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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Aumento dos professores deve sair após outubro

Fonte: 06/09/2011 Cristiane Gercina do Agora

A Secretaria de Estado da Educação divulgará, em outubro, a lista com o nome dos professores e funcionários do magistério que foram aprovados na prova de reajuste da categoria. O dia não foi definido pela pasta.

Os 20% melhores no exame terão aumento de 25% no salário.

O pagamento será retroativo a 1º de julho, mas ainda não há data definida para a grana cair na conta do servidor.

Há duas possibilidade de pagamento: no salário, no 5º dia útil de novembro, ou por meio de folha suplementar, cujos valores podem ser liberados na conta dos funcionários a qualquer momento.

Neste ano, cerca de 55 mil professores fizeram a prova que dá reajuste, dentro do programa de Valorização pelo Mérito.

O exame aconteceu nos dias 11, 12 e 13 julho. Em 2013, haverá mudanças no programa, que dará aumento para todos os aprovados.

sábado, 28 de maio de 2011

Professor com licença concorrerá a reajuste

Fonte: 28/05/2011 Cristiane Gercina do Agora
A Justiça de São Paulo concedeu liminar ao CPP (Centro do Professorado Paulista) obrigando a Secretaria de Estado da Educação a aceitar as inscrições dos professores que tiraram licenças e querem participar da prova que dá reajuste de 25% a 100%.
As inscrições para o concurso de Valorização pelo Mérito terminariam ontem, mas foram prorrogadas para as 18h de segunda-feira.
A liminar beneficiará os 130 mil associados do CPP que tiveram suas inscrições indeferidas pela Educação em virtude faltas por licença-prêmio, licença-maternidade, faltas abonadas e, até mesmo, por licença-saúde.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Sai conteúdo do provão da Educação

Cuidado, nem tudo que sai no jornal é verdade. Primeiro que a Resolução SE 70 foi publicada no dia 27/10, ou seja, já a algum tempo. Outra coisa é esse engodo da prova do mérito, a inscrição que o efetivo tem que fazer é para o processo de atribuição de aula em 2011. Nesse caso para os OFAs da rede e candidato á admissão já acabou. Para a prova do mérito se faz necessário publicação em DOE com período de inscrição e data da prova, bem como a porcentagem de professores benefíciados com os 25% de aumento. Papel, infelizmente aceita tudo.
Fonte: 04/11/2010 Bernardo Moura do Agora
A Secretaria de Estado da Educação publicou no "Diário Oficial" do Estado a bibliografia sobre o conteúdo que poderá ser cobrado nas provas para os professores temporários da rede de ensino e na avaliação por mérito de quem já dá aulas nas escolas estaduais.
Hoje, a remuneração inicial de um professor que cumpre jornada de 40 horas semanais é de R$ 1.834,85.
O prazo de inscrição na prova para quem ainda não dá aulas na rede foi encerrado. Já os professores efetivos deverão se inscrever para o exame até o dia 12 de novembro, na escola de classificação do cargo.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Resolução SE 70/2010 - Perfis, habilidades, competências e bibliografia para Processo Seletivo, Mérito e Concurso

26 a 36 – São Paulo, 120 (203) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Resolução SE 70, de 26-10-2010
Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor para elaboração de provas de que trata a Resolução SE nº 69, de 1º .10.2009, resolve:
Artigo 1º- Fica aprovado o Anexo desta resolução, que apresenta os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual nos exames, concursos e processos seletivos, promovidos por esta Pasta, e os referenciais bibliográficos que fundamentam esses certames.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Res. SE nºs 80, de 3.11.2009; 87, de 30.11.2009; 90, de 3.12.2009; 2, de 5.1.2010, e 9, de 27.1.2010.
PARA LER A RESOLUÇÃO SE 70 NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Programa de avaliação de professores na Bahia prevê aumento de salários

