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terça-feira, 25 de maio de 2010

Secretário da Educação reafirma que pagamento da reposição é “cheio”

Fonte: Fax Urgente 54 - APEOESP
Em contato telefônico nesta segunda-feira, 24/05,com a presidenta da APEOESP, Maria Izabel Azevedo Noronha, o secretário da Educação reafirmou que o pagamento da reposição de aulas será igual ao desconto e não por aulas ministradas – ou seja, pagamento “cheio”, computando-se os finais de semana. Algumas Diretorias de Ensino insistiam no entendimento de que o pagamento da reposição seria feito por aula ministrada. A S.E.E. solicitou à APEOESP que informe quais são as Diretorias que não estão providenciando o pagamento igual ao desconto. A Secretaria comprometeu-se, ainda, a resolver casos de pagamentos que não foram feitos de forma correta. Portanto, orientamos as subsedes a nos enviar os casos ocorridos nas respectivas regiões através do e-mail presiden@apeoesp.org.br. A Secretaria da Educação comprometeu-se, no primeiro caso, a orientar imediatamente as Diretorias de Ensino a proceder o pagamento de forma correta; no segundo caso, a S.E.E. abrirá processo para fazer o pagamento correto.
A Secretaria da Educação informou que nesta terça-feira entrará em contato para marcar uma audiência com a APEOESP e possivelmente dar uma resposta sobre a questão da retirada das faltas do prontuário.
Concurso público
De acordo com a Secretaria da Educação, 56 mil professores foram aprovados no concurso público de PEB II realizado no dia 28 de março.
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) esclareceu que tanto os professores aprovados no concurso de PEB II quanto os aprovados no concurso de remoção devem indicar a vaga agora, mas só tomarão posse no início do ano que vem.
A SEE informou que os Professores Coordenadores Pedagógicos (PCP) antigos que são ACTs devem permanecer até o final do ano; os novos devem só ser nomeados após a avaliação no final do ano.
Ampliação de jornada
A SEE informou que deverá encaminhar minuta de projeto de lei à APEOESP que possibilita ao professor efetivo ampliar sua jornada para 40 horas (jornada integral) nos casos em que, por ter número de par de horas-aula, não tem conseguido esta ampliação. A APEOESP fez esta reivindicação em abril e a SEE havia se comprometido a resolver a questão, admitindo jornadas de 32 a 33 horas e HTPCs de 7 ou 8 aulas.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Mais orientações sobre a reposição de aula

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 5 de maio de 2010 páginas 22 e 23
Comunicado Cenp-Cogsp-CEI–DRHU, de 3-5-2010
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista dos procedimentos referentes à reposição de aulas relativa ao período de 05 de março a 08 de abril de 2.010, objeto da Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU de 26, publicada a 27/04/2010, comunicam:
I - o Plano de Reposição de aulas a ser elaborado pela unidade escolar deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino para sua devida homologação, instruído com o cronograma, onde deverá constar o dia de início a se efetivar em maio, bem como o dia/mês de término, considerando o encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar e assegurando sempre a efetiva participação do aluno.
II - o docente que no período de 05/03 a 08/04/2010, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos, não está obrigado a efetuar a reposição, mas, se o pretender, terá prioridade na compensação financeira do desconto das respectivas aulas.
III - o docente a que se refere o inciso anterior e que teve suas aulas no referido período ministradas por professor eventual, poderá efetuar compensação financeira de suas faltas descontadas, em substituição a impedimentos eventuais de outro docente.
IV – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado mesmo que o docente tenha sido posteriormente designado para exercer função diversa, desde que se encontre em exercício na Secretaria da Educação.
V - Encerrado o ano letivo de 2010, ficam extintas as possibilidades de compensação financeira nos termos deste comunicado.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Reposição de aulas 2009

Precisamos tomar cuidado, é apenas uma indicação, a SEE/SP deve se manifestar quanto aos procedimentos para a compensação ou não.
Despacho do Presidente, de 7-8-2009 Processo CEE Nº: 532/2009 Interessado: Conselho Estadual de Educação Assunto: Orientação às escolas quanto a reorganização dos calendários escolares Relator: Conselheiro Francisco José Carbonari Resolvo, por motivo de urgência, aprovar “ad referendum”do Conselho Pleno, a Indicação CEE 91/2009. “1 - As atividades escolares de todas as instituições integrantes do sistema estadual de ensino, como é de notório conhecimento público, foram impactadas pelas orientações das autoridades sanitárias para minimizarmos os riscos de disseminação da Gripe a (H1N1). 2 - Não cabe a este Conselho, fazer qualquer comentário a respeito dos assuntos relativos à área da Saúde. No entanto, entendemos ser de nossa responsabilidade a orientação ao conjunto de escolas, quanto a reorganização dos calendários escolares afetados em decorrência desta situação que, desde já, consideramos emergencial. 3 - a manifestação deste Colegiado é particularmente importante por conta do quadro normativo relacionado ao cumprimento obrigatório dos mínimos de atividades escolares. O Artigo 24 da Lei 9394/96, garantiu velha aspiração dos educadores, fixando que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, teriam “carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar”. A respeito desses mínimos e dos conceitos neles contidos tanto este Conselho como o Conselho Nacional de Educação, tem pareceres esclarecedores e que podem ser utilizados como referência para as situações ordinárias. Basicamente o que cabe reiterar é que os dois parâmetros não podem ser desprezados, salvo em situações emergenciais (quando o problema atinge o sistema como um todo) ou excepcionalmente (em casos isolados), sempre mediante expressa manifestação do órgão normativo do sistema. 4 - no caso desta situação emergencial em que a interrupção das atividades escolares se deu no reinício do 2º semestre, sem que se pudesse contar com os dias das férias (ou recesso) do mês de julho, as instituições de ensino, sejam elas da rede estadual, das redes municipais e da rede privada, devem reprogramar as atividades escolares, de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de dias previsto no Calendário original. 5 - Sabidamente os calendários escolares, relativos ao 2º semestre, já previam atividades até o final do ano civil e, assim, não sobram muitas alternativas para prorrogá-las de forma a avançar no terço final do mês de dezembro, apenas para satisfazer formalmente um número mínimo de dias. Assim, reiteramos tratar-se de situação emergencial, portanto, os calendários refeitos poderão prever o reescalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido. Para as escolas da rede privada, os calendários refeitos deverão ser remetidos atéo dia 31 de agosto à Diretoria de Ensino, para serem aditados “ex-oficio” aos Planos Escolares. As escolas da rede estadual devem aguardar instruções da Secretaria de Estado da Educação”

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Comunicado CENP de 29 de julho de 2009

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Unidades Escolares A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do adiamento do reinício das aulas do 2º semestre de 2009, para 17 de agosto, previsto pelo Comunicado SE de 28/07/2009, e da necessidade de se proceder aos ajustes dessa alteração, nos calendários das unidades escolares, solicita das equipes gestoras das escolas e das Diretorias de Ensino, especial atenção ao que segue: 1. O adiamento do reinício das aulas deve ser entendido como suspensão das atividades escolares em decorrência de uma recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, e não como uma medida que determina o fechamento das unidades escolares. 2. O adiamento se estende a todas as unidades escolares que integram a rede estadual de ensino, e assim entendido, às classes das escolas que funcionam em locais diversos, como é o caso da Fundação Casa; 3. Dentre as medidas a serem assumidas pelas unidades escolares, a reorganização do calendário escolar se impõe como providência de imediata realização. Nesse sentido, caberá à unidade escolar: a. manter ou rever as datas de seu replanejamento escolar, ou seja, realizando-o nos dias já programados, ou remanejando-o para outra data, desde que anterior ao efetivo reinício das aulas; b. dimensionar o número de dias letivos anuais necessário à obtenção do total exigido pela Lei nº 9394/96, acompanhado das alternativas para seu cumprimento. 4. Lembrar que o adiamento do reinício das aulas ao ser entendido como o prolongamento do período do recesso pressupõe atividades regulares da equipe gestora e dos funcionários da unidade escolar, à exceção dos docentes atuantes em sala de aula, cuja participação, nesse período, ficará restrita às reuniões de replanejamento escolar.