Mostrando postagens com marcador atribuição de aula 2010. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador atribuição de aula 2010. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 4 de março de 2010

Perguntas e respostas sobre atribuição de aula, regência de sala/aula, OFAs e eventuais

Fonte: DERSV
1 - Qual a diferença entre os docentes da Categoria “F” que (a) fez prova e passou, (B) que não passou e (C) que não fez a prova e não justificou a ausência ou que teve a justificativa indeferida?
R.: Os docentes Categoria “F” apresentam as seguintes situações:
(A) Fizeram a prova e atingiram o índice mínimo, portanto, estão CLASSIFICADOS. Devem concorrer às atribuições de aulas e ter no mínimo 10 horas de trabalho e 2 HTPCs.
(B) Fizeram a prova e não atingiram o índice mínimo, portanto estão CLASSIFICADOS nos termos do artigo 5º da Res. SE 8/2010. Devem concorrer às atribuições de aulas e ter no mínimo 10 horas de trabalho e 2 HTPCs.
(C) Não fizeram a prova ou não se inscreveram para fazê-la: permanecem na unidade escolar e o diretor deve atribuir 10 horas de trabalho e 2 HTPC. Estas 10 horas devem ser cumpridas com atividades correlatas ao magistério, por exemplo, na sala de leitura, na sala de informática. Ele permanecerá até que o DRHU oriente sobre a aplicação do artigo 4º das Disposições Transitórias da LC 1.093/2009.
2 - O que fazer com o docente da Categoria “F” que não teve aulas atribuídas?
R.: O Diretor da Sede de Controle de Frequência deve atribuir 10 horas de trabalho e 2 HTPCs .
3 - Todo docente da Categoria “F” pode ministrar aulas?
R.: Não. Somente podem ministrar aulas aqueles aprovados no processo seletivo ou os não aprovados que se encontram classificados nos termos do artigo 5º da RES SE 8/10.
4 - Em que situação o Categoria “F” NÃO pode ministrar aulas:
R.: Não pode ministrar aulas aquele docente da Categoria “F” que não está classificado, ou seja, aquele que não fez a prova do processo seletivo simplificado ou teve seu recurso indeferido. Nesta situação ele deverá permanecer com as 10 aulas + 2 HTPs cumprindo atividades correlatas ao magistério. Exemplo: auxiliar na sala de leitura; sala de recursos audiovisuais.
5 - O docente Categoria “F” que fez mas não passou na prova pode ministrar aulas?
R.: Sim. Ele deve ter atribuídas no mínimo as 10 horas de trabalho + 2 HTPCs. Este docente deve ministrar no mínimo as 10 aulas e no máximo 33 aulas.
Visto estar classificado nos termos do artigo 5º da RES SE 98/09, poderá participar das sessões de atribuição, bem como, para a atribuição da carga horária mínima de 10 horas, participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição na unidade escolar SCF e na Diretoria de Ensino
6 – Quais as tarefas a serem desempenhadas pelo docente Categoria “F” que estiver com horas de trabalho?
R.: A – Se estiver CLASSIFICADO: deverá atuar obrigatoriamente no exercício de substituições, em ocasionais ausências do professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado o campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação.
B – Se não estiver CLASSIFICADO: deverá permanecer com as 10 aulas + 2 HTPCs cumprindo atividades correlatas ao magistério. Exemplo: auxiliar na sala de leitura; sala de recursos audiovisuais.
7 - O que acontece com docente Categoria “F” que desistir da totalidade das aulas que têm atribuídas?
R.: O docente Categoria “F” que desistir da totalidade das aulas deve PEDIR DISPENSA DA FUNÇÃO.
8 - O que acontece com docente Categoria “F” que desistir de parte das aulas que têm atribuídas?
R.: Ele deverá permanecer com o mínimo de 10 aulas e será incluído na lista dos desistentes. Caso tenha aulas em substituição e venha a perdê-las, durante o ano letivo de 2010 continuará a ter atribuídas aulas somente até o limite de 10.
9 - O que acontece com docente Categoria “F” que exceder o limite de faltas injustificadas?
R.: O diretor de escola deverá adotar os procedimentos necessários para encaminhar a situação para instauração de processo administrativo por freqüência irregular ou abandono de função.
Ao docente com faltas injustificadas consecutivas, ou não, e antes de completar 15 consecutivas ou 30 interpoladas, sugerimos:
- Tomar termo de ciência do docente de que suas faltas poderão implicar em dispensa por abandono da função;
- Não sendo possível tomar termo, notificar o docente via carta com AR;
- Arquivar os documentos.
EVENTUAIS
1 – Quem pode atuar como docente eventual?
R.: Docentes classificados para o processo de atribuição de classes e aulas/2010, dentro do campo de atuação no qual estão classificados (classe e/ou aula e/ou educação especial). Respeitado o limite de 33 (trinta e três) horas semanais.
2 – A que categoria pertence este docente/candidato?
R.:
Titulares de Cargo (categoria A)
Estáveis - Categoria P
OFA - Categoria F
OFA - Categoria L
ATENÇÃO: para o docente da CAT “L”, em interrupção de exercício, não há impedimento legal para a atribuição da vaga eventual, porém há orientação do DRHU/EAT II para que se aguarde, visto que a Secretaria da Fazenda ainda não está preparada para fazer o pagamento.
Observe-se que se esse mesmo docente for portador de portaria “S” ou “I” ativa já poderá perceber vencimentos. Consultar no PAPC para verificar as portarias ativas.
Contratado - Categoria O - somente quando estiver com aulas atribuídas.
Contratado - Categoria V – contratação para atuar exclusivamente em caráter eventual (por período de até 15 dias, na mesma disciplina).
Observe-se que qualquer candidato classificado que for portador de portaria “S” ou “I” ativa já poderá perceber vencimentos. Consultar no PAPC para verificar as portarias ativas.
OBS: é vedada a acumulação de dois contratos
3 – Quem está classificado no processo de atribuição de classes e aulas/2010?
R.:
A – Os docentes titulares de cargo;
B – Os docentes e candidatos aprovados no processo seletivo simplificado.
C – Os docentes que fizeram a prova, não obtiveram a aprovação, mas foram classificados nos termos do artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
4 – Quem NÃO pode ministrar aulas?
R.:
A - Aqueles que não fizeram a prova do processo seletivo.
Exceção feita aos docentes da Categoria “P” ou “F” que não fizeram a prova e tiveram seu pedido de justificativa DEFERIDO pelo Dirigente Regional e que, neste caso, foram classificados na lista do artigo 5º da RES SE 8/10
C - Aqueles que, tendo sido contratados no ano letivo de 2009, estão no interstício de 200 dias.
5 – Os docentes Categoria “P”, “F” ou “L” podem ministrar aulas como eventual em regime de acumulação?
R.: Sim, em campos de atuação diferentes pode acumular. Neste caso precisam ter uma Portaria ativa na Categoria “S” ou na Categoria “I” ou, ainda, acumular com Contrato na Categoria “V”. Este acúmulo é sempre em CAMPOS DE ATUAÇÃO DISTINTOS.
6 – A Categoria “L” em interrupção de exercício pode ministrar aulas em caráter eventual?
R.: Não há impedimento legal, porém há orientação do DRHU/EAT II para que se aguarde, visto que a Secretaria da Fazenda ainda não está preparada para fazer o pagamento.
7 – O Categoria “F” com SCF em uma escola pode ser eventual em outras escolas?
R.: Resguardado o cumprimento das 10 horas de trabalho e dos dois HTPCs na SCF poderá atuar como eventual em outras unidades escolares.
Outras informações
1 – O que é situação de “excedente” e de “adido”?
R.: - O docente titular de cargo, concursado, que não teve atribuída NENHUMA aula da disciplina específica do cargo será declarado EXCEDENTE na unidade escolar e será encaminhado para atribuição de aulas me nível de Diretoria de Ensino;
- Se após a sessão de atribuição na Diretoria de Ensino o docente titular de cargo concursado permanecer sem nenhuma aula da disciplina específica do cargo será declarado ADIDO.
2 – O que é remoção ex-offício?
R.: O docente que, EXCEDENTE na unidade escolar foi encaminhado para sessão de atribuição na Diretoria de Ensino, teve atribuída aula(s) da disciplina específica do cargo. Ele será REMOVIDO EX-OFFÍCIO para esta nova escola.
3 – O que é OPÇÃO DE RETORNO?
