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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Prova Mérito 2012 - Inscrição prova.

DOE. 09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. , acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 – O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue: 6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.

terça-feira, 30 de março de 2010

Política de bônus para professores divide pesquisadores

A discussão ainda vai longe...
Fonte: 30/03/2010 - 11h12 - FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo
A política do governo de São Paulo de conceder reajuste salarial apenas aos professores bem avaliados divide os pesquisadores da área.
Uma ala diz que a lógica beneficia apenas os que já possuem boas condições de trabalho. Outra defende que os educadores serão forçados a melhorar.
Em greve há três semanas, os docentes estaduais não ganham aumento desde 2008. E nos últimos cinco anos os reajustes ficaram abaixo da inflação.
A Secretaria da Educação diz que os gastos com a folha salarial já são muito altos (cerca de 70% de todo o orçamento da pasta) e que prefere conceder dinheiro extra aos servidores de escolas que melhorem os indicadores de qualidade ou que passem em exames.
Desde 2005 (quando receberam aumento de 15%) os professores das escolas estaduais paulistas ganharam apenas um reajuste, de 5%, em 2008. A inflação nos últimos cinco anos foi de 22% (IPCA-IBGE).
Hoje, os salários dos professores variam de R$ 1.834 a R$ 3.181 (para 40 horas semanais).
Para os sindicatos, os salários estão "sucateados". O movimento reivindica aumento de 34,3%, índice que recuperaria as perdas desde 1998.
O governo José Serra (PSDB) afirma que a situação não é ruim como dizem os sindicalistas, pois houve incorporações de gratificações (que beneficiam sobretudo os aposentados) e implementação do bônus por desempenho, pago em uma parcela a servidores de 73% das escolas (a maioria ganhou de R$ 2.500 a R$ 5.000).
Foram beneficiados os colégios que melhoraram em um ano o desempenho no indicador de qualidade ou ficaram acima da média da rede.
O governo também adotou programa que eleva o teto a R$ 6.270, desde que o servidor, ao final da carreira, tenha sido aprovado em quatro exames.
"Não suportaríamos o aumento pedido pelos sindicatos. Por isso estamos com política de bônus, de promoções", afirmou o secretário-adjunto da Educação, Guilherme Bueno.
A pasta diz que, se concedido o reajuste, faltariam recursos para ações como manutenção de escolas ou compra de materiais (a folha salarial passaria a 86% do orçamento da pasta).
A secretaria afirma ainda que os recursos destinados a pagamento dos servidores cresceu 33% desde 2005, devido a incorporações de gratificação, contratações e pagamento de benefícios como quinquênios.
A resolução da greve está em um impasse. O governo afirma que não negocia com a categoria enquanto houver paralisação. Os sindicatos dizem que não acabam o protesto enquanto não houver reajuste.
Amanhã haverá assembleia da categoria na avenida Paulista, juntamente com um protesto contra Serra --que deixa o governo para concorrer à Presidência.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Vem aí a Prova. Sorocaba

Colegas,
Aí vem a prova que, segundo o nosso governador, classificará os profissionais da Educação em muito bons ou muito ruins, em dedicados ou que não dão a mínima para a sua tarefa profissional, em merecedores de valorização ou que não merecem nenhum tipo de valorização.
Ah! Esquecemos de lembrá-los que há ainda a categoria dos que sequer são merecedores de fazer a inscrição para a prova: aqueles que se tornaram marginais do processo por terem usufruído de qualquer tipo de mobilidade de posto de serviço, ou que fazem parte do grupo dos que atendem às outras severas restrições impostas pela Lei.
Esta é a primeira etapa do processo de Promoção por Mérito instituído pela Secretaria da Educação.
Se você pretende fazer a prova, dedique-se ao estudo, dia e noite, até o dia anterior à prova. Esqueça suas obrigações familiares e profissionais, não se preocupe com as questões referentes à sua escola, nem com os seus alunos (não há tempo para desviar a atenção dos livros...). Mesmo que já tenha lido toda a bibliografia, terá que fazê-lo novamente. Afinal, um detalhe, por menor que seja, fará a diferença na sua classificação.
Falando em classificação, é muito importante que a sua pontuação seja das mais altas, porque o fato de ser aprovado (nota mínima 6 ) não garante que você fará parte dos 20% mais bem classificados (aqueles que serão promovidos, se os recursos financeiros do Estado assim o permitirem...) e, mesmo tendo sido aprovado, ainda assim, com certeza, já estará classificado como integrante do quadro dos piores profissionais da Educação Paulista, nada dedicado e sem direito a mérito pelo seu trabalho.
É muito importante que, paralelamente ao estudo, haja um intenso preparo psicológico para o caso de não sair vencedor neste processo: tente olhar para aqueles poucos colegas que farão jus ao benefício do mérito como sendo, segundo palavras da SE, melhores profissionais (grrrrrrrrr...), mais bem preparados (grrrrrrrr...), os mais dedicados (grrrrrrrrr...), e, portanto, merecedores da promoção. Indicamos, então, o auxílio de um terapeuta. Não desanime! Um dia, quem sabe, você será bom profissional, também. Na próxima (se houver...), tente mostrar mais dedicação e preparo. Até lá, sonhe com a melhoria salarial dos colegas promovidos.
Pensando bem..., este preparo psicológico deverá ser providenciado também no caso de você vencer todas as barreiras e conseguir a promoção. Precisará da ajuda (nada simples ...) do terapeuta por ferir os seus princípios de educador, passando a valorizar o individualismo (afinal, você tem que pensar em si mesmo e não nos colegas, ativos e aposentados...). Terá que conviver com a sensação de não fazer parte da equipe escolar, pois você será um dos poucos "diferentes", supostamente mais dedicados e mais preparados, sendo bastante cobrado em suas atitudes e ações. E terá ainda que conviver com o receio de esta ser a primeira e única oportunidade de receber uma promoção.
Reserve uns minutinhos do seu dia para refletir sobre a real valorização e respeito aos profissionais da Educação: o reajuste justo, de lei, para todos. Pense nisto!
UDEMOEscritório Regional de Sorocaba