Mostrando postagens com marcador jornada de trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jornada de trabalho. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Jornadas docentes e opções - SEE SP

terça-feira, 20 de agosto de 2013 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (155) – 3

DECRETO Nº 59.448, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário da Educação,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispostivos adiante relacionados do Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 5º:

"Artigo 5º - O provimento de cargos de professor far-se-á sempre em Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade equivalente à da carga horária dessa jornada.

Parágrafo único - No caso de o número de aulas disponíveis da disciplina do cargo não possibilitar a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a critério da administração."; (NR)

II - o "caput" do artigo 6º:

"Artigo 6º - O docente titular de cargo poderá optar, anualmente, no momento da inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, por jornada de trabalho diversa daquela em que esteja incluído, exceto pela Jornada Reduzida de Trabalho Docente."; (NR)

III - do artigo 8º:

a) os incisos II e III:

"II - para o Professor Educação Básica II, com aulas livres da disciplina específica do seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, sem prejuízo aos respectivos titulares de cargos;

III - para o Professor Educação Básica II de Educação Especial, com classes livres de Educação Especial Exclusiva ou aulas livres de salas de recurso, da área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio."; (NR)

b) os §§ 3º e 4º:

"§ 3º - No processo anual de atribuição de classes e aulas dos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, é vedada a redução da jornada de trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.

§ 4º - Excepcionalmente, a critério da administração, poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, exceto para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, no ano seguinte ao da vigência da opção, desde que o docente permaneça, no ano correspondente à opção, com a jornada pretendida de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título de carga suplementar, em quantidade que totalize, no mínimo, a carga horária correspondente a sua jornada da vigência da opção."; (NR)

IV - o "caput" do artigo 9º:

"Artigo 9º - Na impossibilidade de composição de jornada, na forma estabelecida no § 2º do artigo anterior, o docente cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação de sua jornada de trabalho, exercendo atividades inerentes às de magistério e com:"; (NR)

V - o artigo 10:

"Artigo 10 - A ampliação da jornada de trabalho do Professor Educação Básica II dar-se-á com aulas livres da disciplina específica do cargo sendo que, em caso de insuficiência, poderão ser complementadas com aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, sem prejuízo aos respectivos titulares de cargo."; (NR)

VI - o artigo 12:

"Artigo 12 - A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou duas funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente poderá ser exercida, desde que:

I - seja observado o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais para a carga horária total do acúmulo;

II - haja publicação de ato decisório favorável, após verificação da compatibilidade de horários, observada a distância entre os órgãos/unidades.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplicasse aos docentes ocupantes de função-atividade e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 9º do Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 2009, os incisos V e VI com a seguinte redação:

"V - a atuação no desenvolvimento de experiências educativas diversificadas;

VI - ações que deverão estar voltadas aos alunos, oferecidas nos espaços e tempos disponíveis, por meio de projetos especiais previstos no plano de trabalho anual da unidade escolar.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

São Paulo está entre as capitais que negam tempo livre a professores


Ah sim, esse é o governo da mudança...... Valorização zero dos professores. Vergonha.

Há 5 anos atrás, o Congresso aprovou uma  lei que garante as mínimas condições aos professores de escolas básicas públicas e que visa melhorar condições de trabalho, o piso salarial dos docentes, atrair mais jovens para o magistério. Entretanto, a lei não é cumprida em 12 das 27 capitais brasileiras. Outras 11 não concedem sequer a jornada extraclasse.

A regra determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais) e que o professor permaneça 1/3 do período fora das aulas  para que possa elaborar as atividades em classe.



Foi detectado que em Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória, o período extraclasse nestas secretarias municipais de Educação é inferior ao exigido. Em Macapá, a relação ao valor do salário, paga menos do que o piso - R$ 1.345. 

Entretanto, é certo que existe uma grande dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse. O maior problema enfrentado é a contratação de novos docentes.

As informações foram obtidas por meio da Folha de São Paulo.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

JUIZ DETERMINA QUE A SEE CUMPRA A LIMINAR DA LEI DO PISO EM 48 HORAS

JUIZ DETERMINA QUE A SEE CUMPRA A LIMINAR DA LEI DO PISO EM 48 HORAS
O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à APEOESP para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).
No mesmo despacho, o Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso. Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da APEOESP, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da questão. Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.
Reproduzimos, abaixo, a íntegra do despacho do juiz:
Compete à autoridade impetrada cumprir a liminar que foi concedida – e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Determinou-se (fls. 203) que a autoridade impetrada “(…) organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08″. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades em interação com os alunos, e o restante em outras atividades pedagógicas. No entanto, a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva. Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não ser conferir disponibilidade de tempo – remunerada – para as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas. Ao desprezar a ficção jurídica de uma hora aula correspondendo a 50 minutos em classe (nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a autoridade impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático. O acesso à tutela judicial é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) cuja pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar grave lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a modificou. Portanto, persistir em desobedecer a ordem judicial – insisto: depois de ter a autoridade impetrada exercido igualmente o seu direito de recorrer à instância superior – representa ainda ameaça séria à República enquanto Estado Democrático de Direito. Confiro então, e pela última vez, 48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante. Em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial.