Claro que as avaliações são importantes, mas pensar que isso trará qualidade no ensino é outra coisa. Até pq os estudos já provam que esse tipo de aumento não melhora a educação. Mais um engodo educacional. Qualidade de ensino consegue-se com respeito aos professores, melhores salários e condições dignas para exercer o ofício. Mas nas eleições é o famoso salve-se quem puder e com isso perde os alunos e a educação.
Fonte: 17/08/2010 - 15h16 - Heliana Frazão - Especial para o UOL Educação - Em Salvador
A Secretaria Estadual de Educação da Bahia inicia no dia 19 de setembro um processo de avaliação profissional de professores, que prevê melhoria salarial e progressão na carreira com base nos resultados. O projeto vem sendo elaborado desde 2008, em conjunto com a APLB Sindicato – associação que congrega os professores baianos.
Segundo a secretaria, a progressão será concedida proporcionalmente ao número de inscritos em cada disciplina, num total de 3.000 vagas, a serem preenchidas pelos candidatos que obtiverem as maiores notas. No caso desta primeira avaliação, o valor pago será retroativo ao mês de maio. Os critérios para ter direito a avaliação são: pertencer à carreira do magistério, ou seja ter ao menos licenciatura; ser do quadro e ter cumprido o estágio probatório. Todos os professores em regência, coordenadores pedagógicos, diretores e vice-diretores que integram o quadro efetivo do Magistério Público da Educação Básica do Estado da Bahia podem se candidatar ao benefício.
Os docentes poderão optar pela sua área de formação ou atuação, escolhendo uma entre as seguintes disciplinas: Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogia, Química e Sociologia.
O secretário Osvaldo Barreto diz que a avaliação, que será anual, é voluntária. Entretanto, ele afirma que o resultado vai gerar subsídios para promover a melhoria na qualidade do ensino nas escolas baianas e ainda funcionará como um incentivo para que o professor busque o próprio desenvolvimento. A cada aumento de grau, o professor terá um acréscimo de 15% no salário.
Professores
Respondendo pela APLB, a professora Marilene Betros disse que a entidade é favorável à avaliação por desempenho. Entende o projeto como mais uma gratificação para o magistério, mas posiciona-se contrária à limitação de três mil beneficiados.
“No nosso entendimento, todos aqueles que galgassem êxito na avaliação deveriam ser contemplados”, diz ela, que em razão das alegações orçamentárias apresentadas pelo Estado, sugeriu que o benefício alcançasse ao menos 10% do contingente – hoje são 40.100 mil professores. A sugestão não foi atendida.
Especialista em políticas públicas, o professor da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Paulo Penteado, diz que, embora existam críticos a esse tipo de estímulo com benefícios financeiros, ele considera a medida positiva. “A meu ver, o espírito de dar esse estímulo em prol da qualificação é importante e torna-se ainda mais positivo, sendo a participação voluntária”, avalia.
Para ele, é justo permitir que aqueles que mais se qualifiquem recebam um benefício a mais. “Fazer um esforço maior que os demais e não receber nada a mais por isso é desestimulante para qualquer trabalhador. Por outro lado, quando você premia os que oferecem maior produtividade não desestimula os demais e ainda os incentiva a também almejarem o prêmio”, acredita, a despeito de a medida ter sido regulamentada em julho, em pleno processo de campanha eleitoral, com o governador do Estado, Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição.
UnB aplicará provas
As inscrições para os interessados começou nesta terça-feira, 17, e prosseguem até o dia 26 de agosto. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), órgão da Universidade de Brasília (UnB) é a instituição responsável pelo desenvolvimento e aplicação das provas.
O processo de avaliação será composto por duas etapas. A primeira é a Avaliação Individual, que consiste na aplicação de prova com questões objetivas e discursivas, num total de 45 questões, sendo 43 objetivas. Dessas, 15 serão voltadas à prática pedagógica e 30 de conhecimento específico. Quanto à Avaliação Institucional, será considerado o indicador de rendimento do Censo Escolar do ano referência 2008, sendo que a Individual terá peso 8.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Educação paga hoje atrasados para professores

Fonte: 07/05/2010 - Carol Rocha do Agora
Os 44.569 profissionais do magistério estadual que passaram na prova do Programa de Valorização pelo Mérito recebem hoje o primeiro salário com reajuste de 25% sobre o salário-base.
Além disso, a Secretaria de Estado da Educação também vai pagar as parcelas atrasadas de janeiro, fevereiro e março --isso porque o aumento é retroativo a janeiro, mas só agora passou a integrar a folha de pagamento dos servidores.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Prova de mérito - PEB I

Eu prometi que não falaria mais de valorização pelo mérito, pois não acredito na forma como o governo estabelece essas ações, que criam insegurança, descontentamento e ainda um clima de rivalidade entre pessoas de uma mesma classe e/ou função. Mas ao ler e responder a prova de PEB I, fiquei querendo saber aonde estão os aultores previstos na resolução 80 de 2009, afinal de contas para esta prova o que deveria ser levado em conta era essa referência. Dividir a prova em partes não é um erro, o erro é não avisar que assim seria e dar condições para os professores estudarem. Não achei difícil a parte de Ciências (e nem poderia como profissional da área) bem como a de Ciências Sociais, mas em nenhum documento estava previsto questões que cobrariam esse conhecimento. A parte de Língua Portuguesa é uma outra história, os autores citados na sua maioria estão presentes na referência de LP do ciclo II e ensino médio, e não dos professores de ciclo I, que não são professores especialistas de LP, um absurdo, sem nexo a prova, um desrespeito. Mas tudo continuara da forma que está, ninguém se mobilizando. Pelo contrário todos ansiosos pelos 25% de aumento. Parabéns desde já aos que conseguiram a pontuação mínima (6) e que farão jus ao merecimento excludente.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Vem aí a Prova. Sorocaba

