quinta-feira, 21 de julho de 2016

Finlândia muda currículo escolar. E diz: e daí se cair no Pisa?

Fonte: JEDUCA

O governo da Finlândia lançou neste mês um informativo com “perguntas e respostas” sobre sua reforma curricular na educação básica, que será adotada a partir de agosto. Uma das perguntas é se o país poderá perder posições em rankings internacionais após a mudança. A resposta é direta: “Talvez, e daí?”
A Finlândia é vista com lupa por jornalistas de educação do mundo todo, por estar sempre entre os melhores desempenhos nas avaliações internacionais, notadamente o Pisa. O país escandinavo passará a incentivar algo que educadores têm defendido há tempos, mas que é de difícil adoção, o desenvolvimento de projetos que exijam do aluno a aplicação do conhecimento de diversas disciplinas.
Isso significa que todas as escolas deverão ter, ao menos uma vez por ano, um projeto multidisciplinar. De acordo com o informativo oficial (em inglês), a reforma se preocupa mais com o que o jovem vai precisar no futuro do que com a média no Pisa. Desde o ano passado, quando o novo desenho de currículo foi lançado, muito se escreveu sobre a mudança. Inicialmente, chegou-se a dizer que não haveria mais disciplinas na educação básica. Com o passar do tempo, ficou claro que a alteração não seria tão radical.
Para quem quiser ter uma ideia geral de como é a educação na Finlândia, o livro “As Crianças Mais Inteligentes do Mundo” (Editora Três Estrelas) pode ajudar. A obra mostra as diferenças entre países com bom desempenho no Pisa sob a ótica de adolescentes americanos vivendo nesses países. Além da Finlândia, são retratados também a Coreia e a Polônia. Aparecem diversos contrastes, como a liberdade dos alunos na Finlândia e a rigidez na Coreia.
Para quem quiser se aprofundar no modelo de educação do país escandinavo, uma sugestão é o livro "Finnish Lessons 2.0: What Can the World Learn from Educational Change in Finland?" (apenas em inglês).

terça-feira, 12 de julho de 2016

Inclusão do nome social pode ser feito durante período de férias

Durante o recesso escolar, as escolas da Educação de São Paulo continuam abertas para atendimento ao público, incluindo a solicitação do nome social. A escolha do prenome é aberta a alunos transexuais e travestis e assegurada pela resolução nº 45/2014. O primeiro semestre fechou com mais de 290 pedidos em todo o Estado.

Para formalizar a mudança, os interessados devem procurar a equipe gestora das unidades de ensino e preencher corretamente o formulário. Alunos menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou responsáveis. As escolas possuem até sete dias para realizar a mudança. O uso do nome civil (o que consta no RG) ainda é obrigatório para documentos externos, como o histórico escolar e declaração de transferência. 
De acordo com levantamento feito pela Educação, até junho, as mulheres transexuais e travestis – ou seja, que se identificam com o gênero feminino – são maioria na rede paulista. A política de inclusão do nome social assegura o atendimento às políticas de respeito à diversidade, garantindo que o estudante seja reconhecido e tratado conforme sua preferência dentro do ambiente escolar. 

Recesso escolar 
No último dia 1º, mais de 3,8 milhões de estudantes da Educação entraram em recesso escolar. A pausa nas atividades segue até 1º de agosto em todas as mais de 5 mil unidades de ensino do Estado.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Metas e estratégias do Plano Estadual de Educação

Saiu no Diário Oficial do Estado, no sábado (9), a sanção do Plano Estadual de Educação, da página 1 a 4 - seção I.

sábado, 9 de julho de 2016

Aprovação do Plano Estadual de Educação de São Paulo

No Diário Oficial do Estado de 09/07/2016 foi publicada a Lei nº 16.279, de  8 de julho de 2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo.

Acompanhe, a seguir, o texto na integra:

“O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Educação– PEE, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias no Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Parágrafo único - O Plano Estadual de Educação terá o de vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta lei, para atendimento das peculiaridades do sistema de ensino do Estado.
Artigo 2º - São diretrizes do PEE:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado e do País;

VIII - valorização dos profissionais da educação;

IX - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental.
Artigo 3º - As metas e estratégias, constantes do Anexo desta lei, serão cumpridas na vigência do PEE, observados os prazos previstos para a respectiva consecução.
Artigo 4º - O monitoramento da execução do PEE e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas, será realizado pelas seguintes instâncias:


I - Secretaria Estadual da Educação – SEE;

II - Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa;

III - Conselho Estadual de Educação;

IV - Fórum Estadual de Educação;

V - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

§ 1º - Compete às instâncias referidas nos incisos I a V deste artigo:

1 - analisar e propor políticas públicas de âmbito estadual para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

2 - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da “internet”;

3 - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público estadual em educação, observado o disposto nos artigos 5 e 10 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;

4 - avaliar a execução das metas e estratégias do PEE e subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente.

§ 2º - A cada 2 (dois) anos, ao longo da vigência do PEE, os órgãos estaduais realizarão e divulgarão estudos e pesquisas para aferir a evolução no cumprimento das metas e estratégias estabelecidas.
Artigo 5º - O Fórum Estadual de Educação promoverá a articulação da Conferência Estadual de Educação com as conferências municipais e intermunicipais que as precederem, com um intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, em consonância com as atribuições das instâncias responsáveis pelo monitoramento do Plano Estadual de Educação que têm o objetivo de avaliar a execução das respectivas metas e estratégias e subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente.
Artigo 6º - O Estado de São Paulo atuará em regime de colaboração com a União e os Municípios, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias estabelecidas no PEE.

§ 1º - Caberá aos gestores estaduais e municipais adotar as medidas necessárias para consecução das metas previstas no PEE.

§ 2º - O Estado deverá adotar as medidas adicionais e os instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os Municípios, para o acompanhamento local da consecução das metas do PEE e dos Planos Municipais de Educação.

§ 3º - Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, asseguradas a consulta prévia e a informação.

§ 4º - Será considerado o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.

§ 5º - Será assegurada a participação das famílias no acompanhamento da execução das metas e estratégias do PEE nas instâncias dos Conselhos de Escola e demais colegiados, na forma da lei.

§ 6º - Será criada uma instância permanente de negociação e pactuação entre o Estado e os seus respectivos Municípios, que garanta o fortalecimento do regime de colaboração.
Artigo 7º - O poder público deverá, no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta lei, instituir em lei específica o Sistema Estadual de Educação, responsável pela articulação, em regime de colaboração, e pela consecução das diretrizes, metas e estratégias do PEE.
Artigo 8º – Vetado.
Artigo 9º - A avaliação de desempenho dos estudantes em exames poderá ser diretamente realizada pela União, conforme estabelecido no PNE, ou, mediante acordo de cooperação, pelo Estado, no respectivo sistema de ensino e, ainda, considerando o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, assegurada a compatibilidade com escalas de proficiência e calendário dos dois sistemas.
Artigo 10 - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PEE.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Remoção: Suporte Pedagógico

No Diário Oficial do Estado de 01/07/2016 foi publicado o Comunicado CGRH nº 13, de 30/06/2016, acerca dos Atos de Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério.
 
Acompanhe, a seguir, a veiculação na integra:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 01/07/2016, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 8 dias corridos após a publicação, os que fizerem jus ao período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a (s) data (s) fixada (s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino que irá assumir o exercício por ofício em 01/07/2016.

VI - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97.

VII - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso V deste Comunicado, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.

VIII– Caso ocorra apenas a saída do Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 01/07/2016, devendo a vaga ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de substituição para a vacância.

IX- Nas situações de vacância para substituição, ou de uma substituição para outra (troca de substituídos), nas situações em que o Diretor de Escola removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o inciso V deste Comunicado deverá ser observado o disposto na Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

X - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

XI- O servidor, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto em Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

XII- Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata os incisos X e XI deste Comunicado.

XIII- Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 01/07/2016, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição  dos cargos de Suporte Pedagógico.

XIV - O servidor designado em substituição, cujo cargo tornou-se vago decorrente da Remoção, terá sua Portaria de Designação cessada e a vaga oferecida para Atribuição, obedecendo- se os prazos previstos na resolução específica. Desta forma, caso não haja nenhum servidor classificado e interessado na vaga a ser oferecida em Sessão de Atribuição, o servidor que se encontrava designado em substituição, poderá em benefício da continuidade do trabalho, permanecer exercendo a função.

XV- Quanto a realização da primeira sessão regular de atribuição após a remoção sugerimos que a mesma ocorra preferencialmente até 18/07/2016, a fim de adequar as situações decorrentes de afastamentos.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Resolução SE 36 - 'Secretaria Escolar Digital'

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 26/05/2016 – página 32 – seção I, a Resolução SE 36. Confira abaixo a publicação na integra:
 
Resolução SE 36, de 25-5-2016
Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlatas: 
O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de: 
- racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
- imprimir celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura, Resolve:
 
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação - SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
  • 1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
  • 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na plataforma.
  • 3º - O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor de Escola:
  1. a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
  2. b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
  3. c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
  4. d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;
  5. e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;
II - ao Gerente de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
  1. a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
  2. b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares;
  3. c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
  4. d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;
III - ao professor:
  1. a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
  2. b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
  3. c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.
Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I - do Dirigente Regional de Ensino:
  1. a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;
  2. b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
  3. c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar;
II - do Supervisor de Ensino:
  1. a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
  2. b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das informações;
  3. c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
  4. d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob sua responsabilidade;
III - do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
  1. a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;
  2. b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e implementação da gestão por resultados.
IV - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
  1. a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino;
  2. b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
  3. c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à padronização de documentos escolares;
  4. d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas, os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
  5. e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
  6. f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
V - do Centro de Recursos Humanos - CRH:
  1. a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal - NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam necessárias;
  2. b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos necessários, com observância dos prazos estabelecidos.
  • 1º - No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.
  • 2º - Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos.
Artigo 4º - As Coordenadorias da Secretaria da Educação, abaixo relacionadas, responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
I - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
  1. a) estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais;
  2. b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à implementação do currículo;
  3. c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares;d) acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.
II - a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
  1. a) orientar e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de atribuição de classes e aulas;
  2. b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos servidores;
III - a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
  1. a) planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações referentes à educação básica;
  2. b) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos da SE;
  3. c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
  4. d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED.
Artigo 5º - Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º - As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Portaria nº 3.906 (DOC 26/05/2016, páginas 21 e 22)

DE 25 DE MAIO DE 2016

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO POR PERMUTA NAS SITUAÇÕES DE ACÚMULO LÍCITO DE CARGOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a redação alterada pelo artigo 32 da Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - A remoção por permuta nas situações de acúmulo lícito de cargos na Rede Municipal de Ensino observará as normas e procedimentos fixados pelas Portarias SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de
07 de julho de 2009.

Parágrafo único – As situações de acúmulo lícito também deverão estar asseguradas nas unidades educacionais recipiendárias. 

Art. 2º - O profissional de educação poderá pleitear remoção por permuta de que trata a presente portaria somente uma vez por ano.

Art. 3º - Os pedidos de remoção por permuta deverão estar instruídos com manifestação conclusiva das respectivas chefias imediata e mediata, e devidamente comprovada a licitude de cargos no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 4º - O pedido de remoção por permuta deverá ser formalizado por meio do requerimento padronizado – Anexo Único da presente portaria, e poderá ocorrer durante o ano letivo. 

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SME convoca professores de educação infantil e ensino fundamental I e ATEs

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no DOC de 25 de maio convocações de candidatos aprovados em concursos para a escolha de vagas e provimento de cargos vagos de auxiliar técnico de educação e professor de educação infantil e ensino fundamental I.
Os convocados devem comparecer ao auditório da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), localizado na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, no dia 15 de junho, de acordo com os seguintes cronogramas:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
15/06/2016
9h às 10h                3246 a 3285
10h às 10h45         3286 a 3316
10h45 às 11h          retardatários do dia
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
15/06/2016
11h às 12h            6954 a 6988
13h às 14h            6989 a 7023
14h às 15h            7024 a 7058
15h às 16h            7059 a 7092
16h às 16h30        retardatários do dia

Liminar APEOESP - Proibindo o governo de descontar faltas decorrentes de licença saúde.

informa urgente 2505161

terça-feira, 24 de maio de 2016

Nº de inscritos no Enem cresce 9,4%; governo desiste de cortes

Fonte: Estado de São Paulo
Em meio à pressão de setores da área social, o governo decidiu manter os recursos para os principais programas do Ministério da Educação. Ao anunciar um aumento neste ano de 9,42% no número de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o ministro Mendonça Filho informou que não haverá cortes no dinheiro para fazer, em novembro, as provas que servem como vestibular nas universidades federais. "Temos as condições orçamentárias e financeiras já garantidas para que sejam preservados o Enem e todos os demais programas, como o Fies, o ProUni e o Pronatec", afirmou.
Dados do MEC mostram que 9.276.328 candidatos se inscreveram para fazer as provas do Enem, que serão aplicadas nos dias 5 e 6 de novembro. No primeiro dia, os inscritos vão fazer os exames de ciências da natureza e ciências humanas e, no segundo, matemática, linguagens e redação. A inscrição custa R$ 68 e o pagamento deverá ser efetuado até amanhã (25), às 21h59.
O número de candidatos é o segundo maior desde 2011, ficando atrás apenas da edição de 2014, quando foram registrados 9,4 milhões de inscritos. No ano passado, o exame recebeu 8,4 milhões de inscrições. As mulheres mantêm a dianteira no número de participantes do exame, com 57,37% das inscrições. Líder entre os Estados, São Paulo apresentou 1,5 milhão de candidatos, seguido de Minas Gerais (1 milhão), Bahia (703 mil), Rio (606 mil), Ceará (537 mil), Pará (47 mil) e Pernambuco (469 mil). Ao todo, 53% dos concorrentes pediram isenção de pagamento, argumentando falta de condições financeiras.
O ministro avalia formas de evitar aumento de preços na realização do Enem, que custou, em 2015, R$ 405 milhões. Uma das medidas tomadas neste sentido foi a suspensão da transferência do controle do Enem para uma organização terceirizada, que poderia causar impacto no orçamento. A proposta de terceirizar o comando do exame foi estudada na gestão de Aloizio Mercadante, que deixou a pasta após o afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Vagas
Mendonça Filho informou nesta segunda-feira (23) que o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) abrirão vagas a partir de junho. Após uma análise dos recursos do ministério, a equipe técnica avaliou que há condições de manter a ampliação de vagas dos programas. Anteriormente, o ministro previa novas inscrições só no fim do ano.

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Agendamento e desmarcação de consultas do HSPE

Buscando aperfeiçoar a qualidade dos serviços e do atendimento aos usuários, o Iamspe, agora, oferece marcação de consultas pelo sistema online, pelo Call Center - telefone (11) 5583-7001, ou, ainda, na Central de Atendimento Presencial, na avenida Ibirapuera, 981, mediante ficha de encaminhamento. Lembrando que a apresentação de um documento oficial com foto e a carteirinha Iamspe é obrigatória. 
Serviço
- Central de Atendimento Telefônico funciona de segunda à sexta-feira das 07 às 19h
- Central de Atendimento Presencial funciona de segunda à sexta-feira das 07 às 19h
- Formas de desmarcar consultas e exames:  telefone (11) 5583-7001

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Prêmio de Desempenho Educacional: primeira parcela será paga em junho

Prêmio de Desempenho Educacional: primeira parcela será paga em junho

        Em junho, os profissionais de educação da rede municipal de ensino na ativa receberão a primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), paga a título de antecipação. 

        Nesta primeira parcela serão pagos 50% do valor total de R$ 2.640,00, a título de antecipação, conforme as respectivas jornadas de trabalho: 

        I - R$ 660,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); 


        II - R$ 990,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);

        III - R$ 1.320,00 para os submetidos à Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (JB-30), Jornada Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (JBE-40) e Jornada Básica do Gestor Educacional (JB-40).

        O Decreto nº 56.996, com todos os critérios para pagamento do PDE, foi publicado na página 01 do DOC de 19 de maio, sem alterações em relação a 2015.

        O valor da segunda parcela, que será paga em janeiro de 2017, corresponderá à diferença entre o valor da primeira parcela, paga a título de antecipação, e o valor total individual do prêmio, calculado da seguinte forma:

        I - desempenho da unidade: apurado nos termos do artigo 5º do decreto: 10% do seu valor; 

        II - frequência do servidor, apurada nos termos do artigo 7º do decreto: 90% do seu valor.

Importante

        Farão jus ao PDE:

        I - os servidores lotados nas unidades da SME que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2016 e que permaneçam em exercício até o término do respectivo período letivo;

        II - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil/CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança/CIPs e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam e iniciem exercício ou reassumam suas funções até 31 de maio de 2016.

 
Eventos que implicam em descontos serão considerados a partir do dia 19/05/2016

        Os critérios estabelecidos para fins do cálculo do valor institucional (unidade) e o valor individual a que cada profissional de educação tem direito passam a valer a partir da publicação do decreto regulamentador, portanto, a partir do dia 19/05/2016.

Prédios à disposição da Justiça Eleitoral

No Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2016 foi veiculado o Decreto nº 61.977, de 18 de maio de 2016, que determina, com vistas ao pleito de 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, que fica à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino.
Texto publicado:
“Geraldo Alckmin, Governador do  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,  Decreta:
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 30 de setembro, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I – dias 30 de setembro, sexta-feira, em primeiro turno, e 28 de outubro, sexta-feira, se houver  segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dias 1º de outubro, sábado, em primeiro turno e 29 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III - dias 2 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 30 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, assim como nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 1º de outubro, em primeiro turno e 29 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Ponto Facultativo - Cidade de São Paulo

O secretário municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º
 - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 27 de maio de 2016.

§ 1º - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 30 de maio de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 2º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 3º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem

§ 4º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 2º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.

