sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

SINPEEM recorre à Justiça para tornar nula a Lei nº 17.020/18 - Sampaprev

Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada hoje no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o SINPEEM, por meio do seu presidente, Claudio Fonseca, requer suspender a totalidade da Lei Municipal nº 17.020/18, tornando nula todos os seus efeitos, ou seja:

     - não aplicação do aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%;
     - não a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC);

     - não autorizar o prefeito criar a Sampaprev e as medidas administrativas para a sua implementação.

     A Adin foi proposta considerando os erros, atropelos e excessos na condução de todo o processo legislativo para a aprovação da referida lei e a afronta a dispositivos constitucionais, entre eles ter legislativo agindo em causa própria ao estender o direito de ingresso no RPC aos vereadores.

     Aguardamos e tomara que a Justiça acolha a nossa Adin, concedendo liminar para afastar imediatamente os efeitos desta lei.

Livros do Ensino Médio terão que integrar diferentes disciplinas

Fonte: Folha de São Paulo

Os livros didáticos para as escolas públicas de ensino médio do país não serão mais por disciplina, mas por áreas de conhecimento. A mudança visa adequar a produção de livros à reforma do ensino médio e à nova base curricular, mas desafia redes de ensino, professores formados por disciplina e as editoras.
 
As obras que devem chegar às escolas em 2021 deverão ser organizadas pelas áreas de ciências da natureza, ciências humanas, linguagens e matemática. Assim, os livros precisam integrar disciplinas como história, geografia, filosofia, sociologia, física, química e biologia nas áreas correspondentes.
 
Só português e matemática terão obras específicas, de acordo com regras do novo PNLD (Programa Nacional de Livro Didático) 2021. Essas duas disciplinas serão as únicas obrigatórias nos três anos do ensino médio, conforme prevê a reforma da etapa, aprovada de forma acelerada pelo governo Michel Temer.
 
Também há a previsão para que as editoras desenvolvam conteúdos a serem aplicados a distância.  O governo Temer homologou, em novembro, novas diretrizes curriculares do ensino médio que permitem 20% da carga horária a distância. Para alunos do curso noturno, essa autorização chega a 30% e, para a Educação de Jovens e Adultos, 80%.
 
A reforma do ensino médio prevê que a grade dos estudantes do ensino médio seja dividida em dois blocos. Uma parte será comum, em que os conteúdos são vinculados ao definido pela base. A outra parte será a partir da escolha dos alunos entre cinco áreas (caso haja oferta nas escolas): linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e ensino técnico.

O plano inicial da atual gestão era soltar o edital do PNLD 2021 antes do fim do mandato, para consolidar a reforma do ensino médio e a base curricular da etapa - bandeiras do governo Temer. A base referente ao ensino médio foi entregue em dezembro, mesmo com o texto final considerado ainda com algumas falhas.
 
O MEC decidiu recuar, porém, o edital só deve ser divulgado no primeiro bimestre de 2019. As editoras teriam o ano de 2019 para escrever os materiais didáticos para que, em 2020, ocorra todo o processo de avaliação, escolha e compra das obras.
 
As redes estaduais concentram mais de 80% das matrículas de ensino médio. Secretários de Educação dos estados pressionavam o MEC para que o edital não saísse ainda em 2018.
 
O entendimento é que há muitas lacunas para a implementação do novo ensino médio e lançar o edital com pressa poderia causar dificuldades de implementação. "É importante para amadurecer o próprio modelo desse novo ensino médio, com os itinerários [as áreas de aprofundamento que serão escolhidas pelos alunos] e as orientações do MEC sobre eles", disse o secretário de Educação de Pernambuco, Fred Amancio.
 
A base, por exemplo, não traz detalhes sobre como serão organizados esses itinerários. A ausência de referências fez com que um dos relatores do documento no CNE (Conselho Nacional de Educação), Chico Soares, abrisse mão de assinar o documento final.
 
Nem a equipe técnica do MEC sabe como será o processo de escolha das obras, uma vez que cada escola terá de encomendar livros a partir da escolha de qual itinerário cada aluno optará. Também não há informação sobre como a equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), irá encaminhar o processo de reforma do ensino médio, a base curricular e os processos de escolha de livros didáticos. Na campanha, Bolsonaro prometeu alterações no currículo e uma de suas bandeiras é o combate a supostas doutrinações de esquerda na educação.
 
Os livros didáticos são apontados como as maiores ferramentas de ensino, principalmente pelas dificuldades de gestão pedagógica que as redes enfrentam. No plano do PNLD 2021, apresentado para editoras em audiência pública no dia 17 de dezembro, estão previstos manuais do professor e caderno de práticas integradoras.
 
Os livros didáticos teriam a função, então, de colaborar com a formação dos docentes com relação ao previsto na base curricular e no novo ensino médio.
 

Resolução prorroga afastamento docentes na Municipalização

No Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2018 foi  publicada a Resolução SE 88, de 28 de dezembro de 2018, que prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao ensino fundamental, nos termos do Convênio de Parceria Educacional Estado-Município. 

"O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município, para atendimento ao ensino fundamental, observados os termos do Convênio instituído pelo Decreto 51.673, de 19 de março de 2007, Resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2019, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo único - Os afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2019, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.

Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.

Artigo 3º - As propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.

Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário."