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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DPME - Mais uma vergonha

Tirei o nome do professor, para evitar constrangimento, contudo quem deveria ter vergonha é o governo. Infelizmente o que o professor relata abaixo é muito mais comum do que a gente imagina. O Descado do agente público contribui ainda mais para a situação desumana que vivemos nas unidades escolares. Sem contar que no dia da perícia, tem que aguentar o mal humor e falta de educação e respeito de muitos dos médicos péritos. Claro que existe excessão, contudo a regra deveria ser de médicos atenciosos e educados. Tem casos que os médicos atendem com as portas abertas e nem olham no rosto dos funcionários. Humilhação total, e reclamar para quem? e coorporativismo total, creio eu que todos sabem que isso acontece, mas fazem vista grossa. Triste.
Oficio 012/2011 - Para o Devido Encaminhamento Legal
Cópia de Carta enviada as Autoridades Competentes de São Paulo
Ao Secretário de Educação - Ao Governador
Prezados Senhores – São Paulo, 15 de Setembro de 2011
Reclamação: --Requerimento Legal na Forma da Lei
-Sou professor efetivo titular de educação básica II por quase 20 anos na Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotado atualmente na EE ----, delegacia ----, sendo readaptado por problema de paresia vocal – trabalhava em varias escolas para ganhar um salário digno o suficiente para sobreviver; 12 horas de trabalho por dia – e tentando ainda assim continuar trabalhando, sobreviver, com o triste, parco e inumano salário pago pelo estado de São Paulo– com mais de 20 anos de Prefeitura ganho mais do que o dobro (e tenho cursos vários, 8 livros, diversos prêmios (até internacionais), artigos publicados em jornais e revistas pontuados, entrevistas e reportagens na mídia inclusive televisiva,livro (e-book) de sucesso que virou tese de mestrado e doutorado em universidade federal) que no Estado não valem nada, e, estando sem voz, com problema de laringite e faringite, passei em médico que atestando meu problema de saúde emergencial, deu-me a priori 3 (três) dias de licença.
-Na prefeitura consegui agendar a Pericia legal para os próximos dias, e, por incrível que pareça, no estado, segundo documento legal em meu poder, o estranho AGENDAMENTO do Estado de São Paulo ficou para 07/02/2012 – fevereiro do ano que vem - o que é vergonhoso, triste e lamentável. Segundo prevê a carta magna do país, tratamento deprimente, constrangedor, degradante. Pior: segundo o Estatuto do Funcionário Público, o servidor deve ser tratado com Urbanidade, esse é um preceito legal estatutário. Como se vê, esse agendando tardio, falho, inoperante, contraproducente, vem em detrimento disso, permitindo-se até o entendimento de violação de direitos humanos de educador (como já correm denuncias nos bastidores de como doentes são maltratados no DPME-Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo), de direito de paciente segundo norma internacional, para não dizer de facultar uma ação indenizatória comunada com perdas e danos contra o estado ineficaz e injusto, para não dizer desumano. Será que a ONU e seu setor de Direitos Humanos sabe disso, a mídia em geral deveria saber, veicular, o Sr Ministro da Justiça deveria ser inteirado a respeito para interpelar o Estado? Lamentável. Triste. Vergonhoso. Constrangedor. Desumano.
Como fica o doente, o paciente, o servidor púbico numa situação desagradável dessa, de ter uma Pericia agendada apenas para seis meses à frente, não é uma comprovação inconteste de total falta de estrutura técnico-administrativo-funcional do sistema como um todo, violação de direitos, inclusive humano, para não dizer de crime contra a vida, contra um servidor readaptado e regido por lei especial, para não dizer de violação do próprio Estatuto do Funcionário Público de um modo geral?
Diante do enunciado, aguardando um retorno a este REQUERIMENTO/Reclamação, na forma da lei, e fico ao inteiro dispor.
ATENCIOSAMENTE
UMA VIA DESTA EM MEU PODER PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

A Udemo esclarece.

Fonte: UDEMO

Colegas,

Temos recebido muitas ligações questionando-nos sobre um “aumento no tempo e na contribuição” para a aposentadoria, no Estado de São Paulo. Parece que a origem da polêmica é uma matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, do dia 01-09-2011, e reproduzida em outros meios de comunicação.

o texto da Emenda Constitucional nº 41, de 2003:

Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

Portanto, com a Emenda 41/2003 e a partir da sua regulamentação em cada Estado e Município, só terá direito a aposentadoria com valores superiores ao teto do INSS – hoje em R$ 3.691,74 – o servidor que contribuir com um sistema de previdência complementar. Até esse valor – R$ 3.691,74- haverá o desconto normal de 11% dos vencimentos, tal como é feito hoje.

