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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Prorrogação de afastamento de servidores - SEE SP

50 – São Paulo, 121 (243) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Resolução SE 85, de 27-12-2011
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2012 os afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-03-2007;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-07- 2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, cuja vigência do convênio venha a se encerrar antes de 31-12-2012, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Vice Diretor - SEE SP

DECRETO Nº 57.670,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, que dispõe sobre os postos de trabalho de ViceDiretor de Escola nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualização e adequação de requisitos para a designação de docentes para os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, bem como da Lei Complementar estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997; e
Considerando melhor atender aos interesses do ensino e da administração,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a “Artigo 2º - A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
I - seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
II - tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;
III - pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

SP recua em cortes de aulas de matemática e português à noite

O que as vezes me espanta e o poder dos meios de comunicação. Enquanto os professores reclamam e proclamam por melhorias no curriculo, infraestrutura, cumprimento da lei do piso a SEE e o governador não ouvem, não escutam e tão pouco olham para essa triste realidade. Contudo quando a imprensa (que não entende nada de educação e por vezes a deixa de lado) comenta e critica algumas ações de imediato vem a resposta e solução para os problemas. Invensão total de valores e responsabilidas. Aonde vamos parar? não sei, mas pior que ta pode ficar e muito.
Fonte: Folha de São Paulo
Três dias após anunciar o currículo do ensino médio para 2012, a Secretaria de Estado da Educação voltou atrás nos cortes de aulas de português e matemática para as turmas do período noturno.
Para compensar, filosofia, sociologia e geografia não terão todo o aumento previsto.
É a terceira versão de currículo apresentada pela secretaria desde setembro.
Estão mantidas as alterações anunciadas para o diurno -aumento de português, matemática, filosofia, sociologia e artes, com redução de história, geografia e aulas de preparação para o vestibular.
O recuo para o noturno ocorreu após a Folha publicar anteontem a nova proposta para 2012. Segundo a Secretaria da Educação, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi quem pediu que não houvesse o corte de português e matemática.
Alckmin já havia mostrado tal posição em setembro, quando a secretaria enviou às escolas um desenho curricular para ser debatido.
A previsão era reduzir português e matemática, tanto no diurno quanto no noturno, para abrir espaço para disciplinas eletivas.
"Já que vai haver um debate, eu já quero dar a minha contribuição, dizendo que, se nós pudéssemos, deveríamos aumentar as aulas de português e de matemática", afirmou Alckmin à época.
Mesmo com a declaração do governador, a secretaria apresentou no "Diário Oficial" do último sábado currículo que apresentava corte de 17% na carga horária de matemática e de 8% em português (considerando os três anos do ensino médio).
EQUILÍBRIO
Segundo nota da secretaria, o modelo foi discutido com mais de 20 mil representantes da rede de ensino. A ideia era dar mais equilíbrio entre as áreas (estava previsto forte aumento de sociologia, filosofia e artes).
Segundo a Secretaria da Educação, mesmo com a alteração pedida pelo governador, "está mantido o espírito da reformulação da grade curricular que foi elaborada pela Secretaria da Educação".

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Matriz Curricular SEE SP 2012

PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO
8 – São Paulo, 121 (237) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 17 de dezembro de 2011
Resolução SE 81, de 16-12-2011
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.

Presidente do TJ nega cassação da liminar da APEOESP pela aplicação da lei do piso

Apesar das declarações do gover­nador Geraldo Alckmin de que cumpriria decisão judicial em ação impetrada pela APEOESP para o ime­diato cumprimento da jornada da Lei do Piso, na terça-feira, 13, o Governo do Estado de São Paulo ingressou com recurso para derrubar a liminar conquis­tada pelo Sindicato. Conforme divulga­mos anteriormente, a liminar determina que o governo organize a jornada de trabalho de todos os professores para o ano letivo de 2012 garantindo 33% para atividades extraclasse.
Nesta quarta-feira, 14, o juiz José Roberto Bedran, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, re­cusou recurso do Estado e manteve decisão liminar. Portanto, no próximo ano o governo deverá aplicar a jor­nada da Lei 11738/2008 a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
Trecho do despacho do juiz:
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.”

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PLC 72 / 2011 - Cria o RDPI - SEE SP

Quem quiser ler a PLC na íntegra, basta clicar no título. Boa leitura...se possível...