Jornadas SEE SP 2012

Pura Enganação... Esse é o respeito da SEE junto ao professorado paulista. Assim não teremos NUNCA qualidade no ensino.
24 – São Paulo, 122 (14) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Resolução SE 8, de 19-1-2012
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Nova jornada de professor sairá até o próximo dia 23

Fonte: 07/01/2012 Thâmara Kaoru do Agora
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve informar até o dia 23 como será a jornada extraclasse dos professores estaduais.
Segundo a pasta, "a norma que estabelecerá o cumprimento da jornada extraclasse está em fase de finalização e será instituída e divulgada antes do início do processo de atribuição de aulas".
A nova tabela obedecerá à lei nacional do piso, que estabelece que o professor deve passar 30% do seu tempo em atividades fora da sala de aula.
No Estado, o tempo destinado para trabalho extraclasse era de 17%. Agora, deverá subir para 33%.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Alckmin promete adaptar jornada de professor à lei

Respeito a posição da UDEMO, mas não concordo. O governo já quer aplicar a lei pensando em não permitir que o professor desempenhe outra função. Fácil a solução: pague mais, de mais infraestrutura, pague para que o professor fique em regime de dedicação plena e exclusiva. Fico pensando o circo que vai ser os professores na escola cumprindo as horas de atividades sem sala de aula, sem recursos para desenvolver os projetos. Precisamos de qualidade e não quantidade. Governador dê aumento aos professores na mesma proporção que o senhor e os seus secretários tiveram, peça para a ALESP dar o mesmo aumento que também deram aos deputados. Ah, nesse caso não tem verba...
Fonte: Folha de São Paulo, 30/11/2011 - Fábio Takahashi e Raphael Sassaki
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou ontem que aumentará a jornada extraclasse dos professores do ensino básico da rede estadual em 2012.
Para compensar a diminuição de aulas dadas, o governo deve chamar 16 mil professores já aprovados em concursos, aumentar a jornada de quem já está em atividade e convocar mais temporários.
Anteontem, a Justiça havia determinado provisoriamente que o Estado ampliasse para 33% a jornada dos docentes para atividades como preparação de atividades, correção de trabalhos ou atendimento aos estudantes.
Hoje, a rede estadual destina apenas 17%. Os 33% estão fixados na lei nacional do piso do magistério, de 2008.
A decisão judicial foi tomada a partir de ação do sindicato dos professores, a Apeoesp. O governo pode recorrer, mas isso não deve ocorrer.
"A questão de 33% de aulas além da sala de aula nós vamos cumprir, já estamos com todas as medidas preparadas para implantá-la no começo do ano que vem", disse Alckmin, em evento de incentivo à doação de sangue.
"Não tinha como implantar no meio do ano letivo, mas em 2012 estará sendo cumprida rigorosamente a legislação", afirmou o governador.
Apesar de aprovada em 2008, a lei do piso foi contestada no Supremo Tribunal Federal. Só neste ano o tribunal se posicionou, declarando a norma constitucional.
Atualmente, 17 dos 27 Estados, entre eles São Paulo, descumprem o piso ou a jornada determinados na legislação nacional, conforme a Folha revelou neste mês.
No âmbito salarial, o piso paulista é maior que o fixado nacionalmente (R$ 1.894 e R$ 1.187, respectivamente).
A Secretaria da Educação informou que determinará quais atividades os professores poderão fazer no tempo extraclasse. O governo diz querer evitar que os professores usem o período para ações alheias à escola. Um dos riscos considerados pela pasta é que os docentes entrem em outro emprego.
Estudo do Dieese diz que seriam necessários 65 mil novos professores na rede, caso o governo decidisse não ampliar a jornada dos já ativos. Atualmente, a rede possui 223 mil professores.
Comentário da Udemo
A Udemo sempre defendeu a jornada única para os professores da rede estadual de ensino, tanto os docentes quanto os especialistas, composta de quarenta horas - relógio, devendo, no caso dos docentes, ser a metade cumprida em sala de aula, com os alunos, e a outra metade, sem alunos, na própria escola.
O nosso entendimento é que vinte horas – relógio com alunos, em sala de aula, é uma jornada eficaz e saudável. As demais horas devem ser usadas para as diversas atividades pedagógicas na escola e para as atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade, tais como: Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, atendimento a alunos e pais de alunos, planejamento de aulas e cursos, avaliações, correção de provas e trabalhos (não se deve levar trabalho para casa), substituições eventuais e emergenciais, programas de atualização e aperfeiçoamento, recuperação de alunos e reforço de conteúdos, participação no Conselho de Escola, participação na Associação de Pais e Mestres, apoio às atividades do Grêmio Estudantil etc.
Tendo sido divulgada pela imprensa a intenção do Governo de regulamentar a jornada dos docentes, nos termos da Lei n.º 11.378/2008, reiteramos a nossa reivindicação, acima exposta, a ser aplicada aos 33% da jornada de trabalho do docente fora da sala de aula, por termos a convicção de que isso será o melhor para as nossas escolas, os nossos alunos e os próprios professores.
Não faz sentido afirmar que o atendimento a alunos e pais de alunos, o planejamento de aulas e cursos, a correção de provas e trabalhos, as substituições eventuais e emergenciais, os programas de atualização e aperfeiçoamento, a recuperação de alunos e o reforço de conteúdos, a participação no Conselho de Escola, a participação na Associação de Pais e Mestres, o apoio às atividades do Grêmio Estudantil, a integração da escola com as famílias e a comunidade, etc., possam ocorrer em “local de livre escolha”. Todas essas atividades só podem acontecer na própria escola.
A experiência mostrou que as Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, como existem hoje, não trouxeram melhorias para o projeto pedagógico e o trabalho da escola. Antes, serviram para dispersar o corpo docente.
Se o nosso discurso sempre foi o de diminuir a jornada do professor, em sala de aula, para que ele possa trabalhar melhor na escola, agora, na prática, nada justifica afastá-lo do trabalho na unidade, quando ele estiver fora da sala de aula. Seria, no mínimo, incoerente, além de antieducacional.
Já enviamos ofícios ao Governador e ao Secretário da Educação, com essas ponderações.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Estado descumpre jornada adicional de professores

Vamos ver até quando os governantes vão descumprir a lei. Mas vai algum de nós, honestos mortais a fazer algo errado, ai sim. Com gente honesta o rigor da lei. Com os desonestos, todos os benefícios que a lei pode ajudar.
Fonte: 16/11/2011 Folha de S.Paulo
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação brasileira, segundo levantamento da reportagem.
O Estado de São Paulo paga R$ 1.894 para a jornada semanal de 40 horas. O valor supera o piso nacional, que é de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações.
No entanto, a jornada extraclasse não é respeitada.
O levantamento da reportagem nas secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem.
Em São Paulo, 17% da carga é fora da classe, mas a lei nacional diz que o professor deve ter, no mínimo, 33% dessa jornada para preparar aulas, corrigir provas e orientar alunos. Entre esses 15, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial.
A legislação prevê a remuneração mínima de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, com jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas --para poderem atender aos estudantes e preparar aulas.
O governo do Estado de São Paulo informou "que finaliza" o mecanismo para adotar a carga extraclasse mínima.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

10% dos professores no país fazem 'bico'

Vergonha. Não de quem faz bico, pq trabalha de forma honesta. Vergonha dos governos que não valorizam e respeitam o professor. Jornada intensa e extensa, o que provoca muito estresse e mesmo assim, alguns precisam trabalhar mais para poder dar o mínimo de conforto e dignidade a sua família, já que o governo não proporciona isso ao professor. Triste, mas real.
Fonte: Folha de São Paulo, 07/11/2011 - Fábio Takahashi e Elton Bezerra
Docentes procuram uma segunda ocupação mais do que padeiros, corretores de imóveis e PMs, segundo estudo.
Para especialistas, média salarial não é única explicação para impulsionar o professor à dupla função.
Semanalmente, a professora de ciências Sonia Maria de Barros Cardoso, 52, leciona 32 horas em duas escolas públicas no Rio. Seu salário é de R$ 1.800.
Para complementar, vende cosméticos, o que lhe rende R$ 1.000 mensais em oito horas semanais. "Em datas comemorativas, chega a ficar igual ao que ganho no magistério", afirma a docente.
Como Sonia, outros 266 mil professores da educação básica do país possuem uma segunda ocupação fora do ensino, um "bico", aponta estudo apresentado no mês passado pelos pesquisadores da USP Thiago Alves e José Marcelino de Rezende Pinto.
O número representa 10,5% do magistério nacional, índice bem acima do da população brasileira (3,5% têm uma segunda ocupação). O estudo usa a Pnad-IBGE e o Censo Escolar-MEC, ambos de 2009, e abrange as redes privada e pública.
Alguns dos mais frequentes "bicos" dos docentes são os de vendedores em lojas e os de funcionários em serviços de embelezamento.
Segundo a pesquisa da USP, os professores recorrem mais à segunda ocupação do que os padeiros, os corretores de imóveis e os PMs.
POLÊMICA SALARIAL
Para os autores do estudo, a maior incidência do "bico" entre os professores está relacionada aos baixos salários.
A média salarial dos docentes do ensino fundamental, segundo a pesquisa (entre R$ 1.454 e R$ 1.603 à época), é inferior ao que ganham, em média, corretores de seguro (R$ 1.997) e caixas de bancos (R$ 1.709).
"O professor, com isso, é obrigado a despender energia em ações que não têm a ver com aulas", diz Alves.
Para alguns especialistas, no entanto, a questão não é tão simples.
"Os salários não são uma maravilha, mas, se comparados à média da população, os professores não estão morrendo de fome", afirma Simon Schwartzman, pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade.
"Sempre que há concurso para contratação de professores para as redes públicas há uma grande concorrência. Se a profissão fosse tão ruim, não haveria fila", diz Samuel Pessoa, da FGV.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Jornada dupla (ou tripla)