Cabe ressaltar que isso só se aplica aos novos servidores, ou seja, aqueles que ingressarem no serviço público após a publicação da lei regulamentadora.

Todas as entidades da educação foram contra a Emenda n.º 41/2003, quando da sua elaboração e votação. Apesar disso, ela foi aprovada e hoje é dispositivo constitucional.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Alckmin propõe elevar a contribuição de servidor

Seria justo então que os políticos também ao final de sua ficha corrida, quer dizer ao final dos seus mandatos que tivessem a aposentadoria pelo teto do INSS. Mas aqui nesse país e nesse Estado quem se lasca são sempre os servidores, que dependem da boa vontade (que não existe) dos políticos. Patacoada pura.
Fonte: Folha de São Paulo - DANIELA LIMA - 01/09/2011
O governador Geraldo Alckmin apresentou o projeto que muda o sistema de aposentadoria dos servidores públicos de São Paulo.
A proposta prevê a criação de um sistema de previdência complementar e amplia a contribuição de funcionários que desejarem se aposentar com o salário integral.
Alckmin enviou a proposta à Assembleia Legislativa ontem. Ela foi antecipada pela Folha na semana passada. O governo afirma que, mantido o atual regime, a situação da previdência paulista seria insustentável a longo prazo.
O novo sistema se aplicará aos que ingressarem no serviço público depois que a lei entrar em vigor. Não afetará, portanto, quem está na ativa.
Hoje, os servidores contribuem com 11% da remuneração e se aposentam com o salário integral. Com a mudança, os funcionários que contribuírem com 11% terão o direito de receber no máximo o teto das aposentarias pagas pelo INSS a empregados do setor privado, hoje R$ 3.691,74 por mês.
Quem quiser engordar a aposentadoria terá de fazer contribuições adicionais a um fundo de previdência complementar, o SPPrevicom. O governo fará contribuições de igual valor para o fundo, desde que elas não ultrapassem 7,5% do salário do funcionário.
"A depender da contribuição, a aposentadoria do funcionário poderá ser igual ao salário no fim da carreira", afirmou Alckmin.
Funcionários de autarquias poderão aderir ao sistema. O secretário da Fazenda, Andrea Calabi, disse que, em 25 anos, a medida deve zerar o deficit da previdência, hoje em R$ 13 bilhões.
A proposta enfrenta resistência de sindicalistas, que a chamam de "injusta" com os novos servidores.

Dia de luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo

LEI Nº 14.514, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
(Projeto de lei nº 349/10, da Deputada Célia Leão - PSDB)
Institui o “Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, em 14 de abril.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

DECRETO Nº 57.050, DE 8 DE JUNHO DE 2011 - Ponto Facultativo

quinta-feira, 9 de junho de 2011 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (108) –
DECRETO Nº 57.050, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 24 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Salário de servidor será antecipado

Fonte: Agora São Paulo, 26 de fevereiro de 2011.
Os salários de mais de 1 milhão de servidores públicos estaduais – ativos e inativos – serão antecipados no mês de março. Em vez de receberem o pagamento no quinto dia útil, como ocorre normalmente, o dinheiro deverá cair na conta dos funcionários no dia 4 de fevereiro. A previsão anterior era a de que o salário fosse pago no dia 9.
A mediada foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e tem o objetivo de adiantar a grana por causa do carnaval. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a autorização foi emitida pelo governador. O crédito total dos salários do funcionalismo soma aproximadamente R$ 2,5 bilhões. “Em razão do carnaval, nós estamos antecipando o pagamento dos salários dos funcionários públicos para o dia 4 de março. Então, mias de 1 milhão de servidores aposentados e pensionistas da ativa, que receberiam só no dia 9 de março, serão remunerados agora no dia 4”, afirmou Alckmin.
A antecipação do pagamento beneficiará cerca de 1.047 milhão de servidores civis e militares, entre ativos, inativos e pensionistas, que prestam ou prestavam serviços aos três poderes do estado de São Paulo (Executivo, Legislativo e Judiciário).