R.: O docente que tenha sido REMOVIDO EX-OFFÍCIO tem assegurado o direito de optar pelo retorno à unidade e deverá fazê-lo, por escrito no prazo de 15 dias contados da data do evento.
A opção pelo retorno terá validade por cinco anos, sendo extinta durante o período caso o docente seja removido no Concurso de Remoção ou, em havendo a opção de retorno neste período, o docente declinar de seu cumprimento.
4 – Como controlar esta opção de retorno do REMOVIDO EX-OFFÍCIO?
R.: Ela deverá ser protocolada no livro de protocolo da unidade escolar e ficar arquivada em pasta junto com o livro de atribuição de classes e aulas.
5 - Acúmulo De Cargo – Ato Decisório.
R: Toda nomeação/admissão para seu exercício deve ser precedida de publicação de ato decisório, sendo que em caso de exercício em continuidade como ocorre na situação de professor titular de cargo, e atualmente os professores da categoria “F”, o ato decisório não necessita ser prévio ao exercício do inicio do ano letivo, devendo posteriormente ser publicado.
6 - No § 3º do artigo 20: - o Vice-Diretor e Professor Coordenador - OFA, estão mesmo excluídos de participar das atribuições periódicas?
R: Sim. Não participarão da atribuição durante o ano letivo como qualquer afastado, acabou a exceção.
7 - No artigo 15, § 3º da Resolução nova diz que não pode atribuir somente turmas de ACD para candidatos. E para Professores Categoria “F” ou “L” pode?
R: Pode ser atribuída para as duas categorias, somente não poderá haver contratação especifica para esse fim.
8. O artigo 24, da referida resolução diz que " o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo," ... Nossa dúvida é, qual falta é considerada motivo justo?
R: A critério do Diretor de Escola (se a falta não for considerada de motivo justo – que não foi proposital – apenas coincidência – ela deverá ser lançada, pela lógica, como falta injustificada.
9 - O Professor categoria “F” é obrigado a pegar a carga horária mínima de 10 aulas? Pode declinar e ficar com 10 de permanência ou pegar carga inferior (caso de incompatibilidade de horário de escolas)?
R: Deverá ter atribuída a carga horária mínima de 10 aulas, não havendo amparo legal para declinar de aulas para ficar com a carga horária mínima, em qualquer hipótese.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

BATALHA JUDICIAL CONTINUA! Secretário já sabia da decisão contra a liminar da APEOESP desde 11/02

Fax nº18 – 12/02/2010
A justiça tomou a decisão de cassar a liminar da APEOESP, que garantia aos professores categorias F e L a escolha de aulas antes dos chamados categoria O, no dia 11/02, mas tal decisão só veio ao conhecimento público no final da tarde de 12/02.
O próprio procedimento de cassação da liminar não obedeceu aos trâmites regimentais. Por isto, a batalha judicial continua. A APEOESP vai ingressar com recurso e com novo mandado de segurança.
A queda de braço do governo com a APEOESP é tão intensa que tiveram que recorrer ao esdrúxulo argumento de que a liminar precisava ser cassada em nome do início das aulas. Será que o governo acredita que tratando os professores desta maneira vai ocorrer de fato o início do ano letivo? Se pretendia nos derrotar, saiba o governo que ele é que já está derrotado, pois o dia 5 de março vem aí e vamos realizar uma grande assembleia para deflagrar um forte movimento grevista.
Na atribuição, continuamos lutando para que a LDB seja cumprida
Professores, cada um de vocês é parte integrante desta luta. Todo professor que se sentir prejudicado, caso candidatos não habilitados recebam aulas, havendo professores habilitados na classificação, deve requerer estas aulas, na sua respectiva disciplina. Para tanto, estamos respaldados no artigo 62 da LDB, que determina a formação mínima para que o professor possa ministrar aulas. Também encontramos respaldo na própria Resolução SE 98, de 2009, que regula a atribuição de aulas, em seus artigos 12 e 22 (vejam no box).
Caso a lei não seja cumprida, o professor poderá ingressar com ação individual, além do mandado de segurança coletivo com que ingressaremos já na quarta-feira.Professor, não desanime! A APEOESP está lutando. Individual ou coletivamente, vamos garantir o seu direito.
Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases:
“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”
Resolução SE 98
Artigo 12 - Resolução S.E. 98: a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
(...)Artigo 22: o docente, ao qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino fundamental.”