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segunda-feira, 28 de março de 2016

GGE - MAIS UMA VITÓRIA DA UDEMO!

Mais uma das ações promovidas pelo Departamento Jurídico da UDEMO, requerendo a extensão da Gratificação de Gestão Educacional – GGE – para os inativos, terminou com resultado positivo.
Dessa vez, a decisão favorável partiu da Turma Recursal do Colégio Recursal de Catanduva, processo nº 1003550-56.2015.8.26.0132.
Entenderam os MM. Juízes que a gratificação é sim genérica, configurando reajuste disfarçado, condenando a SPprev a pagar a GGE à associada da UDEMO, com respectiva incidência nos quinquênios, sexta-parte e décimo terceiro salário, bem como o pagamento dos valores atrasados a partir da vigência da Lei Complementar nº 1.256/2015.
Contra essa decisão não cabe mais recurso !

segunda-feira, 30 de março de 2015

Proposta de Ação - Ação da Gratificação de Gestão Escolar para aposentados e pensionistas

Fonte: UDEMO

Tem como finalidade a extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) para Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino aposentados.
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios serão devidos somente em caso de sucesso da medida e estarão limitados a 10% (dez por cento) sobre a importância total recebida.
A UDEMO arcará com as demais custas processuais.
Pagamento ao cliente
Ao término da ação, a importância liberada será creditada diretamente em sua conta corrente. Por esta razão, é importante que seus dados estejam sempre atualizados em nosso sistema.
Esclarecimentos
Esta ação será promovida exclusivamente pelo próprio Departamento Jurídico da UDEMO. Em breve, você receberá novas orientações, inclusive a listagem com os documentos necessários. Outras informações, entre em contato com o Depto. Jurídico através do e-mail: udemo@udemo.org.br

terça-feira, 17 de março de 2015

Audiência na SE

No dia 17 de março, as quatro entidades do Magistério – Apase, Apampesp, CPP e Udemo – tiveram uma audiência na Secretaria da Educação, com o Secretário e a Secretária Adjunta.
O resultado da reunião foi o seguinte:
  1. Comunicado CGRH sobre a greve: será revisto;
  2. Bônus Mérito: será pago no dia 31 de março, “em valores maiores que os do ano passado”.
  3. Gratificação de Gestão Educacional: já foi publicada a Resolução SE, de 13/03/2015 (D.O. 14/03/2015, Seção II - página 67), que concede a Gratificação a Diretores e Supervisores, a partir de janeiro. O pagamento está previsto para abril*.
  4. Promoção por Mérito: o pagamento está previsto para abril.
  5. Concursos de ingresso – Diretor e Supervisor: estão garantidos, para o segundo semestre.
  6. Plano de reajuste salarial para os quatro anos de mandato: esta matéria terá de ser discutida diretamente com o Governador, mais para frente (fim de abril), quando o Estado poderá ter uma visão melhor da conjuntura econômica do Estado e do país.
  7. Problemas com algumas Diretorias de Ensino: foi tratada a questão daquelas Diretorias que têm causado muitos problemas e reclamações, por não atenderem bem os professores e gestores e por não providenciarem os documentos exigidos, no prazo legal.
(*) Resolução SE, de 13-03-2015 
Concedendo, a partir de 07-01-2015, nos termos dos artigos 8º e 9º, da Lei Complementar no 1.256/2015, a Gratificação de Gestão Educacional, a ser calculada mediante aplicação de percentuais sobre a Faixa I, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos Classe de Suporte Pedagógico EV-CSP, que trata o artigo 32 da Lei Complementar 836/1997 e alterações no termo da Lei Complementar 1.204/2013, ficando cessada, a partir da mesma data, a Gratificação de que trata o artigo 135, da Lei 10.261/62, aos servidores abaixo relacionados, na seguinte conformidade:...