Todo mundo sabe do problema. O governo precisa apenas tomar uma decisão que respeite e dê dignidade aos profissionais da educação. A matéria é longa, mas vale a leitura.
Fonte: Revista Educação - Ligia Sanchez
A rotina diária de Helena Cristina Penteado, professora de educação infantil da rede municipal de São Paulo, tem início às 7 horas, na Emei Antonio Bento, no Butantã, zona oeste da capital paulista. Três vezes por semana, ela tem 40 minutos cravados no relógio para almoçar e se deslocar até a Emei Monte Castelo, a quase dois quilômetros dali, onde dá aula até 19h.
Mesmo passando quase 12 horas por dia nos locais de trabalho, Helena ocupa parte de seu tempo livre, em casa, para resolver pendências relacionadas às tarefas escolares. "Não dá tempo para fazer pesquisas, preparar atividades e preencher relatórios na escola, por conta de tudo aquilo que a gente tem de cumprir", conta. Sem contar casos especiais, como o sábado de junho em que a professora teria de trabalhar, nas duas escolas, em razão das festas juninas. "Vou para uma unidade um pouco mais cedo que os demais, cumpro meu horário e parto para a outra. Nisto, vou pegar metade de uma festa e metade da outra".
A situação de Helena, que tem uma jornada diária de trabalho extensa e dividida entre duas escolas, representa, se não a maioria, pelo menos uma parcela significativa dos docentes brasileiros. Dados do Ministério da Educação mostram que, em 2009, 40% dos professores da Educação Básica no país atuavam em mais de um turno, sendo quase 33% em dois e os outros 7%, em três períodos. Segundo as estatísticas, 18% dos docentes lecionavam em duas escolas e 3% em três estabelecimentos.
Confirmando a impressão geral de que professores trabalham muito, pesquisa realizada em 2007 pelo Ibope Inteligência para a Fundação Victor Civita apontou que 51% dos professores dobram a jornada e que 19% deles dão aulas em até três períodos. O estudo também mostrou que os professores gastam, em média, 59 horas por semana em atividades relacionadas ao trabalho. Deste total, praticamente 50% correspondem a horas em sala de aula. E que, diariamente, cerca de 3 horas são gastas para ir de casa à escola ou em deslocamentos entre escolas onde lecionam.
Cálculos desencontrados
Os números do MEC apresentam resultados muito diferentes do estudo. O que se pode considerar é que os dados oficiais não incluem professores de turmas de atividade complementar e que os docentes são contados uma única vez em cada unidade da Federação, porém eles podem efetivamente trabalhar em mais de uma rede. Pode-se considerar que quem dá aulas em duas cidades não entra na conta de duas escolas ou dupla jornada. E não é difícil encontrar pessoas nesta situação na região metropolitana de São Paulo, por exemplo. O professor de geografia Thiago Fernandes Teixeira da Silva é contratado pela rede estadual, com aulas atribuídas em Osasco, cidade vizinha à capital paulista, onde ele também é funcionário da prefeitura. Já a pesquisa do Ibope/Fundação Victor Civita trabalhou com amostragem. Foram 500 professores em todo o Brasil, entrevistados por telefone.
A dificuldade de encontrar dados satisfatórios sobre uma informação tão simples do trabalho dos professores brasileiros é o primeiro indicativo dos problemas que afetam a profissão. Mesmo que 40% da categoria faça dupla jornada, como apontam os dados oficiais, o número é significativo, quando se tem o excesso de trabalho como fator que prejudica a qualidade do ensino e a satisfação pessoal e profissional.
Impacto na qualidade
"Como a educação no Brasil não é de período integral, salvo exceções, os professores acabam tendo dois empregos para complementar a renda. E a gente fica se perguntando em que hora do dia eles planejam, corrigem deveres, preparam aulas", comenta Angela Dannemann, diretora-executiva da Fundação Victor Civita.
Segundo ela, o reconhecimento de que a dedicação dos professores a apenas um período de aulas é melhor para a qualidade do trabalho é um dos motivos para que redes estaduais e municipais estejam tentando eliminar as possibilidades da tripla jornada, que aparece em menor quantidade, mas ainda é praticada. A professora Helena Cristina conta que a rede municipal de São Paulo realizou mudanças nos últimos anos. Os três turnos de aulas foram transformados em dois. Mas os professores continuam tendo três horários possíveis a cumprir, das 7h às 11h, das 11h às 15h e das 15h às 19h, o que impossibilita assumir turmas no primeiro e no segundo turnos em escolas diferentes.
"Os mecanismos adotados para impedir que o professor pule de uma escola para outra não oferecem a compensação financeira para a nova condição", afirma Angela.
Segundo ela, o número excessivo de horas de trabalho acarreta estresse e problemas psicossociais. "Quando o trabalho preenche o dia inteiro, a pessoa pode ter conflitos familiares, cobrança de atenção pelo cônjuge e filhos", afirma a pesquisadora. Na percepção da educadora Helena, é alto o número de professores que acabam tendo problemas de saúde e necessitando de licença médica, por conta das pressões no trabalho.
Ao longo de sua carreira, Helena já sentiu o peso da dupla jornada em diferentes âmbitos da vida pessoal. Precisou deixar a universidade, porque não conseguia conciliar os dois períodos de aula com os estudos, além da família. Ela ingressou na rede em 2003, com diploma de magistério, sempre cumprindo mais de um turno. Mesmo sem a faculdade, conseguiu o nível superior pelo programa de formação proporcionado pela prefeitura, em parceria com a USP, para professores da rede.
O cansaço bateu forte no ano em que trabalhou em um CEU, com três turmas diferentes, por conta do horário diferenciado do estabelecimento. "Era uma classe na faixa dos seis anos de idade das 7h às 11h; outra na média dos cinco anos de idade das 11h às 13h e crianças de quatro anos das 13h às 15h", detalha. Eram três planejamentos, com três tipos diferentes de atividades. "Não dá para fazer a mesma coisa com as crianças do segundo estágio e com as do primeiro. As menores ainda estavam se adaptando, descobrindo a chegada à escola", conta.
Processo formativo
O planejamento feito de forma consistente e a dedicação a uma única classe são os pontos frágeis no acúmulo de turnos e escolas, como é comum entre os professores brasileiros. "O educador é um profissional de formação, o que significa que ele precisa se atualizar constantemente. É um trabalho que demanda planejamento frequente, avaliação continuada, acompanhamento dos processos, registro, precisa de tempo de aprimoramento. Se ele está o dia inteiro dando aula, não consegue fazer isso", pondera Angela, da Fundação Victor Civita.
Para o educador português António Nóvoa, a prática de dar aulas em mais de uma escola torna impraticável o desenvolvimento de um professor reflexivo e que trabalha em equipe - temas centrais de suas teorias e linhas de investigação. "Defendemos a existência de um projeto pedagógico nas escolas, que funcione como fio condutor de todas as atividades, com envolvimento dos professores, em cooperação. Se eles não estão mais na escola após dar as aulas, porque vão para outra, é impossível concretizar tais objetivos", afirma.
Nóvoa é reitor da Universidade de Lisboa, catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da instituição e um dos pesquisadores de referência no campo educacional. Em visita ao Brasil, em maio, mostrou-se surpreso durante uma palestra, na qual foi comentado o fato de professores brasileiros praticarem a dupla jornada e até em escolas diferentes. "O Brasil é o único país que conheço onde isso acontece", declarou.
Segundo ele, na Europa não é comum que professores de Educação Básica vivam tal situação. "Em média, eles cumprem cerca de 30 horas semanais, em uma única escola. Há cerca de 30 anos isso acontecia em Portugal, mas desde então, não mais."
Em seu livro mais recente Professores, imagens do futuro presente , de 2009 (ainda não publicado no Brasil), ele afirma que "nada será conseguido se não se alterarem as condições existentes nas escolas e as políticas públicas em relação aos professores. É inútil apelar à reflexão se não houver uma organização das escolas que a facilite". A afirmação, que busca uma formação de professores mais sólida, faz sentido para a situação precária em que a profissão se encontra, na qual o fato de precisar trabalhar em duas escolas é mais um dos sintomas.
Tentativas
A história do professor Thiago Fernandes da Silveira, que trabalha nas redes estadual e municipal de São Paulo, é um exemplo dos desafios que os docentes encontram na dupla jornada. Há três anos na carreira, desde o início ele tem dois empregos, pelo motivo financeiro. "Na rede estadual, o salário da jornada básica de 25 horas seria por volta de R$ 800, o que é inviável", comenta.
Neste ano, ele cumpre 10 horas-aula no período da manha, três dias por semana, em uma escola estadual em Osasco, das 8h50 às 12h20. À tarde, são 25 horas-aula todos os dias, das 13h30 às 18h30, no CEU Jaguaré, em São Paulo. Primeiro, leciona para turmas de ensino médio e no segundo período tem classes de 6º e 7º anos do ensino fundamental.
Fora as mais de 12 horas fora de casa (contando o tempo de deslocamento, que ele faz por transporte público), ele ainda acaba gastando pelo menos uma hora diária de planejamento e avaliação. "Acabo me preparando para o dia seguinte ou a próxima semana, pelo fato de estar nas duas escolas. O ideal seria fazer um plano para o bimestre, mas isto acaba não acontecendo." Em semanas de avaliação, Thiago tem uma sobrecarga de trabalho em casa. "Mas não deixo passar muito mais de duas horas, caso contrário perco a vida social", considera.
No ano passado, entretanto, ele dava aula nos três turnos, manhã, tarde e noite. "Era bem pior, quase não via minha esposa", que por sinal também é professora e se divide entre duas escolas. A carga horária mais extensa comprometia a qualidade do trabalho. "Eu tinha 12 salas, acontecia de chegar ao final do ano e nem conhecer direito alguns alunos."
O fato é que a questão financeira continua sendo a grande barreira para que os professores trabalhem da forma como gostariam. A fixação em um único local traz várias vantagens para o convívio e as práticas docentes. Além de poupar o professor do excesso de aulas, do número elevado de alunos (que não permite uma atenção mais individualizada), e do desgaste natural dos deslocamentos, permite que se invista em um projeto pedagógico coletivo. Sem esse convívio mais aprofundado, fica difícil fazer com que os docentes façam um trabalho articulado e troquem impressões e informações sobre seu desenvolvimento.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Se os professores não tiverem 30 dias de férias consecutivos em janeiro, o ano letivo não começa

Fonte: APEOESP
Reunida em 30/09, sexta-feira, a Diretoria Estadual Colegiada (DEC) analisou o atual estágio das negociações com a Secretaria da Educação em torno das questões emergenciais da nossa categoria (como férias repartidas, atribuição de aulas, situação dos professores das categorias “L” e “O”), considerando que o governo não tem dado as respostas adequadas no sentido de atender as nossas necessidades.
Além disso, a DEC da APEOESP considera que a edição de documentos sobre a matriz curricular do ensino médio e sobre a progressão continuada, sem nenhum diálogo com os professores e com a comunidade escolar, não configura o método correto de realizar modificações que afetam o trabalho do professor e, sobretudo, a formação de milhões de alunos da rede estadual de ensino.
Por essas razões, as reuniões de representantes, a se realizarem no dia 11/10, e, sobretudo, a assembléia estadual da categoria em 21/10 são momentos muito importantes, nos quais a nossa categoria tem que se mostrar mobilizada e unida em torno de nossas reivindicações. O sindicato é nosso espaço de unidade e de luta e não podemos aceitar divisões no nosso meio.
Desta forma, a diretoria encaminha os seguintes informes e questões para debate nas reuniões de RRs:
Férias repartidas
Não aceitamos a divisão de nossas férias em dois períodos de quinze dias em janeiro e julho. Temos o direito inalienável a 30 dias de férias ininterruptas em janeiro e dele não abriremos mão.
A DEC decidiu encaminhar aos professores um modelo de correspondência dirigida ao governador do Estado, solicitando que seja revogada a Resolução SE nº 44, que divide as férias. Os professores também podem mandar mensagens por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/fale.php ou para o endereço de Twitter @geraldoalckmin_.
O texto a ser enviado por e-mail poderá ser o seguinte:
Senhor governador,
As férias são direitos inalienáveis de qualquer profissional. O trabalho do professor é desgastante e de alta responsabilidade. O descanso anual ininterrupto de 30 dias não apenas é necessário para a preservação de sua saúde e para a convivência com a família, mas também reverte em mais qualidade na educação.
Assim, solicitamos que V. Excia. determine a revogação da Resolução SE 44/2011, que divide as férias dos professores em dois períodos de 15 dias.
Atenciosamente,
____________________________
Também será encaminhada uma carta da diretoria ao governador, bem como reiterado pedido de audiência com o secretário da Educação.
Ainda em relação às férias repartidas estamos solicitando da Assembléia Legislativa que promova uma audiência pública sobre o assunto, envolvendo inclusive setores econômicos que poderão sofrer prejuízos com a medida, como o do turismo.
A diretoria deixou claro seu posicionamento, que encaminha para discussão nas reuniões de REs que ocorrerão no dia 11/10:
Se os professores não tiverem 30 dias de férias consecutivos em janeiro, o ano letivo não começa!
Revogação da Resolução 44, atribuição em dezembro, 1/3 da jornada para atividades extraclasses
O secretário está reiniciando nesta semana a ida aos chamados “pólos”, onde representantes escolhidos a dedo podem debater as medidas da SEE. Consideramos que o secretário deve ouvir toda a rede, dialogar e atender as reivindicações apresentadas pelas legítimas organizações da categoria. Assim, nos pólos, devemos cobrar a revogação da Resolução44, aimediata aplicação da jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional e a atribuição de aulas em dezembro. A jornada prevista na lei do piso prevê que no mínimo 1/3 seja dedicado a atividades extraclasses. O STF já rejeitou a tese de inconstitucionalidade da lei e ela deve ser aplicada. O momento de aplicá-la é jê e não aceitamos postergações, sob a justificativa de discussão junto com a carreira. Lei é lei e tem que ser cumprida.
Atribuição de férias em dezembro
Uma dos motivos alegados pelo secretário da Educação para dividir as nossas férias em dois períodos é a intenção de que o ano letivo se inicie no primeiro útil de fevereiro. Não discordamos, mas isso não pode ser feito prejudicando nossos direitos.
Por outro lado, sempre reivindicamos que a atribuição de aulas se realize em dezembro, o que permite melhor organização do ano letivo e, também, dá tranqüilidade aos professores em suas férias. A diretoria da APEOESP decidiu insistir junto à SEE para que a atribuição seja realizada no mês de dezembro, mesmo levando em conta que, por ser a primeira vez, o processo não ocorra de forma perfeita neste ano. Nos anos seguintes, na medida em que o período de aulas se encerre mais cedo, todas as deficiências dessa primeira atribuição em dezembro poderão ser sanadas.
