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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Governo encaminha projetos de lei à ALESP

Fonte: APEOESP
O Governo Estadual encaminhou nesta quarta-feira, 7/12, em regime de urgência, dois projetos de lei à Assembleia Legislativa, que dizem respeito a questões funcionais e de estrutura do trabalho docente: PLC 71/2011 e PLC 72/2011.
O Projeto de Lei Complementar nº 71 propõe redução da “quarentena” dos professores da chamada categoria “O” de 200 para 45 dias. O Sindicato vai acompanhar a tramitação do projeto e trabalhar junto aos deputados em defesa deste segmento da categoria, buscando garantir que não sofram mais prejuízos em sua contratação.
Como todos sabem, a APEOESP luta para que os professores contratados em caráter temporário sejam tratados em bases dignas e não, como prevê a Lei 1093/2009, com direitos tão reduzidos. Portanto, o Sindicato continuará reivindicando a revogação da Lei 1093/2009, por mais concursos públicos e por uma carreira que atenda às necessidades dos profissionais da educação.
Por outro lado, apesar da pressão da APEOESP pela permanência dos professores categoria L na rede], nas mesmas condições dos professores da categoria F (inclusive por meio de ações judiciais que continuaram a ser implementadas), o governo manteve-se intransigente e aplicará a Lei 1093/09, de forma que os categoria L serão recontratados na condição de categoria O.
Cabe ressaltar que estes professores da atual categoria L só cumprirão a quarentena no final de seu novo contrato como categoria O.
PLC 72
O PLC 72 institui o regime de dedicação plena integral e a gratificação de dedicação plena e integral ao quadro do magistério nos centros estaduais de referência do ensino médio, restritos a 16 unidades escolares. Um absurdo!
Se o governo avalia que os professores precisam ser bem remunerados e que devem ter boas condições de trabalho para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, deve assegurar que este projeto se estenda a todas as unidades escolares. Não concordamos com “ilhas de excelência” na rede estadual de ensino e lutaremos pelo direito de toda a categoria às melhores condições salariais e de trabalho e de todos os estudantes a um ensino de qualidade.
Os dois projetos estão sendo analisados com maior profundidade e toda a categoria será chamada a acompanhar sua tramitação na ALESP.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

A UDEMO e o Plano de Carreira do Magistério

Fonte: UDEMO
Logo após a publicação da Resolução SE 7/11, a Udemo entrou em contato com seus representantes, solicitando que eles organizassem, em suas regiões, estudos, debates e propostas sobre o tema. (Revisão do Estatuto do Magistério, incluindo Planos de Carreira, Vencimentos e Salários).
Essas propostas serão analisadas, debatidas e sintetizadas na Reunião do Conselho Deliberativo, dia 14 de março. Em seguida, o documento oficial será elaborado e encaminhado à Secretaria da Educação.
Em resumo, a Diretoria da Udemo só vai ter uma proposta definitiva para a revisão do Estatuto do Magistério, incluído aí o Plano de Carreira, depois de ouvir suas bases e após a reunião do Conselho Deliberativo.
Tendo em vista que as outras entidades da educação lançaram um Boletim Conjunto, e realizaram videoconferência, contemplando propostas com as quais concordamos e propostas das quais divergimos, e tendo em vista que esse material vai levantar polêmicas na rede, apresentamos aqui, de forma sucinta e provisória, algumas das teses que iremos defender na reunião do Conselho.
Deixamos claro, mais uma vez, que essas propostas ainda não são as definitivas. Estamos publicando-as apenas a título de informação, para subsidiar os debates nas bases, e para reiterar ou contradizer as propostas encaminhadas pelas outras entidades, no Boletim Especial e na videoconferência.
Plano de Carreira
Para a Udemo, Plano de Carreira não tem nada a ver com reposição salarial, mas sim com valorização da carreira, valorização do magistério. Portanto, a nossa proposta é de um plano de carreira que implique valorização salarial e funcional, ao longo dos quatro anos de governo, no final dos quais todos os professores e especialistas, ativos e aposentados, deverão estar recebendo, no mínimo, o dobro do que recebem hoje.
Basicamente, é a aplicação da mesma Tabela da LC 1.097/2009, agora com a extinção da prova de mérito, tabela essa que foi feita pelo próprio governo. Se foi feita por ele, significa que ele pode cumpri-la, do ponto de vista financeiro. Acrescentamos aos valores da tabela original (que representam um aumento de 16 a 20% nos pisos salariais), os 20% referentes à diferença de carga horária mencionada no item “Jornada de Trabalho”, abaixo. Tanto para os especialistas, quanto para os ocupantes de Postos de Trabalho (Vice-Diretor e Professor Coordenador) e os cargos de especialistas em extinção.
Carreira curta ou carreira longa?
Para a Udemo, não está claro se é melhor uma carreira mais curta, de 5 níveis – onde chega-se mais depressa ao topo, mas então para-se de evoluir – ou uma carreira mais longa, de 10 níveis – onde evolui-se mais lentamente mas ao longo de todo o tempo de trabalho. Essa é uma discussão sobre a qual nunca houve consenso. O atual modelo de carreira curta é o da prefeitura da cidade de São Paulo.
Promoção por Mérito
A promoção por mérito deve ser abolida, por seus próprios deméritos, vícios e defeitos, o que já foi bastante discutido e divulgado pela Udemo.
Evolução Funcional
As Evoluções Funcionais – via acadêmica e via não-acadêmica - devem ser mantidas. Na evolução pela via não-acadêmica, deveria ser considerada, também, a produção em sala de aula, na gestão escolar ou na supervisão.
Formato da Carreira
A UDEMO é contra a “Carreira Aberta”.
O que é, na verdade, “Carreira Aberta”? É um eufemismo para “fim da hierarquia salarial entre docentes, diretores e supervisores” e “fim da exigência de concurso público para todos os cargos e funções, com exceção do de professor”.
Daí a expressão “ concurso público para ingresso na Carreira do Magistério”; ou seja, apenas para o ingresso na carreira. Uma vez ingressado na Carreira, por concurso, um PEB II, por exemplo, chegaria a Diretor ou Supervisor, sem outros concursos – entraria aí a “eleição”, a “designação”, o “cargo em comissão” etc.
Quanto aos salários, “Carreira Aberta” implica igualdade de vencimentos entre todos os seus integrantes. PEB I e Supervisor, por exemplo, teriam os mesmos salários. Daí a afirmação: “ de maneira que o professor não precise sair da sua função docente apenas movido pela necessidade de perceber um salário melhor”.
Veja o que a APEOESP entende por "Carreira Aberta":
A APEOESP acredita que o ingresso na Carreira do Magistério deva se dar sempre por concurso público, mas apenas para os cargos de Professor I (atualmente PEB I) e Professor III (atualmente PEB II). Todos os demais cargos previstos como tais na LC 836/97 devem ser transformados em funções, ou seja, serem providos por mecanismos internos e só poderem ser ocupados por professores, seja através de eleição, seja através de designação.
No que diz respeito ao cargo de Supervisor de Ensino, as discussões havidas apontam no sentido de que aquele posto de trabalho não seja mais tratado como cargo na legislação, mas sim como função.
Carreira Aberta ou Carreira Única é diferente de Tabela Única. Esta última é desejável.
Respeitamos as opiniões das entidades, mas discordamos da proposta de Carreira Aberta. Esta carreira está na contramão do que ocorre em todo o mundo e em todas as áreas: especialização, progressão e ascensão. Surpreendeu-nos apenas o fato de os Supervisores defenderem, no Boletim, essa proposta que implica, no limite, o fim dos seus próprios cargos. O Supervisor de Ensino, assim como o Diretor de Escola, nessa proposta, passaria a ser uma Função, um Posto de Trabalho ou um Cargo em Comissão, e não mais um cargo efetivo. E ganhando o mesmo que um PEB-I ! Mas, repetimos, respeitamos as entidades, embora discordando delas, nesse tópico.
Jornadas de Trabalho
A jornada dos especialistas – núcleo de apoio pedagógico – deverá ser mantida em 40 horas semanais. No entanto, por ser uma jornada de horas – relógio (e não horas – aula), a remuneração deverá contemplar essa diferença. O cálculo é o seguinte:
- Especialista: jornada semanal de 40 horas de 60 minutos = 2.400 minutos.
- Docente:
- jornada semanal de 40 horas de 45 minutos = 1.800 minutos;
- jornada semanal de 40 horas de 50 minutos = 2.000 minutos.
Portanto, o especialista trabalha de 400 a 600 minutos a mais, por semana, do que o docente. Ou seja, o especialista trabalha de 6 a 10 horas a mais que o docente, por semana. Em percentuais, isso representa de 15% a 25% (na média, 20%) de acréscimo na jornada do especialista. Esse é também o percentual de acréscimo (20%) que deverá ser aplicado no salário (piso) dos especialistas e nos salários do vice-diretor, do professor coordenador e dos cargos de especialistas em extinção.
A jornada de trabalho do docente deveria ser, prioritariamente, de 40 horas semanais, sendo 20 horas com alunos, na sala de aula, e 20 horas na escola para as seguintes atividades: HTPC, Conselhos (Escola, Classe/Série), preparação de aulas, correção de provas e trabalhos, recuperação paralela dos alunos, atendimento a pais de alunos, capacitações.
A Udemo é contra a “Hora Atividade em Local de Livre Escolha”. Todo o trabalho do professor deverá ser feito na própria escola que, para tanto, deverá contar com a infraestrutura necessária. Professor não deve levar trabalho da escola para casa.
As demais jornadas deverão ser mantidas apenas para atender situações especiais e garantir o direito adquirido. E sempre nestas proporções: metade das horas com alunos, em sala de aula, metade das horas fora da sala de aula, mas na escola.
Com relação ao Estatuto do Magistério
1. O artigo 95, que trata do Conselho de Escola, deverá ser retirado da lei. Essa matéria é estranha a um Estatuto do Magistério. De preferência, deverá ir para as Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação (Par. CEE 67/98);
2. É necessário atualizar a redação, a nomenclatura e a remissão aos textos legais (principalmente a LBD);
3. O Estatuto deverá usar as expressões: “professor docente” e “professor especialista em educação”, para atender a Lei Federal nº 11.301/06;
Reiteramos:
1. Toda nova proposta deverá contemplar ativos e aposentados;
2. Este é apenas um esboço do que vamos levar à discussão na reunião do Conselho Deliberativo.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Comunicado SE de 11 de fevereiro de 2011 - PLano de Carreira

A todos os professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação
O Professor Herman Voorwald, Secretário da Educação, logo ao início de sua gestão, identificou a necessidade de rever o Estatuto do Magistério Paulista, bem como os Planos de Carreira, Vencimentos e Salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar.
Sensível à importância de promover a valorização dos servidores da Pasta, constituiu, por meio da Resolução SE nº 7, de 10.2.2011, um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com a incumbência de apresentar proposta de aprimoramento das leis complementares e da legislação que tratam dos profissionais da educação que integram o Quadro do Magistério e o Quadro de Apoio Escolar. A nova proposta deverá estar baseada em critérios que reconheçam e valorizem a dedicação desses profissionais e identifiquem as múltiplas possibilidades de ascensão numa carreira digna e merecida para esses que são os atores principais da nossa meta que busca oferecer a todos os alunos da rede pública estadual uma Educação Básica de excelência.
Considerando que o envolvimento, a motivação e a participação de cada servidor são fatores indispensáveis para a necessária melhoria da qualidade do ensino, a Secretaria da Educação conclama todos os professores e funcionários a participar desse importante trabalho, discutindo entre seus pares e colegas, trocando idéias e organizando, a partir de cada escola, sugestões a serem analisadas, sintetizadas e encaminhadas ao Grupo de Trabalho, por intermédio das respectivas Diretorias de Ensino. Essas, por sua vez, antes do envio ao Grupo de Trabalho, devem se organizar para consolidar as propostas apresentadas no âmbito dos polos regionais.
As contribuições devem ser diretamente relacionadas aos Planos de Carreira, envolvendo Política Salarial, Promoção, Evolução Funcional, Jornadas de Trabalho, Atribuição de Aulas, entre outros itens. As Diretorias de Ensino devem orientar as unidades escolares, estabelecendo um cronograma que possibilite o recebimento das propostas pelo Grupo de Trabalho até o próximo dia 30 de março, viabilizando a avaliação e organização das sugestões recebidas, numa proposta inicial, que deverá estar concluída em maio do ano em curso.
Secretaria da Educação

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Resolução SE 7/2011 - Grupo de estudo - Plano de Carreira

30 – São Paulo, 121 (28) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Resolução SE-7, de 10-2-2011
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Sagae, RG 9.765.105, do Departamento de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6, do Gabinete do Secretário da Educação;
III – Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593 – 5, da Chefia de Gabinete;
IV – Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, do Grupo Técnico de Recursos Legais da Chefia de Gabinete; e
V - Márcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275, do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros membros poderão ser incorporados ao grupo ora instituído.
Artigo 3º - Todos servidores dos órgãos centrais, regionais e demais unidades da Secretaria da Educação deverão, no âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que lhes forem solicitadas.
§ 1º - O grupo poderá convidar, para participar de reuniões de estudos, servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
§ 2º - Poderão ser constituídos subgrupos com tarefas afins, visando à operacionalização dos trabalhos.
Artigo 4º - Os objetivos desta resolução deverão ser amplamente divulgados nas escolas da rede estadual de ensino.
§ 1º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, em conjunto com os Diretores de Escola e representantes das Coordenadorias de Ensino, viabilizar formas de participação de cada servidor, no atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho.
§ 2º - As propostas e sugestões apresentadas pelos servidores da rede estadual de ensino deverão ser analisadas, tabeladas por frequência de indicação e, por fim, selecionadas para constituírem documento único, por Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à apreciação do Grupo de Trabalho.
§ 3º - As entidades representativas do Magistério e/ou dos servidores da Educação serão igualmente convidadas a apresentar suas sugestões e reivindicações.
§ 4º - Todas as propostas, reivindicações e sugestões dos servidores da educação deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho até o dia 30 de março do ano em curso, por intermédio das Diretorias de Ensino, conforme estabelecido no § 2º, exceto as das entidades referidas no parágrafo anterior, que serão entregues diretamente ao grupo e em um único documento por entidade.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho e dos de eventuais subgrupos não serão remuneradas e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exercem normalmente.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos ao Secretário da Educação no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Secretário de Educação acena com reajuste e plano de carreira

Acredito que toda a rede esteja de fato esperando por isso. Vamos torcer para que o diálogo volte a existir e que todos os profissionais da educação paulista sejam reconhecidos pelo arduo trabalho. Coragem ao novo secretário, pois não será fácil agradar a tudo e a todos.
Fonte: O Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 2011 - Lucas de Abreu Maia
Em uma tentativa de reaproximação com os professores do ensino público estadual, o governo paulista estuda conceder um reajuste salarial e criar um plano de carreira para os funcionários da educação. Segundo o secretário da pasta, Herman Voorwald, uma proposta inicial seria apresentada hoje. O governo afirma que vai incluir os professores nas discussões do novo projeto.
A interlocução com os professores foi um dos principais obstáculos políticos da administração do ex-governador José Serra. Em março do ano passado, pouco antes do anúncio oficial da candidatura presidencial de Serra, a Associação dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) promoveu uma greve e passeatas contra o governo estadual.
Os detalhes da nova política ainda não foram divulgados. Voorwald afirmou apenas que o plano de carreira não vai beneficiar somente os professores. "Já pedi à área de Recursos Humanos um estudo - o cronograma será entregue sexta-feira - com política salarial para os próximos quatro anos e plano de carreira", disse ele. "É um plano para todos os servidores da educação. Não há como não reconhecer que quem faz o processo administrativo também é importante para a educação."
O governador Geraldo Alckmin, em lançamento ontem do programa Trato na Escola, falou em "valorização salarial" para o magistério. "Escola é ter o professor motivado. Nosso compromisso é com a valorização salarial e a capacitação permanente", afirmou.
Reformas. O Trato na Escola - cuja edição de 2011 foi lançada ontem - destinará R$ 127,3 milhões para obras de infraestrutura nas cerca de 5 mil escolas do Estado. O dinheiro deverá ser investido em pequenas reformas - como pintura - para o começo do ano letivo, no dia 10 de fevereiro. Os recursos também poderão ser usados para limpeza dos prédios e projetos de paisagismo. "O programa é para deixar as escolas bonitinhas, pintadinhas, para receber os alunos", afirmou Alckmin. É a quarta edição do programa, lançado em 2008, durante o governo Serra.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Haddad: melhorar carreira docente é grande desafio para a educação nos próximos dez anos

O píor e que tudo isso fica apenas no campo da teoria, mas na prática mesmo estamos indefesos e nas mãos deste governos que são corruptos e estes caras de pau querem ter moral para falar dos professores, se roubarem menos, sobra dinheiro e este pode ser utilizado para a educação atingindo milhares de pessoas e não apenas a família do governante quando este mete a mão do dinheiro público, mas cadeia mesmo, só para quem rouba galinha......
Fonte: 23/09/2010 - 10h28 Da Redação UOL Educação São Paulo
Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, o maior gargalo para o desenvolvimento da educação no país é a valorização da carreira docente. Haddad apontou que atualmente um professor ganha 60% do salário de um profissional de outra área com a mesma escolaridade.
"A formação, que está sendo garantida pelo governo, é insuficiente se a carreira [do magistério] não for atrativa", disse Haddad na manhã desta quinta (23) no 10º Encontro Nacional de Estudos Estratégicos, em Brasília. O comentário veio em resposta a uma indagação do público que participa do evento, que acontece hoje e amanhã.
"Acho possível [que consigamos atingir a paridade de salários] por causa da Emenda Constitucional 59, que estabelece o piso nacional do magistério", disse o ministro.
Apesar de ter sido aprovado, em 2008, o valor de R$ 950 como piso nacional para os docentes, existe uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada por cinco governadores (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará) no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a CNTE, entidade nacional de representação dos trabalhadores da educação, a Lei do Piso ainda não é amplamente cumprida.
Escola dos anos 1950
Durante o discurso do ministro e, depois, nos questionamentos da plateia, veio à baila a qualidade da antiga escola pública. Aos "saudosistas da escola pública dos anos 1950", o ministrou apresentou estatísticas de inclusão. "Quando eu terminei o ensino médio, em 1978, apenas 4% terminava essa etapa [na idade correta]", disse Haddad comentando o dado da última pesquisa do IBGE sobre o tema que aponta que apenas 50% terminam o médio na idade correta.
"Tínhamos muito pouco a celebrar entre 1889 [Proclamação da República] e 1998 [quando é promulgada a Constituição de 88]", discursou. "Penso que chegaremos em outro patamar na comemoração do bicentenário da Independência [em 2022] se mantidos os passos e os projetos, se houver compreensão de que se trata de uma agenda de Estado e não uma agenda de governo", completou.
Para Haddad, o Brasil tem um "potencial educacional enorme", uma vez que os avanços apontados por ele são "atrasos de séculos que estão sendo superados em décadas [desde 1988]". O ministro tocou também na questão da qualidade do ensino. Segundo ele, 50% dos brasileiros estão recebendo educação "de primeiro mundo", uma vez que 50% dos nossos estudantes têm rendimento semelhante aos estudantes israelenses [um povo que tem renda per capita maior, um país com população menor e tradição "milenar" do conhecimento].

terça-feira, 16 de junho de 2009

Resumo da Reunião do Conselho Deliberativo - UDEMO

Fonte: 08/06/2009 - UDEMO
1. Participação do Dr. Fernando Padula, Chefe de Gabinete da S.E., e do Prof. Jorge Sagae, Diretor do DRHU, que trataram destes assuntos, sobre os quais deram as seguintes informações:
a) Adicional de Local de Exercício - os critérios foram estabelecidos mediante um levantamento do SEADE. Foram beneficiadas as escolas classificadas nos índices 4, 5 e 6 do IPVS. Escolas vizinhas dessas, que não tiveram a mesma classificação, poderão solicitar uma nova avaliação.
b) Gratificação de Representação - a extensão desse benefício à Direção e à Supervisão trouxe problemas e dificuldades para o Sistema Automatizado de Implantação. Numa primeira fase, pela alimentação do sistema; numa segunda, pela incorporação do décimo anual. Além da Prodesp, o procedimento envolve também a FDE. A publicação decorre de um sistema manual, em que cada caso tem de ser analisado individualmente. Daí, a demora. Quanto maior a movimentação do colega na rede, mais complexa é a atualização do seu banco de dados.Atendendo a uma solicitação da Udemo, a S.E. se comprometeu a agilizar os procedimentos, criando inclusive uma Comissão para tratar do assunto.
c) Regulamentação da Aposentadoria Especial - mesmo antes de sair o Acórdão do STF, a S.E. já havia levantado essa questão. A regulamentação deve vir da Secretaria de Gestão, via Unidade Central de Recursos Humanos. Não há nenhuma orientação no sentido de não protocolar os pedidos de liquidação de tempo e/ou aposentadoria, nas Diretorias de Ensino.
d) Lei do Nepotismo: a S.E. está fazendo um levantamento de todos os casos que ocorrem nas escolas (Vice-Diretor e PCP, por exemplo). Eles deverão ser apontados e encaminhados ao DRHU. Ainda não há uma definição clara sobre a aplicação dessa Súmula nas nossas escolas.Obs.: a Udemo continua entendendo que essa Súmula não se aplica às escolas.
d) Bônus - a S.E. está reavaliando o bônus, principalmente para atender as boas escolas. As novas regras deverão estar definidas até o meio do ano.Obs.: sobre esse assunto, os colegas associados que tiverem sugestões deverão enviá-las, para a Central, por e-mail, durante o mês de junho.
e) Projetos do Governo (PLC 19 e PLC 20): contratação, concursos (incluindo Escola de Formação) e novas jornadas- a S.E. pretende implantar uma política de periodicidade de concursos, de quatro em quatro anos. Já há 10.000 cargos destinados aos próximos concursos. Todos os candidatos a cargos do QM terão de passar por um concurso de provas e títulos. Aprovados, deverão cursar a Escola de Formação, com carga horária de 360 horas, onde terão aulas de prática de ensino (professores), administração (diretores) e supervisão (supervisores). Os professores não efetivos, categorias F e L, deverão prestar a prova anual. Os da categoria F, aprovados na primeira prova não precisarão fazer nova prova, e já participam da atribuição de aulas. Os da categoria L deverão prestar provas todos os anos, com um intervalo de 200 dias entre uma contratação e outra, tendo-se como referencial de contratação um período de 2 anos, não contando aí o primeiro ano de exercício (portanto, 3 anos). Esse período é concedido para que os professores tenham a oportunidade de passar no concurso. Os professores considerados estáveis, para fins previdenciários (Lei nº 1.010/07), que não forem aprovados, ficarão à disposição da escola, na forma a ser regulamentada, por uma jornada de 12 horas semanais. Ainda com relação às novas jornadas, de 12 e 40 horas, os docentes efetivos poderão optar por elas, na mesma forma que ocorre hoje com as jornadas inicial e completa. Obs.: Os Escritórios e as Regionais da Udemo devem discutir esses projetos e encaminhar suas conclusões, por e-mail, à Central, ainda no mês de junho.
f) Afastamentos de professores: - deverá ser publicada, em breve, uma Instrução do DRHU prevendo que em qualquer caso de afastamento, ou comunicação de afastamento, por período superior a 15 dias, o professor poderá ser substituído. Portanto, nesses casos, a escola não terá de colocar um eventual até que a situação se defina.
g) Módulo: - a merendeira e o agente de serviços continuarão a ser terceirizados. Se a terceirização não estiver funcionando a contento, a Direção deverá denunciar o fato, de imediato. Isso poderá acarretar multa para a empresa e até mesmo a rescisão do contrato. Deve-se lembrar que a terceirização é feita com base na metragem da escola (m2), e não no número de funcionários previsto no módulo oficial. Onde for necessário, a S.E. permitirá a prorrogação da contratação do ASE. Os Secretários estão sendo nomeados; o atraso se deve à necessidade do laudo médico e do treinamento que eles devem fazer na Fundap (curso teórico e prático). A S.E. está tentando firmar um Termo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral, para que nenhum funcionário de escola seja requisitado pelo TER. No máximo, esses funcionários só seriam cedidos no micro período eleitoral. Aqueles funcionários que se encontram atualmente no TRE seriam devolvidos às escolas de origem. Novos afastamentos só seriam concedidos após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.Obs.: é necessário repensar o módulo. A Udemo já encaminhou à S.E. um estudo nesse sentido.
h) Violência nas escolas - a S.E. está preocupada com a escalada da violência nas escolas. Parece que a progressão continuada e o ECA passaram uma imagem negativa aos alunos: não é necessário dedicação, não se exige mais o respeito aos professores. A S.E. pensa em elaborar um documento, sobre normas de convivência e conduta, para inserir no Regimento Escolar.i) Licença médica - não se justifica a demora na publicação dessas licenças. Embora seja um problema da Secretaria de Gestão Pública, a S.E. vai tentar interferir, para ajudar. Essa mesma posição a Udemo obteve junto à Secretaria da Gestão, em audiência, no dia 1º de junho.
j) Matriz curricular - a S.E. se dispõe a enviar uma pessoa da CENP, para tratar desse assunto, na próxima reunião da Udemo.Obs.: os Escritórios e as Regionais da Udemo deverão discutir o assunto e trazer as conclusões, dúvidas e sugestões na próxima reunião do Conselho, dia 17 de agosto.
k) Remoção por Permuta - por só ocorrer "no interesse da administração", esse tipo de remoção está sendo evitado, até mesmo porque é conhecido o mecanismo de fraude que ela geralmente contém. Deve-se investir na remoção geral.l) Merenda para o Ensino Médio - por enquanto, não há nada de concreto nesse sentido. Observação: questões que não puderam ser tratadas no debate, por falta de tempo, foram encaminhadas por e-mail aos representantes da S.E. e DRHU.
2. Novas alterações no Estatuto da Udemo.Foram aprovadas alterações e adequações no Estatuto da Udemo, muitas delas sugeridas por membros do Escritório Foz de Advocacia, visando a: 1. adequar o Estatuto às normas do Novo Código Civil (artigos 7º, 8º, 29, 32 IV); 2. agilizar e desburocratizar decisões (artigos 7º, 32 VI); 3. regularizar situações que, de fato, já ocorrem, como no caso do PCP, do Vice-Diretor e do Diretor designado, quando se aposentam (artigos 1º, 2º, 6º, 47); 4. sanear defeitos de redação (artigo 10); 5. permitir a ampliação do quadro de associados, prevendo ainda o caso de colegas que passam para o município (artigos 1º, 2º e 6º, 47); 6. permitir o atendimento à família do associado, em caso de morte do titular (artigo 6º, parágrafo único);7. criar cargo/função de apoio à entidade, sem remuneração e sem necessidade de vínculo direto com a categoria (artigo 31, § 3º). Estatuto da Udemo - (Alterações em Negrito) Artigo 1º - A UDEMO - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial - com base territorial em todo o Estado de São Paulo, sem fins econômicos, com sede central e foro na Capital, com duração por prazo indeterminado, é constituída por Especialistas e Ex- Especialistas de Educação do Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A UDEMO tem por finalidade:I. Congregar os Especialistas e Ex- Especialistas de Educação do Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo; Artigo 6º - Poderão ser associados admitidos os Ex- Especialistas, e os Especialistas de Educação da Educação Básica do Estado de São Paulo designados ou nomeados em comissão para cargos ou funções de suporte pedagógico. Parágrafo único. A qualidade de associado, efetivo ou admitido, é transmissível, causa mortis, ao cônjuge, filhos ou dependentes; ou ainda, entre vivos, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Deliberativo. Artigo 7º - A inclusão como associado dependerá de solicitação escrita do interessado e aprovação pela Diretoria Executiva.Artigo 7º - A admissão e a demissão do associado dependerão de solicitação escrita do interessado e homologação do Presidente. Artigo 8° - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da UDEMO. Artigo 8° - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Da mesma forma, os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da UDEMO.Artigo 10 - São direitos dos associados admitidos os definidos no artigo anterior, salvo o de ocupar cargos na Diretoria Executiva Central, que comportam afastamento. Artigo 10 - São direitos dos associados admitidos os definidos no artigo anterior, salvo o de ocupar cargos na Diretoria Executiva Central, que impliquem afastamento. Artigo 29 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou solicitação de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros. Artigo 29 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou solicitação de 1/5 (um quinto) dos seus membros. Artigo 31 - (A Diretoria Executiva, com mandato de três anos, terá a seguinte composição):§ 3º- A Diretoria Executiva poderá contar, ainda, com Consultor ou Assessor Especial para assuntos de interesse do Sindicato.§ 4º- (O membro da Diretoria Executiva....)Artigo 32 - Compete ao Presidente:VI. Contrair obrigações e adquirir bens móveis;VII. Adquirir bens imóveis, mediante autorização da Diretoria Executiva;VI. Contrair obrigações e adquirir bens móveis e imóveis;VII. (eliminar, renumerando-se os demais) Artigo 32 - Compete ao Presidente: IV. Assinar documentos, incluindo os pedidos de admissão e demissão dos associados, nos termos do Artigo 7º; Artigo 47 - Não poderão fazer parte da Diretoria Regional os membros que não estiverem no efetivo exercício de seus respectivos cargos ou funções, com exceção dos aposentados. Artigo 47 - Não poderão fazer parte da Diretoria Regional os membros que não estiverem no efetivo exercício de seus respectivos cargos ou funções, com exceção dos ex-especialistas e dos aposentados.3. Lei anti-fumo (Lei nº 13.541/2009), Lei de bebidas alcoólicas (Lei nº 13.545/2009) e as atividades consideradas "extensão da escola".Já era proibido fumar e beber na escola. A novidade é que, com essas duas novas leis, a proibição tornou-se ainda mais radical, e as punições, mais graves. Além disso, a proibição agora se estende a toda atividade considerada "extensão da escola". É necessário que toda a comunidade, escolar e local, seja esclarecida sobre esse assunto.
4. Licenças médicas: audiência na Secretaria de Gestão PúblicaVeja o item 1, h.
5. Outros, e Informes:
a) Dispensa de ponto para os eventos da Udemo- será publicada antes de cada evento.
b) Campanha Salarial Conjunta- veja o quadro de mobilização, para o segundo semestre, no nosso site.
c) Remoção de Especialistas- a Udemo insistiu junto ao Chefe de Gabinete e o Diretor do DRHU para que levem ao Secretário da Educação a nossa posição sobre a absoluta necessidade de um novo concurso de remoção, para os especialistas, uma vez que muitos desses profissionais se encontram longe de suas cidades, efetuando gastos que um salário de especialista não comporta. Lembramos, ainda, aos representantes da S.E., que as disposições legais sobre o estágio probatório impediram muitos colegas de ficarem perto de suas cidades, daí a necessidade urgente da remoção.
d) Plano de Carreira ( Res.2, do CNE) - a Udemo encaminhou ofício a todos os governadores e secretários de educação dos Estados e do Distrito Federal. Veja o conteúdo no nosso site.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Estados e municípios têm prazo até dezembro para criar plano de carreira

Vamos esperar para ver quais as armadilhas que na lei serão criadas. Em São Paulo, a Alesp esta discutindo as PLCs 19 e 20, algumas emendas (diga-se de passagem estremamente coerentes) foram feitas, mas por vários mecanismos não foram aprovadas e como o governo conta com a maioria será aprovado o que o governo mandou sem ouvir ninguém, e muitas questões estão ligadas ao Plano de Carreira do Magistério. Dia 03/06 tem audiência pública, espero que ouçam as pessoas e que não façam apenas sensacionalismo para mostrar abertura apenas para o debate e quando tiverem em votação seguir as orientações única e exclusivamente do governo.
Fonte: Nota10.com.br
O governo federal, os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.563 municípios têm prazo até 31 de dezembro deste ano para elaborar planos de carreira para os professores e os profissionais da educação básica de suas redes. A exigência, prevista na lei do piso nacional dos professores em 2008, agora tem diretrizes fixadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo ministro Fernando Haddad, no último dia 28. Os planos de carreira, explica o presidente da Câmara de Educação Básica, César Callegari, interessam diretamente a 1,8 milhão de professores e centenas de profissionais que trabalham nas escolas públicas, entre eles, diretores, coordenadores e os que fazem planejamento, inspeção e supervisão escolar. A resolução da Câmara de Educação Básica coloca em prática o que determina o artigo 6.º da Lei n.º 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional dos professores.O plano de carreira do magistério deve contemplar itens como a formação inicial e continuada, o processo de escolha de diretores das escolas, o número máximo de alunos por sala de aula, o sistema de avaliação, a progressão funcional. De acordo com César Callegari, o plano de carreira vai muito além do compromisso dos sistemas da União, estados e municípios com a remuneração dos profissionais do magistério. O plano organiza a vida funcional da categoria, promove a qualidade da educação e atrai para a carreira bons profissionais. Os planos são importantes, segundo Callegari, porque efetivam a valorização da profissão de professor no país. “Um bom plano de carreira vai atrair para o magistério os melhores entre os melhores”, diz. Para por em prática o que prevêem as diretrizes da resolução, governadores e prefeitos precisam elaborar projetos de lei e enviá-los para as assembléias legislativas (estados) e câmaras de vereadores (municípios).

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Evolução Funcional Pela Via Não Acadêmica

GALERA, NÃO ESQUEÇAM DE SOLICITAR NAS SECRETARIAS DAS ESCOLAS, A EVOLUÇÃO FUNCIONAL, NO LINK ACIMA , VC ENCONTRA TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SOLICITAR TAL DIREITO. pOR ISSO, CORRAM ATRÁS, CADA EVOLUÇÃO CORRESPONDE A 5% DE AUMENTO.