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sábado, 7 de agosto de 2010

Instrução CENP, de 6-8-2010 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de EJA, mantidos pelas escolas estaduais

Fonte: 27/28 – São Paulo, 120 (149) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de agosto de 2010
Instrução CENP, de 6-8-2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidos pelas escolas estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto no artigo 17 da Res. SE nº 03, de 13, publicada a 14/01/2010, e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais na operacionalização das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas Del. CEE n.ºs 82, 90 e 91 de 2009, baixa as seguintes instruções:
1- do acesso a qualquer tipo de curso de Educação de Jovens e Adultos
1.1. No curso de Ensino Fundamental, o interessado poderá efetuar matricula:
1.1.1. No 1º termo/semestre do Ciclo II, com dispensa de comprovação do grau de escolaridade das séries iniciais -- Ciclo I;
1.1.2. nos demais termos/semestres do Ciclo II:
1.1.2.1. com aproveitamento de estudos já realizados no Ciclo II do Ensino Regular ou de Educação de Jovens e Adultos;
1.1.2.2. sem comprovação de estudos no Ciclo I e ou de conclusão de série/termo/semestre do Ciclo II, mediante avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo desse nível de ensino.
1.1.3. Observada, a matrícula inicial (primeira vez), a idade mínima de:
* 16 anos completos no 1º termo/semestre;
* 16 anos e meio completos no 2º termo/semestre;
* 17 anos completos no 3º termo/semestre;
* 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre.
Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos, no 2º ou 3º ou 4º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
1.2. No Ensino Médio, atendida a exigência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, mediante apresentação do respectivo certificado ou dos resultados alcançados na avaliação de competências, a idade mínima exigida para matrícula inicial ou com aproveitamento de estudos de termo/semestre, é de:
* 1º termo/semestre: 18 anos completos;
* 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos;
* 3º termo/semestre: 19 anos completos.
* Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos no 2º ou 3º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
2. da Duração dos Cursos: Tempo Mínimo de Integralização e Horas de Efetivo Trabalho Escolar 2.1.— do tempo mínimo de integralização exigido:
2.1.1-- no Ensino Fundamental: 24(vinte e quatro) meses de integralização de estudos ou 04 semestres letivos e 1.600(mil e seiscentas) horas de efetivo trabalho escolar;
2.1.2.-- no Ensino Médio: 18 (dezoito) meses de integralização de estudos ou 03(três) semestres letivos e 1.200(mil e duzentas) horas de efetivo trabalho escolar.
2.2 – das possibilidades de atendimento à exigência do tempo de integralização no Ensino Fundamental ou Médio:
2.2.1—nos cursos que exigem presença obrigatória, organizados em semestres, quais sejam: presenciais e telessalas: o pelo integral cumprimento da carga horária prevista nas matrizes curriculares desses cursos; o pelo aproveitamento de estudos concluídos com sucesso, exclusivamente, em cursos regulares ou em termos/semestres de EJA, observada a proporção constante do quadro estabelecido pela Del. CEE nº 91/2009; o pelo aproveitamento da carga horária de estudos decorrente da aplicação do mecanismo da reclassificação, observadas as exigências da faixa etária e as possibilidades de integralização da carga horária;
2.2.2. nos cursos de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos exclusivamente pelo CEEJA:
o pelo cumprimento do tempo de integralização exigido para cada nível de estudos—04(quatro) semestres para Ensino Fundamental e 03(três) para o Ensino Médio dos CEEJA, destinado ao desenvolvimento dos conteúdos de todas as disciplinas de cada nível de ensino;
o pelo aproveitamento de:
* estudos concluídos em cursos regulares ou em termos/ semestres de cursos de EJA, observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas ou de conteúdos de disciplinas faltantes, constantes da presente instrução;
* disciplinas já vencidas com sucesso em antigos cursos de telessala ou de CEEJA integrantes da rede de escolas paulista ou de outros sistemas de ensino,observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas faltantes, constantes da presente instrução.
