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quinta-feira, 5 de maio de 2016

CGRH normatiza procedimentos para contratação de docentes

A CGRH, da SEE, publicou dois comunicados, respectivamente nos dias 29/04 e 03/05, orientando o processo de atribuição de classes e aulas para dar cumprimento à autorização do Governador para contratação de 2.000 professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
De acordo com os comunicados:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Serão contratados os docentes Remanescentes de Concurso, classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e serão utilizados os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir desta semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado às diretorias de ensino pela CGRH.
7. As diretorias de ensino deverão seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após a CGRH informar o número de contratos permitidos por diretoria de ensino.
O segundo comunicado da CGRH detalha os procedimentos a serem observados pelas diretorias de ensino, evidenciando que antes da disponibilização das vagas para contratação será necessário que a atribuição de aulas recaia sobre docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício, além dos remanescentes de concursos.]
As diretorias de ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar a CGRH, para que seja autorizada a abertura do Cadastro Emergencial nas disciplinas necessárias.
Leia a íntegra dos comunicados:
COMUNICADO CGRH – 28/04/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Constou publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 28/04/2016, a autorização governamental para contratação excepcional de 2.000 Professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
Tem este, portanto, a finalidade de orientar e alinhar procedimentos a serem seguidos pelas Diretorias Regionais de Ensino, conforme segue:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Seguiremos o Artigo 5º da LC 1093/2009, e utilizaremos para contratação, os docentes Remanescentes de Concurso: 2.1 PEB II – 1ª opção e na sequência 2ª opção. 2.2 PEB I – classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e utilizaremos os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a extrema necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir da próxima semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado em breve por esta CGRH.
7. A Diretoria de Ensino deverá seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após informarmos o número de contratos permitidos por Diretoria de Ensino. Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE

COMUNICADO CGRH – 03/05/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino
Tem este a finalidade de informar que esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos encontra-se efetuando estudos a respeito de déficit docente em suas unidades escolares, a fim de possibilitar o atendimento, visando contemplar situações com maior carência, por meio de contratação temporária nos termos da LC 1093/2009 alterada pela LC 1.277/2015, dentro do permitido pela autorização governamental de 28/04/2016.
Para tal, contamos com dados referentes a este déficit de docentes, apontados pelas Diretorias Regionais de Ensino, no sistema GDAE, LINK: “aulas sem atribuição”, assim como, dados fornecidos pelo CEPEA, quanto ao número de docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício.
Assim, anteriormente a disponibilização das vagas para contratação e considerando a necessidade de otimizar esta liberação, será necessário que a atribuição de aulas recaia nestes docentes, dentro da possibilidade legal.
Neste sentido, encaminhamos, anexas, planilhas com o registro destes docentes, com a finalidade de subsidiar os trabalhos e diante da análise pontual de cada caso, verificar a possibilidade de atribuir-lhes aulas.
Desta forma, cada Diretoria deverá analisar a disciplina na qual este docente consta cumprindo horas de permanência, comparando-se com o déficit apontado para esta disciplina. Caso não possa utilizá-lo, a Diretoria deverá oficiar este CEMOV, justificando a não utilização deste docente.
Com relação aos docentes contratados que se encontram com Interrupção de Exercício, na disciplina em que se aponta a necessidade, os mesmos devem ser convocados nominalmente a comparecerem na sessão de atribuição, sob pena de extinção contratual, conforme dispõe a LC 1.277/15.
Após a utilização destes docentes, o sistema “Aulas sem Atribuição”, no site GDAE, deverá ser atualizado para fins de novo levantamento do déficit de docentes desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
As Diretorias de Ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar esta Coordenadoria, por meio de ofício a este CEMOV, a fim de autorizarmos a abertura do Cadastro Emergencial na disciplina necessária, cujo contrato a ser celebrado deverá seguir o limite de contratação estipulado por DE, pela CGRH assim como pelo limite determinado pela LC 1.215/13.
Por fim, informamos que caso haja atribuição de classes/aulas a docentes não efetivos, em unidade escolar diversa do órgão de classificação, proceder com a transferência de sede de exercício, conforme prevê o artigo 24 da Resolução SE nº75/2013, assim como o artigo 2º da Resolução SE nº 26/2010.
Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Docente Ingressante no Concurso PEB I 2015

Correto enquadramento na LC 836/97: O CPP alerta os ingressantes no último concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica I, do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, com nomeação ocorrida no dia 15/10/15, que, por possuírem diploma ou certificado de curso de ensino superior, com licenciatura plena, têm direito a serem enquadrados corretamente, ao tomarem posse, no nível retribuitório IV, da Escala de Vencimentos.
Conforme se verificou, por já ser exigido no próprio Edital de Abertura do Concurso Público em questão diploma em curso superior, a Secretaria da Educação vem realizando o enquadramento dos docentes ingressantes simplesmente no nível I, faixa I, da Escala de Vencimentos, quando o correto é enquadrá-los automaticamente no nível IV, faixa I, com o pagamento da remuneração correspondente.
Ciente de tal fato, o CPP, por meio do setor de Procuradoria, elaborou requerimento a ser preenchido pelo associado, conforme cópia disponível abaixo, buscando a obtenção do correto enquadramento nos termos do artigo 20, da Lei Complementar nº 836/97, que deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino, juntamente com o Certificado ou Diploma respectivo.
Posteriormente, não sendo atendido o requerimento, o associado deverá procurar o Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista, que irá ingressar com ações judiciais, de forma individualizada, buscando corrigir a ilegalidade apontada.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

