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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Instrução acerca da dispensa de realização de Pericia Médica

Publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro 2017, a Instrução UCRH-07, de 19 de dezembro 2017, da Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 62.969, de 27 de novembro de 2017, por intermédio do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, expede a seguinte instrução:
 
  1. O procedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.261, de 28-10-1968, regulamentado pelo Decreto 62.969, de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica oficial, fica definido de acordo com a presente instrução. 
  1. A dispensa da realização de perícia médica oficial, a que se refere o item 1 desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes casos:
2.1. quando o servidor estiver:
2.1.1. internado;
2.1.2. fora do país;
2.1.3 em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente;
2.2. quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos.
 
  1. No caso de internação, de que trata o subitem 2.1.1 desta instrução, a solicitação de afastamento deverá ser instruída com a seguinte documentação:
3.1. Relatório médico completo no qual conste:
3.1.1. o diagnóstico;
3.1.2. laudos de exames complementares;
3.1.3. a conduta terapêutica;
3.1.4. o prognóstico;
3.1.5. as consequências à saúde do servidor;
3.1.6. o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
3.1.7. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectiva assinatura.
3.2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
 
  1. A solicitação de afastamento do servidor internado deverá ser realizada pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor requisitante estiver vinculado, observando os seguintes passos:
4.1. Mediante solicitação do familiar do servidor, deverá ser realizada a requisição de afastamento no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
4.2. No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;
4.3. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 3 desta instrução;
4.4. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.
4.5. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos deverá:
4.5.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
4.5.2. preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
4.5.3. caso o afastamento seja por motivo de doença em pessoa da família que esteja internada, será necessário informar o NOME do familiar;
4.5.4. informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;
4.5.5. informar os dados do relatório, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO RELATÓRIO;
4.5.6. selecionar “ENVIAR”;
4.5.7. selecionar “CONCLUIR”;
4.5.8. o sistema emitirá o protocolo e caberá ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos acompanhar as publicações em Diário Oficial.
 
  1. O servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem 2.1.2 desta instrução, deverá comunicar a unidade administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
5.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
5.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
5.1.2. relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.

  1. O servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem 2.1.3 desta instrução, deverá comunicar a unidade administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
6.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
6.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
6.1.2. local e endereço de onde se encontre o servidor;
6.1.3. telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;
6.1.4. cópia do relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016.

  1. A documentação de que tratam os itens 5 e 6 desta Instrução deverá ser enviada para o DPME via correio ou protocolar pessoalmente no seguinte endereço: Avenida Prefeito Passos, S/N - Várzea do Carmo - São Paulo/SP CEP: 01517-020.

  1. No caso do afastamento de que trata o subitem 2.2 desta instrução, o servidor deverá encaminhar o atestado médico ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos, para que sejam tomadas as providências com relação à concessão da licença para tratamento de saúde, observando-se o prazo previsto no §3º do artigo 2º do Decreto 62.969, de 27-11-2017.
8.1. O atestado médico deverá conter:
8.1.1. o diagnóstico;
8.1.2. data de início da doença;
8.1.3. o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
8.1.4. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.

  1. A hipótese prevista no subitem 2.2 desta instrução somente se aplicará ao servidor que não tenha gozado de licença para tratamento de saúde nos 6 meses anteriores ao evento.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Agendamento de perícia para tratamento de servidor readaptado

O Comunicado DPME nº 150, de 15 de outubro de 2014, refere-se à solicitação de agendamento de perícia para fins de licença para tratamento de saúde de servidor readaptado.
Acompanhe o edital publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de outubro de 2014 – Seção II, na página 3:

   
O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
 As solicitações de perícias médicas para servidores readaptados deverão estar instruídas obrigatoriamente com o rol das atividades efetivamente exercidas pelo servidor, devidamente assinado por seu superior hierárquico.
Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia para fins de licença para tratamento de saúde de servidor readaptado, observando os seguintes passos:
    1) Mediante solicitação do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

  
  2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
    3) Digitalizar e anexar ao sistema o rol das atividades efetivamente exercidas pelo servidor, devidamente assinado por seu superior hierárquico;
    Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.
    Caso o servidor autorize, podem também, ser digitalizados e anexados ao sistema o atestado médico e relatório médico conforme modelo previsto na Resolução SGP nº 04, de 21 de fevereiro de 2013.

   
4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

    a) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
    b) Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR, se for o caso;
    c) Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
    d) Selecionar “ENVIAR”;
    e) O sistema apresentará o local para realização da perícia, correspondente à sede de exercício do servidor (polo mais próximo da Unidade Administrativa em que estiver lotado).
    f) Não será possível alterar o polo, ou seja, o município em que será realizada a perícia, mas outras opções de local estarão disponíveis, caso haja mais de um posto de atendimento no polo correspondente à UA do servidor.
    g) Depois de definido o local, selecionar data e horário da perícia médica;
    h)Selecionar “CONCLUIR”;
    i) O sistema emitirá o comprovante de agendamento no qual constará data, horário e local da perícia médica.

   
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

CPP - Licença Saúde negada

O Centro do Professorado Paulista através do seu Departamento Jurídico, ingressará com ações individuais para os seus associados, cujas licenças saúde foram negadas, visando à regularização desses períodos.

O requerente normalmente possui laudo de médico especialista, o qual indica afastamento das atividades laborativas para tratamento de saúde. No entanto, o médico perito do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), indefere tal pleito sem se atentar à solicitação do médico que acompanha periodicamente o servidor.

Além da situação acima mencionada, outros motivos de indeferimento de pedido de licença poderão surgir, tais como: ausência no comparecimento no dia agendado para perícia por motivos alheios a sua vontade, agendamento da perícia fora do prazo estabelecido em lei, entre outras situações.

Nesses casos, os documentos inerentes deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista para analise de uma possível ação judicial.

O benefício desta ação se favorável, é a regularização do registro de frequência do servidor, bem como devolução dos valores descontados do período regularizado, além de afastar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo, caso o período seja igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, nos termos da legislação vigente.

Documentos necessários para propositura da ação:
* Documentos pessoais;
* Holerite;
* Atestado médico indicando o período de afastamento;
* Indeferimento do período;
* Pedido de reconsideração administrativo;
* Indeferimento da reconsideração;
* Recurso Administrativo;
* Indeferimento do recurso:
* Extrato do DPME, que conste o período que ficou em aberto.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Alteração no agendamento de perícias médicas

O Comunicado DPME nº 068, de 25 de junho de 2014, refere-se à alteração no agendamento de perícias médicas. Acompanhe o edital publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 2014, na Seção II, na página 3:
   
“O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que o sistema eSisla foi alterado para dar maior celeridade ao processo de agendamento de perícias, com o intuito de agilizar as solicitações de perícia médica e aprimorar o atendimento do DPME aos servidores públicos estaduais, Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem atentar-se ao novo modelo, observando os seguintes passos:
   
1) Mediante solicitação do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
 
   2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica, selecionando em seguida “Buscar”;
    3) Para concluir o agendamento, o usuário do setor de RH deverá:
    a) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
    b) Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
    c) Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa e o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
    d) Caso a perícia seja HOSPITALAR/DOMICILIAR, será necessário informar o ENDEREÇO ou HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
    e) Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
    f) Selecionar “ENVIAR”;
    g) O sistema apresentará o local para realização da perícia, correspondente à sede de exercício do servidor (polo mais próximo da Unidade Administrativa em que estiver lotado).
    h) Não será possível alterar o polo, ou seja, o município em que será realizada a perícia, mas outras opções de local estarão disponíveis, caso haja mais de um posto de atendimento no polo correspondente à UA do servidor.
    i) Depois de definido o local, selecionar data e horário da perícia médica;
    j) Selecionar “CONCLUIR”;
    k) O sistema emitirá o comprovante de agendamento no qual constará data, horário e local da perícia médica
    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – a Central de Atendimento NÃO ENTRARÁ EM CONTATO COM O SERVIDOR. Portanto, cabe ao setor de RH informá-lo da data, horário e local da perícia médica. A qualquer momento, o servidor poderá acompanhar o agendamento de sua perícia, pelo mesmo endereço eletrônico, no campo “Consulta – Servidor”, informando seu CPF /RG e data de nascimento, e selecionando a opção “Agenda”;
   
4) Na data e horário indicado o servidor deverá comparecer à clínica especificada, munido do Comprovante de Agendamento, de documento de identidade oficial com foto e dos exames/atestado médico que fundamentam o pedido.
  
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.”

terça-feira, 11 de março de 2014

Por obesidade, contrato de professora é indeferido

A discussão esta aberta......

O contrato de uma professora de São José do Rio Preto, aprovada em concurso realizado em 2013, foi indeferido pelo Estado sob justificativa de obesidade. Bruna Giorjiani de Arruda, 28, tem 1,65 metros de altura e pesa 110 quilos.

No início deste mês, o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) alegou a inaptidão da profissional para o cargo porque o Índice de Massa Corporal (IMC) dela é de 40,4, caracterizado como obesidade mórbida.

Em nota, o DPME afirma que a professora pode desenvolver doenças, como diabetes, e prejudicar o serviço público. O indeferimento, na avaliação do órgão, atende ao interesse coletivo e não está fundamentado em preconceito.