Colegas,
Aí vem a prova que, segundo o nosso governador, classificará os profissionais da Educação em muito bons ou muito ruins, em dedicados ou que não dão a mínima para a sua tarefa profissional, em merecedores de valorização ou que não merecem nenhum tipo de valorização.
Ah! Esquecemos de lembrá-los que há ainda a categoria dos que sequer são merecedores de fazer a inscrição para a prova: aqueles que se tornaram marginais do processo por terem usufruído de qualquer tipo de mobilidade de posto de serviço, ou que fazem parte do grupo dos que atendem às outras severas restrições impostas pela Lei.
Esta é a primeira etapa do processo de Promoção por Mérito instituído pela Secretaria da Educação.
Se você pretende fazer a prova, dedique-se ao estudo, dia e noite, até o dia anterior à prova. Esqueça suas obrigações familiares e profissionais, não se preocupe com as questões referentes à sua escola, nem com os seus alunos (não há tempo para desviar a atenção dos livros...). Mesmo que já tenha lido toda a bibliografia, terá que fazê-lo novamente. Afinal, um detalhe, por menor que seja, fará a diferença na sua classificação.
Falando em classificação, é muito importante que a sua pontuação seja das mais altas, porque o fato de ser aprovado (nota mínima 6 ) não garante que você fará parte dos 20% mais bem classificados (aqueles que serão promovidos, se os recursos financeiros do Estado assim o permitirem...) e, mesmo tendo sido aprovado, ainda assim, com certeza, já estará classificado como integrante do quadro dos piores profissionais da Educação Paulista, nada dedicado e sem direito a mérito pelo seu trabalho.
É muito importante que, paralelamente ao estudo, haja um intenso preparo psicológico para o caso de não sair vencedor neste processo: tente olhar para aqueles poucos colegas que farão jus ao benefício do mérito como sendo, segundo palavras da SE, melhores profissionais (grrrrrrrrr...), mais bem preparados (grrrrrrrr...), os mais dedicados (grrrrrrrrr...), e, portanto, merecedores da promoção. Indicamos, então, o auxílio de um terapeuta. Não desanime! Um dia, quem sabe, você será bom profissional, também. Na próxima (se houver...), tente mostrar mais dedicação e preparo. Até lá, sonhe com a melhoria salarial dos colegas promovidos.
Pensando bem..., este preparo psicológico deverá ser providenciado também no caso de você vencer todas as barreiras e conseguir a promoção. Precisará da ajuda (nada simples ...) do terapeuta por ferir os seus princípios de educador, passando a valorizar o individualismo (afinal, você tem que pensar em si mesmo e não nos colegas, ativos e aposentados...). Terá que conviver com a sensação de não fazer parte da equipe escolar, pois você será um dos poucos "diferentes", supostamente mais dedicados e mais preparados, sendo bastante cobrado em suas atitudes e ações. E terá ainda que conviver com o receio de esta ser a primeira e única oportunidade de receber uma promoção.
Reserve uns minutinhos do seu dia para refletir sobre a real valorização e respeito aos profissionais da Educação: o reajuste justo, de lei, para todos. Pense nisto!
UDEMOEscritório Regional de Sorocaba

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA - VALORIZAÇÃO MÉRITO

Fonte: 70 – São Paulo, 120 (14) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
As provas serão realizadas, nos dias 29/01, 01 e 02/02/2010, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 29/01/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Suporte Pedagógico: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.
2º dia - 01/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta
minutos. Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.
3º dia - 02/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II e Professor II - disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
1- A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente à parte objetiva.
Os candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
2 - A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.2 - 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2.3 - No caso de Professor Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 80, de 03/11/2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral comum a todas as áreas.
2.3.1 No caso de Professor Educação Básica II - Educação Especial, a prova será composta de 40 (quarenta) questões referenciadas à parte geral de deficiência e 20 (vinte) questões referenciadas à área específica de cada deficiência. A parte dissertativa versará versará sobre a parte geral de deficiência.
2.3.2 Para Professor de Educação Básica II - Educação, a parte objetiva e a parte dissertativa da prova versarão sobre a parte geral - PEB II.
2.3.3 Para Professor de Educação Básica II do Centro de Ensino de Línguas (CEL), a parte objetiva da prova versará sobre a bibliografia específica de cada língua e a questão dissertativa a tradução de texto da língua estrangeira para a língua portuguesa.
2.4 - A nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
2.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
.6 - Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para professor da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 80, de 03/11/2009, publicada a 04/11/2009, da Resolução SE 87, de 30/11/2009, publicada a 01/12/2009 (CEL) e da Resolução SE 2, de 05/01/2010, publicada a 06/01/2010 (disciplina Psicologia) e a definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências bibliográficas constam da Resolução SE 90, de 03/12/2009, publicada a 04/12/2009
O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, a partir do dia 02, 03 e 04/02/2010 nos sites da Secretaria da Educação (www. educacao.sp.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www. cesgranrio.org.br).
PARA SABER MAIS, CLIQUE NO TÍTULO E SERÁ DIRECIONADO PARA A ÍNTEGRA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A armadilha preparada por Serra para o magistério estadual!

Fonte: UDEMO
Não nos iludamos, professores, diretores e supervisores!
Serra, na sua caminhada para destruir a carreira do magistério, fez aprovar a Lei 1097/09, que exige dos educadores da rede estadual a participação em provas para talvez obterem algum reajuste salarial.
Se você se inscreveu para prestar essa prova, fez com que o governador, numa primeira etapa, atingisse plenamente seus objetivos: convencer a população de que é mais do que justo ser aprovado num exame para conseguir reajuste salarial.
Por outro lado, essa política de Serra, visa comprometer o dinheiro do orçamento destinado ao magistério, para atender a uma minoria de até 20%, discriminando a classe e excluíndo os aposentados.
O fato de os colegas participarem dessa farsa significará que estão concordando plenamente com mais uma iniciativa perversa e demagógica.
Significará, também, que caíram na armadilha montada pelo governador, cujas consequências não demorarão a aparecer nos holerites daqueles que não estarão entre os 20% de aquinhoados, principalmente os aposentados, que, durante todo o governo Serra, tiveram tão somente 5% de reajuste.
Pense bem! Ainda está em tempo de não cair nessa enganação!
Se não participarmos dessas provas, se nos engajarmos no movimento do magistério, apontando para a greve, haverá a possibilidade de revertermos a situação, e de obtermos os reajustes que todos nós, ativos e aposentados, merecemos.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Promoção pelo Mérito - O engodo continua...

SISTEMA DE PROMOÇÃO – QUADRO DO MAGISTÉRIO
Lei complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2.009
Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009
1- Qual é o período de inscrições para as Provas?
R: As inscrições poderão ser realizadas das 00 h do dia 29/12/09 às 23h59 do dia 07/01/2010, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO – http://www.cesgranrio.org.br/.
2 – Quem poderá se inscrever para prestar a prova de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2?
R: Todos os integrantes do Quadro do Magistério efetivos e ocupantes de funções-atividades abrangidos pela Lei complementar nº 1.010, de 1º/06/07 que atendam aos seguintes requisitos:
a) Encontrar-se em efetivo exercício em 30/11/09;
b) Estar vinculado à rede estadual de ensino por no mínimo 4 anos ou 1.460 dias em período contínuo ou não, no exercício do cargo/função;
c) Ter permanecido numa mesma unidade de ensino ou administrativa por, pelo menos, 1.168 dias de efetivo exercício;
d) Ser assíduo, contabilizando, no mínimo, 2.304 pontos da tabela de freqüência, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação;
3 – O que acontece com quem não se inscrever?
R: Quem não se inscrever não poderá concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 neste 1º processo. Poderá fazê-lo somente no ano de 2.011.
4- Como o candidato sabe se atende todos os requisitos para a inscrição no processo de Promoção?
R: Todos os candidatos que se julgarem aptos, a concorrer, mesmo na dúvida deverão se inscrever, vez que haverá no mês de janeiro a divulgação da lista daqueles que poderão prestar a prova.
5 - Como será a Prova
R: A prova será constituída de duas partes:
-1ª parte: objetiva, composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e;
-2ª parte: dissertativa, composta de 1 (uma) questão avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
A nota da 1ª parte será somada com a nota da 2ª parte da prova, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
Será considerado apto a concorrer à promoção o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
6-Quais serão as opções de inscrições para realização da prova?
R- O candidato poderá se inscrever para participação na prova:
a) para o campo de atuação Classe e/ou;
b) para o campo de atuação aulas nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês ou;
c) para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental ou Visual;
d) para o campo de atuação Suporte Pedagógico:
- Diretor de Escola, Supervisor de Ensino;
e) para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção:
-Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, que farão a prova de Diretor de Escola.
7 – Quando serão realizadas as provas?
R: Dia 29/01/2010 para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino;
Dia 1º/02/2010 para Professor Educação Básica I – PEB I ;
Dia 02/02/1010 para Professor Educação Básica II – PEB II.
8 – O que estudar para as provas?
R: A definição do perfil profissional, das competências e habilidades, bem como as referências bibliográficas para participação no Processo de Promoção, estão contidas na Res. SE 80/09 (para os Docentes) e na Res. SE 90/09 (para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino).
9 – Todos os integrantes do QM que obtiverem desempenho mínimo exigido para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 (nota 6) serão promovidos?
R : Não necessariamente, pois só poderão ser beneficiados com a promoção até 20% do contingente total de integrante de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção.
10 – Quais são os critérios de classificação para fins de promoção?
R: Os servidores que atingirem o desempenho mínimo exigido (nota 6) serão classificados em ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação no processo de avaliação;
b) maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa, considerada a faixa em que concorrer à promoção;
c) maior pontuação na tabela de frequência no quesito assiduidade ao trabalho.
11 – Como proceder nos casos de acumulação?
R: a) O candidato que acumule cargo e/ou função em campo de atuação diversa, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função-atividade, poderá concorrer à promoção, separadamente, em cada situação funcional;
b) O candidato que acumule cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, da mesma disciplina, realizará uma única prova;
c) O candidato que acumule cargo de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma delas.
12 – O professor readaptado poderá fazer a prova?
R – Sim, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.
13 – Professor Coordenador e Vice-Diretor farão a prova como gestores ou como docentes?
R: Farão a prova como docentes.
14-Os professores Adidos e os de escolas municipalizadas poderão fazer a prova?
R: Sim, desde que atendam a todos os requisitos contidos na legislação pois, no cômputo do tempo de permanência não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas à critério da Administração.
15- A evolução funcional dos níveis atuais interfere no tempo para a promoção?
R – Não, a Evolução Funcional prevista na LC 836/97 é um processo completamente distinto da Promoção prevista na LC 1.097/09.
16- Como será a contabilização do interstício mínimo exigido?
R- Será contabilizado, somente nas promoções da Faixa 1 para a Faixa 2, observado:
a) para os docentes, sempre no mesmo campo de atuação, considerando todos os vínculos existentes para totalizar os 1.460 dias exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício;
b) para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para totalizar os 1.460 dias exigidos, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, nos quais o servidor permaneceu designado, exercendo as funções do cargo em que concorre à promoção.
17 – E a apuração do tempo de permanência exigido?
R – Na promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, a contabilização dos 1.168 dias de efetivo exercício para fins de tempo de permanência incluirá os dias em que o servidor permaneceu em exercício numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do servidor.
18- Existe diferença na apuração do tempo de permanência para quem se encontra afastado junto aos CEEJAs ou CELs?
R – Sim, para esses servidores, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino do afastamento.
19 – E para aqueles designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85 para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação?
R – Sim, também para estes casos, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino da designação.
20- Como será contabilizada a assiduidade ao trabalho?
R – Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho.
O servidor deverá obter, no mínimo 2.304 pontos para concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Freqüência da Educação – BFE.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Promoção Mérito - Edital de Abertura de Inscrição - SEE/SP

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (239) – 143
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes - Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção - Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. As provas do Processo de Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 - Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-235 - telefone (0xx21) 2103 9600.
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA e CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados: 1.1 encontrar-se em efetivo exercício; 1.2 ser integrante de classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de função-atividade abrangido pela Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007; 1.3 ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função; 1.4 atender aos requisitos de tempo de permanência; 1.5 atender aos requisitos de assiduidade ao trabalho; 2. De acordo com a legislação vigente, poderão participar os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério: 2.1 - Classes de Docentes: a) Professor Educação Básica I - SQC - II e SQF - I; b) Professor Educação Básica II - SQC - II e SQF - I; 2.2- Classes de Suporte Pedagógico: a) Diretor de Escola - SQC - II; b) Supervisor de Ensino - SQC - II. 2.3 - Classes de Suporte Pedagógico em extinção: a) Assistente de Diretor de Escola; - SQC - II b) Coordenador Pedagógico - SQC -II. 2.4 o Professor Educação Básica I, o Professor Educação Básica II e o Professor II, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010 de 1º de junho de 2007, poderão, desde que devidamente habilitados, participar do Processo de Promoção, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097/2009. 3. Para o cômputo do interstício mínimo de que trata o subitem 1.3, deste inciso, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do QM, no cargo ou na função objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade: 3.1 para os docentes, observado sempre o mesmo campo de atuação, serão verificados todos os vínculos existentes para contabilizar os 1.460 dias mínimos exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício. 3.2 para o cômputo do interstício mínimo para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para fins de promoção, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, em que o servidor permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que concorre a promoção. 3.3 no cálculo do interstício mínimo serão consideradas como efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261/68. 3.4 Interromper-se-á o interstício, quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da LC nº 836/97. 4. Para o previsto no subitem 1.4, deste inciso, na apuração do tempo mínimo de permanência, será considerado o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre a promoção, há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício, o que corresponde a 1.168 dias. 4.1 para fins do tempo de permanência poderão ser computados os dias de exercício em que o servidor permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no Cadastro Funcional do servidor. 4.2 no cômputo do tempo de permanência não serão consideradas como mudanças as transferências e remoções ocorridas a critério da Administração. 4.3 o servidor ocupante de função-atividade docente, observado o mesmo campo de atuação em que se encontrar na data-base, poderá computar para o tempo de permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício. 4.4 para os servidores afastados junto a CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, a CEL - Centro de Estudos de Línguas e os designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino. 4.5 Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, terão o tempo de permanência contabilizado na unidade de exercício. 5. O tempo de assiduidade ao trabalho previsto no subitem 1.5 deste inciso é o somatório de, pelo menos, 80% do máximo de pontos da tabela de freqüência fixado para promoção a que esteja concorrendo. 5.1 o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 pontos para promoção.
II - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será recebida, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, no período de 29/12/2009 a 07/01/2010, iniciando-se às 00h do dia 29 de dezembro de 2009 e encerrando-se às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2010, horário de Brasília/horário de verão. 2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, que serão enviadas à Fundação CESGRANRIO as quais deverão permanecer inalterados. 2.1 o tempo de efetivo exercício no cargo/ função, prestado até 30/11/09 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento. 2.2 para apuração da assiduidade, cada unidade de ensino ou administrativa deverá informar em sistema próprio as ausências do servidor até o exercício de 2001, e confirmar ou retificar a freqüência posterior a 2001 até 30/11/2009. 3. O candidato deverá inscrever-se acessando o endereço eletrônico da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, através do “link” correlato ao Processo de Promoção da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 o candidato digitará o CPF e data de nascimento, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova; 3.2- o candidato que não contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos no Sistema de Cadastro Funcional e de frequência, será excluído do Banco de candidatos à prova, sendo divulgada a relação daqueles que preencham tais requisitos para a participação da prova. 4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:: 4.1 para o campo de atuação Classe e/ou; 4.2 para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas: 4.2.1 Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês ou; 4.3 para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência - Auditiva, Física, Mental e Visual. 4.4 para o campo de atuação Suporte Pedagógico: 4.4.1 Diretor de Escola; 4.4.2 Supervisor de Ensino. 4.5 para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção: 4.5.1Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, que farão a prova de Diretor de Escola. 5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional. 5.1 o candidato que acumula cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, de mesma disciplina, realizará uma única prova. 5.2 o candidato que acumula cargo de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas. 6. A Fundação CESGRANRIO e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma. 8. As informações prestadas no Formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo de Promoção aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 9. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar nº 932/2002 e o disposto no Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de inscrever-se no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, desde que no formulário de inscrição- via Internet, o candidato declare-se nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência. 2. O candidato com deficiência deverá solicitar, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue: 2.1 o candidato portador de deficiência visual deverá indicar no Formulário, o tipo de prova especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor; 2.1.1 ao candidato inscrito como portador de necessidade especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24; 2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; 2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término do prazo para inscrição previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, e o respectivo código CID, à Fundação CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1.011 - Bairro Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-903. 3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto aos dispositivos mencionados neste inciso, não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais, seja qual for o motivo alegado. 4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e a respectiva bibliografia, definidos na Resolução SEE 80, de 3-11-2009. 2. A prova será constituída de duas partes, sendo: 2.1 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; e 2.2 2ª parte dissertativa, composta de 1 (uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 3. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SEE 80, de 3-11-2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas. 4. A nota da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova. 4.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos. 4.2 Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Servidores vão à Justiça contra regra de reajuste

22/12/2009 - Vinícius Segalla - do Agora
A (CSPB) Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) que pede a suspensão liminar (provisória) da lei estadual que institui o sistema de promoção para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação.

A SAGA da pseudo valorização do Mérito

DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências
PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE NO TÍTULO

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Valorização do Mérito: Diretor e Supervisor

Resolução SE 90, de 3-12-2009
Dispõe sobre a definição de perfis profissionais e de competênciase habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências bibliográficas do Concurso de Promoção, de que trata a Lei Complementar nº 1.097/2009, e dá providências correlatas
Para Ler na Íntegra, clique no título. Boa Sorte...

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Promoção por Mérito: a mentira continua

Fonte: UDEMO
De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Complementar n. 1097/2009, temos que:
§ 4º - Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção .
A Secretaria da Educação lançou um novo material de propaganda, intitulado Programa de Valorização pelo Mérito, onde se lê:
"Os 20% a serem promovidos são calculados sobre o total da categoria (ou faixa) (sic) e não apenas sobre o número dos que estão aptos a prestarem o exame.
O próprio Secretário da Educação não sabe a diferença entre categoria e classe. Mas o que interessa é o que vem a seguir.
A diferença entre o texto da lei (que é o que vale) e o material da SE (mais uma vez mentiroso e enganador) é a mesma que existe entre o discurso e a prática desse governo com relação à valorização da educação.
Exemplificamos, com base na categoria Diretor de Escola (na verdade, é classe) em que há hoje cerca de 5.000 profissionais na ativa:
Se o cálculo dos 20% fosse feito sobre o total da "categoria", como afirma a Secretaria:
- na passagem da faixa 2 para a faixa 3, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 1.000 (a faixa) . Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 2 seriam promovidos para a faixa 3;
- na passagem da faixa 3 para a faixa 4, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 200 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 3 seriam promovidos para a faixa 4, e ainda sobrariam 800 vagas;
- na passagem da faixa 4 para a faixa 5, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 40 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 4 seriam promovidos para a faixa 5, e ainda sobrariam 960 vagas;
Seria bom, se fosse verdade. Mas não é. É sim, e mais uma vez, propaganda enganosa, má fé e mentira.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

"Promoção por Mérito": Projeto Matusalém

Fonte: UDEMO
O Governo Federal e a Caixa Econômica Federal, para fazer propaganda da Mega Sena, afirmam o seguinte:
"A Mega-Sena é o jogo que oferece os maiores prêmios para você. Duas vezes por semana, você tem a chance de se tornar milionário...A aposta mínima, de 6 números, custa R$ 2,00."
Portanto, com apenas R$ 2,00, você pode ficar milionário! Nada mau, principalmente para os desavisados. O que o Governo e a Caixa não informam é que milhões de outras pessoas (é o seu caso!) precisam perder dinheiro, para que alguns poucos (nunca sabemos quem são!) possam tornar-se milionários.
O Governo do Estado de São Paulo, na Exposição de Motivos do PLC 29/09, que veio a ser a LC 1097/09, afirma o seguinte:
"Os integrantes do Quadro do Magistério poderão auferir importantes ganhos de remuneração ao longo de suas carreiras em função apenas de seu esforço e dedicação (valorização do mérito)." (g.n.)
O que o governo do Estado não informa:
1. Mesmo que todos os integrantes do Q.M. preencham todos os requisitos e sejam aprovados nas avaliações, apenas alguns deles (no máximo 20%) serão promovidos, em cada faixa. Portanto, essa promoção não depende apenas do esforço e dedicação do integrante do QM, mas, e principalmente, das disponibilidades orçamentárias do governo. Ou seja, a palavra final é do governo, e não do candidato. Se o governo alegar que não tem disponibilidade orçamentária, ele pode promover apenas 10%, 5%, ou 1% dos aprovados, uma vez que se fixou um máximo (20%), mas não se determinou um mínimo de promoções. Para ser um projeto sério, 20% deveria ser o mínimo, e não o máximo de promovidos.
2. Com essa restrição, para que todos os atuais integrantes do QM cheguem ao topo da carreira (Faixa 5, Nível V), serão necessários, no mínimo, 191 anos. É isso mesmo que você leu: 191 anos! 35 anos, da faixa 1 para a faixa 2; 44, da faixa 2 para a faixa 3; 52, da 3 para a 4; 60, da 4 para a 5.
191 anos são, no mínimo, seis gerações de educadores e 47 novos governos estaduais. Algo para Matusalém nenhum botar defeito. Levando-se em conta que educação, neste Estado, é sempre um projeto de governo, e nunca de Estado, só os ingênuos e os desavisados podem acreditar na continuidade desse projeto, por tanto tempo, e, pior ainda, que serão beneficiados por ele.
3. Mesmo para os promovidos, a valorização salarial jamais será aquilo que o governo divulga, uma vez que os reajustes incidirão sempre sobre os salários iniciais, excluindo vários benefícios, como a Gratificação Geral, a Gratificação de Representação, a Gratificação de Função, a GAM (parte Vantagem Pessoal) e o Auxílio de Transporte. Sobre o ALE, a incidência também deverá ser parcial. Com isso, na faixa 1, o reajuste será de cerca de 19%; na faixa 5, de 12,5%, sobre o total de vencimentos.
Portanto, se você acredita na Mega Sena, confia neste governo, e tem vocação para Matusalém (o personagem bíblico que teria vivido cerca de 969 anos), vá em frente, e comece a se preparar para as provas!
E repita, todas as manhãs, antes de sentar para estudar: me engana, que eu gosto!

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Você leu a Carta da S.E. ?