SEE orienta docentes nomeados na realização de perícia médica

Segundo a SEE, os professores nomeados que atuarão nas escolas da rede estadual paulista devem realizar perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPMW ou em clínicas conveniadas, para fins de posse e exercício no cargo. Eles terão dez dias, contados da data de publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da respectiva perícia médica, exclusivamente pelo conteúdo disponibilizado no site do DPME.
O agendamento da perícia médica é de responsabilidade do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003/2015 – cuja publicação está prevista para o dia 17/10/2015 (Seção I – Educação), não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino ou nos Órgãos Centrais, para fins de agendamento da perícia médica.
É importante lembrar que para os prazos de validade dos exames médicos, conforme disposto no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003/2015, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, pois o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela prorrogação do período para agendamento.
No caso dos servidores com informações pessoais incorretas, o ingressante deverá entrar em contato pelo e-mailpericiasingresso@sp.gov.br e solicitar a correção de dados. Feita a alteração pelo DPME, o servidor deverá anexar os exames e fazer o agendamento. Para mais orientações sobre acesso ao sistema e digitalização dos exames médicos, o candidato poderá consultar os Manuais de Orientações que estão disponíveis no site do DPME.
Após o envio de todos os exames, o ingressante deverá acompanhar o Diário Oficial, em que será publicada a convocação para perícia médica, com definição de data, horário e local. A convocação é publicada no Caderno Executivo I - Seção Editais - Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos - Departamento de Perícias Médicas do Estado. Assim, é importante que os candidatos se mantenham atentos e acompanhem as publicações pertinentes, visto que as informações do agendamento não serão enviadas por e-mail.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Classificação dos aprovados em Concurso PEB I

A  Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que está disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a 1ª Classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica I.

A prova , realizada em 30 de novembro, foi classificatória e dividida em duas partes: uma prova com 80 questões objetivas e uma dissertativa; e uma avaliação de títulos.

Os docentes aprovados na seleção atuarão em unidades da rede estadual na capital e região metropolitana. 

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Prova para PEB I será em 30 de novembro

Os 77.828 educadores que se inscreveram para o concurso de PEB I (Professor de Educação Básica I) farão a prova no dia 30 deste mês, às 8h. A data e o horário foram divulgados pela Secretaria de Estado da Educação. Os locais de prova deverão ser informados no dia 22 no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Vunesp, organizadora do concurso (www.vunesp.com.br). A prova será composta de duas partes: 80 questões objetivas e redação. Os professores terão cinco horas e meia para fazer a avaliação e deverão ficar, no mínimo, duas horas na sala de prova. Os aprovados preencherão 5.734 vagas para atuar em escolas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual.

sábado, 13 de setembro de 2014

Concurso PEB I: Estado vai contratar 5,7 professores

Edital foi publicado hoje e inscrições começam no próximo dia 16. Há vagas no interior

A Secretaria Estadual de Educação publica hoje, no Diário Oficial, o edital para contratar 5.734 professores. Todos vão trabalhar nos anos iniciais do ensino fundamental. O cadastro poderá ser feito a partir do dia 16 de setembro. As inscrições vão até 17 de outubro, somente no portal da secretaria, no endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br. A prova está prevista para 30 de novembro e a taxa de inscrição é de R$ 44,87.

Os docentes vão atuar na etapa de alfabetização dos alunos da rede matriculados do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. O processo seletivo será dividido em duas etapas, uma avaliação de títulos e o exame.


A prova terá 80 questões objetivas e uma dissertativa. As vagas serão disponibilizadas regionalmente e cada candidato deve indicar pelo menos uma diretoria de ensino onde gostaria de trabalhar. Inicialmente estão previstas contratações para a capital e região metropolitana de São Paulo e também para as regiões de Campinas, Ribeirão Preto e Vale do Paraíba.

Os novos docentes serão capacitados para atuar com programas como Ler e Escrever, para alfabetização, e o Emai (Ensino de Matemática para Anos Iniciais).

Entre 2011 e 2014, o governo estadual contratou 73 mil novos professores, um número recorde, segundo a secretaria. Os primeiros 34 mil educadores foram chamados para o trabalho em 2011 e 2012. Em janeiro deste ano a pasta de início ao processo de convocação do concurso realizado em novembro de 2013 para 59 mil professores, o maior da história, ainda de acordo com a pasta do governador.

"O lançamento de mais um concurso vai ao encontro das ações da secretaria para ampliar o quadro de professores efetivos da rede. No fim do ano passado, realizamos o maior concurso da história que contratará 59 mil professores, dos quais 38 mil deles já foram nomeados em 2014 para atuar nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio", disse o secretário da Educação, Herman Voorwald, por meio de nota divulgada à imprensa.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Criação cargos de Professor Educação Básica I – PEB I

Confira o texto original do Despacho do Governador Alckmin, veiculado em 16 de abril de 2014, no Diário Oficial do Estado, no processo SE-402-13 (SGP-42.554-14), a respeito da autorização para a abertura de concurso público para o provimento de cargos de Professor Educação Básica I – PEB I:

“Diante dos elementos de instrução do processo, à vista da manifestação da Secretaria da Educação e do pronunciamento favorável da Secretaria de Gestão Pública, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento de 5.734 cargos vagos de Professor Educação Básica I, mais os que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”