Bruna, no entanto, discorda. Segundo ela, o argumento só seria válido se a admissão de professores fumantes, por exemplo, também fosse barrada, visto que há risco de doenças graves da mesma forma. A profissional encara a medida como preconceituosa e absurda, e deve recorrer da decisão.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Professores terão que pagar por exames médicos

Os 20 mil novos professores da rede estadual de ensino que foram chamados pela Secretaria de Estado da Educação terão, a princípio, que pagar pelos exames médicos que devem ser apresentados na perícia, afirmou ontem o secretário da pasta, Herman Voorwald.

Ele  disse que vai discutir o assunto internamente na secretaria e terá uma reunião nesta quinta-feira com a Gestão Pública para definir detalhes.

A Secretaria de Estado da Gestão disse que as informações do concurso estão previstas em edital, mas não detalhou se os professores serão reembolsados.

Segundo o secretário de Educação irá convocar mais professores para que eles comecem a trabalhar entre julho e agosto. "Minha proposta ao governador é que já a partir de abril eu comece a chamá-los."

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

34 – São Paulo, 123 (9) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Resolução SE 1, de 14-1-2013

Institui o Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no Decreto 58.032, de 10-05-2012, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores de seus quadros de pessoal, e considerando:

o disposto no Decreto 55.727, de 21-04-2010, que institui o Programa SP Educação com Saúde;

as constantes reivindicações dos profissionais de educação sobre saúde e qualidade de vida;

a necessidade de implementar a política pública de assistência à saúde, relativamente aos servidores da Secretaria da Educação,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Inspeções Médicas no âmbito da Secretaria da Educação, com objetivo de otimizar e agilizar os serviços de inspeção médica, bem como os processos de readaptação de servidores.

Parágrafo único – A gestão do Programa de Inspeções Médicas será exercida pelo Centro de Qualidade de Vida – CEQV do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta, visando ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 2º - Pelo programa de que trata esta resolução, serão realizadas, em conformidade com o disposto no Decreto 58.032, de 10-05-2012, e no Decreto 29.180, de 11-11-1988, as seguintes inspeções médicas relacionadas à:

I – concessão e à cessação de licença para tratamento de saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família e de readaptação

II – concessão de licença à servidora gestante, anteriormente ao parto;

III – expedição de laudo favorável à aposentadoria por invalidez;

IV – emissão, para candidatos a cargo público, em concurso promovido pela Secretaria da Educação:

a) de declaração para comprovação de deficiência informada pelo candidato;

b) de Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CFCS (laudo médico), para fins de posse e exercício de cargo público.

Parágrafo único - As inspeções médicas, a que se refere este artigo, não abrangem os profissionais contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e tampouco os servidores exclusivamente nomeados em comissão, assim como não se prestam à comprovação de acidente de trabalho, à isenção de pagamento de Imposto de Renda e à isenção de recolhimento de Contribuição Previdenciária de quaisquer servidores.

Artigo 3º – As inspeções referidas no artigo anterior serão realizadas em Unidades de Perícias Médicas instaladas nas dependências das Diretorias de Ensino ou, excepcionalmente, em unidades escolares.

§ 1º - Quando houver necessidade, poderão ser constituídas Juntas Médicas, integradas por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) médicos credenciados, sendo que, pelo menos, 1 (um) dos integrantes deverá ser especialista na área da patologia que acomete o servidor.

§ 2º - As Juntas Médicas serão constituídas pela Equipe de Gestão do Programa de Inspeções Médicas do Centro de Qualidade de Vida – CEQV/DEPLAN/CGRH/SE.

§ 3º – No caso de a Junta Médica decidir por readaptação do servidor, será constituído um Comitê de Apoio ao Servidor - CAS, para apresentação do parecer final da Junta Médica, a ser integrado por:

1 - Médico Perito;

2 - Diretor do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino; e

3 - um agente de readaptação.

§ 4º - O agente de readaptação, a que se refere o parágrafo anterior, será um profissional da área de psicologia ou de assistência social, ou, ainda, um terapeuta ocupacional, disponibilizado, pela Equipe de Gestão do Programa de Inspeções Médicas, como responsável pelo acompanhamento da readaptação do servidor.

§ 5º - Compete ao CAS:

1 - estabelecer o rol de atividades a ser cumprido pelo servidor readaptado, considerando sua capacidade laboral, as limitações físicas e/ou mentais, temporárias ou permanentes, identificadas pela Junta Médica;

2 - dar ciência ao servidor do rol de atividades que deverá desempenhar.

§ 6º - A Diretoria de Ensino indicada para implantação da Unidade de Perícias Médicas deverá disponibilizar espaço adequado e necessário para instalação dos postos de atendimento.

§ 7º - Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH consolidar os espaços disponibilizados pelas Diretorias de Ensino e divulgar, por meio de ato competente, os endereços de atendimento.

