terça-feira, 17 de maio de 2016

Comissão Especial de Concurso Público - SEE SP

Resolução SE 33, de 17-5-2016

Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-05-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e dá providências correlatas, Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, na seguinte conformidade:
I – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Maria Stella Perin, RG 2.606.208, como titular, a quem caberá a presidência da comissão
Adriana Vergueiro da Costa Fogaça, RG 20.435.748, como titular na comissão e suplente da presidência
 Maria Cecília Ferraz Fontes, RG 15.506.736-1 – como titular
II – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
 Vera Lucia de Oliveira Ponciano, RG 15.637.692-1, como titular
III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP:
 Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315, como titular
Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

CGRH normatiza procedimentos para contratação de docentes

A CGRH, da SEE, publicou dois comunicados, respectivamente nos dias 29/04 e 03/05, orientando o processo de atribuição de classes e aulas para dar cumprimento à autorização do Governador para contratação de 2.000 professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
De acordo com os comunicados:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Serão contratados os docentes Remanescentes de Concurso, classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e serão utilizados os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir desta semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado às diretorias de ensino pela CGRH.
7. As diretorias de ensino deverão seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após a CGRH informar o número de contratos permitidos por diretoria de ensino.
O segundo comunicado da CGRH detalha os procedimentos a serem observados pelas diretorias de ensino, evidenciando que antes da disponibilização das vagas para contratação será necessário que a atribuição de aulas recaia sobre docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício, além dos remanescentes de concursos.]
As diretorias de ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar a CGRH, para que seja autorizada a abertura do Cadastro Emergencial nas disciplinas necessárias.
Leia a íntegra dos comunicados:
COMUNICADO CGRH – 28/04/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Constou publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 28/04/2016, a autorização governamental para contratação excepcional de 2.000 Professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
Tem este, portanto, a finalidade de orientar e alinhar procedimentos a serem seguidos pelas Diretorias Regionais de Ensino, conforme segue:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Seguiremos o Artigo 5º da LC 1093/2009, e utilizaremos para contratação, os docentes Remanescentes de Concurso: 2.1 PEB II – 1ª opção e na sequência 2ª opção. 2.2 PEB I – classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e utilizaremos os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a extrema necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir da próxima semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado em breve por esta CGRH.
7. A Diretoria de Ensino deverá seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após informarmos o número de contratos permitidos por Diretoria de Ensino. Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE

COMUNICADO CGRH – 03/05/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino
Tem este a finalidade de informar que esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos encontra-se efetuando estudos a respeito de déficit docente em suas unidades escolares, a fim de possibilitar o atendimento, visando contemplar situações com maior carência, por meio de contratação temporária nos termos da LC 1093/2009 alterada pela LC 1.277/2015, dentro do permitido pela autorização governamental de 28/04/2016.
Para tal, contamos com dados referentes a este déficit de docentes, apontados pelas Diretorias Regionais de Ensino, no sistema GDAE, LINK: “aulas sem atribuição”, assim como, dados fornecidos pelo CEPEA, quanto ao número de docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício.
Assim, anteriormente a disponibilização das vagas para contratação e considerando a necessidade de otimizar esta liberação, será necessário que a atribuição de aulas recaia nestes docentes, dentro da possibilidade legal.
Neste sentido, encaminhamos, anexas, planilhas com o registro destes docentes, com a finalidade de subsidiar os trabalhos e diante da análise pontual de cada caso, verificar a possibilidade de atribuir-lhes aulas.
Desta forma, cada Diretoria deverá analisar a disciplina na qual este docente consta cumprindo horas de permanência, comparando-se com o déficit apontado para esta disciplina. Caso não possa utilizá-lo, a Diretoria deverá oficiar este CEMOV, justificando a não utilização deste docente.
Com relação aos docentes contratados que se encontram com Interrupção de Exercício, na disciplina em que se aponta a necessidade, os mesmos devem ser convocados nominalmente a comparecerem na sessão de atribuição, sob pena de extinção contratual, conforme dispõe a LC 1.277/15.
Após a utilização destes docentes, o sistema “Aulas sem Atribuição”, no site GDAE, deverá ser atualizado para fins de novo levantamento do déficit de docentes desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
As Diretorias de Ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar esta Coordenadoria, por meio de ofício a este CEMOV, a fim de autorizarmos a abertura do Cadastro Emergencial na disciplina necessária, cujo contrato a ser celebrado deverá seguir o limite de contratação estipulado por DE, pela CGRH assim como pelo limite determinado pela LC 1.215/13.
Por fim, informamos que caso haja atribuição de classes/aulas a docentes não efetivos, em unidade escolar diversa do órgão de classificação, proceder com a transferência de sede de exercício, conforme prevê o artigo 24 da Resolução SE nº75/2013, assim como o artigo 2º da Resolução SE nº 26/2010.
Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE

quarta-feira, 4 de maio de 2016

MEC revê Base Curricular e muda ensino médio

Fonte: O Estado de São Paulo

Após sofrer uma série de críticas de especialistas e receber 2 mil novas contribuições, o MEC (Ministério da Educação) lançou na terça-feira (3) a segunda versão da Base Nacional Comum Curricular, atendendo às críticas em várias áreas, como História e Língua Portuguesa, e dando um novo perfil aos ensinos infantil e médio. O texto segue agora para discussão e a previsão é de que até 24 de junho a versão definitiva esteja pronta. Se o cronograma for seguido à risca, a versão final poderá começar a ser adotada no próximo ano. Mas, no primeiro momento, apenas pontos específicos seriam colocados em prática, com mudanças pedagógicas pontuais. O conteúdo do documento deverá estar totalmente presente nos currículos das escolas somente em 2018.
Prevista no Plano Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular tem como meta preparar conteúdos mínimos para serem ministrados a alunos de todo o País e, com isso, reduzir as desigualdades de ensino. O plano foi preparado por um grupo de 116 integrantes, de secretarias municipais e estaduais e de 38 universidades.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, avalia que a nova versão é muito mais avançada do que o texto inicial, apresentado há oito meses. Ele destacou as mudanças na educação infantil. Uma das críticas defendia a necessidade de integrar melhor a educação infantil e alfabetização. Na nova proposta, a educação infantil é separada em três faixas etárias (0 a 18 meses, 18 meses a 4 anos, e de 4 a 6 anos), alteração também feita depois das críticas durante o período de consulta pública.
Ele citou ainda mudanças no ensino médio. Pela proposta, dois terços do currículo serão constituídos por determinações da Base Nacional. O terço restante será preenchido por quatro áreas temáticas, compostas por 13 eixos tecnológicos, com maior ênfase ao ensino profissional. O ministro observou que oito em cada dez estudantes que concluem o ensino médio vão para o mercado de trabalho. Só dois ingressam em universidades. Daí a proposta que traz maior flexibilidade. A nova versão segue agora para debates em redes estaduais e municipais de ensino.
O primeiro texto apresentava uma série de "omissões" em diversas disciplinas, segundo especialistas, que só agora foram revistas. As revoluções Industrial e Francesa, por exemplo, e a história das civilizações grega e egípcia não constavam no texto. Isso foi alterado, segundo Mercadante.
O currículo é pensado em unidades curriculares. Algo que dá mais liberdade para compor o conteúdo. O segundo avanço citado pelo ministro está na Língua Portuguesa, que na parte de Gramática foi alvo de queixas anteriores até de Mercadante. Críticas haviam sido feitas de que a Literatura Portuguesa não estava presente. Isso foi mudado. Ele também elogiou a articulação entre leitura, oralidade, escrita e norma culta e a discussão sobre o que deve ser lido. Há uma integração maior entre gramática e aprendizagem. Há uma visão mais integrada.
O evento de lançamento da Base Curricular teve tom de despedida do ministro. "Não deixe esse processo morrer. Não vai ter golpe na Base Comum Curricular. E se tentar, vai ter luta."

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Reposição de faltas relativa a paralisação docente

COMUNICADO CGRH DE 02/05/2016
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando os princípios da legalidade e transparência em tratar as suas questões administrativas e o respeito ao direito de regularização da situação funcional de docentes quanto à possibilidade de reposição de faltas ocorridas no referido interstício, assim como o retorno de contratos extintos em virtude das faltas de greve, informa:
- A reposição das faltas do período de greve de 2015 é viável de ser efetuada em 2016;
- O objetivo precípuo desta reposição será exclusivamente retirar as faltas da vida funcional do servidor, não havendo remuneração destas aulas, visto que os docentes grevistas já receberam seus vencimentos por essas faltas, não acarretando ônus aos cofres públicos;
- A extinção contratual dos docentes categoria O, ocorrida por ultrapassar o limite de ausências durante o período de greve, deverá ser tornada sem efeito, em virtude de inexistir amparo legal para essa extinção em decorrência do direito à greve, sendo que o período em que o docente não ministrou aulas será caracterizado como interrupção de exercício, até nova atribuição.
Salienta-se que a reposição das faltas deverá ocorrer nas ausências pontuais dos demais docentes regentes de classes/aulas, respeitando o mesmo campo de atuação, como por exemplo: falta abonada, justificada, injustificada, médica, doação de sangue, serviço obrigatório por lei e qualquer outra ausência cujo período não ultrapasse 15 (quinze) dias.
Por fim, solicita-se as autoridades em epígrafe todo o empenho no processo de reposição dessas faltas, orientando as unidades escolares que deem ciência aos docentes com faltas greve não repostas da possibilidade de reposição para fins de regularização da vida funcional, conforme autorizo da Administração.
Caberá ao docente apresentar, formalmente, o seu interesse em efetuar a reposição (anexo I), e estando de acordo, a unidade escolar deverá registrar a reposição primeiramente no modelo anexo II e posteriormente após visto do Supervisor de Ensino, efetuar o devido registro no livro ponto e sistema GDAE.
As demais orientações relativas à digitação da reposição, quais sejam, sistema, prazos, mês de referência e retirada das faltas integram o anexo III deste comunicado.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

I – Período das faltas: 13/03/2015 a 12/06/2015;

sexta-feira, 29 de abril de 2016

SME divulga gabarito preliminar de concurso PEB II e Médio

As respostas referem-se ao Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, de acordo com o Diário Oficial de Cidade desta quinta-feira, 28 de abril, o gabarito oficial preliminar do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Classe dos Docentes da Carreira do Magistério.

Clique aqui e confira.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Docente Ingressante no Concurso PEB I 2015

Correto enquadramento na LC 836/97: O CPP alerta os ingressantes no último concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica I, do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, com nomeação ocorrida no dia 15/10/15, que, por possuírem diploma ou certificado de curso de ensino superior, com licenciatura plena, têm direito a serem enquadrados corretamente, ao tomarem posse, no nível retribuitório IV, da Escala de Vencimentos.
Conforme se verificou, por já ser exigido no próprio Edital de Abertura do Concurso Público em questão diploma em curso superior, a Secretaria da Educação vem realizando o enquadramento dos docentes ingressantes simplesmente no nível I, faixa I, da Escala de Vencimentos, quando o correto é enquadrá-los automaticamente no nível IV, faixa I, com o pagamento da remuneração correspondente.
Ciente de tal fato, o CPP, por meio do setor de Procuradoria, elaborou requerimento a ser preenchido pelo associado, conforme cópia disponível abaixo, buscando a obtenção do correto enquadramento nos termos do artigo 20, da Lei Complementar nº 836/97, que deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino, juntamente com o Certificado ou Diploma respectivo.
Posteriormente, não sendo atendido o requerimento, o associado deverá procurar o Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista, que irá ingressar com ações judiciais, de forma individualizada, buscando corrigir a ilegalidade apontada.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

MEC publica edital com novas regras do Enem

Fonte: G1
Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (15) o edital com as novas regras do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016. As inscrições do exame começam às 10h de 9 de maio e vão até as 23h59 do dia 20 do mesmo mês. As provas serão aplicadas em 5 e 6 de novembro. As datas foram anunciadas na quinta-feira (14) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em Brasília.
A taxa de inscrição subiu de R$ 65 para R$ 68 e poderá ser paga até as 21h59 do dia 25 de maio com uma guia de recolhimento da União (GRU). O pagamento agora pode ser feito em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos Correios.
Uma das novidades deste ano é que como estratégia de segurança, além do uso de porta-objetos lacrados para eletrônicos e detectores de metais, o Inep coletará dados biométricos (impressão digital) em algum momento do exame, ainda não determinado. O Enem é o principal acesso para as universidades públicas brasileiras. Também serve de seleção para programas do governo como o ProUni, que oferece bolsas para instituições particulares, e o Fies, que disponibiliza financiamento com juros baixos a alunos carentes. No ano passado, 5,8 milhões de candidatos fizeram o exame. A expectativa do governo deste ano é chegar aos 8 milhões.
Atendimento diferenciado
Os sabatistas, estudantes que guardam o dia de sábado em função da religião, farão as provas às 19h no horário local - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima respeitarão o fuso diferenciado em relação a Brasília. Para autismo, dislexia, discalculia, deficiência intelectual, déficit de atenção e algumas outras situações, listadas pelo Código Internacional de Doenças (CID), é preciso que o aluno apresente um parecer assinado por um médico da área. Condições que são identificáveis clinicamente, como a cegueira, não requerem o laudo. Quem já apresentou o documento em anos anteriores não precisa repetir o procedimento. Participantes que desejarem tratamento pelo nome social deverão enviar documento de identificação entre os dias 1º e 8 de junho. Os cartões de confirmação, mais uma vez, estarão disponíveis pela internet e não serão enviados pelos Correios. Segundo Mercadante, a experiência do ano anterior deu certo e está "consolidada".

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Secretário de SP exclui educação de papel do Estado e gera reação

Em texto publicado no site da Secretaria da Educação de São Paulo, José Renato Nalini, secretário da pasta, defende que o Estado atue apenas em situações "elementares e básicas" sem mencionar o atendimento à educação. Nalini afirmou que "tudo o mais deveria ser providenciado pelos particulares" e afirma que há uma "proliferação de direitos fundamentais".
A matéria provocou uma imediata reação negativa entre pesquisadores e especialistas em educação, afinal, a opinião não contempla o papel do Estado no atendimento ao direito à educação, previsto na Constituição brasileira. A desqualificação da necessidade da reivindicação por melhorias na qualidade da educação gerou  uma grande polêmica.
O artigo, intitulado "A sociedade órfã", publicado terça-feira (5), defende que a partir de uma perda de importância de referências como a família, Igreja e Escola, o Estado ficou no papel de "provedor". "Muito ajuda o Estado que não atrapalha. Que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada. Apenas controlando excessos, garantindo igualdade de oportunidades e só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça, como emblemáticas", escreveu o secretário.
Segundo publicação da Folha de São Paulo, de sexta-feira (8), o secretário Nalini afirmou ao jornal que o texto reflete uma visão geral, não só da educação, e é um chamado à “consciência”. "Falei na questão de justiça e segurança porque a família não pode se encarregar disso. Quem leu e encontrou a incongruência ou foi pouca atenção ou má fé." Segundo Nalini, a importância da educação é um pressuposto, mas a família pode colaborar mais.  “As pessoas precisam ter mais consciência de que as pretensões podem ser todas legítimas e justificadas, mas a dimensão das reivindicações às vezes não cabe no PIB”, conclui.
Confira a integra do texto do secretário Nalini
Uma das explicações para a situação de anomia que a sociedade humana enfrenta em nossos dias é a de que ela se tornou órfã. Com efeito. A fragmentação da família, a perda de importância da figura paterna e também a materna, a irrelevância da Igreja e da Escola em múltiplos ambientes, gera um convívio amorfo. Predomina o egoísmo, o consumismo, o êxtase momentâneo por sensações baratas, a ilusão do sexo, a volúpia da velocidade, o desencanto e o niilismo.
Uma sociedade órfã vai se socorrer de instâncias que substituam a tíbia parentalidade. O Estado assume esse papel de provedor e se assenhoreia de incumbências que não seriam dele. Afinal, Estado é instrumento de coordenação do convívio, assegurador das condições essenciais a que indivíduos e grupos intermediários possam atender à sua vocação. Muito ajuda o Estado que não atrapalha. Que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada. Apenas controlando excessos, garantindo igualdade de oportunidades e só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça, como emblemáticas. Tudo o mais, deveria ser providenciado pelos particulares.
Lamentavelmente, não é isso o que ocorre. Da feição "gendarme", na concepção do "laissez faire, laissez passer", de mero observador, o Estado moderno assumiu a fisionomia do "welfare state". Ou seja: considerou-se responsável por inúmeras outras tarefas, formatando exteriorizações múltiplas para vencê-las, auto-atribuindo-se de tamanhos encargos, que deles não deu mais conta. A população se acostumou a reivindicar. Tudo aquilo que antigamente era fruto do trabalho, do esforço, do sacrifício e do empenho, passou à categoria de "direito". E de "direito fundamental", ou seja, aquele que não pode ser negado e que deve ser usufruído por todas as pessoas.
A proliferação de direitos fundamentais causou a trivialização do conceito de direito e, com esse nome, começaram a ser exigíveis desejos, aspirações, anseios, vontades mimadas e até utopias. Tudo a ser propiciado por um Estado que se tornou onipotente, onisciente, onipresente e perdeu a característica de instrumento, para se converter em finalidade. Todas as reivindicações encontram eco no Estado-babá, cuja outra face é o Estado-polvo, tentacular, interventor e intervencionista. Para seu sustento, agrava a arrecadação, penaliza o contribuinte, inventa tributos e é inflexível ao cobrá-los.
Vive-se a paranoia de um Estado a cada dia maior. Inflado, inchado, inflamado e ineficiente. Sob suas formas tradicionais Executivo, Legislativo e Judiciário. Todas elas alvo fácil das exigências, cabidas e descabidas, de uma legião ávida por assistência integral. Desde o pré-natal à sepultura, tudo tem de ser oferecido pelo Estado. E assim se acumulam demandas junto ao Governo, junto ao Parlamento, junto ao sistema Justiça.
O Brasil é um caso emblemático. Passa ao restante do globo a sensação de que todos litigam contra todos. São mais de 106 milhões de processos em curso. Mais da metade deles não precisaria estar na Justiça. Mas é preciso atender também ao mercado jurídico, ainda promissor e ainda aliciante de milhões de jovens que se iludem, mas que poderão enfrentar dificuldades irremovíveis num futuro próximo.
No dia em que a população perceber que ela não precisa ser órfã e que a receita para um Brasil melhor está no resgate dos valores esgarçados: no reforço da família, da escola, da Igreja e do convívio fraterno. Não no viés facilitado de acreditar que a orfandade será corrigida por um Estado que está capenga e perplexo, pois já não sabe como honrar suas ambiciosas promessas de tornar todos ricos e felizes.
José Renato Nalini, secretário da Educação do Estado de São Paulo

Ponto Facultativo - 22/04/2016

DECRETO Nº 61.911, de 7 DE ABRIL DE 2016
D.O. de 08/04 – Pág. 01
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repar-tições públicas estaduais no próximo dia 22 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalha-das, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de abril de 
2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão 
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

A luta pela licença saúde digna...

A Udemo obteve uma grande vitória contra o absurdo do Parecer PA 95/2015, da PGE, que manda colocar falta injustificada para os servidores que aguardam publicação da licença médica fora do exercício.
Conseguimos uma decisão liminar no nosso Mandado de Segurança Coletivo, junto à 14ª Vara da Fazenda Pública, “para suspender a aplicação do parecer PA n. 95/2015, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, quanto ao determinar que se faça constar em prontuário do servidor, com desconto de vencimentos, como falta injustificada sua ausência ao trabalho se e enquanto inexistir decisão final do DPME acerca de requerimento de licença-saúde”.
Atenção: trata-se de uma medida liminar; cabe recurso da Fazenda. De qualquer forma, já é uma grande vitória nossa !

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Aprovada residência docente de 1.600 horas para educação básica

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta terça-feira (5) o projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), determinando que a formação docente para a educação básica incluirá a residência como uma etapa extra à formação inicial, de 1.600 horas, divididas em dois períodos com duração mínima de 800 horas.
O texto (PLS 6/2014) aprovado com emendas é terminativo na comissão e já pode seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados. Pela proposta, a residência docente deverá contemplar todas as etapas e modalidades da educação básica e será desenvolvida mediante parcerias entre os sistemas de ensino e as instituições de ensino superior formadoras de professores.
Os sistemas de ensino ofertarão a residência docente para licenciados em número igual ou superior a 4% do respectivo quadro docente em atividade até o ano de 2024, devendo garantir até o ano de 2017 vagas em número correspondente ao mínimo de 0,5%. Pelo texto, a residência deverá ser ofertada para licenciados com até três anos de conclusão dos cursos de licenciatura e será coordenada por docentes das instituições formadoras e supervisionada por docentes do estabelecimento de ensino em que seja desenvolvida.
Avaliação e acompanhamento
Os residentes, coordenadores e supervisores receberão bolsas custeadas com recursos da União, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Cada residente deverá firmar termo de compromisso de natureza pedagógica com a respectiva instituição formadora e o estabelecimento de ensino onde desenvolva a residência, será acompanhada e avaliada.
O residente ao final de cada período da residência terá que apresentar um relatório das atividades desenvolvidas. Ao final dos dois períodos de residência será emitido o Certificado de Especialista em Docência da Educação Básica, que será considerado equivalente ao título de pós-graduação lato sensu para fins de enquadramento em planos de carreira do magistério público.
A CAPES e os conselhos de educação, estaduais e municipais, definirão normas complementares para a residência docente, inclusive quanto ao credenciamento de escolas de educação básica e ao processo de seleção de candidatos à residência.

11/4 inicio inscrições do concurso remoção para Quadro de Apoio

Segundo a Secretaria Estadual da Educação, a partir de 11 de abril começam as inscrições do concurso de remoção para servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Educação. Agentes de organização escolar, secretários de escola, assistentes de administração escolar e agentes de serviços escolares interessados em mudar de local de trabalho deverão se cadastrar por meio do sistema GDAE até o dia 15 de abril.
As orientações para os docentes serão publicadas no Diário Oficial do Estado em 9 de abril. A relação de vagas também estará disponível para consulta no Diário Oficial da mesma data, no caderno Suplementos.
No momento do cadastro, os candidatos devem indicar, ao menos, uma unidade para a mudança. Além da inscrição online, os candidatos devem entregar ao superior imediato a documentação solicitada no edital. Em caso de primeiro acesso ao sistema GDAE, é necessário que o servidor tenha todos os dados pessoais (RG com dígito se houver, UF do RG, data de nascimento e endereço de e-mail) devidamente atualizados. No caso de inscrição por união de cônjuges, o candidato deverá entregar ao superior imediato cópia da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência conjugal, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas.
Também podem concorrer à remoção os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013. Em relação aos títulos, serão avaliados os de curso superior (exceto para assistente de administração escolar), especialização (360h), e Aperfeiçoamento (180h). Se tiver qualquer dúvida durante a inscrição, o candidato deverá procurar sua unidade escolar ou uma das 91 Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo.

terça-feira, 5 de abril de 2016

Programas de pós-graduação para educadores são aprovados em SP

A Câmara Municipal dos Vereadores da cidade de São Paulo aprovou na última quinta (31) o Projeto de Lei nº 33/2016, que institui o Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador na cidade de São Paulo.
O Programa é destinado aos profissionais titulares de cargo efetivo da Carreira do Magistério Municipal – Classe dos Docentes e Classe dos Gestores Educacionais.
Poderão se inscrever no Programa os matriculados em curso correspondente às funções do profissional, de Mestrado ou Doutorado (profissional ou acadêmico) recomendados pela CAPES, em instituições públicas ou privadas de ensino superior.
Aos profissionais participantes do Programa que tiverem as disciplinas obrigatórias em horário de expediente, será concedida dispensa de ponto das horas durante o período de aula, considerado o horário de locomoção.
A oferta inicial poderá chegar a 180 bolsas anuais, sendo 150 Bolsas Mestrado e 30 Bolsas Doutorado para o ano de 2016. Os valores máximos serão de R$ 1.500,00 para o Mestrado e de R$ 1.700,00 para o Doutorado.
O servidor que usufruir da Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador deverá permanecer na Rede, após a conclusão do respectivo curso.
Em breve, será publicada Portaria com os requisitos e procedimentos para solicitação da Bolsa Mestrado ou Doutorado, as condições para permanência no Programa e as responsabilidades do bolsista ao término do curso.

terça-feira, 29 de março de 2016

NOTA DA APEOESP SOBRE A PROPOSTA SALARIAL DO GOVERNO ESTADUAL

O Governo Estadual, além de tratar a educação com descaso, incompetência, acredita ainda que somos um bando de palhaços, otários... O pior que as vezes parece mesmo... Pq esse governo literalmente faz o que quer e a rede fica falando mal, xingando, brigando entre si e esquece que o governo e o grande culpado. Até quando. Chega, Não da mais. Educação paulista sucateada, sem merenda, sem recurso para material pedagógica, limpeza. Sem material de informática. Em pleno 2016 professores utilizando mimeógrafo. Falta tudo na escola, até nossa dignidade... Triste, e cada vez o governo piora mais e mais... Não podemos ficar nessa inércia.... 
A Diretoria da APEOESP recebeu do Secretário Estadual da Educação na tarde desta segunda-feira, 28/03, a informação de que o Governo Estadual pretende converter, emergencialmente, neste ano, os recursos que seriam destinados ao pagamento do bônus para os profissionais do magistério em reajuste linear de apenas 2.5% Este percentual está muito distante do necessário para a valorização de uma categoria tão importante como são os professores, sobretudo os professores estaduais paulistas, que estão há dois anos sem reajuste salarial, com grandes perdas acumuladas. Por isso, a diretoria da APEOESP recusou este percentual na própria reunião. Não dá para iniciar uma conversa sobre um reajuste tão insignificante.
O Secretário reuniu-se pela manhã com as demais entidades da educação e com a APEOESP na parte da tarde. Ou seja, já pela manhã as entidades receberam a minuta de projeto de lei convertendo o bônus em reajuste e tomaram conhecimento do percentual de 2,5% de reajuste linear para todas as categorias dos profissionais da educação, o que só ocorreu à tarde com relação à APEOESP.
Frente à proposta do Governo, é necessário debater nas escolas, para que a categoria tome suas decisões na Assembleia Estadual que será realizada no dia 08 de abril, às 14 horas, na Praça Roosevelt, em São Paulo.

segunda-feira, 28 de março de 2016

GGE - MAIS UMA VITÓRIA DA UDEMO!

Mais uma das ações promovidas pelo Departamento Jurídico da UDEMO, requerendo a extensão da Gratificação de Gestão Educacional – GGE – para os inativos, terminou com resultado positivo.
Dessa vez, a decisão favorável partiu da Turma Recursal do Colégio Recursal de Catanduva, processo nº 1003550-56.2015.8.26.0132.
Entenderam os MM. Juízes que a gratificação é sim genérica, configurando reajuste disfarçado, condenando a SPprev a pagar a GGE à associada da UDEMO, com respectiva incidência nos quinquênios, sexta-parte e décimo terceiro salário, bem como o pagamento dos valores atrasados a partir da vigência da Lei Complementar nº 1.256/2015.
Contra essa decisão não cabe mais recurso !

sexta-feira, 25 de março de 2016

Discriminação contra homossexuais está presente em escolas, indica pesquisa

Fonte: Agência Brasil
Pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), no interior de São Paulo, mostrou que 32% dos homossexuais entrevistados afirmaram sofrer preconceito dentro das salas de aula e também que os educadores ainda não sabem reagir apropriadamente diante das agressões, que podem ser físicas ou verbais, no ambiente escolar.
Os dados, segundo os pesquisadores, convergem com aqueles apresentados em pesquisa do Ministério da Educação que ouviu 8.283 estudantes na faixa etária de 15 a 29 anos, no ano letivo de 2013, em todo o país, e constatou que 20% dos alunos não quer colega de classe homossexual ou transexual.
A professora do Departamento de Ciências Humanas e Educação (DCHE) da Ufscar, que é uma das autoras do estudo, Viviane Melo de Mendonça, afirma que o entendimento desse cenário e a busca por estratégias capazes de revertê-lo não são questões do movimento LGBT, mas sim uma questão da educação que deve ser defendida e compreendida por todos os educadores.
"A educação para a diversidade não é uma doutrinação capaz de converter as pessoas à homossexualidade, como se isso fosse possível. O objetivo é criarmos condições dentro das escolas para que professores e alunos possam aprender e ensinar o convívio com as diferenças que naturalmente existem entre todos", disse a pesquisadora.
Segundo ela, este e outros estudos de gênero e sexualidade "contribuem para levantar questões e pensar em ações na escola em uma perspectiva da educação para diversidade e, desse modo, para uma educação que combata a discriminação e preconceitos, as violências de gênero, violência contra mulher e a violência homo, lesbo e transfóbica". Para a pesquisadora, a escola tem que ser um espaço aberto à reflexão e de acolhimento aos alunos em sua individualidade e liberdade de expressão.
Para a promoção da diversidade e dos direitos humanos nas escolas, de acordo com a pesquisadora, é necessária a formação de educadores para a questão. "É necessário que a formação de professoras e professores tenham um debate mais aprofundado sobre as questões de gênero e sexualidade, com disciplinas obrigatórias que tratem do tema. É fundamental também que se desconstruam as resistências para se falar da diversidade sexual e das diferenças, bem como das desigualdades persistentes e estruturais em nossa sociedade que são, sim, produtoras das violências", disse.

Plano Municipal de Educação

O tema da educação para a diversidade foi bastante debatido no ano passado durante a formulação dos Planos Municipais de Educação (PME), projeto que tem o objetivo de nortear o planejamento da educação para a cidade nos próximos 10 anos. Na capital paulista, após muitas discussões e protestos favoráveis e contrários, o projeto de lei que trata do PME foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, em agosto de 2015, mas o texto não incluiu questões de gênero e sexualidade.
Na época, o vereador Ricardo Nunes se referiu ao assunto como "ideologia de gênero" e justificou a retirada do tema do PME com referências a Deus e à religiosidade. Ele acredita que a educação relacionada à sexualidade cabe à família.
Já a vereadora Juliana Cardoso ressaltou os diferentes modelos de família que existem hoje. Algumas têm mulheres como chefes de família, pais homossexuais ou heterossexuais, somente pai ou somente a mãe, avós como referência materna e paterna, entre outros casos. "Essas famílias precisam ser visibilizadas na escola, porque refletem a realidade brasileira", disse na ocasião.
Ela elencou ainda algumas mentiras, que estariam sendo disseminadas sobre a inclusão de gênero no PME, e disse que a exclusão de banheiros separados, os professores ensinando os alunos a serem transexuais e a destruição da família não correspondem à realidade: "queremos discutir gênero nas escolas para garantir respeito à diversidade."
A pesquisa da Ufscar apontou ainda que os ambientes familiar e religioso também são locais predominantemente de discriminação devido à orientação sexual. Com isso, os pesquisadores acreditam que a análise das questões familiares e religiosas como causadoras da violência homofóbica deve estar na agenda de proposições e ações para que haja superação desses problemas no cotidiano escolar.
"Apenas aceitando o desafio de um debate mais aprofundado sobre as questões de gênero e diversidade sexual é que se torna possível superar as dificuldades de se implantar uma perspectiva de gênero nas escolas e, assim, trazer para a cena a família e a comunidade de seu entorno", disse Mendonça.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Prefeito, primeira-dama e servidores são alvos de ação da PF

Absurdo. Educação enquanto não for prioridade, enquanto não for levada a sério continuará formando essa sociedade alienada, talvez seja isso que os governantes queiram.
Para quem tem dificuldade de entender a lei, ela e bem clara. Cada aluno tem direito a 200 dias letivos, constituido de relações de aprendizagem e relação professor e aluno com controle de frequência. Logo qualquer coisa que fuja disso, não pode ser considerado dia letivo. Quando se dispensa para reunião de conselho de classe, reunião de pais ou reuniões pedagógicas, estas não podem ser computadas como dia letivo.
Fonte: A Tarde
O prefeito de Itamari (a 318 quilômetros de Salvador) Valter Andrade Júnior, a primeira-dama, a secretária de Educação, o chefe do setor de Recursos Humanos e o procurador do município são alvos da Operação Nota Zero, deflagrada nesta quarta-feira, 23. Policiais federais investigam desvio de verbas e crimes contra a administração pública por parte de servidores da prefeitura da cidade baiana.
São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e seis de medidas cautelares contra o grupo. Outro mandado contra o prefeito ainda não foi efetuado, porque ele está em viagem em Salvador. O gestor, no entanto, já foi contatado para se apresentar na sede da PF, em Água de Meninos, na Cidade Baixa, na capital.
Por enquanto, não foi expedido nenhum mandado de prisão, mas o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Kolbe, explicou que a medida cautelar prevê a possibilidade de prisão, caso os investigados não colaborem com a apuração ou se for constatada necessidade de detenção.
Calendário letivo
Kolbe informou que o grupo começou a ser investigado em 2014 depois que os órgãos controladores constataram que não foram ministrados, nas escolas da cidade, os 200 dias de aulas previstos pelo Ministério da Educação (MEC). Como a União repassou dinheiro para que esse calendário fosse cumprido, o governo municipal tinha que justificar a situação, além de informar como essa verba foi aplicada.
Contudo, durante a investigação, os agentes públicos tentaram obstruir a apuração. De acordo com a PF, eles apresentaram documentos falsos, se recusaram a entregar os originais e ameaçaram testemunhas, o que levou a deflagração dessa ação.
"Eles esperavam que as manobras fizessem com que a gente não percebesse a falsidade de documentos e não encontrasse alguém que quisesse falar a verdade", explicou o delegado.
Apesar da tentativa de obstruir a investigação, os policiais federais conseguiram comprovar, inclusive por meio de testemunho de professores e coordenadores, que os 200 dias de aula não foram ministrados.
Com o material coletado nesta quarta e o depoimento dos envolvidos, o delegado espera descobrir como o dinheiro repassado pela União foi aplicado e o montante desviado. O delegado explicou ainda que, como os agentes públicos negam a irregularidade, ainda não foi possível esclarecer o motivo das aulas não terem sido realizadas conforme estabelece o MEC. A suspeita, porém, é que houve desorganização e falta de vontade política.
Os envolvidos vão responder por crimes de fraude de licitação, corrupção ativa e passiva, crime de responsabilidade de prefeito, associação criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, extravio, sonegação e coação no curso do processo.

MEC amplia do Pacto Nacional pela Alfabetização.

O Ministério da Educação (MEC) alterou três programas  para garantir a alfabetização de crianças e jovens no ensino fundamental. A portaria - que cria o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - amplia as ações do pacto e define diretrizes gerais. Ela foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Em parceria com instituições de ensino superior e os sistemas públicos de ensino dos estados, Distrito Federal e municípios, o MEC apoiará a alfabetização dos estudantes do ensino fundamental em escolas rurais e urbanas. As redes de ensino serão responsáveis pelo desenvolvimento das atividades e resultados do programa.
Com a parceria, o MEC busca reduzir os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente nos demais anos do ensino fundamental, diminuir a distorção idade-série na Educação Básica e contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores que atuam na alfabetização de alunos do ensino fundamental.
O pacto trabalha também para uma melhor formação dos professores das escolas das redes de ensino participantes das ações. E visa, também, conceder bolsas de estudo a coordenadores estaduais, regionais e locais do pacto, aos orientadores de estudo e aos professores das redes públicas participantes da Formação Continuada.

Alfabetização

As instituições que aderirem ao pacto deverão desenvolver programas próprios de alfabetização em seus sistemas de ensino e poderão propor a integração das ações de formação e dos materiais de formação. O Distrito Federal, os estados e os municípios vão desenvolver metas anuais de alfabetização e letramento considerando as medidas de desempenho produzidas nas escalas do Sistema de Avaliação da Educação Básica.
As bolsas concedidas aos participantes da formação continuada no âmbito do pacto serão pagas diretamente aos bolsistas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Ficam estipulados R$ 200 para o professor alfabetizador, R$ 700 para o orientador de estudo, R$ 1,2 mil para o coordenador local das ações do pacto e o supervisor da instituição de ensino superior, R$ 1,4 mil para o coordenador regional das ações do pacto e o coordenador adjunto da instituição de ensino superior, R$ 2 mil para o coordenador estadual das ações do pacto e o coordenador-geral da instituição de ensino superior, e R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior.

MEC criará exame para certificação do ensino médio

Fonte: Agência Brasil - Mariana Tokarnia

O Ministério da Educação (MEC) vai aplicar neste ano um exame exclusivamente para certificação do ensino médio. O foco serão os estudantes que estão concluindo a etapa de ensino com mais de 18 anos, principalmente os matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O exame foi anunciado hoje (22) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, mas ainda não foi definida a data de sua aplicação.
Atualmente, esses estudantes podem solicitar a certificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo Mercadante, em média, 900 mil candidatos pedem anualmente a certificação. Ele destacou que ainda haverá essa oportunidade, sendo possível obter a certificação duas vezes por ano.
"Vamos manter no Enem o exame de certificação e criar outro exame só para certificar. Queremos dar mais oportunidade para que o jovem possa concluir as disciplinas e avançar no ensino médio", disse Mercadante.
Os detalhes da nova avaliação ainda serão anunciados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para obter a certificação pelo Enem, é preciso alcançar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação. Anualmente, cerca de 11% dos inscritos conseguem esse resultado e obtêm a certificação.
"O Enem é muito pesado para quem está só se certificando", afirmou Mercadante.

Educação de Jovens e Adultos

De acordo com os dados do Censo Escolar de 2015, apresentados hoje pelo MEC, há 3.431.829 estudantes na modalidade. Somente no ensino médio, são 1.269.984. A idade média daqueles que estão no EJA no ensino médio é de 23 anos nas escolas urbanas e de 24 nas escolas rurais.

"São pessoas jovens que abandonaram os estudos e quiseram voltar a estudar. Um público com uma vida longeva, mais fácil de aprender e de atrair", ressaltou o ministro.

No geral, houve queda nas matrículas do EJA em mais de 1,5 milhão desde 2007. Nesse ano, eram 4,9 milhões e, em 2015, 3,4 milhões. O ideal é que os alunos concluam o ensino básico com idade entre 17 e 18 anos e que frequentem o ensino regular. No entanto, Mercadante considera que é necessário tornar a etapa interessante para os estudantes e fazer com que concluam o EJA.
Uma das formas destacada pelo ministro é ofertar formação profissional. Os dados do censo mostram que houve aumento de 4,8% da oferta de EJA vinculada à formação profissional de 2014 para 2015. São 105,8 mil os que têm acesso à essa formação. 

A Educação de Jovens e Adultos é destaque na nova etapa do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), lançada no início do mês, com a meta de oferecer 2 milhões de vagas.

O Parecer PA n.º 95/2015 e os procedimentos relativos à licença para tratamento de saúde.

Há alguns dias, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, baixou Comunicado GGP/CON nº 001/2016, a fim de orientar os órgãos subsetoriais de recursos humanos, mediante a aprovação do Parecer PA n.º 95/2015, sobre como procederem na apuração da frequência dos servidores do Quadro do Magistério em relação aos dias de ausência compreendidos entre a data de protocolo da Guia de Perícia Médica e sua decisão final, bem como nos casos de licença-saúde negada.
Em resumo, o Comunicado disciplina que deverão ser lançadas faltas injustificadas tanto aos servidores que se encontrem aguardando a confirmação da concessão da licença para tratamento de sua saúde, como àqueles que tiveram suas licenças negadas e aguardam a decisão dos recursos cabíveis.
Mediante análise legal do problema, o Departamento Jurídico da UDEMO chegou à conclusão de que o Comunicado GGP/CON nº 001/2016, apoiado no contexto do Parecer PA nº 95/2015, originou dois problemas distintos, que, consequentemente, necessitam de remédios diferentes.
A primeira situação (a mais grave) é aquela onde o servidor público aguarda a definição do DPME quanto à concessão do período de licenciamento pretendido. A segunda está na negativa da concessão de licença.
Seguem as orientações e as medidas disponíveis, no momento, relativas a cada uma das situações observadas:
1ª Situação – servidor que aguarda a concessão da licença
Os artigos 41, 75 e 77 do Decreto nº 29.180/1988 disciplinam que a concessão da licença para tratamento de saúde está condicionada ao parecer final da autoridade médica competente, que deverá constar na cópia da GPM a ser entregue na unidade sede de controle de frequência no primeiro dia útil subsequente à perícia.
Artigo 41 - Toda licença para tratamento de saúde, considerada como inicial, terá como data de início aquela fixada na G.P.M. pela autoridade responsável pelo parecer final, e poderá retroação até 5 (cinco) dias corridos contados do dia anterior ao da expedição da mesma.” (g.n.).
Artigo 75 De posse da cópia da GPM com parecer final favorável a licença, deverá o funcionário ou servidor iniciar, ou quando de retroação ou de prorrogação, continuar seu gozo, ainda que não publicada a decisão final do DPME e desde que referido parecer tenha sido proferido na forma prevista neste RPM.” (g.n.).
 “Artigo 77 - A cópia da G.P.M., de que trata o Artigo 75 deste decreto, deverá ser entregue ao órgão de pessoal ou unidade sede de controle de freqüênciaaté o primeiro dia útil, após ter sido proferido o parecer final, devendo o funcionário ou servidor ser advertido das conseqüências quando em desacordo com o disciplinado neste decreto.” (g.n.).
Não concordamos com o absurdo do lançamento de faltas injustificadas a quem não sabe se terá a licença concedida, mas, temos que admitir, há fundamentação legal que permite tal procedimento.
O aspecto abusivo fica por conta da demora no agendamento da perícia médica e, por conseguinte, a expedição do tal parecer final.
Parecer final é diferente de decisão final.
O Decreto nº 29.180/1988 conceitua as duas expressões no artigo 2º:
Parecer final é a “manifestação da autoridade médica competente sobre a perícia efetuada”. Em outras palavras, é a conclusão daquela autoridade, depois de realizada a perícia médica.
Decisão final é o “pronunciamento do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME sobre as licenças médicas e aposentadoria por invalidez, bem como seu enquadramento legal. m resumo, é a publicação no Diário Oficial.
autoridade médica competente não é o perito médico! São profissionais distintos!
O Decreto nº 29.180/1988 também presta esse esclarecimento no artigo 37:
Artigo 37 - O parecer final sobre o pedido de licença para tratamento de saúde, observadas as normas e instruções do D.P.M.E., caberá:
- quando de licença inicial e de primeira prorrogação da licença que implique denegação ou concessão: 
a) até 15 (quinze) dias, ao dirigente da unidade da Secretaria da Saúde, indicada nos termos do Artigo 7.° deste decreto, quando a perícia médica ocorrer em sua sede, em domicílio ou em unidade hospitalar de sua jurisdição; 
b) de 16 (dezesseis) a 45 (quarenta e cinco) dias, ao dirigente da unidade situada no município sede do ERSA, indicada nos termos do Artigo 7.° deste decreto, quando a perícia médica ocorrer em sua sede, em outra unidade vinculada ao ERSA, em domicílio ou em unidade hospitalar de sua jurisdição; 
c) de prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, a Comissão Médica do D.P.M.E., independentemente do local onde foi realizada a perícia médica; 
II - à Comissão Médica do D.P.M.E., quando se tratar da segunda licença, em prorrogação, em diante, que implique denegação ou concessão.” (g.n.).
O sistema idealizado para a concessão de licença médica, na realidade, previa que o servidor público conseguiria agendar sua perícia médica para no máximo 5 dias, a partir da data do protocolo da Guia de Perícia Médica. No mesmo dia em que se submetesse à perícia, sairia do DPME munido do parecer final.
Porém, é notório que o Departamento de Perícias Médicas do Estado não está nem perto de, um dia, conseguir cumprir com suas obrigações legais. Já houve épocas em que somente o agendamento da perícia, na maioria dos casos, superava os 90 dias.
parecer final, por outro lado, só é obtido conjuntamente com a publicação da decisão final no Diário Oficial do Estado.
Muitas tentativas já foram feitas para agilizar o atendimento da demanda. Uma delas foi a troca da Secretaria de Estado a que o DPME se submetia. Entretanto, nada disso adiantou.
A ineficiência é notória. Foi essa ineficiência, aliás, que motivou a expedição do Parecer PA nº 95/2015.
Como o governo não consegue solucionar o problema do DPME, resolveu transferir a culpa para o servidor, atribuindo a ele o ônus de suportar faltas injustificadas. Um abuso porque o servidor, nesse caso, ausenta-se por estar doente, e não porque não quer trabalhar!
Lançar faltas injustificadas, indiscriminadamente, não é medida que se alinha com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade!
Por isso, para ajudar aqueles que se encontram nessa situação, o Departamento Jurídico da UDEMO ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, visando afastar a abusividade do ato administrativo, impedindo, assim, o lançamento indevido de faltas injustificadas a quem aguarda o parecer final quanto à concessão da licença-saúde.
No momento, aguardamos a decisão do Juiz quanto à concessão de medida liminar.
2ª Situação – licença negada
Nesse caso, embora caiba medida judicial para tentar evitar o lançamento de faltas injustificadas e, consequentemente, os descontos em relação a elas, ingressar diretamente com ação judicial não parece ser a medida mais adequada.
De acordo com o artigo 183 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com a redação da Lei Complementar nº 1.123/2010:
Artigo 183 - Finda a licença, o funcionário deverá reassumir, imediatamente, o exercício do cargo.(NR)
§ 1º - o disposto no "caput" deste artigo não se aplica às licenças previstas nos incisos V e VII do artigo 181, quando em prorrogação. (NR)
§ 2º - a infração do disposto no "caput" deste artigo importará em perda total do vencimento ou remuneração correspondente ao período de ausência e, se esta exceder a 30 (trinta) dias, ficará o funcionário sujeito à pena de demissão por abandono de cargo. (NR).” (g.n.).
Terminado o período concedido de licenciamento, o servidor público deverá retornar imediatamente ao exercício ou, caso ainda não se encontre em condições, proceder a um novo pedido de licença médica.
O problema surge, entretanto, quando a licença sequer chega a ser concedida.
Deve-se ter a consciência de que licenciamento para tratamento de saúde, embora seja direito consagrado no texto de lei, não é em si direito liquido e certo. É direito que depende de validação do órgão pericial médico competente. Sem tal validação, o servidor público não poderá dele usufruir.
Logo, se a concessão da licença for negada, a licença não existiu. Por lógica, todo o período em que se aguardou a emissão do parecer final é considerado como de ausência.
Mas que tipo de ausência? Esta é a questão! Falta injustificada?
Na lógica do governo, o que não se enquadra como afastamento, licenciamento, falta médica, falta abonada ou falta justificada, será falta injustificada.
É obvio que não concordamos com essa lógica!
Se a falta justificada é aquela que pela natureza e circunstância pode constituir escusa razoável do não comparecimento, é possível concluir que quem requereu a licença médica aguarda sua concessão.
Nossa orientação, nesse caso, é a seguinte: quando o servidor for protocolar o pedido de reconsideração, ou o recurso, deverá ser protocolada também petição anexa, pleiteando a concessão do efeito suspensivo, que é uma garantia.
Ressaltamos que a concessão do efeito suspensivo é facultativa, mas, uma vez concedido (conforme consta no próprio Parecer PA nº 95/2015), ele inviabilizaria o lançamento de faltas injustificadas e, consequentemente, os descontos.
No entanto, se for negada a concessão do efeito suspensivo (mediante a apresentação da negativa expressa), o Departamento Jurídico da UDEMO estudará a viabilidade de ação judicial, caso a caso.