Fonte: UDEMO - 06/11/2009
Você leu a Carta que a Secretaria da Educação enviou a todo o pessoal do magistério, da ativa, no mês de outubro?
Se leu, percebeu; se não leu, vai saber agora.
Nessa Carta, intitulada Valorização pelo Mérito: Programa tornará as carreiras do magistério mais atrativas, a S.E. e o próprio Secretário da Educação tentam "vender gato por lebre", de uma forma bastante enganosa e contraditória, além do sacrifício da língua portuguesa.
Vejamos alguns pontos extraídos da Carta:
1. "O Programa valorização pelo Mérito, lançado pela Secretaria da Educação na semana passada, estabelece medidas e (sic) possibilitarão aos professores multiplicar o salário inicial, ao longo da carreira, por quase quatro vezes."(g.n.)
2. "A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, atualmente de R$ 1.834,85 (para PEB II, incluindo as gratificações) poderá chegar a R$ 6.270,78, o que representa um aumento de 242%."(g.n.)
3. "A remuneração do diretor de escola poderá chegar a R$ 7.147,05, mais de três vezes a remuneração inicial de R$ 2.321,09." (g.n.)
4. "No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.813,63, mais de três vezes a remuneração inicial de R$ 2.509,11."(g.n.)
5. "Em primeiro lugar, para os que estão ainda no início de sua vida funcional....Essas pessoas teriam um aumento na sua remuneração equivalente a 100% do respectivo salário inicial..."(g.n.)
6. "Em segundo lugar, para os que já estão mais perto da aposentadoria aplica-se o mesmo raciocínio anterior, podendo a faixa 5 ser atingida em 9 anos. Mesmo os que estão muito próximos de cumprirem o tempo para aposentar-se poderão ter benefícios maiores proporcionalmente. Suponhamos uma pessoa que está a 3 anos de cumprir o tempo mínimo. Se ela decidir atrasar sua aposentadoria em apenas mais três anos, ela poderá prestar 3 concursos (contando o do ano que vem) e aumentar sua aposentadoria em até 75% do salário inicial." (g.n.) Nossos comentários:
a. No item 1, a Carta fala que o salário inicial poderá ser multiplicado por quase quatro vezes (quatro vezes= 400%);
b. No item 2, cai para 242% (quase duas vezes e meia);
c. No item 3, chega a mais de três vezes (três vezes = 300%);
d. No item 4, chega a mais de três vezes (três vezes = 300%);
e. No item 5, cai para 100% (100% = uma vez);f. No item 6, cai para 75%. (75% = menos de uma vez).
Resumindo: a SE afirma que o salário inicial poderá ser multiplicado por até quatro vezes, mas a própria SE, nos exemplos, deixa claro que, em nenhum caso, o aumento chega a tanto.
g. A SE usa, indistintamente, as expressões: salário inicial e remuneração inicial, como se fossem sinônimos. Não são.
h. No item 6, ocorre o fato mais grave, que pode ser classificado como propaganda enganosa ou fraude. Atente a esta afirmação:
" Se ela decidir atrasar sua aposentadoria em apenas mais três anos, ela poderá prestar 3 concursos (contando o do ano que vem) e aumentar sua aposentadoria em até 75% do salário inicial."(g.n.)
Como essa pessoa poderia prestar 3 concursos em três anos, se o interstício mínimo entre um concurso (uma promoção) e outro (a) é de 3 anos? Em três anos, ela só poderia prestar um único concurso e, se aprovada, aumentaria sua futura aposentadoria em até 25% do salário inicial (e não 75%).
Parece que a pressa e a necessidade de supervalorizar um projeto ficam acima da razão e da seriedade.
Se você, colega, não ia se aposentar, contando com isso, esqueça. É enganação!
7. A pressa é tanta, que a própria Secretaria da Educação chama o Adicional de Local de Exercício (ALE) de "auxílio por localização de exercício". De onde será que eles tiraram essa expressão?
8. Com relação a esse Adicional, dão uma boa notícia: ele será incorporado para efeito de aposentadoria. E duas más notícias: a incorporação ocorrerá na proporção de 1/25 (mulheres) ou 1/30 (homens) por ano de permanência na escola. Geralmente, as gratificações e os adicionais são incorporados à razão de 1/10 ao ano; portanto, em 10 anos, a incorporação é total. No caso do ALE, só os que começarem no magistério no ano que vem (2010) e permanecerem o tempo todo em escolas que dão direito a esse adicional conseguirão a incorporação total desse benefício, na aposentadoria. Ou seja, 25 anos de contribuição, para as mulheres, e 30 anos, para os homens. Segunda má notícia: sobre o ALE incidirão os descontos de IAMSPE e Previdência.
Veja, agora, o caso mais grave.
A Carta contém o seguinte trecho:
"O integrante do magistério que mudar de carreira (sic) mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior." (g.n.)
Comparem com o texto da Lei (artigo 8º, IV, b, da LC n. 1097/2009):
Artigo 27 - O integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo. (g.n.)
Cabem, aqui, duas observações:
1. O texto da Carta fala em "mudar de carreira". Se a carreira é do magistério, mudar de carreira significa sair do magistério. Em seguida, esclarece o que quis dizer com "mudar de carreira": passar de professor a diretor ou supervisor. Isso é mudar de cargo dentro da carreira, e não mudar de carreira.Maldita pressa!
2. Pela Carta, quem mudar de cargo será enquadrado numa faixa superior (já que se fala em remuneração superior). Pela Lei, quem mudar de cargo será enquadrado na faixa inicial do novo cargo. Ou seja, um diretor na faixa 3, que for nomeado supervisor, ficará, neste cargo, na faixa 1, que é a faixa inicial, e não na faixa 4 ( que é a faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior, de diretor), como quer fazer crer a Carta.Maldita desonestidade!
Portanto, colegas, e num pequeno resumo, é isso que está na famosa Carta da SE aos educadores.Mais uma vez, mentiras, enganações e fraudes.Não é novidade.