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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

PERÍCIA MÉDICA PARA PROFESSOR COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA

Fonte: SEE SP
A perícia médica para professores que vão ingressar na rede estadual de ensino no ano que vem começa nesta segunda-feira. Segundo a Secretaria de Estado da Educação, os 10.800 professores que participam, atualmente, da escola de formação têm até o dia 30 de outubro para agendar a perícia médica.
Os candidatos devem comparecer à diretoria de ensino em que escolheram aulas para agendar a perícia. No agendamento, o candidato deverá apresentar todos os exames solicitados, cópia do RG, duas fotos e a guia médica. O candidato receberá, por e-mail, a confirmação da data da perícia, que vai até 13 de dezembro.
Os links para imprimir a guia médica e a relação de exames necessários podem ser consultados no site da Educação (www.educacao.sp.gov.br ).

sábado, 18 de agosto de 2012

Professor obeso terá que fazer mais exames

Na ultima convocação não teve problema, pq a perícia foi séria, correta e justa. Se for do mesmo jeito agora não haverá problemas.
Fonte: 18/08/2012 Thâmara Kaoru e Havolene Valinhos do Agora
Os candidatos a professor de educação básica 2 (PEB 2) da rede estadual começam na segunda os procedimentos da perícia médica.
Quem está com IMC (Índice de Massa Corporal) maior do que 40 terá que fazer mais exames.
Segundo o Departamento de Perícias Médicas do Estado, esses candidatos farão exames complementares, que serão solicitados por especialistas, para classificar se o profissional está apto a dar aula.
Em fevereiro de 2011, professores obesos afirmaram que foram reprovados na perícia por causa do peso.
O departamento diz que no último ingresso, de setembro de 2011 a fevereiro de 2012, não houve "qualquer reclamação dos candidatos".

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Perícia Médica - Concurso SEE SP - Litoral e Interior

Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGP 2, de 13-1-2012
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das nomeações publicados no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2012, de acordo com as Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009 (Edital de Concurso), publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II, com a finalidade de racionalizar e agilizar a realização das inspeções médicas para fins de ingresso no interior e litoral do estado,
COMUNICAM:
I - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, realizará a avaliação médica oficial para fins de ingresso em candidatos que escolheram vagas em unidades escolares da 2ª Região - CEI e que não se encontrem nas condições especificadas no item V “b” do COMUNICADO CONJUNTO DRHU-SE/DPME-SGP 07, de 26.08.2011, publicado no DOE de 27/08/2011, que não tenham perícias agendadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, ou em unidades da Secretaria de Estado da Saúde;
II - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, notificará os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado a respeito do dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial por intermédio do e-mail fornecido no ato da escolha de vagas;
III - Os nomeados de que trata o item I do presente Comunicado deverão acessar o sistema GDAE e responder o questionário apresentado, do dia 16/01/2012 até as 15h00 do dia 17/01/2012

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DPME - Mais uma vergonha

Tirei o nome do professor, para evitar constrangimento, contudo quem deveria ter vergonha é o governo. Infelizmente o que o professor relata abaixo é muito mais comum do que a gente imagina. O Descado do agente público contribui ainda mais para a situação desumana que vivemos nas unidades escolares. Sem contar que no dia da perícia, tem que aguentar o mal humor e falta de educação e respeito de muitos dos médicos péritos. Claro que existe excessão, contudo a regra deveria ser de médicos atenciosos e educados. Tem casos que os médicos atendem com as portas abertas e nem olham no rosto dos funcionários. Humilhação total, e reclamar para quem? e coorporativismo total, creio eu que todos sabem que isso acontece, mas fazem vista grossa. Triste.
Oficio 012/2011 - Para o Devido Encaminhamento Legal
Cópia de Carta enviada as Autoridades Competentes de São Paulo
Ao Secretário de Educação - Ao Governador
Prezados Senhores – São Paulo, 15 de Setembro de 2011
Reclamação: --Requerimento Legal na Forma da Lei
-Sou professor efetivo titular de educação básica II por quase 20 anos na Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotado atualmente na EE ----, delegacia ----, sendo readaptado por problema de paresia vocal – trabalhava em varias escolas para ganhar um salário digno o suficiente para sobreviver; 12 horas de trabalho por dia – e tentando ainda assim continuar trabalhando, sobreviver, com o triste, parco e inumano salário pago pelo estado de São Paulo– com mais de 20 anos de Prefeitura ganho mais do que o dobro (e tenho cursos vários, 8 livros, diversos prêmios (até internacionais), artigos publicados em jornais e revistas pontuados, entrevistas e reportagens na mídia inclusive televisiva,livro (e-book) de sucesso que virou tese de mestrado e doutorado em universidade federal) que no Estado não valem nada, e, estando sem voz, com problema de laringite e faringite, passei em médico que atestando meu problema de saúde emergencial, deu-me a priori 3 (três) dias de licença.
-Na prefeitura consegui agendar a Pericia legal para os próximos dias, e, por incrível que pareça, no estado, segundo documento legal em meu poder, o estranho AGENDAMENTO do Estado de São Paulo ficou para 07/02/2012 – fevereiro do ano que vem - o que é vergonhoso, triste e lamentável. Segundo prevê a carta magna do país, tratamento deprimente, constrangedor, degradante. Pior: segundo o Estatuto do Funcionário Público, o servidor deve ser tratado com Urbanidade, esse é um preceito legal estatutário. Como se vê, esse agendando tardio, falho, inoperante, contraproducente, vem em detrimento disso, permitindo-se até o entendimento de violação de direitos humanos de educador (como já correm denuncias nos bastidores de como doentes são maltratados no DPME-Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo), de direito de paciente segundo norma internacional, para não dizer de facultar uma ação indenizatória comunada com perdas e danos contra o estado ineficaz e injusto, para não dizer desumano. Será que a ONU e seu setor de Direitos Humanos sabe disso, a mídia em geral deveria saber, veicular, o Sr Ministro da Justiça deveria ser inteirado a respeito para interpelar o Estado? Lamentável. Triste. Vergonhoso. Constrangedor. Desumano.
Como fica o doente, o paciente, o servidor púbico numa situação desagradável dessa, de ter uma Pericia agendada apenas para seis meses à frente, não é uma comprovação inconteste de total falta de estrutura técnico-administrativo-funcional do sistema como um todo, violação de direitos, inclusive humano, para não dizer de crime contra a vida, contra um servidor readaptado e regido por lei especial, para não dizer de violação do próprio Estatuto do Funcionário Público de um modo geral?
Diante do enunciado, aguardando um retorno a este REQUERIMENTO/Reclamação, na forma da lei, e fico ao inteiro dispor.
ATENCIOSAMENTE
UMA VIA DESTA EM MEU PODER PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ESTADO MARCA PERÍCIA PARA NOVOS PROFESSORES A PARTIR DE HOJE

Os 16 mil professores estaduais que estão em formação passarão pela perícia de admissão entre os dias 19 de setembro e 30 de dezembro. A perícia é obrigatória para o ingresso na rede pública estadual de educação.
O agendamento será feito pelo DRHU, após o recebimento da guia de perícia. A guia deverá ser preenchida a partir de hoje (31/08), no site GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar), no link da escola de formação.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Educação convoca professor para perícia em setembro

Até hoje os professores estão esperando o dinheiro e disso quase ninguém fala, depois vem um qualquer e ainda critica os professores e proibe os mesmos de criticarem o governo. PATACOADA PURA.
Fonte: 09/08/2011 Tatiana Cavalcanti do Agora
A perícia médica dos 16 mil professores que vão ingressar na rede estadual de ensino de São Paulo no ano que vem começará em setembro.
Os candidatos estão sendo orientados, por e-mail, a realizarem os exames médicos que deverão ser levados no dia da perícia. Os futuros contratados é que irão custear os exames, que incluem hemograma completo, teste de audição e papanicolaou, entre outros.
No ano passado, o Estado custeou os exames para parte dos professores e disse que iria reembolsar quem já havia pagado. O reembolso não foi feito até hoje.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Governo do Estado continua ataque contra professores concursados

Fonte: APEOESP
Recentes reportagens veiculadas informam que o Estado de São Paulo continua vetando a posse de professores concursados. Depois do veto por problemas de obesidade, miopia e outros, agora ele ococrre com professores que em algum momento estiveram em licença por motivo de depressão.
Trata-se de mais uma decisão absurda do governo estadual, que submete esses profissionais a uma situação de discriminação, injustiça e preconceito, num contexto onde o Brasil vem avançando na garantia dos direitos humanos a parcelas cada vez maiores da população.
A exemplo dos profissionais anteriormente vetados – e que movem ações contra o Estado através do departamento jurídico da APEOESP – esses professores ministram aulas na rede estadual de ensino como temporários. Assim, perguntamos novamente: por que esses professores podem ser ocupantes de função atividade, mas não podem ser efetivos?
Trata-se de uma situação inaceitável, condenada por especialistas e juristas e demonstra falta de sensibilidade e desrespeito do Estado para com seus profissionais da Educação. Em vez de promover políticas para prevenir situações de estresse e desgaste que podem levar os profissionais a sofrimento psicológico e à depressão, o governo prefere puni-los, impedindo-os de tomar posse, embora aprovados no concurso. Além disso, estão sendo vetados professores que, em determinados momentos, necessitaram tirar curtos períodos de licença, mas já se encontram em perfeitas condições de saúde.
Enquanto persistirem as atuais condições de baixos salários, desestímulo, ausência de medidas eficazes para conter a indisciplina dos alunos, superlotação das salas de aula, precariedades estruturais nas escolas e outras, os professores continuarão adoecendo. É necessário que o Estado atue sobre as causas do problema e não pretenda “resolvê-los” criando dificuldades para que os professores realizem tratamentos médicos. A lei 1041/2008 limita o direito a faltas para consultas e tratamentos médicos a seis por ano e, diante dos problemas existentes na rede de ensino, precisa ser revogada.
A APEOESP continuará prestando toda a assistência jurídica aos professores para que lutem contra essa nova forma de discriminação e para que tenham seus direitos respeitados.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Estado garante nova perícia para professor inapto

Que a analise seja justa e correta.
Fonte: 08/02/2011 Carol Rocha do Agora
Os professores selecionados em concurso da rede estadual e que foram considerados inaptos pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) passarão por nova avaliação médica. Para isso, basta entrar com um pedido de recurso. Segundo a Secretaria de Estado da Gestão, nenhum pedido será indeferido.
Na teoria, o Estado tem o direito de não aceitar o recurso, mas a Gestão garantiu que isso não ocorrerá. A pasta informou que a maioria dos inaptos já entrou com recurso.
Todos serão periciados por uma nova junta, composta por três médicos. Se o resultado negativo for mantido, o candidato deverá recorrer ao secretário de Estado da Gestão, que, auxiliado por outros especialistas da área médica, dará o seu parecer.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Professor obeso vai à Justiça e garante emprego

A reflexão é importante e necessária. Temos que analisar o fato por todos os aspectos, incluindo essencialmente a questão racional, que de modo geral não é levado em consideração.
Fonte: 05/02/2011 Cristiane Gercina do Agora
Um professor de 150 kg, 1,87 m e 36 anos, reprovado em concurso estadual de 2007 por obesidade mórbida, conseguiu uma liminar (decisão provisória) na Justiça e, desde junho de 2009, atua na rede em uma escola da Grande São Paulo. Nesta semana, a reportagem recebeu reclamações de professores que dizem ter sido reprovados em seleção do Estado por serem considerados obesos.
A perícia médica se baseou no cálculo do IMC (Índice de Massa Corpórea) --utilizado pela OMS (Organização Mundial de Saúde)-- para definir a sua obesidade mórbida.
O professor, que atua na área de humanas, não quis se identificar porque trabalha na rede e diz que tem medo de sofrer retaliações.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Professoras dizem ter sido vetadas por obesidade

Vamos tentar fazer uma análise de forma racional. O médico périto deve estabelecer que esta apto ou inapto em função dos relatórios médicos e exame presencial, haja vista que se fosse apenas pelos relatórios não precisava então convocar nenhum professor para o DPME. Isso é um fato. Contudo, além dos relatórios existe um exame que é feito pelo médico. A OMS considera a Obesidade mórbida uma doença, outro fato. O que deve ser levado em consideração são os critérios utilizados pelos médicos do DPME, a transparência do processo e principalmente o atendimento. Haja vista, que sabemos como funciona o atendimento no DPME, a forma discriminatório que os funcionários são atendidos bem como o descaso, isso também é um fato, mas existem excessão como toda regra. Uma pena que a excessão acaba sendo a regra no DPME. O que vejo como curioso e que para trabalhar na rede como OFA o professor não é vetado na perícia, mas na hora de efetivar surge o problema que não é novo, mas que nesse momento é fator determinante para o impedimento ao trabalho. Alguma coisa esta errada. Em outro caso se a professora é efetiva e pode dar aula, mas para assumir outro cargo não pode. Com certeza existe uma incoerência e alguma coisa esta errada. Enfim, estes professores estão no seu direito de correr atrás dos prejuízos, o DPME tem também o direito e dever de estabelecer quem esta apto ou inapto. O que precisamos e que o critério de justiça de fato seja estabelecido em qualquer situação que envolva o serviço público. Boa sorte as professoras.
Fonte: 02/02/2011 - TALITA BEDINELLI - Folha de São Paulo Candidatas a um cargo de professora da rede estadual paulista afirmam que foram impedidas de assumir o trabalho por serem obesas.
A Folha recebeu reclamações de cinco docentes de três cidades diferentes da Grande SP, que dizem que seus exames clínicos não tinham alteração e, mesmo assim, foram consideradas "inaptas" pelo Departamento de Perícias Médicas de SP.
As professoras participaram do concurso que selecionou 9.304 docentes para dar aulas a partir deste ano.
Elas foram aprovadas em uma prova, participaram de um curso de formação e passaram em uma segunda prova. No começo deste ano, foram submetidas à perícia.
Na semana passada, ouviram dos diretores de escolas onde dariam aula que foram reprovadas no exame.
Elas afirmam que ainda não tiveram acesso ao laudo e que não foram informadas oficialmente do motivo da reprovação. Entraram com recurso e com um pedido de vistas do resultado.
Duas dizem que ouviram dos médicos, no dia da consulta, que provavelmente não seriam aprovadas pela perícia em razão do peso.
Elas têm de 90 kg a 114 kg e duas delas são obesas mórbidas, com IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 40.
"O endocrinologista disse que eu não passaria porque estou obesa. Mas meus exames de colesterol, diabetes, eletrocardiograma estão todos bons", afirma Lídia Canuto de Souza, 30, professora de matemática da rede há três anos, como não efetiva.
"Ouvi do médico que eu estava deformando meu corpo e que teria problemas de saúde no futuro. Não tinha uma alteração nos 15 exames que fiz", diz Andréia Pereira, 36, professora de artes.
Uma sexta professora obesa, que ainda não sabe se é considerada apta, diz ter ouvido o mesmo do médico.
Entre os casos ouvidos pela Folha, há o de uma professora de inglês que é concursada na rede há 12 anos. No novo concurso, buscava a possibilidade de dar aulas de português. "Nunca peguei licença por causa do peso, nunca tive problema de saúde", afirma Fátima Fernandes, 41, que diz que já era obesa.
A Secretaria de Gestão Pública, responsável pela perícia, não comentou caso a caso. Disse que "há casos em que a obesidade pode ser considerada doença, segundo os padrões da OMS [Organização Mundial da Saúde]".
A OAB-SP e advogados ouvidos pela Folha afirmam que a exclusão de um candidato por obesidade é considerada discriminação e fere a Constituição Federal.
Endocrinologistas afirmaram que a obesidade não é fator de inaptidão para a função de professor.
"Há um preconceito contra o obeso. Isso não é motivo para ele ser excluído da seleção", diz Marcio Mancine, presidente do departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

Alckmin diz que recusa a docentes obesas não é "questão de aparência"

Fonte: Portal IG - 02/02/2010
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, admitiu nesta manhã que obesidade pode ser motivo para barrar a contratação de professores. Questionado sobre cinco profissionais que denunciaram ao jornal Folha de S.Paulo não terem sido aprovadas no exame médico por conta do peso, ele afirmou nesta manhã que “não é uma questão de aparência, mas legal”.
Segundo ele, os critérios técnicos são estabelecidos pelo estatuto do funcionário público, que exige "aptidão física". O governador, no entanto, disse que cabe recurso. “Caso o resultado do exame de saúde tenha sido considerado injusto, as pessoas podem recorrer. Se houver algum erro será imediatamente corrigido.”
De acordo com a reportagem, cinco mulheres com peso entre 90kg e 114kg, que haviam passado por concurso para efetivação na rede foram reprovadas no exame médico. Duas delas teriam ouvido dos médicos que a obesidade as reprovaria.
Ao todo, o Estado aprovou 9.304 novos professores aprovados em concurso no ano passado.
O sindicato dos professores (Apeoesp) divulgou nota de indignação com a decisão de impedir a contratação de obesas. "Nós temos reivindicado que o governo de São Paulo convoque todos os 56 mil aprovados no recente concurso e que realize mais concursos públicos para docentes na rede estadual, tendo em vista que faltam professores de diversas disciplinas e que não é mais possível manter um contingente tão elevado de professores não efetivos na maior rede de ensino do país. Entretanto, além de não atender nossa reivindicação, o governo estadual ainda utiliza justificativas inaceitáveis para impedir que candidatos aprovados tomem posse.", afirma a nota.
O secretário de Educação, Herman Voorwald, não quis falar sobre a questão da obesidade e disse que esta é uma questão da Secretaria de Gestão, responsável pelas contratações. Ele e Alckmin foram à escola estadual Roldão Lopes de Barros, no bairro do Ipiranga, em São Paulo, para anunciar a entrega de 4,5 milhões de kits escolares na volta às aulas na próxima semana.
Maratona para discutir mudança de ciclo
O secretário disse também que na segunda-feira enviará a todas as 5.217 escolas estaduais o esboço do projeto que altera os ciclos do ensino fundamental. A proposta é que em vez de um ciclo de cinco anos e outro de quatro, passe a haver três ciclos de três anos e a reprovação possa acontecer ao final de cada um deles. “Depois de enviado, vou fazer uma série de viagens e me reunir com diretores e supervisores para ouvir sugestões e discutir, quero que a rede participe disso”, disse Voorwald.
Segundo ele, a contratação de novos professores também é prioridade de sua pasta. "Por mim o professor seria contratado para ficar em uma escola só e criar vínculo com ela, permanecendo 30, 40 anos no mesmo local, mas ainda estamos analisando um projeto que avance nesta direção e garanta mais contratações", afirmou.
Inscrições abertas para Escola da Família
O governador Geraldo Alckmin aproveitou o evento para divulgar também as vagas abertas no programa Escola da Família. O governo paga a faculdade particular de universitários em troca da dedicação deles em atividades lúdicas realizadas dentro das escolas nos fins de semana. O programa havia sido criado pelo próprio governador em sua gestão anterior, foi reduzido pelo sucessor José Serra e agora é retomado. As inscrições podem ser feitas pelo site da FDE até o dia 11.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Núcleos do DPME

O Departamento de Perícias Médicas notifica os 05 núcleos do DPME que foram inaugurados no interior, e estarão realizando agenda para perícia médica aos candidatos ingressantes.
Solicitamos que seja providenciada a divulgação dos referidos núcleos pela Diretoria de Ensino, aos candidatos interessados.
Atenciosamente,
CSMP/DRHU
NUCLEO TAUBATÉ
Rua Expedicionário A. de Moura, 41 Jardim Silvia Maria
CEP 12081-600 - Taubaté
fone: 12-3635-3032
NUCLEO PIRACICABA
Av. Dr. Paulo de Moraes, 1231, Paulista
CEP 13400-853 - Piracicaba SP
fone 19--3433-5461
NUCLEO RIBEIRÃO PRETO
Av. Presidente Kennedy, 1760- Ribeirania
CEP 14096-350 - Ribeirão Preto SP
fone: 16--3617-3929
NUCLEO SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Av. João Osório, 596 - Centro
CEP 13870-140 - São João da Boa Vista - SP
fone: 19--36337826
NUCLEO SÃO JOSE DO RIO PRETO
Rua Floriano Peixoto, 3000 - Centro
São José do Rio Preto - SP
fone: 17-3235-4055

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Concurso Público Supervisor de Ensino – Nomeação / Perícia Médica

Senhores candidatos
Em razão da publicação do Ato de Nomeação de Supervisor de Ensino – DOE 20/12/2010 – Seção II, informamos que para posse do cargo, todos os candidatos deverão submeter-se à perícia médica, conforme Lei Complementar 1.123/10 de 02/07/2010, não há isenção de Laudo Médico.
No caso de o candidato optar por perícia no DPME, aquele Departamento solicita que se apresente duas fotografias 3x4 e os exames complementares listados a seguir:
1. Hemograma completo – validade: 30 dias
2. Velocidade de hemossedimentação – validade: 30 dias
3. Glicemia de jejum – validade: 30 dias
4. Uréia e creatinina – validade: 30 dias
5. TGO –TGP – Gama GT – validade: 30 dias
6. Tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) - validade: 30 dias
7. PSA – validade: 180 dias
8. Urina tipo I e urocultura se necessária - validade: 30 dias
9. Rx de tórax com laudo – validade: 30 dias
10. Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade: 30 dias
11. Colpocitologia - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos
12. Colposcopia - validade:360 dias para mulheres até 50 anos 180 dias para as acima de 50 anos
13. Mamografia e ultrassonografia de mama, se necessária - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
O candidato que não tiver realizado todos os exames acima relacionados deverá se apresentar para perícia sem a totalidade dos mesmos; no entanto, o Perito, no momento da perícia, poderá solicitar os exames que considerar necessários para conclusão do Laudo.
Na data de realização da perícia deverá apresentar juntamente com os exames solicitados, a Guia de Perícia Médica, que deverá ser retirada na Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga – em anexo, constando a assinatura e carimbo do Dirigente Regional de Ensino.
Na Guia de Perícia Médica, o candidato deverá preencher os campos pertinentes aos dados pessoais – fls.01 e Antecedentes Pessoais - fls. 02 e o Checklist.
Candidatos que escolheram vaga em Diretoria de Ensino do interior deverão realizar a perícia médica em local indicado pela respectiva Diretoria de Ensino. O mesmo acontece para aqueles que escolheram vaga na Capital ou na Grande São Paulo, porém residem no interior, que podem realizar a perícia médica no órgão médico autorizado da região onde reside.
Candidatos que escolheram vaga na Capital e Grande São Paulo e que comparecerem ao DPME até o dia 26/11/2010 para agendamento, realizarão a Perícia Médica de Ingresso no dia 02/12/2010 – às 7h00, no Departamento de Perícias Médicas do Estado – Av. Prefeito Passos, s/n.º, Várzea do Campo – Glicério – SP (esquina com a Rua Leopoldo Miguez - próximo ao INSS).
Atenciosamente
CSMP/ DRHU