Art. 3º - As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 4º - As entidades da administração indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Comissão Especial de Concurso Público - SEE SP

Resolução SE 33, de 17-5-2016

Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-05-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e dá providências correlatas, Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, na seguinte conformidade:
I – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Maria Stella Perin, RG 2.606.208, como titular, a quem caberá a presidência da comissão
Adriana Vergueiro da Costa Fogaça, RG 20.435.748, como titular na comissão e suplente da presidência
 Maria Cecília Ferraz Fontes, RG 15.506.736-1 – como titular
II – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
 Vera Lucia de Oliveira Ponciano, RG 15.637.692-1, como titular
III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP:
 Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315, como titular
Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

CGRH normatiza procedimentos para contratação de docentes

A CGRH, da SEE, publicou dois comunicados, respectivamente nos dias 29/04 e 03/05, orientando o processo de atribuição de classes e aulas para dar cumprimento à autorização do Governador para contratação de 2.000 professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
De acordo com os comunicados:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Serão contratados os docentes Remanescentes de Concurso, classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e serão utilizados os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir desta semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado às diretorias de ensino pela CGRH.
7. As diretorias de ensino deverão seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após a CGRH informar o número de contratos permitidos por diretoria de ensino.
O segundo comunicado da CGRH detalha os procedimentos a serem observados pelas diretorias de ensino, evidenciando que antes da disponibilização das vagas para contratação será necessário que a atribuição de aulas recaia sobre docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício, além dos remanescentes de concursos.]
As diretorias de ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar a CGRH, para que seja autorizada a abertura do Cadastro Emergencial nas disciplinas necessárias.
Leia a íntegra dos comunicados:
COMUNICADO CGRH – 28/04/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Constou publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 28/04/2016, a autorização governamental para contratação excepcional de 2.000 Professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
Tem este, portanto, a finalidade de orientar e alinhar procedimentos a serem seguidos pelas Diretorias Regionais de Ensino, conforme segue:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Seguiremos o Artigo 5º da LC 1093/2009, e utilizaremos para contratação, os docentes Remanescentes de Concurso: 2.1 PEB II – 1ª opção e na sequência 2ª opção. 2.2 PEB I – classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e utilizaremos os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a extrema necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir da próxima semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado em breve por esta CGRH.
7. A Diretoria de Ensino deverá seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após informarmos o número de contratos permitidos por Diretoria de Ensino. Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE

COMUNICADO CGRH – 03/05/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino
Tem este a finalidade de informar que esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos encontra-se efetuando estudos a respeito de déficit docente em suas unidades escolares, a fim de possibilitar o atendimento, visando contemplar situações com maior carência, por meio de contratação temporária nos termos da LC 1093/2009 alterada pela LC 1.277/2015, dentro do permitido pela autorização governamental de 28/04/2016.
Para tal, contamos com dados referentes a este déficit de docentes, apontados pelas Diretorias Regionais de Ensino, no sistema GDAE, LINK: “aulas sem atribuição”, assim como, dados fornecidos pelo CEPEA, quanto ao número de docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício.
Assim, anteriormente a disponibilização das vagas para contratação e considerando a necessidade de otimizar esta liberação, será necessário que a atribuição de aulas recaia nestes docentes, dentro da possibilidade legal.
Neste sentido, encaminhamos, anexas, planilhas com o registro destes docentes, com a finalidade de subsidiar os trabalhos e diante da análise pontual de cada caso, verificar a possibilidade de atribuir-lhes aulas.
Desta forma, cada Diretoria deverá analisar a disciplina na qual este docente consta cumprindo horas de permanência, comparando-se com o déficit apontado para esta disciplina. Caso não possa utilizá-lo, a Diretoria deverá oficiar este CEMOV, justificando a não utilização deste docente.
Com relação aos docentes contratados que se encontram com Interrupção de Exercício, na disciplina em que se aponta a necessidade, os mesmos devem ser convocados nominalmente a comparecerem na sessão de atribuição, sob pena de extinção contratual, conforme dispõe a LC 1.277/15.
Após a utilização destes docentes, o sistema “Aulas sem Atribuição”, no site GDAE, deverá ser atualizado para fins de novo levantamento do déficit de docentes desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
As Diretorias de Ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar esta Coordenadoria, por meio de ofício a este CEMOV, a fim de autorizarmos a abertura do Cadastro Emergencial na disciplina necessária, cujo contrato a ser celebrado deverá seguir o limite de contratação estipulado por DE, pela CGRH assim como pelo limite determinado pela LC 1.215/13.
Por fim, informamos que caso haja atribuição de classes/aulas a docentes não efetivos, em unidade escolar diversa do órgão de classificação, proceder com a transferência de sede de exercício, conforme prevê o artigo 24 da Resolução SE nº75/2013, assim como o artigo 2º da Resolução SE nº 26/2010.
Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE