quarta-feira, 26 de maio de 2010

SP desiste de regra para contratar docente

Fonte: Folha de São Paulo, de 26/05/2010 FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO
O governo de SP autorizou a contratação de professores que não tenham prestado um exame de seleção. Criado em 2009, o exame, segundo sempre pregou o próprio governo, tem como objetivo melhorar a escolha de docentes para a rede.
A resolução já está em vigor. A secretaria diz que a norma, publicada ontem no "Diário Oficial", é só uma garantia caso faltem professores temporários (não concursados). Primeiro, são chamados os concursados e depois, os temporários que passaram pela avaliação.A norma prevê ainda que formados em pedagogia poderão dar aulas, de forma emergencial, de matérias específicas -como física, química e matemática.
Não foram divulgados números sobre o deficit de docentes nem sobre o de alunos que estão sem aulas por falta de professor. A secretaria informou apenas que há carência na área de exatas.
Os sindicatos do setor afirmam que a falta de docentes é generalizada. O próprio governador Alberto Goldman (PSDB) reconheceu anteontem que há deficit.
"A Secretaria da Educação já constatou e está fazendo todo o esforço para que sejam formados professores na área de física. Parece que ninguém quer ser professor de física, não sei por quê."
200 DIAS FORA
Para os sindicatos, o governo enfrenta dificuldades para contratar por ter determinado que os temporários não podem dar aulas por anos consecutivos.
Segundo lei aprovada em 2009, eles precisam ficar 200 dias fora da rede após um ano de trabalho. A ideia do Executivo é evitar que os temporários se transformem em permanentes, sem ter prestado concurso.
Sindicalistas dizem que o propósito é evitar a caracterização de vínculo empregatício, que elevaria os gastos. Também não houve tempo de chamar os 10 mil aprovados em concurso, aplicado no início do ano, que poderiam substituir parte dos cerca de 80 mil temporários. Os não concursados representam cerca de 40% de todo o corpo docente da rede.
Em nota, a secretaria negou que a "quarentena" para os temporários tenham prejudicado a distribuição de aulas -mas não deu mais detalhes sobre o assunto.
BANCO DE CANDIDATOS
A pasta afirmou ainda que a resolução apenas cria um banco de candidatos, que só serão chamados em caso de emergência.Disse ainda que "a norma só foi publicada porque este é um ano eleitoral, quando não poderá ser feito novo concurso de admissão ou nova seleção".
A Secretaria da Educação enfrenta dificuldades em preencher os postos nas escolas desde o início do ano.
Após a aplicação da prova dos temporários, a pasta verificou que o volume de aprovados seria insuficiente e permitiu que reprovados também fossem chamados. Eles foram classificados segundo a nota do exame.
Cerca de 40% dos professores não atingiram o desempenho mínimo necessário (metade das 80 questões).
"Agora, poderá dar aula até quem nem fez o concurso. Liberou geral", disse o presidente da Udemo (sindicato dos diretores), Luiz Gonzaga Pinto. "Já é quase meio do ano e várias escolas estão sem todos os professores."
"Primeiro o governo avalia e exclui. Aí, vê que falta professor. Não há organização", diz a presidente da Apeoesp (sindicato dos docentes), Maria Izabel Noronha. Segundo ela, os maiores deficit são em química, biologia e física.
Cronologia
Dez.2008 Governo de SP aplica 1ª tentativa de avaliar os professores temporários por meio de uma prova
Fev. 2009 Após justiça tornar a prova inválida, a seleção precisa ser refeita e o ano letivo é adiado em cinco dias.
Mai. 2009 Governo anuncia que aplicaráuma nova prova, para o ano letivo de 2010.
Dez.2009 Nova prova é aplicada; 40% dos que já atuavam na rede são reprovados
Jan. 2010 Com a alta reprovação, governo admite que pode usar professores que ficaram abaixo da média.
Fev. 2010 Justiça decide que professores que já atuavam na rede teriam prioridade ante novatos, ainda que suas notas fossem melhores. O governo derruba liminar da Justiça, voltando a valer critério de desempenho.
Mai. 2010 A Secretaria Estadual da Educação publicou norma que autoriza a contratação de temporários que tenham prestado exame.
Também autorizou que formados em pedagogia deem aulas de disciplinas específicas.

Portaria DRHU 24, 25/5/10 Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas

34 – São Paulo, 120 (98) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de maio de 2010
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º - Encerrado o período previsto para o cadastramento, a classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I - dia 18/06/2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/06/2010 - prazo para interposição de recursos;
III - dias 18, 21 e 22/06/2010 - prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV - dia 23/06/2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V - até o dia 2/7/2010 - publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE - 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º - Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º - Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º - Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/ qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Professores voltam a paralisar atividades na BA; 1,3 milhão de alunos ficam sem aula

Fonte: 25/05/2010 - 14h04 Especial para o UOL Notícias Em Salvador
Pela segunda vez em menos de um mês, os professores da rede estadual da Bahia suspenderam, nesta terça-feira (25), as suas atividades para pressionar o STF (Supremo Tribunal Federal) a julgar um processo que corrige o salário da categoria desde 94.
Segundo a APLB (Sindicato dos Professores Licenciados da Bahia), o Estado precisa corrigir em 11,28% os salários da categoria -- levando em conta o índice retroativo a 94, quando o governo lançou a URV (Unidade Real de Valor).
Cerca de 1,3 milhão de alunos ficaram sem aulas. A primeira paralisação aconteceu no dia 29 de abril.
Pela manhã, os professores fizeram uma manifestação no centro de Salvador para marcar o protesto. “Nós queremos que o governo cumpra a sua parte e pague o que deve. O ideal seria que o valor fosse depositado à vista na conta de cada professor, mas, não somos radicais e aceitamos o parcelamento em até quatro anos”, disse Rui Costa, presidente da APLB.
Na Bahia, existem 65 mil professores, entre ativos e inativos. O governo estadual aguarda decisão final da Justiça para elaborar o cronograma de pagamento. Além da correção retroativa, os professores reivindicam 0,5% de juros ao mês e correção monetária.
De acordo com o sindicato, o governo da Bahia cumpriu uma determinação judicial e pagou a diferença para os servidores do Legislativo e do Judiciário. “Por que querem dar um tratamento diferente para a gente? Acho que fazem isto porque a educação nunca é prioridade para qualquer administração”, disse Rui Costa.
Costa disse, ainda, que o benefício foi concedido pela Justiça, mas o governo recorreu da decisão e não efetuou o pagamento. “Novas manifestações serão realizadas nos próximos meses e não descartamos uma greve por tempo indeterminado, caso a nossa reivindicação não seja atendida”, disse Rui Costa.

Em SP, total de queixas sobre Leve Leite cresce 4.400%

Fonte: 25/05/2010 - 10h13 - Agência Estado
Problemas na entrega do Programa Leve Leite a alunos da rede municipal de ensino e a falta de vagas em creches e escolas fizeram a Secretaria Municipal de Educação ocupar o primeiro lugar no ranking de reclamações da Ouvidoria Geral da Prefeitura de São Paulo no primeiro trimestre deste ano. Foram 757 queixas, 315 só sobre o Leve Leite. Nos três primeiros meses de 2009, foram sete reclamações sobre o serviço, o que significa um aumento de 4.400%.
Segundo a ouvidora-geral da capital paulista, Maria Inês Fornazaro, o aumento nas queixas ocorreu a partir do fim do ano passado por causa da mudança no sistema de entrega do leite. Atualmente, ela é feita pelos Correios.
A Secretaria de Serviços ocupa a segunda posição de reclamações, com 651. A maioria é provocada pela insatisfação com a iluminação pública (614). Maria Inês afirma que as queixas sobre o serviço têm diminuído. "Em 2007 foram 7.408 e em 2009, 2.144." Na comparação com o primeiro trimestre de 2009, a redução foi de 27,16%.
A qualidade no atendimento da Prefeitura foi alvo de 603 reclamações nos primeiros três meses deste ano, um aumento 9,84% ante as 549 no mesmo período de 2009. A maioria (103) é referente à Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura, responsável pelo atendimento telefônico 156. "As pessoas reclamam de informações erradas ou de grosseria dos atendentes", explica Maria Inês. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

SME convoca 141 gestores educacionais

25/05/2010 – A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta terça-feira a convocação de 141 gestores educacionais. A relação dos candidatos e as instruções podem ser consultadas na página 43 do DOC de 25 de maio (www.imprensaoficial.com.br). A escolha de vagas ocorrerá no dia 8 de junho.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, conforme o cronograma abaixo.
O SINPEEM continua pressionando o governo para que todos os candidatos aprovados nos concursos sejam convocados e pela realização de novos concursos para docentes, gestores e quadro de apoio.
CRONOGRAMA
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 35 A 36
DIRETOR DE ESCOLA
Dia 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 136 A 141
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 310 A 320
10h25 retardatários da escolha até às 10h30

Secretário da Educação reafirma que pagamento da reposição é “cheio”

Fonte: Fax Urgente 54 - APEOESP
Em contato telefônico nesta segunda-feira, 24/05,com a presidenta da APEOESP, Maria Izabel Azevedo Noronha, o secretário da Educação reafirmou que o pagamento da reposição de aulas será igual ao desconto e não por aulas ministradas – ou seja, pagamento “cheio”, computando-se os finais de semana. Algumas Diretorias de Ensino insistiam no entendimento de que o pagamento da reposição seria feito por aula ministrada. A S.E.E. solicitou à APEOESP que informe quais são as Diretorias que não estão providenciando o pagamento igual ao desconto. A Secretaria comprometeu-se, ainda, a resolver casos de pagamentos que não foram feitos de forma correta. Portanto, orientamos as subsedes a nos enviar os casos ocorridos nas respectivas regiões através do e-mail presiden@apeoesp.org.br. A Secretaria da Educação comprometeu-se, no primeiro caso, a orientar imediatamente as Diretorias de Ensino a proceder o pagamento de forma correta; no segundo caso, a S.E.E. abrirá processo para fazer o pagamento correto.
A Secretaria da Educação informou que nesta terça-feira entrará em contato para marcar uma audiência com a APEOESP e possivelmente dar uma resposta sobre a questão da retirada das faltas do prontuário.
Concurso público
De acordo com a Secretaria da Educação, 56 mil professores foram aprovados no concurso público de PEB II realizado no dia 28 de março.
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) esclareceu que tanto os professores aprovados no concurso de PEB II quanto os aprovados no concurso de remoção devem indicar a vaga agora, mas só tomarão posse no início do ano que vem.
A SEE informou que os Professores Coordenadores Pedagógicos (PCP) antigos que são ACTs devem permanecer até o final do ano; os novos devem só ser nomeados após a avaliação no final do ano.
Ampliação de jornada
A SEE informou que deverá encaminhar minuta de projeto de lei à APEOESP que possibilita ao professor efetivo ampliar sua jornada para 40 horas (jornada integral) nos casos em que, por ter número de par de horas-aula, não tem conseguido esta ampliação. A APEOESP fez esta reivindicação em abril e a SEE havia se comprometido a resolver a questão, admitindo jornadas de 32 a 33 horas e HTPCs de 7 ou 8 aulas.

DECRETO Nº 55.848, 24/05/10 Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

DOE 25/05/2010 – P.1
DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14:00hs;
II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14:00hs.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010

Resolução SE 44 - 24-5-10 Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino

Com isso o governo rasga todo o programa mais qualidade, pq será que os meios de comunicação não divulgam essa notícia?. Será que o governo acredita que com isso conseguirá a qualidade na educação que tanto propaga? Desde o início todos sabiam que não haveriam professores suficientes, diante do desastre e dos problemas que as escolam enfrentam o governo volta atrás, pois sempre deixou claro que levariam a legislação em consideração, mas é só fogo de palha, daqui a pouco felizmente ou infelizmente tudo volta como era antes, e até as pequenas conquistas deixarão de existir. Isso mostra como o governo não leva a sérios políticas públicas de educação de médio e longo prazo, com isso não teremos resultados duradouros e os números indicam isso.
34 – São Paulo, 120 (97) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de maio de 2010
Resolução SE 44, de 24-5-2010
Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Art. 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Parágrafo único - o Departamento de Recursos Humanos estabelecerá cronograma para as fases necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, levando em conta as restrições impostas pela lei, em razão do período eleitoral.
Art. 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, e da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010.
§1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.
§2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução 93, de 8 de dezembro de 2009.
§4º - em caráter emergencial, as Diretorias de Ensino poderão proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, até que sejam concluídas todas as fases de cadastro e de classificação previstas no cronograma referido no parágrafo único do artigo 2º desta resolução.
Art. 4º - Excepcionalmente, para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida em lei, poderão participar da atribuição de aulas no corrente ano letivo, para contratação eventual, os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia cadastrados e classificados obrigatoriamente nos dois campos de atuação, de classes e de aulas, observadas as orientações específicas quanto a inscrição e campo de atuação já estabelecidas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lei obriga presídios a instalarem salas de aula para atendimento educacional dos detentos

Fonte: 25/05/2010 - 15h21 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga a instalação salas de aula nos presídios “destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir da sua publicação.
Em 2009, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) publicou um relatório sobre o tema que apontava que menos de 20% da população carcerária tinham acesso a algum tipo de atividade escolar. O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos.
Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como “privilégio” e não como direito.No início deste ano, o CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente “improvisados e precários, sem qualquer organização especial”.
Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é “muito positiva” porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. “A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade”, aponta Sauer.
O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos estados, já que são eles os responsáveis por administrar as unidades de detenção. “Uma lei como essa ajuda porque sempre tem mais força do que um parecer do conselho”, acredita.

Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

Excelente decisão, agora só precisa fiscalizar e colocar em práticas, pois muitas escolas tem bibliotecas, mas que ficam fechadas, garantir o acesso deve ser tbém uma prioridade.
Fonte: 25/05/2010 - 09h59 Da Redação - * - UOL educação - Em São Paulo Atualizado às 12h08
Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país deverão ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). De acordo com o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização para que sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua publicação.
*Com informações da Agência Brasil.

Outros formatos

Fonte: Folha de São Paulo, de 25/05/10 - ROSELY SAYÃO
Qualquer pessoa, homossexual ou não, pode oferecer amor, cuidados e proteção para uma criança
JÁ FAZ TEMPO que discutimos as mudanças ocorridas nas famílias. A separação, o divórcio e os recasamentos provocaram grandes modificações no grupo tradicionalmente formado por um homem e uma mulher com filhos.
Há 20 anos, surgiu uma nova discussão: a formação de grupos familiares baseados em um casal de pessoas do mesmo sexo.
Não faltou quem defendesse a configuração familiar tradicional em nome do desenvolvimento "sadio" das crianças.
Quando casais começaram a se separar, diziam que seus filhos tinham todos os riscos de serem "problemáticos". Mas essa profecia não se realizou.
Mesmo com a visibilidade da condição homossexual de pessoas que lutam por uma vida digna, com os mesmos direitos civis de todos, ainda há preconceito. E as crianças têm sido usadas como o fiel da balança.
O que é importante para o desenvolvimento saudável de uma criança? Que ela seja amada, primeiramente. E não se trata de enchê-la de abraços e beijos.
Trata-se de um amor que se expressa em cuidados, na proteção sem exagero e na presença adulta para a introdução da criança nas relações com os outros.
Ora, qualquer pessoa pode, potencialmente, oferecer isso, seja homossexual ou não, separada ou não. Do mesmo modo, qualquer um pode não ter disponibilidade para oferecer esse contexto a um filho.
Então, para a criança, pouco importa a configuração familiar a que pertence. Importa que a família lhe ofereça o sentimento de pertencimento e que sirva como guia na introdução à vida em grupo. Todo adulto tem compromissos humanos e éticos com as crianças, responsáveis por nosso futuro. Isso implica muitas responsabilidades, como a de superar preconceitos. Temos obrigação de olhar para os novos contextos familiares somente sob a ótica da paternidade ou maternidade responsáveis.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

A educação mobilizando o Brasil

Fonte: Folha de São Paulo, de 24/05/10 - MILÚ VILLELA e MOZART NEVES RAMOS
Uma coisa é certa: o grande salto na educação do Brasil só ocorrerá quando houver a valorização definitiva do trabalho dos professores
Vai ficando cada vez mais evidente que o próximo desafio para o país é a oferta de educação de qualidade para todos os brasileiros.
Hoje, é consenso que, sem educação, será difícil alinhar o desenvolvimento econômico e os ventos de prosperidade a uma mudança sustentável no campo social.
Somente a educação é capaz de promover a construção de um país mais justo para todos. Segundo o economista da Fundação Getulio Vargas (RJ) Marcelo Néri, membro do movimento Todos pela Educação, cada ano de estudo produz um impacto de 15% na renda média do trabalhador brasileiro.
O Brasil deslancha na economia, tornando-se cada vez mais um porto seguro para novos investimentos estrangeiros. As janelas de oportunidades criadas por essa economia próspera, entretanto, não serão devidamente aproveitadas por nossos jovens, por conta da baixa qualidade do ensino.
Se, no passado, havia falta de oportunidades de emprego no mercado de trabalho, agora há falta de gente qualificada para aproveitá-las. A precariedade do ensino parece ser o grande entrave para o crescimento sustentável do Brasil.
Por essa razão, os vários segmentos da sociedade estão cada vez mais engajados na causa educacional. A atmosfera de mobilização nacional em prol da universalização da educação de qualidade vem se fortalecendo a cada dia, desde o surgimento do movimento Todos pela Educação, com o apoio decisivo dos meios de comunicação.
Com cinco metas claras para a educação brasileira, o Todos pela Educação vem abrindo novas frentes de participação social; setores que, antes, só se preocupavam com a causa da educação de qualidade, agora participam ativamente.
Antes mesmo da confirmação oficial dos candidatos à Presidência da República, diferentes setores da sociedade civil, todos engajados na mesma causa, já começam a preparar propostas e documentos que possam contribuir para que a educação dê um salto de qualidade nos próximos anos, aproveitando as conquistas alcançadas até aqui.
O próprio Todos pela Educação, junto com outras entidades vinculadas à área de educação, vem trabalhando numa carta-compromisso a ser entregue aos candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Congresso.
Uma coisa é certa e parece unânime em todas as frentes engajadas pela educação de qualidade: o grande salto na educação só ocorrerá quando o país definitivamente valorizar os seus professores, o que é fundamental para atrair os jovens mais talentosos e preparados do ensino médio para o magistério.
E a receita para isso já é bem conhecida: salários iniciais atraentes, carreira promissora, formação inicial sólida e condições de trabalho apropriadas. Foi assim que fizeram os países que estão no topo da educação mundial.
Todo esse movimento sinaliza um tempo de forte mobilização pela educação. Há quatro anos atrás, o Todos pela Educação tinha um sonho, o de ver este país mobilizado, engajado nessa causa. Esse sonho começa a se materializar. Para o bem do país e da manutenção de nosso vigor econômico.
MILÚ VILLELA é membro fundador do movimento Todos pela Educação, presidente do Instituto Faça Parte, do Centro de Voluntariado de São Paulo e embaixadora da Boa Vontade da Unesco.
MOZART NEVES RAMOS é presidente-executivo do movimento Todos pela Educação.

A cada dia, um professor se licencia por dois anos

Se o governo sabe as causas, muitos alunos por sala, excesso de carga horária, pq não faz alguma coisa para mudar, pelo contrário cria números todos os dias, pena que esses dados é para inglês ver. Por isso a falta de qualidade na educação.
Fonte: FÁBIO TAKAHASHIDE SÃO PAULO Folha de São Paulo
Desde janeiro, 194 se afastaram da rede estadual por problemas de saúde Índice é o maior entre os servidores; problemas nas cordas vocais, na coluna e psicológicos são os mais recorrentes.
O professor de história Carlos, 42, fala sozinho às vezes. Seu coração, conta, dispara sem motivo aparente. "Não conseguia controlar os alunos. Queria passar o conteúdo, poucos me ouviam. Foi me dando uma angústia. Fiquei nervoso." Não era assim. "Eu era bem calmo", afirma, referindo-se ao período anterior a 2004, quando entrou como docente temporário na rede de ensino paulista. Aprovado um ano depois em concurso, foi considerado apto a dar aulas, na zona sul da capital. Passados três anos, obteve uma licença médica, que se renova até hoje, sob o diagnóstico de disforia -ansiedade, depressão e inquietude. Carlos espera nova perícia. Quer se tornar readaptado -situação de servidores com graves problemas de saúde, que ficam ao menos dois anos afastados da sala de aula. Fazem atividades administrativas na secretaria e na biblioteca, por exemplo.
De janeiro até a última sexta-feira, 194 docentes (mais de um por dia) da rede paulista foram readaptados, aponta levantamento da Folha no "Diário Oficial". Pelos cálculos da professora Maria de Lourdes de Moraes Pezzuol, que fez uma pesquisa financiada pela Secretaria da Educação, 8% de todos os professores da rede estão readaptados. Os casos mais recorrentes são problemas nas cordas vocais, na coluna e psicológicos. A autora do estudo é ela própria uma professora readaptada. Entre os servidores da Educação, o índice desse tipo de afastamento é maior que dos demais: 79% dos readaptados trabalham nas escolas, categoria que soma 53% do funcionalismo.
POR QUE ADOECEM
Pesquisadores apontam duas razões para tantas licenças. A primeira é a concepção da escola, que requer para as aulas estudantes quietos e enfileirados. "Isso não existe mais. Esta geração é muito ativa. O professor se vê frustrado dia a dia por não conseguir a atenção deles", diz o sociólogo Rudá Ricci, que faz pesquisas com educadores de redes públicas do país, inclusive no município de São Paulo. A outra razão são as condições de trabalho. Em geral, os professores dão aulas em classes com mais de 35 alunos, possuem muitas turmas e poucos recursos (não há, por exemplo, microfone). Estudo divulgado na semana passada pelo Instituto Braudel e pelo programa Fulbright mostra que os docentes paulistas têm condições piores que os de Nova York. Têm carga maior (33 horas semanais em sala, ante 25) e possuem mais alunos por sala (35 e 26, respectivamente).
Colaborou ELISANGELA BEZERRA

sábado, 22 de maio de 2010

SP seguirá com professor temporário para aulas de física

Talvez com um concurso que exigesse conhecimentos necessários para a sala de aula o resultado seria outro. Não é apenas a falta de professores, pois se existem os temporários (OFAs) logo existem professores. Talvez faltou sensibilidade ao governo em relação ao concurso, não que deveria ser fácil, mas sim coerente com a realidade e com os propósitos da educação paulista. Poderia cobrar melhor e não mais. A prova esta fora de qualquer realidade. Importante lembrar esses professores passarão por mais uma prova classificatória e eliminatório, ou seja o número tende a diminuir ainda mais. E o governo vai enrolando a sociedade com números, falta apenas trabalhar com a realidade.
Fonte: 22/05/2010 - 15h54 - Agência Estado
A rede estadual de São Paulo vai continuar usando professores temporários para aulas de física em 2011, já que mais de 92% dos candidatos foram reprovados no concurso de ingresso. Segundo o secretário de Educação, Paulo Renato Souza, candidatos que não atingiram a nota mínima não ocuparão as vagas.
Conforme informou ontem o jornal O Estado de S. Paulo, apenas 304 professores da disciplina passaram no concurso, que tinha 941 cadeiras disponíveis. "Vamos chamar os professores de acordo com a proporção de temporários existentes em cada disciplina. Já que não atingimos a meta em física, chamamos mais candidatos de outras disciplinas", afirmou Paulo Renato.
De acordo com ele, não haverá falta de professores. "No próximo concurso, compensaremos chamando mais professores de física. Agora efetivaremos menos do que gostaríamos, mas ainda temos os temporários."
Dos 261 mil professores inscritos no concurso de ingresso para a rede, apenas 22,8% - 52.839 candidatos - obtiveram nota mínima para aprovação. A pasta ofereceu 10 mil vagas. "Não há dúvida de que os números são decepcionantes. É uma taxa muito baixa", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Comunicado DRHU Nº 16/2010 - Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011

CONCURSO DE REMOÇÃO 2010/2011 SEESP
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2011.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br no período de 31/05 a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010 encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário de Brasília.
1.1 - Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 - o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 - para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Educação: www.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e / ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 - Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção / reserva (exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 - Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 - o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 - caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 - se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. - Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – Nº vagas
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 - ordem geral de preferência;
2.2 - código da unidade escolar/nome da unidade escolar;
2.3 - município;
2.4 - Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 - PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI –Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 - PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 - se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 - Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e / ou JI
2.5.2 - Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10- Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro-Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17- Sul 1 / 18-Sul
3.4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 - para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 31/12/2009
2.1.1 - como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 - como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 - como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 - para fins de Desempate:
2.2.1 - tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 31/12/2010
2.2.3 - número de filhos
2.2.4 - maior idade3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e / ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 - para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05 a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição, na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de 31/05 a 07/06/2010.
5.1 - o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá observar o que dispõe a Resolução SE Nº 95/2009 e o Decreto Nº 55.143/2009 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Relator vai fixar em 6 anos idade para ingresso de crianças no ensino fundamental

Eu assisti a audîência pública na comissão de educação do Senado e pude ver o quanto é triste senadores e deputados que não entendem nada de educação legislando sobre o tema. Contudo, firme foi a fala de todos os especialistas que estavam presentes. Espero que surta algum resultado, caso contrário temos as eleições este ano, nosso voto vale muito.
Fonte: 20/05/2010 - 15h47 Amanda Cieglinski - Da Agência Brasil Em Brasília
O deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), relator na Câmara de um projeto de lei que determina que as crianças ingressem no ensino fundamental aos 5 anos de idade, e não aos 6 anos, como ocorre atualmente, disse que apresentará um substitutivo à proposta.
Em seu substitutivo, Beltrão irá estabelecer a idade de entrada aos 6 anos. Mas não deixou claro se vai estabelecer uma data limite para a matrícula das crianças. O Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu parecer em dezembro de 2009 para que a data de corte seja 31 de março, ou seja, para serem matriculadas no ensino fundamental as crianças precisam completar 6 anos até esta data. Mas as decisões do colegiado não têm força de lei.
O projeto para incluir crianças de 5 anos ensino fundamental já foi aprovado no Senado e é de autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR). Ele não compareceu hoje à audiência, mas enviou ofício à Comissão de Educação, que analisa a proposta, sugerindo alterações no texto para que o ingresso dos alunos se dê “no ano em que completarem 6 anos de idade”.
Para as entidades e alguns deputados que participaram da audiência pública, a sugestão de mudança no texto é insuficiente porque ainda permite incluir no ensino fundamental crianças de 5 anos que completem 6 durante o ano letivo.
O presidente da comissão, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), disse que a mudança sugerida por Arns não atende às reivindicações de entidades da sociedade civil, mas sinaliza uma “disposição” do senador para a negociação. Ele acredita que a partir do posicionamento que foi dado hoje pelo relator, o substitutivo pode ser votado em duas semanas pela comissão. Em função das alterações, o texto deverá voltar para apreciação do Senado.

Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais

Fonte: quinta-feira, 20 de maio de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (94) – 23
Portaria Conjunta Cenp/DRHU, de 19-5-2010
Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista do disposto na Lei federal nº 11.161, de 5 de agosto de 2005, e com fundamento no artigo 5º da Resolução SE nº 5, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a oferta de Língua Espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, baixam a presente Portaria:
I – da Organização e do Atendimento à Demanda
Art. 1º - O ensino de Língua Espanhola será oferecido pelas escolas estaduais, a partir do 2º semestre do ano letivo em curso, aos alunos das 1ªs séries do ensino médio regular.
Parágrafo único - Os alunos que apresentem interesse em cursar as 2 (duas) aulas semanais previstas para o ensino desse idioma poderão, em resposta à consulta formulada pelos diretores, se inscrever na respectiva unidade escolar.
Art. 2º - As unidades escolares deverão formar turmas de alunos cujas aulas irão para o processo de atribuição contendo em média 35 (trinta e cinco) alunos, observando-se o limite mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos que constituirá uma turma única.
Parágrafo único - As unidades escolares deverão encaminhar à respectiva Diretoria de Ensino, até o próximo dia 26 de maio, as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos.
II – das Competências
Art. 3º - Ao Diretor de Escola compete assegurar o atendimento ao maior número de alunos possível e a distribuição equacionada das aulas em número e carga horária, elaborando:
I - Planilha do Ensino de Língua Espanhola contendo o número de turmas formadas com a quantidade de alunos inscritos em cada turma, o local das aulas em função do espaço físico disponível, o horário de realização das aulas (pré-aulas, pósaulas, turno diverso/alternado ou se necessário aos sábados);
II - Quadro de Aulas para subsidiar o processo de atribuição explicitando o número de turmas, inclusive com a indicação do período e turno delas, bem como a quantidade total de aulas da unidade escolar a serem oferecidas.
Art. 4º - Ao Dirigente Regional de Ensino compete convocar a comissão responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas da respectiva Diretoria de Ensino, bem como autorizar o funcionamento das turmas de ensino de Língua Espanhola, mediante parecer conclusivo emitido pela referida comissão.
§ 1º - À Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, referida no caput, compete executar, coordenar, acompanhar e supervisionar a oferta do ensino de Língua Espanhola:
1. recebendo as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos, bem como as Planilhas do Ensino de Língua Espanhola e o Quadro de Aulas, elaborados pelas unidades escolares, até o dia 27.5.2010;
2. decidindo sobre a constituição de turmas cujo número total de alunos não atenda aos parâmetros da presente portaria, observando-se que esse total não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do mínimo estabelecido;
3. analisando as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos, as Planilhas do Ensino de Língua Espanhola e o Quadro de Aulas e emitir parecer conclusivo sobre eles até o dia 11.6.2010, para possível autorização pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá subsidiar o processo de atribuição de aulas das turmas de ensino de Língua Espanhola nas unidades escolares, buscando compatibilizar o número de docentes inscritos com o número de aulas existentes, visando a atribuir a maior quantidade possível de aulas ao mesmo docente, de forma a atingir, sempre que possível, o mínimo para o cumprimento das HTPC’s.
III - da Atribuição de Aulas do Ensino de Língua Espanhola
Art. 5º - Os titulares de cargo, demais docentes e candidatos à contratação, interessados em participar da atribuição de aulas das turmas de Língua Espanhola com início no segundo semestre de 2010, deverão efetuar cadastro nas Diretorias de Ensino no período de 14 a 28.6.2010.
§ 1º - Os interessados em efetuar o cadastro deverão, obrigatoriamente, estar regularmente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009 e da Resolução SE nº 8, de 22 de janeiro de 2010, e desde que apresentem as seguintes habilitações/qualificações:
1. diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
2. diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
3. aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
4. diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico da Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
5. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
6. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas.
§ 2º - Os cursos de especialização a que se refere o parágrafo anterior deverão ser comprovados mediante apresentação de certificado fornecido por instituição de ensino superior, conforme o estabelecido em regulamento específico.
§ 3º - Os docentes e os candidatos à contratação cadastrados serão classificados observando-se a seguinte ordem de prioridade:
1. titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
2. titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
3. docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/ 1988;
4. docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
5. docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela L.C. nº 1.010/2007;
6. demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação temporária;
7. docentes/candidatos abrangidos no disposto no artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
§ 4º - A Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 30.6.2010, a classificação dos docentes e candidatos cadastrados para a atribuição de aulas do ensino de Língua Espanhola.
Art. 6º - A atribuição das aulas de Língua Espanhola realizarse-á no início do segundo semestre do ano letivo vigente prevista no calendário da respectiva unidade escolar, podendo ser atribuídas aulas em qualquer quantidade, observados os limites mínimo e máximo permitidos em lei, inclusive a título de carga suplementar de trabalho docente.
§ 1º - As aulas de Língua Espanhola deverão ser atribuídas de acordo com o disposto no artigo 20 da Resolução SE nº 98/2009, respeitando-se a ordem de prioridade, prevista no § 3º do artigo 5º desta portaria, e far-se-á aos docentes e candidatos cadastrados e devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina, seja como habilitação específica ou como não específica.
§ 2º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. A aluno de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
2. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
3. A portador de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
4. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
5. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
6. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
7. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
8. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
9. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
IV – Disposição Final
Art. 7º - O exercício das aulas de Língua Espanhola pelos docentes vinculados, no segundo semestre do ano letivo de 2010, deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição e, pelos candidatos, mediante a assinatura do contrato.

Metade dos alunos de escolas rurais é das classes D e E

Só posso dizer que é tudo muito triste...
Fonte: 20/05/2010 - 20h12 Amanda Cieglinski - Da Agência Brasil, em Brasília
Mais de 50% dos alunos da escola rural são das classes D e E. Quase um terço dos pais desses alunos nunca estudou ou não chegou a completar a 4ª série do ensino fundamental. Quarenta e nove por cento deles já reprovaram de ano. O índice é ainda mais alto (66%) entre os alunos da classe E.
Os dados são de uma pesquisa apresentada hoje (20) pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que avaliou a situação das escolas rurais de dez estados brasileiros. Apesar das condições desfavoráveis, 56% das famílias acreditam que o aluno vai chegar ao ensino superior e 99% dos alunos disseram que seus pais “falavam para ir para a escola e não faltar às aulas."
A maior dificuldade apontada pelos alunos para frequentar a escola é o problema com transporte. Do total dos entrevistados, 44% vai à escola de ônibus e 43% a pé. Quase um terço das crianças trabalham, a maior parte (92%) “ajudando os pais na roça” ou “com o gado."
Os alunos e professores entrevistados avaliam a escola como ótima ou boa (50%) e 24% acreditam que ela seja ruim ou péssima.

recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências

Resolução SS - 72, de 20-5-2010
Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
que em 2010, de acordo com as diretrizes da OMS, são monitorados no Brasil os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) submetidos à internação hospitalar;
a situação epidemiológica atual da pandemia de influenza H1N1 - 2009, no Brasil e, no Estado de São Paulo, evidencia atividade de doença respiratória aguda e circulação do vírus pandêmico;
a proximidade do inverno no Hemisfério Sul, com maior atividade de circulação viral;
o Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, de 22 de abril de 2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – SVS/MS;
o Protocolo de Vigilância Epidemiológica da Influenza Pandêmica H1N1-2009 – Notificação, Investigação e Monitoramento, de março de 2010, da SVS/MS;
a Norma Técnica - Infecção Humana pelo Vírus da Influenza pandêmica H1N1- 2009 – Atualização/maio de 2010, do Centro de Vigilância Epidemiológica/ Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde;
o maior conhecimento sobre a epidemiologia da pandemia e a necessidade de atualizar e reforçar as medidas de precaução e controle a serem orientadas aos grupos de risco;
a avaliação dos casos de 2009 no Estado de São Paulo, que identificou entre os grupos de risco com maior morbimortalidade pela influenza pandêmica H1N1, as gestantes, além das pessoas com doenças crônicas, as crianças menores de 2 anos, e adultos de 20 a 39 anos saudáveis;
a estratégia nacional de vacinação contra a influenza pandêmica H1N1-2009 com vistas não a contenção da pandemia e, sim a diminuição da morbimortalidade associada à pandemia da influenza, definindo grupos prioritários a serem vacinados, onde estão incluídas as gestantes, além de manter o funcionamento dos serviços de saúde envolvidos,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes recomendações para a prevenção de influenza A (H1N1) em gestantes:
1- Mulheres grávidas, em qualquer idade gestacional, devem ser vacinadas contra influenza A H1N1 no período que antecede a sazonalidade da doença.
2- Grávidas apresentando síndrome gripal devem procurar imediatamente o médico, preferencialmente o que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e indicação de tratamento específico (oseltamivir) e, se necessário, internação. Entende-se por síndrome gripal, doença aguda (com duração máxima de cinco dias), com febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos,
3- Gestantes saudáveis devem evitar contato com pessoas apresentando síndrome gripal.
4- Profissionais de saúde gestantes devem ser transferidas temporariamente do atendimento em setores de pronto atendimento e de urgência/emergência e do atendimento direto a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
5- Recomenda-se a vacinação imediata de profissionais de saúde gestantes ainda não vacinadas e a transferência temporária para setores cujas atividades sejam de menor risco por duas semanas.
6- Os serviços de saúde devem monitorar os casos de síndrome gripal atendidos e internados, e a proporção de positividade de casos de Influenza A/H1N1 em sua instituição, juntamente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e/ou Núcleo de Epidemiologia Hospitalar.
7- Recomenda-se aos estabelecimentos de ensino (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre outros) a vacinação das funcionárias gestantes.
8- Recomenda-se o afastamento de alunos e funcionários com síndrome gripal.
9- Recomenda-se que os estabelecimentos de ensino realizem o monitoramento das taxas de absenteísmo de alunos e professores, decorrentes de síndrome gripal e a notificação imediata de surtos à autoridade de saúde de sua área de abrangência.
10- Em caso de surto de síndrome gripal, as funcionárias gestantes, que trabalham na sala ou setor no qual ocorreram os casos, devem ser afastadas temporariamente até a investigação e controle do surto.
11- Na impossibilidade de transferência, (referida nos itens 4 e 5), alternativas legais de afastamento temporário devem ser acordadas com as interessadas.
12- Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes devem adotar medidas para reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando a exposição a pessoas com síndrome gripal no ambiente de trabalho e promovendo condições para a adoção de medidas educativas preventivas (higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre outras).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã

Inep abre consulta pública sobre futuro Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente

Fonte: 20/05/2010 - 08h33 - Da Redação UOL educação Em São Paulo - Atualizado às 09h26
O Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) abriu na quarta-feira (19) uma consulta pública para tentar definir os temas que devem ser cobrados no futuro Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, que o órgão quer implantar no ano que vem. Ela fica aberta pelos próximos 45 dias.
A consulta será feita pela internet. O usuário terá que fazer um cadastro no sistema para poder sugerir temas para a matriz de conteúdos do exame. As propostas serão enviadas a especialistas.
O exame será destinado a quem concluiu ou tiver concluído os cursos de formação inicial de docência. Inicialmente, pelos planos do MEC (Ministério da Educação), a prova será aplicada para candidatos a professor do ensino infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental.
Pela proposta em discussão no ministério, fica a cargo de cada secretaria estadual ou municipal decidir se usa ou não a nota da prova em seleções. A idéia do MEC é tornar o exame anual.

Pais de estudante terão que indenizar vítima de bullying

Fonte: 20/05/2010 - 08h57 - Agência Estado - Em Belo Horizonte
Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying - atos de violência psicológica e física, intencionais e repetidos - contra uma colega de sala. Em decisão publicada hoje, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra uma adolescente, parte requerente no processo. A defesa dos pais do estudante informou que irá recorrer.
Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o colega de sala passou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As "incursões inconvenientes", afirmou, passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não obtiveram "resultados satisfatórios". Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que foi negado pelo magistrado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Alves Moreira Cesar, pais do adolescente, afirmaram no processo que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" sobre a relação existente entre os menores. O casal classificou os episódios como brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser confundidas com a prática do bullying. E afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, também sofreu danos morais, passando a ser chamado de "réu" e "processado".
Atitudes inconvenientes
O juiz, porém, considerou comprovada a existência do bullying, ressaltando que a discussão envolvendo a prática é nova no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente fora do colegial", afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil."
O advogado Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do adolescente, classificou a decisão como "absurda" e "fora da prova dos autos." Ele disse que a decisão não poderia ser divulgada pelo TJ mineiro e acredita que a responsabilidade por qualquer comportamento deveria ser atribuída ao colégio. "Se por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda é da escola privada, de classe alta. Se alguém fez, alguém permitiu".
Segundo Santiago é "muito simples eximir a escola". "Os pais não ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos meninos intramuros". No processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.

Estudantes nerds desafiam o Facebook

Fonte: 20/05/2010 - 09h09 CRISTINA FIBE de Nova York
O mais novo fenômeno cibernético nos EUA ainda nem existe, mas já tem o apoio --financeiro-- de mais de 4.700 internautas, graças a uma propaganda milagrosa: ser uma alternativa ao Facebook.
Com a promessa de resolver os problemas de privacidade do site multimilionário de Mark Zuckerberg, quatro nerds, como se definem, criaram um projeto de rede social que não force os usuários a dividir para sempre as suas informações pessoais.
Para concretizar essa ideia, batizada de Diaspora, os estudantes da NYU (New York University) Ilya Zhitomirskiy, 20, Dan Grippi, 21, Max Salzberg, 22, e Raphael Sofaer, 19, só precisariam de alguns meses e US$ 10 mil, segundo suas contas.
Em 24 de abril, iniciaram uma arrecadação on-line (em tinyurl.com/2ensbuk) para atingir o objetivo orçamentário em 39 dias.
Conseguiram o feito em apenas 12. E o fenômeno continuou a crescer: há uma semana, depois de dobrarem a meta, com mais de US$ 20 mil, viraram objeto de reportagem do "The New York Times".
Disseminada a bandeira anti-Facebook pelo terceiro jornal de maior circulação no país, a coleta explodiu: até a conclusão desta edição, o total superava US$ 173 mil, 17 vezes mais do que se previa necessário.
O quarteto não anunciou o que planeja fazer com o dinheiro extra. Querem entregar primeiro a ideia que gerou todo o burburinho: um software livre, com código aberto para que outros programadores possam aperfeiçoá-lo (mais detalhes em www.joindiaspora.com).
Gratuito, o Diaspora, que deve ser lançado entre julho e agosto, pretende ser a rede social do futuro, permitindo ao internauta montar o seu servidor pessoal, agregando a informação que quiser --como as hoje espalhadas por Twitter, Facebook ou Last.fm--, sem prejudicar sua privacidade.
"Quando você abre mão de dados, está fazendo isso para sempre", disse Salzberg, o líder da empreitada, em entrevista ao "New York Times".
"A importância do que eles [sites como o Facebook] dão em troca é desprezível se comparada ao que estão fazendo, e nós estamos abrindo mão de toda a nossa privacidade."
O grito dos quatro universitários ecoou em um grande número de insatisfeitos com a atitude das companhias americanas, que requerem cada vez mais informações dos usuários, em troca de mais rapidez e facilidades durante a navegação.
Os riscos que vêm incomodando os internautas são a impossibilidade de voltar atrás e apagar dados; e o fato de que podem ser vendidos a marqueteiros interessados no comportamento dos consumidores.
"Elas [as grandes redes sociais] têm o poder de fazer o que quiserem com isso [as informações]. Esse é um problema que vamos consertar", diz Ilya Zhitomirskiy, em vídeo de divulgação do Diaspora.