Professores das categorias “L” e “O”
Desde que o governo estadual, na gestão do ex-governador José Serra, impôs legislações que dividem os professores em “categorias”, a APEOESP tem se manifestado e agido contra essas leis, lutando por igualdade de condições e pela lista única de classificação para a atribuição de aulas, sem provinhas e outras medidas excludentes. Também lutamos pela via judicial, ingressando com processos individuais para assegurar aos professores da categoria “L” as mesmas condições dos professores da categoria “F”.
Agora, no iminência da extinção da categoria “L”, estamos lutando junto à SEE por uma solução e, no âmbito da comissão técnica criada pelo secretário, apresentamos redação que pode resolver essa questão, mas não temos resposta da SEE até o momento.
Quanto aos professores da categoria “O”, também apresentamos redação para salvaguardar direitos, igualmente sem resposta até o momento.
Matriz curricular do ensino médio
Na semana passada a rede estadual de ensino e a sociedade foram surpreendidos por um documento da CEPN – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – da SEE propondo alterações na matriz curricular do ensino médio, sem que tenha sido realizado qualquer debate com os professores sobre esse assunto.
O documento é repleto de lacunas. Propõe que o curso seja reorganizado de acordo com áreas de concentração (Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; Ciências, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas), mas, entre outras lacunas, não deixa claro de que forma cada escola irá se inserir nessa nova organização. Além disso, como amplamente divulgado pelos meios de comunicação, em relação à matriz atual há “perdas” de aulas em disciplinas como Matemática e Língua Portuguesa, mesmo em suas próprias áreas de concentração, o que, segundo a mídia, teria desagradado até mesmo o governador do Estado.
A APEOESP considera que a discussão sobre o ensino médio deve ir além do debate sobre que disciplinas “perdem” ou “ganham” aulas. Trata-se de lutar pelo ensino que atenda aos interesses dos filhos e filhas da classe trabalhadora
Encaminhamos, anexa, análise produzida pelo CEPES – Centro de Estudos e Pesquisas Educacionais e Sindicais da APEOESP sobre a proposta da CENP e, também, reedição do documento produzido anteriormente sobre o ensino médio.
Tendo tais documentos como subsídios, as reuniões de REs devem debater o tema, propondo ações que serão discutidas na reunião do Conselho Estadual de Representantes e na assembléia estadual, em 21/10.
Plano de carreira
Na sexta-feira, 30/09, a APEOESP realizou no Hotel Jaraguá uma webconferência sobre o plano de carreira do magistério, coordenada pelo secretário geral da entidade, Fábio Santos de Moraes e que contou com a participação de mais de 200 representantes das subsedes e diretoria, além dos professores que acompanharam por meio da internet..
No evento, a professora Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP, realizou uma explanação sobre o que vem sendo discutido nas reuniões da comissão paritária de gestão da carreira, destacando que haverá a continuidade dos trabalhos daquela comissão, em 10, 18 e 24 de outubro.
Também participaram da mesa a presidenta do DIEESE, professora Zenaide Honório, que é também secretária adjunta de Legislação e Defesa do Associado da APEOESP, que tratou dos aspectos relacionados com os especialistas da educação. Completando a mesa, os assessores César Pimentel, José Rocha e Renata Filgueiras apresentaram aspectos gerais e dados comparativos relacionados à carreira do magistério.
A íntegra da webconferência estará disponível na página da APEOESP na internet: www.apeoesp.org.br.
Nesse momento a comissão está discutindo a regulamentação dos três novos níveis criados pela LC 1143/11, mas há compromisso do secretário da Educação de que a discussão sobre a carreira prosseguirá. A APEOESP luta para que o debate envolta toda a categoria. Queremos um dia estadual de discussão sobre a carreira do magistério em toda a rede.
Nos próximos dias será encaminhado documento com mais subsídios para o debate.
TODOS À ASSEMBLEIA GERAL – 21 DE OUTUBRO – 14 HORAS – PRAÇA DA REPÚBLICA

