começo do ano.
A falta de professores é consequência de uma lei estadual, de 2009, que determina que funcionários contratados sem concurso podem trabalhar por no máximo um ano. Depois, eles devem ficar afastados por 200 dias para evitar vínculo empregatício.
Por isso, poucos professores não estáveis (cerca de 10% da categoria) aceitam cobrir licenças temporárias. Preferem esperar por vagas com mais tempo de trabalho ou até desistem da profissão.
A situação deve piorar no próximo ano, pois os professores que deram aula neste ano terão que se afastar até o início do segundo semestre.
A Secretaria Estadual da Educação reconhece o problema e diz que tentará modificar a legislação neste ano.
AULA VAGA
Os alunos dizem ainda que a ausência dos professores não costuma ser suprida por atividades escolares.
"A gente traz jogo e fica jogando dentro da sala", diz Renata, 12, aluna da escola Castro Alves, na zona norte. Ela ficou dois meses sem ter aula de história neste ano.
Na escola, estudantes do 3º ano do ensino médio também ficaram cerca de seis meses sem aula de filosofia.
A vice-diretora de uma escola confirmou aos pais o problema numa reunião que a Folha acompanhou: "Me parte o coração ver crianças assim. Mas nenhum professor quer pegar essas aulas".