Pernambucano representa o Brasil em Olimpíada Internacional de Física

Fonte: Do JC Online 20/05/2010
O pernambucano Filipe Rudrigues de Almeida Lira, de 17 anos, comemora a classificação para a International Physics Olympiads (IphO), que acontece entre os dias 17 e 25 de julho, na Croácia. Ele irá representar o Brasil na competição. Filipe, aluno do Colégio GGE, passou por uma verdadeira maratona de testes até garantir a classificação. "Me dediquei bastante desde o ano passado e minha expectativa é muito boa. Espero que dê tudo certo.
Agora vou estudar questões das olimpíadas passadas e pesquisar novos exercícios até a realização das provas”, conta Filipe. O estudante cumpre uma programação de estudos com conteúdos específicos, já que as provas aplicadas na olimpíada são diferenciadas das habituais, com um nível de dificuldade maior.
A avaliação da IphO tem duas provas, uma experimental e outra teórica, com no mínimo um dia de intervalo entre elas.
A prova teórica é composta de três problemas que abrangem pelo menos quatro matérias da física ensinada no ensino médio. Já a prova experimental é composta por um ou dois problemas.
Cada prova tem duração de cinco horas.
Filipe Rudrigues já recebeu medalha de ouro pela sua participação nas Olimpíadas Brasileiras de Física (OBF) de 2009, durante encontro realizado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e na Olimpíada Pernambucana de Química (OPEQ) deste ano. Em 2009, foi aprovado no Vestibular da Academia da Força Aérea (AFA).

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Deputados aprovam projeto que obriga escolas de MS a terem detectores de metal

São Paulo bem que poderia copiar estas ações, claro que precisamos sensibilizar e educar, mas enquanto isso não acontece, não podemos correr perigo de morte dentro do espaço escolar.
Fonte: 19/05/2010 - 19h50 RODRIGO VARGAS da Agência Folha
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em primeira votação um projeto de lei que obriga escolas públicas e privadas do Estado a instalar portas detectoras de metal nos locais de acesso de alunos.
O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é combater o "significativo aumento do nível de violência nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, praticados por jovens delinquentes e pessoas ligadas à contravenção".
A medida, se aprovada em definitivo, terá ainda que passar pela sanção do governador André Puccinelli (PMDB). O texto estabelece que as portas deverão ser instaladas em todas as escolas com mais de 250 alunos por turno e localizadas em cidades com mais de 50 mil habitantes
À Folha o deputado estadual José Teixeira (DEM), autor do projeto, disse acreditar que a instalação dos equipamentos vai "intimidar aqueles que não têm bom alicerce familiar". "A gente tem assistido a vários episódios de violência nas escolas, com crianças portando revólveres. Isso precisa acabar", afirmou.
Crítico do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o deputado diz que os jovens "andam muito revoltados". "Parte da culpa é dessa legislação, que existe só para proteger e não para punir", disse.
Questionado sobre os custos da iniciativa --MS tem 370 escolas apenas na rede pública estadual--, Teixeira informou que o governo é quem "tem que fazer os cálculos". "Não acho que seja desperdício ou algo que vá onerar demais. Além do mais, é preciso pensar nos benefícios", opinou.
Para Jaime Teixeira, presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), o efeito da medida seria "limitado". "Não vamos enfrentar a questão da violência com medidas paliativas e isoladas do contexto. Precisamos de ações públicas que reforcem a cultura da paz e não de mais grades, cercas e detectores".
Procurada pela Folha, a secretária de Educação de Mato Grosso do Sul, Sheila Vendrami, disse que estava em uma reunião em Brasília e não poderia comentar o projeto.

Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT

Excelente iniciativa, espero que agora pelo menos os professores consigam romper com a barreira do preconceito dentro do espaço escolar.
Fonte: 4/5 – São Paulo, 120 (93) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de maio de 2010
DECRETO Nº 55.839, DE 18 DE MAIO DE 2010
Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009;
Considerando que a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo conta com o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual;
Considerando que as resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770, de 3 de março de 2008, resultaram em diretrizes de atuação e propostas de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação homofóbica e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Considerando que a partir das resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual elaborou metas e ações destinadas ao enfrentamento à discriminação homofóbica e promoção da cidadania LGBT; e
Considerando a importância de instituir políticas públicas destinadas ao respeito à diversidade sexual e promoção dos direitos da população LGBT,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, composto por metas e ações a serem cumpridas pelas Secretarias de Estado constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A implementação do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, além das Secretarias de Estado nele indicadas, poderá envolver parcerias com outros órgãos públicos.
Artigo 2º - As metas do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT serão cumpridas no biênio 2010-2011.
Artigo 3º - O cumprimento das metas e ações que compõem o Plano de que trata esse decreto será acompanhado e monitorado, nos respectivos âmbitos de atuação, pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo com o auxílio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010 (...)
Secretaria da Educação
Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Educação:
Meta 1. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 1.1. Realizar “Ciclos de Conferências” para capacitar gestores da rede estadual de educação acerca da temática “Diversidade Sexual na Sala de Aula”.
Ação 1.2. Fomentar a troca de experiências sobre iniciativas desenvolvidas que abordam questões de gênero, sexualidade e diversidade sexual na escola.
Meta 2. Capacitar professores.
Ação 2.1. Realizar, por meio da “Rede do Saber”, cursos de Capacitação e Sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para professores coordenadores da Oficina Pedagógica das Diretorias de Ensino, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Ação 2.2. Propiciar, por meio de estudos dirigidos, a discussão sobre práticas pedagógicas e mecanismos de enfrentamento ao preconceito homofóbico nos espaços escolares.
Meta 3. Garantir a realização das diretrizes curriculares.
Ação 3.1. Promover discussão com a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas em torno dos currículos escolares de modo a incrementar a temática da diversidade sexual na formação discente, a partir da reflexão sobre as dimensões de gênero e sexualidade.
Ação 3.2. Implementar a abordagem do assunto diversidade sexual na prática docente, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e o Currículo do Estado de São Paulo.
Meta 4. Ampliar o acervo bibliotecário da rede estadual de ensino.
Ação 4.1. Ampliar a aquisição de livros que abordem a temática da diversidade sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Ação 4.2. Ampliar a aquisição de material áudiovisual que abordem a temática da diversidade sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Meta 5. Enfrentar a discriminação homofóbica nos ambientes escolares.
Ação 5.1. Promover ações de enfrentamento à discriminação homofóbica no ambiente escolar.
Ação 5.2. Incrementar a continuidade da parceria com a Secretaria da Saúde, por meio da realização do projeto “Saúde e Prevenção nas Escolas”.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Professores querem mais apoio dos pais

Na verdade a educação dos alunos em sua plenitude esta única e exclusivamente nas mãos dos professores, a própria sociedade e os governantes alimentam isso, pois tudo é de responsabilidade da escola e dos professores. A família esta ausente da escola e quando é chamada para estar presente, alegam infinitas desculpas e em casos de indisciplina e desacato sempre o filho tem razão, afinal de contas e mais fácil apoiar os erros do que educar, assim não entram em conflito com os filhos, jogando esta responsabilidade de forma errada para os profissionais da educação. É mais fácil uma família ficar contra a escola do que a favor, sendo assim fica difícil mesmo melhoras as relações pessoais e formar para a cidadania, quando o próprio governo cria mecanismos para cercear as penalidades junto aos alunos, alegando que sempre poderá trazer algum problema para os mesmos, entretanto quando os professores são humilhados, desacatados e expostos em sala de aula nada é feito em defesa dos mesmos, mas do contrário, tem direitos humanos, conselho tutelar e o próprio governo. Por isso uma sociedade tão violenta.
Fonte: Publicado em 17.05.2010 - Do Jornal do Commercio A queixa de diretores e professores é de que, cada vez mais, a maioria dos pais está colocando na escola pública toda a responsabilidade pela educação dos seus filhos. Poucos são os que se preocupam em ensinar valores, em dar exemplos, em cobrar resultados. Criam os filhos sem limite e não vislumbram na educação um instrumento de crescimento e mudança. Realidade diferente da escola particular, onde, se um professor faltar ou se a criança não aprender, logo os pais vão exigir explicações e soluções à direção. Mas nesse ponto, saem perdendo as famílias da rede pública: mesmo que reclamem, que questionem, não têm a mesma força que os pais da escola particular.
“O esfacelamento das relações sociais e familiares repercute na escola. A violência que chega ao ambiente escolar é reflexo do que acontece na sociedade”, observa a secretária-executiva de Educação de Pernambuco, Aída Monteiro. “O aluno tem que ser protagonista. Se percebe que a escola lhe pertence, ele não vai depredá-la. Vai lutar para que seja boa”, diz Aída, ressaltando que o governo estadual implantou o Programa Escola Legal em 50 unidades de ensino. Em parceria com o Juizado da Infância e da Adolescência e das Polícias Civil e Militar, gestores e docentes estão participando de capacitações, cujo foco é a educação para cidadania.
Para o coordenador do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), José Batista Neto, é preciso valorizar o docente. “O professor também é vítima, quando há más condições de trabalho, quando se desrespeita sua carreira, com baixos salários, com o não-pagamento do piso salarial”, afirma Batista.
A psicopedagoga Jaidenise Azevedo defende a maior participação da família. “Tem que trazer a família para a escola. Mas só aparecem os pais que se preocupam com os filhos. O desafio é envolver o pai do estudante indisciplinado. O professor não se acha mais na condição de dar limite ao aluno, pois constantemente é desafiado por ele”, diz Jaidenise. Ela acredita que melhorar os espaços escolares é outro ponto importante, pois nos recreio há poucos ou nenhum lugar para brincar e faltam atividades para a garotada.

Projeto quer crianças de 5 anos no fundamental; organizações mobilizam-se contra

Os nobres senadores entendem muito de educação... haja vista que até analfabetos se elegem nesse nosso país. Daqui a pouco a criança já vai entrar no ensino fundamental no lugar da educação infantil. Isso mostra o quanto não entendem de desenvolvimento cognitivo mas diversas etapas da educação.
Fonte: Portal Aprendiz
O Projeto de Lei 6755/2010 que pretende reduzir a idade de ingresso no ensino fundamental tem gerado polêmica entre profissionais da educação. De autoria do senador Flávio Arns (PSDB), o PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para reduzir de seis para cinco anos a idade de acesso das crianças na primeira série.
Segundo interpretação do senador, a criança deve estar no ensino fundamental já com cinco anos para cumprir a legislação. “Ela deve, então, fazer seis anos no decorrer da primeira série. Minha medida quer adequar a LDB àquilo que está na lei maior”, explica Arns.Contrária à medida, a Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo e do setor privado, está realizando ações de mobilização contra a aprovação da proposta. Em carta endereçada aos deputados federais, a rede diz: “A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira”.
A confusão surge a partir da modificação do artigo 208 da Constituição Federal, devido à instituição do ensino fundamental de nove anos, ocorrida em 2006 por meio da Lei 11274. Originalmente o inciso IV do artigo 208 estabelecia que o Estado deveria garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 “a” 6 anos de idade. Após a modificação, o texto diz que o dever do Estado com a educação foi efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças ''até cinco'' anos de idade. Enquanto isso, a LDB, também modificada pela lei que estabeleceu o ensino fundamental de nove anos, diz (artigo 32) que essa etapa da educação inicia-se ''aos seis'' anos de idade.
De acordo com a RNPI, ao estabelecer o início do ensino fundamental aos cinco anos, o Projeto de Lei considera que há um vácuo entre o “até cinco” e “aos seis”. Também, ignora a existência da Resolução da CEB/CNE que determina que a criança deve completar seis anos para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.Por outro lado, o senador diz que a medida encerraria confusões hoje provocadas pela não padronização dos textos. “A grande vantagem de discutir esse assunto é para chegar ao fim um debate judicial sobre a idade que a criança tem que completar na primeira série, pois se uma criança vai de um estado para o outro no país, há disparidades ao ingressar na escola”, explica.
O coordenador da secretaria executiva da RNPI, Vital Didonet, lembra que no ano passado foi promulgada a emenda constitucional 59, que tornou obrigatória a educação dos 4 aos 17 anos, que deve ser implementada até 2016. “Não há necessidade de antecipar a idade”, completa o coordenador.
Consequências
Os setores educacionais argumentam que a medida de Arns é um desserviço à educação básica brasileira. O que estaria em jogo não é a idade cinco anos, mas o direito ao aprendizado de acordo com as características da idade, com profissionais qualificados e espaços adequados à faixa etária da educação infantil. “Está sendo tirado da criança o direito de aprender brincando, de trabalhar de modo diferente com a arte, a música, a natureza, coisas próprias do ensino infantil”, alerta Didonet. “No fundamental, a cadeira e a mesa são grandes para ela. Ficarão sentadas uma atrás da outra, escutando a professora, mas deveriam estar em roda”, completa.
Especialistas alertam que aos cinco anos, a criança não está com todas as suas capacidades cognitivas formadas para estar no ensino fundamental, consequentemente poderia gerar o abandono da escola. “Sabemos que a antecipação das exigências de comportamento pode fazer com que a criança se feche ou se frustre. Essa implicação apenas será percebida mais tarde”, analisa Didonet.O Projeto de Lei nº 6755/2010 já foi aprovado no Senado e está em tramitação em regime conclusivo na Comissão de Educação e Cultura (CEC) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Isso significa que, caso seja aprovado nas comissões, o documento será encaminhado para sanção pelo presidente da República. Se entrar em vigor, haverá a mudança no processo educacional de três milhões de crianças, o que implicaria na qualificação de 100 mil professores e exigiria adequação aos sistemas de ensino de 5.560 municípios, de acordo com estimativa da Rede Nacional Primeira Infância.