Governo encaminha projetos de lei à ALESP

Fonte: APEOESP
O Governo Estadual encaminhou nesta quarta-feira, 7/12, em regime de urgência, dois projetos de lei à Assembleia Legislativa, que dizem respeito a questões funcionais e de estrutura do trabalho docente: PLC 71/2011 e PLC 72/2011.
O Projeto de Lei Complementar nº 71 propõe redução da “quarentena” dos professores da chamada categoria “O” de 200 para 45 dias. O Sindicato vai acompanhar a tramitação do projeto e trabalhar junto aos deputados em defesa deste segmento da categoria, buscando garantir que não sofram mais prejuízos em sua contratação.
Como todos sabem, a APEOESP luta para que os professores contratados em caráter temporário sejam tratados em bases dignas e não, como prevê a Lei 1093/2009, com direitos tão reduzidos. Portanto, o Sindicato continuará reivindicando a revogação da Lei 1093/2009, por mais concursos públicos e por uma carreira que atenda às necessidades dos profissionais da educação.
Por outro lado, apesar da pressão da APEOESP pela permanência dos professores categoria L na rede], nas mesmas condições dos professores da categoria F (inclusive por meio de ações judiciais que continuaram a ser implementadas), o governo manteve-se intransigente e aplicará a Lei 1093/09, de forma que os categoria L serão recontratados na condição de categoria O.
Cabe ressaltar que estes professores da atual categoria L só cumprirão a quarentena no final de seu novo contrato como categoria O.
PLC 72
O PLC 72 institui o regime de dedicação plena integral e a gratificação de dedicação plena e integral ao quadro do magistério nos centros estaduais de referência do ensino médio, restritos a 16 unidades escolares. Um absurdo!
Se o governo avalia que os professores precisam ser bem remunerados e que devem ter boas condições de trabalho para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, deve assegurar que este projeto se estenda a todas as unidades escolares. Não concordamos com “ilhas de excelência” na rede estadual de ensino e lutaremos pelo direito de toda a categoria às melhores condições salariais e de trabalho e de todos os estudantes a um ensino de qualidade.
Os dois projetos estão sendo analisados com maior profundidade e toda a categoria será chamada a acompanhar sua tramitação na ALESP.

18 DE DEZEMBRO: PROFESSOR FARÁ ÚLTIMA AVALIAÇÃO

De acordo com a publicação feita pela Secretaria da Educação no último sábado, os 16 mil professores que estão em treinamento para assumir aulas em 2012 farão a última avaliação em 18 de dezembro.
O exame será aplicado em três períodos: às 7h, às 9h30 e às 12h30. Cada profesor receberá um informativo por e-mail, contendo os detalhes da prova. As informações também podem ser encontradas no site www.concursos.fcc.com.br .
O professor que não receber o informativo até três dias antes das provas deverá entrar em contato com a Fundação Carlos Chagas pelo telefone (11) 3723-4388

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Resolução SE 75/2011 Dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas

quinta-feira, 1º de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (225) – 29
Resolução SE 75, de 30-11-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os Dirigentes Regionais de Ensino e os integrantes do Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino – GADE, de que trata a Resolução SE 69, de 14-10-2011, e do Comitê Executivo, de que trata a Resolução SE 59, de 30.8.2011, resolve:
Artigo 1º - A ocupação inicial dos cargos de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino observará o que se segue:
I – os postos deverão ser ocupados somente por servidores da respectiva Diretoria de Ensino;
II – tratando-se de integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ocupar algum posto de direção aquele que se encontrava em exercício, na respectiva Diretoria de Ensino, na data da publicação do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e em setor cujas atribuições sejam de natureza compatível com as do cargo de que é titular.
Parágrafo único – As indicações para os cargos de direção nas Diretorias de Ensino, apresentadas pelos respectivos Dirigentes Regionais, serão submetidas à apreciação das autoridades da Pasta.
Artigo 2º - Na ausência de profissionais para ocupar posições de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino, essas posições poderão permanecer vagas até o ingresso de novos profissionais e/ou a qualificação de integrantes dos quadros existentes.
Parágrafo único – No caso de unidades cujas posições de direção permaneçam vagas, os superiores imediatos responderão pela direção durante a vacância.
Artigo 3º - Poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido na Resolução SE 35, de 30.5.2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta resolução.
Parágrafo único – Ficam vedados novos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino.
Artigo 4º - Os casos excepcionais e os não previstos nesta resolução serão encaminhados à deliberação do Chefe de Gabinete, ouvidos o GADE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º da Resolução SE 69, de 14-10-2011, retificada em 24-11-2011

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Alckmin promete adaptar jornada de professor à lei

Respeito a posição da UDEMO, mas não concordo. O governo já quer aplicar a lei pensando em não permitir que o professor desempenhe outra função. Fácil a solução: pague mais, de mais infraestrutura, pague para que o professor fique em regime de dedicação plena e exclusiva. Fico pensando o circo que vai ser os professores na escola cumprindo as horas de atividades sem sala de aula, sem recursos para desenvolver os projetos. Precisamos de qualidade e não quantidade. Governador dê aumento aos professores na mesma proporção que o senhor e os seus secretários tiveram, peça para a ALESP dar o mesmo aumento que também deram aos deputados. Ah, nesse caso não tem verba...
Fonte: Folha de São Paulo, 30/11/2011 - Fábio Takahashi e Raphael Sassaki
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou ontem que aumentará a jornada extraclasse dos professores do ensino básico da rede estadual em 2012.
Para compensar a diminuição de aulas dadas, o governo deve chamar 16 mil professores já aprovados em concursos, aumentar a jornada de quem já está em atividade e convocar mais temporários.
Anteontem, a Justiça havia determinado provisoriamente que o Estado ampliasse para 33% a jornada dos docentes para atividades como preparação de atividades, correção de trabalhos ou atendimento aos estudantes.
Hoje, a rede estadual destina apenas 17%. Os 33% estão fixados na lei nacional do piso do magistério, de 2008.
A decisão judicial foi tomada a partir de ação do sindicato dos professores, a Apeoesp. O governo pode recorrer, mas isso não deve ocorrer.
"A questão de 33% de aulas além da sala de aula nós vamos cumprir, já estamos com todas as medidas preparadas para implantá-la no começo do ano que vem", disse Alckmin, em evento de incentivo à doação de sangue.
"Não tinha como implantar no meio do ano letivo, mas em 2012 estará sendo cumprida rigorosamente a legislação", afirmou o governador.
Apesar de aprovada em 2008, a lei do piso foi contestada no Supremo Tribunal Federal. Só neste ano o tribunal se posicionou, declarando a norma constitucional.
Atualmente, 17 dos 27 Estados, entre eles São Paulo, descumprem o piso ou a jornada determinados na legislação nacional, conforme a Folha revelou neste mês.
No âmbito salarial, o piso paulista é maior que o fixado nacionalmente (R$ 1.894 e R$ 1.187, respectivamente).
A Secretaria da Educação informou que determinará quais atividades os professores poderão fazer no tempo extraclasse. O governo diz querer evitar que os professores usem o período para ações alheias à escola. Um dos riscos considerados pela pasta é que os docentes entrem em outro emprego.
Estudo do Dieese diz que seriam necessários 65 mil novos professores na rede, caso o governo decidisse não ampliar a jornada dos já ativos. Atualmente, a rede possui 223 mil professores.
Comentário da Udemo
A Udemo sempre defendeu a jornada única para os professores da rede estadual de ensino, tanto os docentes quanto os especialistas, composta de quarenta horas - relógio, devendo, no caso dos docentes, ser a metade cumprida em sala de aula, com os alunos, e a outra metade, sem alunos, na própria escola.
O nosso entendimento é que vinte horas – relógio com alunos, em sala de aula, é uma jornada eficaz e saudável. As demais horas devem ser usadas para as diversas atividades pedagógicas na escola e para as atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade, tais como: Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, atendimento a alunos e pais de alunos, planejamento de aulas e cursos, avaliações, correção de provas e trabalhos (não se deve levar trabalho para casa), substituições eventuais e emergenciais, programas de atualização e aperfeiçoamento, recuperação de alunos e reforço de conteúdos, participação no Conselho de Escola, participação na Associação de Pais e Mestres, apoio às atividades do Grêmio Estudantil etc.
Tendo sido divulgada pela imprensa a intenção do Governo de regulamentar a jornada dos docentes, nos termos da Lei n.º 11.378/2008, reiteramos a nossa reivindicação, acima exposta, a ser aplicada aos 33% da jornada de trabalho do docente fora da sala de aula, por termos a convicção de que isso será o melhor para as nossas escolas, os nossos alunos e os próprios professores.
Não faz sentido afirmar que o atendimento a alunos e pais de alunos, o planejamento de aulas e cursos, a correção de provas e trabalhos, as substituições eventuais e emergenciais, os programas de atualização e aperfeiçoamento, a recuperação de alunos e o reforço de conteúdos, a participação no Conselho de Escola, a participação na Associação de Pais e Mestres, o apoio às atividades do Grêmio Estudantil, a integração da escola com as famílias e a comunidade, etc., possam ocorrer em “local de livre escolha”. Todas essas atividades só podem acontecer na própria escola.
A experiência mostrou que as Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, como existem hoje, não trouxeram melhorias para o projeto pedagógico e o trabalho da escola. Antes, serviram para dispersar o corpo docente.
Se o nosso discurso sempre foi o de diminuir a jornada do professor, em sala de aula, para que ele possa trabalhar melhor na escola, agora, na prática, nada justifica afastá-lo do trabalho na unidade, quando ele estiver fora da sala de aula. Seria, no mínimo, incoerente, além de antieducacional.
Já enviamos ofícios ao Governador e ao Secretário da Educação, com essas ponderações.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Processo Seletivo Simplificado - SEE SP

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE 68, de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Fica alterada a alternativa da questão da Prova do respectivo campo de atuação/disciplinas, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Biologia – Opção 004
QUESTÃO: 56 – Alternativa Correta: “B”
Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Alemão – Opção 002
QUESTÃO: 34
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Filosofia – Opção 009 – Questão 37
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: GEOGRAFIA - Opção 012 – Questão 66
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Matemática – Opção 018
QUESTÃO: 28

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Carta SEE - SARESP e IDESP

Prezados Professores, Diretores de Escola, Supervisores e Dirigente de Ensino,
Considerando a proximidade das avaliações do Saresp 2011 e tendo em vista a relevância dessa avaliação e do Bônus por Resultado, esta Secretaria observa que, depois de quatro anos de existência, o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – Idesp consolidou-se como instrumento de consecução de política educacional no âmbito estadual. Ademais, tem sido utilizado como principal fator para o pagamento de remuneração variável aos servidores da educação do Estado.
Ao longo desse período, a experiência de uso deste indicador evidenciou a necessidade de se incorporar, na sua construção, alguns componentes que permitam ao Idesp captar de forma mais apurada a qualidade de ensino do sistema estadual paulista de Educação Básica, bem como aprimorar o índice utilizado para pagamento da Bonificação por Resultados.
Nesse sentido, estudos estão sendo elaborados com vistas ao aperfeiçoamento do modelo, a partir de indicadores objetivos. As inovações trazidas por esses estudos considerarão para efeito de cálculo do Idesp e da Bonificação por Resultados:
i) A participação dos alunos nos dias de avaliação;
ii) Os resultados obtidos em anos anteriores;
iii) O nível socioeconômico dos alunos; e
iv) Características da escola que interferem na gestão escolar.
Tão logo os novos parâmetros estejam definidos, será encaminhada uma nota técnica que explicitará a nova forma de cálculo dos indicadores.
Entendemos que, com estas inovações, caminhamos rumo ao contínuo aprimoramento desta ação, buscando maior equidade e procurando, na medida do possível, atender às expectativas dos educadores da rede e às necessidades do sistema educacional de nosso Estado.
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Professora pede que aluna fale com pedófilo na internet

Isso mostra o quanto a falta de planejamento e organização prejudicam a ação de intervenção. Isso mostra também que a escola falha quando não sabe o que esta acontecendo em sala de aula. Se é um projeto deveria o coordenador ter ciência. Mas nessa hora todos se isentam de qualquer responsabilidade. Tudo tem que ser apurado e punir sim quem tem culpa. Não existe nenhuma justificativa para esta ação. Colocar a vida da criança em risco é um absurdo. Falta de preparo.
Fonte: 15/11/2011 Folha de S.Paulo
São Carlos - Uma professora de português de uma escola estadual de São Carlos (232 km de SP) pediu que uma aluna de 12 anos entrasse na internet para conversar com um pedófilo, como um trabalho para a disciplina.
O pedido foi registrado pela professora no caderno da estudante, em forma de um bilhete para os pais, segundo a família da garota.
O Conselho Tutelar da cidade fez uma cópia do bilhete para encaminhá-lo ao Ministério Público Estadual. A Secretaria de Estado da Educação deve afastar a docente.
O caso ocorreu na Escola Estadual Professora Maria Ramos, no bairro Boa Vista. O tema do trabalho da aluna era sobre pedofilia.
O bilhete, mostrado à reportagem pelo Conselho Tutelar, orienta a garota a entrar "numa sala de bate-papo com nome fictício, mas idade real", com o objetivo da tentar atrair um pedófilo.
O texto ainda orienta a aluna a imprimir a conversa para ser anexada ao trabalho. Aos pais a orientação do bilhete é a de que vigiassem a conversa online, porque o "único objetivo é mostrar o risco desse tipo de conversa.
Além do bilhete, a mãe da aluna, uma autônoma de 37 anos, conta que a professora ainda pediu que, após a conversa, a menina marcasse um encontro com o pedófilo.
O encontro, afirma a mãe, seria "flagrado" pela própria professora, que estaria escondida com uma câmera.
A conselheira tutelar Rose Helena Aparecida Polese disse que o órgão vai notificar a escola para prestar esclarecimentos. O caso será depois encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude. Resposta
A Secretaria de Estado da Educação informa que, depois de receber as informações da ocorrência pela direção da escola, determinou "o afastamento da docente" e a instauração de um "procedimento preliminar para apuração de responsabilidades".
Enquanto não houver a conclusão desse procedimento, diz a nota, a administração não dará mais informações sobre o caso, para não "correr o risco de caracterizar prejulgamento". A professora e a direção da escola não foram encontradas ontem.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Férias dos docentes - Opinião UDEMO

Respeito sempre a opinião da UDEMO, pois de modo geral é um sindicato que pensa na categoria e também na educação, mas é um sindicato focado nos gestores escolares, logo, não pode estabelecer situações docentes com tanta propriedade, pois não é o foco de sua ação. Eu particularmente não concordo com essa posição. Acredito que a SEE precisa se organizar para que a atribuição seja em dezembro e que o período de janeiro continue sendo de férias. É um momento dos professores com a família, fim de um período puxado de atividades e cobranças do próprio sistema. As férias parceladas oferecem vantagem para a SEE, mas como sempre os professores ficaram em segundo plano. Cadê a consulta? Cadê a prática do discurso de ouvir os interessados? Mais uma vez ficamos ouvindo só o discurso, mas prática mesmo.....????????
O Conselho Deliberativo da Udemo, em reunião do dia 7/11/2011, aprovou, por unanimidade, os termos da Resolução SE nº 44/2011, que dividiu as férias dos docentes em dois blocos de 15 dias cada um, em janeiro e julho. O Conselho entende que isso é melhor para a escola e para os próprios docentes. Para a escola, porque todo o processo de atribuição de aulas poderá ocorrer no mês de janeiro, e o recesso de julho fica definitivamente estabelecido. Para os professores, porque 15 dias de férias em julho permitem uma reposição de energia para o segundo semestre, além do que eles não perdem o recesso.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Alunos dividem banheiros em prédio novo de escola

Estranho, parece que a história esta mal contada. Escrevo aqui várias vezes sobre a falta de infraestrutura, mas banheiro sempre são estabelecidos nas reformas. Agora essa mãe quer um banheiro feminimo e masculino por andar. Faz me rir, quer mais aparecer do que de fato estar preocupada com a qualidade do ensino e da educação de sua filha.
Infelizmente alguns pais ao invês de ajudar a escola, ficam procurando pêlo em casca de ovo para aparecer na mída, isso não e novidade e esta virando quase que rotina. O píor os meios de comunicação adoram essas coisas e a essência da escola fica em segundo plano, talvez porque não venda jornal.
Fonte: 04/11/2011 Rafael Italiani do Agora
Os alunos da E.E Doutor Christiano Altenfelder Silva, no Grajaú (zona sul), têm de dividir os banheiros do novo prédio do colégio, inaugurado em agosto.
Um inspetor precisa ficar na porta para que meninos e meninas não usem o local ao mesmo tempo. A nova unidade fica ao lado do antigo prédio da escola e tem sete salas de aula.
A parte recém-inaugurada da escola tem banheiros no térreo, no primeiro e segundo andares e na quadra, que fica na cobertura. Nos dois andares, onde estão as salas de aula, os estudantes têm de compartilhar os banheiros.
Dois inspetores fazem o controle na porta dos sanitários. Já os do térreo e da quadra têm a separação, mas o primeiro só pode ser usado no recreio, e o segundo, em atividades esportivas.
"Minha filha não tem privacidade para usar um banheiro dentro da escola é um absurdo", afirmou a mãe de uma estudante de 15 anos que preferiu não se identificar.
Já uma adolescente de 14 anos disse que nem sempre os inspetores estão na porta. "Uma vez entrei e tinha um menino usando o vaso com a porta aberta. Fiquei muito envergonhada.
Resposta
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação afirma que os alunos não usam o mesmo banheiro e que a unidade de ensino oferece sanitários distintos para o sexo feminino e para o masculino.
Ainda de acordo com a pasta, dois sanitários são para pessoas com deficiência e outros dois, no térreo (um masculino e um feminino) oferecem seis sanitários cada.
Quanto aos problemas estruturais, a pasta afirma que técnicos da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), órgão responsável pelas obras, devem visitar o local para avaliar a situação e tomar as providências necessárias.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Projeto de Lei 1046/2011 - Pagamento de aula vaga - SEE SP ??????

É ruim desse governo aprovar alguma coisa, ainda mais quando tem a maioria na assembleia legislativa. Seria muito bom se isso acontecesse, pois em algumas escolas os diretores acabam penalizando alguns professores com muitas janelas e privilegiando os colegas sem nenhuma. Antes que alguém diga que é mentira, eu mesmo conheço dezenas de escolas em que isso acontece, em vários casos é público e ninguém toma nenhuma providência. Se a lei for aprovada, provavelmente o governo vai pedir para os gestores diminuirem os custos e evitarem as janelas, nesse caso, quase não existira mais aula vaga.
PROJETO DE LEI Nº 1046, DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento das aulas vagas (horário janela), a todos os professores das escolas publicas e privadas no âmbito do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - A elaboração do horário de trabalho dos professores, conforme sua jornada de escolha, será de responsabilidade da escola, com a participação de todos os interessados.
Artigo 2º - Eventualmente quando a elaboração do horário, em razão de limites impostos pela jornada, pelo acúmulo de cargos, pelo exercício em períodos e escolas diversas, impuser obrigatoriamente, em um mesmo turno escolar, horários vagos, conhecidos como “janelas”, estes horários deverão ser convertidos em pagamentos, em forma de horas-aula excedentes.
Parágrafo Único - Entende-se para efeito desse artigo que as “janelas” se caracterizam pelo horário vazio, intercalado entre duas aulas, em que o docente fica sem ocupação determinada, disponível, a espera de sua próxima aula.
Artigo 3º - Na ocorrência do pagamento dessas “janelas”, o docente que fizer jus a elas, deverá, conforme regulamentação futura, desenvolver atividades pertinentes ao magistério em tempo igual.
§ 1º - O pagamento a que se refere o artigo primeiro desta lei durará enquanto houver ocorrência de “janela” no horário de trabalho de um professor cessando seus efeitos tão logo haja alteração do horário e a anomalia seja corrigida.
§ 2º - O pagamento desses “janelas” não concorrerá para nenhum outro benefício na carreira do professor.
Artigo 4º - Essa disposição aplica-se às escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O pagamento da chamada aula “janela” é uma reivindicação antiga por parte do conjunto de educadores do estado de São Paulo. Muitas vezes em função da acomodação e conciliação do horário escolar, em que nem todos os professores são acomodados no horário da unidade escolar por diversas razões (diversidade de turnos, acúmulo de cargos, jornadas picadas, etc.) é gerada a chamada hora janela. Muitas vezes, a aula janela é confundida com a jornada de trabalho coletivo ou com o de de livre escolha, ambos pertencentes à jornada escolhida, o que não corresponde à realidade, pois são coisas distintas.Em muitas unidades escolas do estado, há professores com uma, duas, três ou quatro janelas por semana em dezenas de escolas no estado.
Todos sabem desse problema que acompanha a vida de muitos professores do sexto ao nono ano do ensino fundamental e das três séries do ensino médio. No entanto, nenhuma administração da secretaria da educação encarou este problema e tampouco ofereceu uma proposta para solucioná-lo. É cômodo dispor do horário útil de trabalho das pessoas e não pagar por isso.
Este projeto de lei visa resolver este problema, sem interferir nem mudar a jornada escolhida e atribuída ao professor, dando a necessária flexibilidade à escola para lidar com essa dificuldade (montagem de horário) e contemplar uma demanda dos professores de muito tempo, que é o pagamento dessas horas vagas.
Nesse sentido, contamos com a análise e concordância dos nobres colegas, para que possamos atender uma reivindicação do magistério, esse grupo de profissionais do serviço público que não têm merecido a devida atenção da administração.
Sala das Sessões, em 27-10-2011
a) Carlos Giannazi - PSOL

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Alunos do ensino médio com melhores notas no Saresp 2011 ganharão notebooks

Cerca de 400 mil estudantes da 3ª série do Ensino Médio de escolas da rede estadual poderão concorrer a cerca de 12 mil computadores.
Premiação tem como objetivo incentivar maior participação e envolvimento no exame, que será em 29 e 30 de novembro.
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo vai premiar com cerca de 12 mil notebooks os alunos da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual que obtiverem o melhor desempenho na prova deste ano do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp). A iniciativa é inédita e visa incentivar uma maior participação e envolvimento dos estudantes no exame, cujos resultados permitem uma análise mais detalhada sobre a situação da escolaridade na rede pública paulista e servem de base para orientar as políticas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
A premiação contemplará os melhores desempenhos em dois grupos, entre os alunos do período diurno (manhã e tarde) e os do noturno de uma mesma unidade de ensino. Cada escola receberá um número de notebooks equivalente ao de classes de 3ª série do Ensino Médio que possui.
Cerca de 400 mil estudantes da 3ª série do Ensino Médio poderão, com sua participação no exame, concorrer aos prêmios. Serão contemplados os que obtiverem as maiores médias em língua portuguesa e matemática entre as turmas do mesmo período, desde que participem de todas as provas dos dois dias do exame e concluam o Ensino Médio. Os critérios de desempate e outros detalhes serão divulgados por meio da resolução que regulamenta a premiação, que será publicada no “Diário Oficial” do Estado nos próximos dias. Os resultados deverão ser divulgados no primeiro semestre de 2012 e a entrega dos prêmios ocorrerá regionalmente, organizada pelas diretorias de ensino e escolas.
Saresp 2011
Este ano, cerca de 2,3 milhões de estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio participarão das provas Saresp nos dias 29 e 30 de novembro. Participarão alunos de 5.043 escolas estaduais, 3.328 municipais, 226 particulares e 139 técnicas do Centro Paula Souza.
Assim como nos anos anteriores, o Governo do Estado custeará as despesas referentes à aplicação da avaliação nas escolas municipais cujas prefeituras firmaram convênio com a Secretaria de Estado da Educação. No caso das escolas particulares e das ETECs, o custo será arcado pelas próprias instituições.
O Saresp é uma avaliação realizada pela Secretaria da Educação desde 1996, com o objetivo de fornecer informações consistentes, periódicas e comparáveis sobre a situação da escolaridade na rede pública de ensino paulista, a fim de orientar os gestores do ensino no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional.
A partir dos resultados do Saresp, é calculado o Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de todos os níveis de ensino de cada escola da rede estadual e suas respectivas metas para o ano seguinte. Cada secretaria municipal também poderá utilizar os dados fornecidos para criar indicadores e estipular metas conforme seus próprios critérios.
O Idesp é aferido a partir dos indicadores de desempenho e de fluxo. O desempenho é medido por meio da proporção dos alunos em cada nível de proficiência, avaliado pelo Saresp. Já o fluxo é mensurado pela taxa de aprovação média de cada ciclo.
Prova
A prova, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro, é voltada a estudantes dos 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual, além de alunos de escolas técnicas do Centro Paula Souza, municipais e particulares que aderiram à avaliação. O objetivo é aferir o domínio das competências e habilidades básicas em língua portuguesa e matemática previstas para o término de cada ano/série. Também serão aplicadas avaliações de história e geografia para alunos dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual.
Para o 3º ano do Ensino Fundamental, as perguntas de língua portuguesa e matemática serão abertas. Para os 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e para a 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha.
Também haverá uma proposta de redação para uma amostra de turmas dos 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e das 3ª séries do Ensino Médio de cada rede de ensino. O tema da redação para o 5º ano será uma carta de leitor. Para o 7º ano será uma narrativa de aventura e para o 9º ano e a 3ª série do Ensino Médio, um artigo de opinião.
Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas. As provas serão realizadas nos três períodos (manhã, tarde e noite), no horário de início regular das aulas, e terão duração de duas horas e 30 minutos, acrescida de uma hora para os alunos que fizerem redação. Para os alunos com deficiência também será acrescida mais uma hora.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Sistema criado por Serra amplia gastos

E depois ainda joga toda a responsabilidade pela falta de qualidade no ensino nas costas dos professores. Quando a administração geral não é boa, é natural que todo o restante se perca. Vamos torcer para que isso não continue na próxima gestão.
Fonte: Jornal Folha de SP, de 25/10/10 - Breno Costa e Daniela Lima
Uma mudança feita no sistema de compras de materiais para escolas estaduais de São Paulo com o objetivo de gerar economia aos cofres públicos acabou aumentando os gastos do governo.
A modificação ocorreu no ano passado, durante a gestão do candidato a presidente José Serra (PSDB) no governo de São Paulo.
Alguns itens passaram a ser adquiridos pelo Estado a preços acima do valor de mercado e até por aqueles praticados por outros órgãos do governo paulista.
Pelo sistema vigente até maio de 2009, a FDE (Fundação de Desenvolvimento da Educação) repassava mensalmente a cada uma das escolas o valor correspondente a R$ 1,60 por aluno.
As diretoras dessas unidades compravam no comércio suprimentos cotidianos, como papel higiênico e canetas, após a elaboração de três orçamentos. O dinheiro que sobrava era devolvido à FDE.
Com a mudança, o sistema, agora, é on-line. Duas empresas do ramo de papelarias prestam o serviço para 2.223 escolas de 34 municípios da Grande São Paulo: a Kalunga e a Gimba.
Os pedidos são feitos por um site específico, e a FDE emite "ordens de fornecimento" às empresas, que entregam os produtos em dois dias. O governo efetua o pagamento em até 30 dias.
De janeiro a setembro, as duas empresas já haviam recebido do governo "ordens de fornecimento" no valor de R$ 36,4 milhões -média de R$ 1,64 por aluno/mês. À Folha a FDE afirmou que o novo sistema havia reduzido o índice para R$ 1,08.
Pelo sistema antigo, o Estado teria desembolsado R$ 35,5 milhões, no mesmo período. Esse valor é superestimado, porque não considera as devoluções que as escolas faziam em caso de sobra.
Pelo novo sistema, chamado "rede de suprimentos", diretores de escolas visualizam na internet uma lista na qual são apresentados os produtos disponíveis, quantidade e preços.
A Folha teve acesso à lista de produtos oferecida às escolas pela Kalunga. A análise dos dados mostrou que, mesmo sendo comercializados em larga escala com a FDE, parte dos itens pode ser adquirida por preços mais baixos no site da Kalunga.
Foram comparados artigos com a mesma marca e especificações técnicas aos listados na rede de suprimentos. Enquanto uma embalagem com cinco unidades de arquivo morto é vendida à FDE por R$ 25,60, no site da Kalunga vale R$ 13,35.
A reportagem também comparou os preços ofertados às escolas com os listados na Bolsa Eletrônica de Compras, na órgãos de toda a administração pública compram suprimentos.
Um pacote com oito unidades de papel higiênico para dispenser custa às escolas paulistas R$ 39. Na BEC, o mesmo produto foi negociado por R$ 14,65.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