terça-feira, 24 de maio de 2011

Requerimento da Apeoesp

Fonte: UDEMO
A Apeoesp está orientando os seus associados para encaminharem requerimento à direção das escolas solicitando “a aplicação imediata das disposições do §4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008”. Esse dispositivo legal prevê que:
“§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
No requerimento, o interessado alega ainda que o diretor é “ a autoridade pública responsável por fixar o horário de funcionamento da escola, bem como o horário de trabalho dos professores”.
Não somos contra o direito de petição; menos, ainda, que os cidadãos lutem por seus direitos. O problema é que não cabe a um diretor de escola pública estadual alterar a jornada dos professores, ou dos funcionários, ou a sua própria, com base numa legislação federal. Só quem pode fazer isso é o Governador do Estado, diretamente ou através de seu preposto na área, que é o Secretário da Educação.
Por isso, sugerimos que os colegas diretores indefiram aqueles requerimentos, alegando incompetência legal para a matéria, e orientem os interessados, que quiserem, a endereçar novo requerimento ao Sr. Secretário da Educação do Estado de São Paulo.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Secretário da Educação reafirma que pagamento da reposição é “cheio”

Fonte: Fax Urgente 54 - APEOESP
Em contato telefônico nesta segunda-feira, 24/05,com a presidenta da APEOESP, Maria Izabel Azevedo Noronha, o secretário da Educação reafirmou que o pagamento da reposição de aulas será igual ao desconto e não por aulas ministradas – ou seja, pagamento “cheio”, computando-se os finais de semana. Algumas Diretorias de Ensino insistiam no entendimento de que o pagamento da reposição seria feito por aula ministrada. A S.E.E. solicitou à APEOESP que informe quais são as Diretorias que não estão providenciando o pagamento igual ao desconto. A Secretaria comprometeu-se, ainda, a resolver casos de pagamentos que não foram feitos de forma correta. Portanto, orientamos as subsedes a nos enviar os casos ocorridos nas respectivas regiões através do e-mail presiden@apeoesp.org.br. A Secretaria da Educação comprometeu-se, no primeiro caso, a orientar imediatamente as Diretorias de Ensino a proceder o pagamento de forma correta; no segundo caso, a S.E.E. abrirá processo para fazer o pagamento correto.
A Secretaria da Educação informou que nesta terça-feira entrará em contato para marcar uma audiência com a APEOESP e possivelmente dar uma resposta sobre a questão da retirada das faltas do prontuário.
Concurso público
De acordo com a Secretaria da Educação, 56 mil professores foram aprovados no concurso público de PEB II realizado no dia 28 de março.
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) esclareceu que tanto os professores aprovados no concurso de PEB II quanto os aprovados no concurso de remoção devem indicar a vaga agora, mas só tomarão posse no início do ano que vem.
A SEE informou que os Professores Coordenadores Pedagógicos (PCP) antigos que são ACTs devem permanecer até o final do ano; os novos devem só ser nomeados após a avaliação no final do ano.
Ampliação de jornada
A SEE informou que deverá encaminhar minuta de projeto de lei à APEOESP que possibilita ao professor efetivo ampliar sua jornada para 40 horas (jornada integral) nos casos em que, por ter número de par de horas-aula, não tem conseguido esta ampliação. A APEOESP fez esta reivindicação em abril e a SEE havia se comprometido a resolver a questão, admitindo jornadas de 32 a 33 horas e HTPCs de 7 ou 8 aulas.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Jornada de trabalho docente e criação de cargos - SEE/SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094, DE 16 DE JULHO DE 2009
Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas
Para ler na integra, clique no título.