SP vai pagar exame clínico de candidato a professor

UFA... um pouco de bom senso, até que enfim, mas vamos aguardar os próximos capítulos...
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, de 20/10/10 - Raphael Veleda - Colaboração para a Folha
SP vai pagar exame clínico de candidato a professor
12 mil candidatos têm de provar boa saúde para passar em concurso
Governo decidiu bancar exames após críticas sobre gasto que o professor teria para cumprir a exigência
Em meio a uma polêmica com os participantes do concurso, o governo de São Paulo decidiu pagar os exames médicos de 12.044 candidatos ao cargo de professor da rede pública do Estado.
O governador Alberto Goldman (PSDB) disse que tomou a decisão por considerar impróprio que, antes de saberem se foram aprovados, os participantes do concurso pagassem uma bateria de até 13 testes, exigida pelo edital.
Segundo o sindicato dos professores, quem optou pela rede particular e não tem plano de saúde gastou mais de R$ 2.000 nos exames.
"O tempo foi muito curto para marcar consultas no SUS, que demoram meses", diz Maria Izabel Noronha, presidente do sindicato.
Quem passou na primeira fase do concurso, em março, participa agora de um curso de formação. No final do ano, os candidatos farão nova prova, que definirá os 10 mil novos contratados.
Para ser convocado, porém, o candidato terá de provar que está saudável. Entre os exames exigidos estão os de câncer de próstata, mama e colo do útero.
O Ministério Público do Estado e o sindicato dos professores, além de especialistas, questionam a exigência.
Segundo o advogado Antônio Gonçalves, o Estado tem o direito de fazer essas exigências, mas há problemas morais no excesso.
"A legislação não proíbe que se faça isso e, como está publicado no edital, quem se inscreve está ciente do que é pedido", diz. "Mas são exigências reprováveis, porque privilegiam quem não tem ou não virá a ter problemas de saúde num futuro próximo."
RESSARCIMENTO
O governo informou que vai ressarcir os candidatos que já tenham realizado, com custos, os exames na rede particular. As instruções serão publicadas no "Diário Oficial" nos próximos dias e comunicadas por e-mail aos participantes. Os custos ainda não foram divulgados.
O governo anunciou ainda que, para concursos futuros, irá revisar a lista de exames.
Goldman classificou como "exagero" a lista de exigências. "Pareceu-me inadequado você fazer o exame médico antes de saber se será convocado. Quero que os médicos e especialistas do governo estudem a possibilidade de fazer um exame mais simplificado e no momento adequado", disse ele em entrevista após evento no Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira na manhã de ontem.
Compõem a lista exames de sangue e urina, radiografias, eletrocardiograma e exames que podem detectar tumores em homens e mulheres com mais de 40 anos.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Por uma atribuição de aulas justa para garantir qualidade de ensino

Fonte: Apeoesp
A APEOESP e a Secretaria da Educaão estiveram reunidas hoje (13/10) em audiência na 3ª Vara da Fazenda Pública discutindo a atribuição de aulas para os ACTs.
A audiência de hoje ocorreu porque o Ministério Público, quando de sua manifestação nos autos da Ação Civil Pública movida no início do ano pela APEOESP, para discutir a classificação dos ACTs, entendeu que tínhamos razão na nossa tese, mas que a ação discutiria as questões passadas e não o futuro processo de atribuição de aulas, o que poderia ocasionar, no ano de 2011, nova ação para discutir o mesmo assunto. A APEOESP e a SE, então, concordaram com a proposta do Ministério Público que pedia que houvesse uma tentativa de conciliação sobre o tema.
Por mais de duas horas, com a intermediação do Juiz de Direito e do Ministério Público, a APEOESP e a SE, discutiram o assunto e, fixou-se, com relação à atribuição de aulas para os ACTs, que quatro pontos principais precisariam ser acordados para que se pudesse por fim à ação:
1. A classificação dos ACTs por faixa, de modo que os “Categoria F” apenas concorressem para a atribuição com professores da “Categoria F”; os da “Categoria L” com os da “Categoria L” e os da “Categoria O” com os da “Categoria O”, o que, na prática significa afirmar que haveria uma ordem de preferência entre eles, de modo que as aulas só seriam atribuídas para professores de uma categoria quando as possibilidades de atribuição de aulas para a categoria anterior estivesse esgotada;
2. A centralização do processo de atribuição de aulas para os professores ACTs nas Diretorias de Ensino, porque se assim não o for, o ponto anterior fica prejudicado;
3. A impossibilidade de se exigir nota mínima para os professores das “Categorias F e L” como condição para que eles possam lecionar;
4. Eventuais ajustes no sistema de atribuição de aulas em virtude do que foi acordado nos itens anteriores.
Finalmente, ficou acordado que haverá nova audiência no dia 26/10, com a participação de pessoas da SE com poder de decisão, onde deverá ser firmando eventual acordo judicial sobre o assunto.