3. Do Material Pedagógico
À exceção dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio desenvolvidos nas Telessalas, que continuarão a implementar os recursos didático-pedagógicos do Projeto Novo Telecurso, os materiais didáticos a serem adotados em caráter obrigatório, pelas equipes escolares dos cursos de frequência obrigatória às aulas (presenciais), ou de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos nos CEEJA, serão aqueles organizados e devidamente reelaborados pela Secretaria como instrumentos de referência básica para desenvolvimento dos conteúdos previstos para cada nível de ensino.
4. Do entendimento da Avaliação do Desempenho Escolar nos cursos de EJA Como elemento mediador da construção do conhecimento, a avaliação do desempenho escolar:
* se reveste de caráter processual e formativo;
* se constitui em momentos de coleta de informações sobre os percursos de aprendizagem realizados pelo aluno e sobre o trabalho docente;
* implica na adoção de instrumentos de avaliação diversificados, previamente programados pelo professor, com a realização de, no mínimo, duas avaliações periódicas por disciplina que privilegiem a produção de gêneros textuais variados e a resolução de situações-problemas, sendo:
o por bimestre, nos cursos de frequência obrigatória;
o ao longo do semestre no CEEJA,
* pressupõe a utilização da sistemática de registro dos resultados alcançados pelo aluno, utilizada pelas escolas estaduais— escala numérica de notas de zero a dez--Res. SE nº61/2007;
* exige a aplicação de critérios e procedimentos que garantam o progresso do aluno ao final do termo/semestre ou dos estudos das disciplinas, na seguinte conformidade:
o cursos de freqüência obrigatória, os mesmos critérios e procedimentos adotados para os cursos regulares;
o cursos mantidos pelos CEEJA, uma avaliação final por disciplina, prevista no Calendário Escolar, em forma de prova elaborada em conjunto com a Oficina Pedagógica da DE, a realizar-se a partir de 20(vinte) dias úteis antes do término do semestre, na conformidade dos critérios/pesos estabelecidospela equipe escolar, que comporá, obrigatoriamente, com as avaliações periódicas, a avaliação final do aluno.
5. das características específicas da organização e funcionamento dos cursos mantidos pelos CEEJA
5.1. da inscrição e da matrícula nos cursos do CEEJA
Desde que assegurados, em cada semestre letivo, o período da matrícula inicial do aluno e a indispensável confirmação dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias do início do ano/ semestre letivo, a unidade escolar poderá, com vistas a antecipar a organização didático-pedagógica dos cursos a serem oferecidos, prever um período de inscrição que se configurará exclusivamente como uma providência transitória, anterior ao período de matrícula determinado pela SEE
5.2. da Organização e Distribuição das Disciplinas
5.2.1. dos princípios que fundamentam a organização dos estudos no CEEJA
a) Os estudos oferecidos pelo CEEJA, se apresentam organizados didaticamente por disciplinas, distribuídas ao longo de 24(vinte e quatro) meses ou 04(quatro)semestres letivos no Ensino Fundamental e por 18(dezoito) meses ou 03(três) semestres letivos no Ensino Médio;
b) a organização curricular oferecida pelo CEEJA, deve contemplar em cada curso,todos os componentes curriculares que tratam dos conhecimentos, saberes e valores relacionados pelas diretrizes curriculares nacionais da Educação Básica, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Res. CNE nº04 de 13, publicada a 14/07/2010 e Res. CNE/CEB nº02/1998, Res. CNE/CEB nº03/1998 alterada pela Res. CNE/CEB nº04/2006, respectivamente;
c) cada semestre letivo será constituído por um grupo de disciplinas que integram a matriz curricular do curso oferecido, sendo que:
c.1.-cada grupo de disciplinas: :
* não poderá, no Ensino Fundamental, exceder a 04(quatro) disciplinas e no Ensino Médio a 05(cinco);
* deverá, incluir, obrigatoriamente, em todos os semestres, Língua Portuguesa e Matemática, uma vez que esses componentes constituem disciplinas estruturantes do currículo;
* deverá ser oferecido de forma a atender à diversidade de itinerários escolares dos alunos, o que vale dizer, o desenvolvimento concomitante em cada semestre letivo de todos os grupos de disciplinas constituídos;
* deverá levar em conta, o princípio da interdisciplinaridade, ou seja, a formação de grupos de disciplinas que, aproxime disciplinas promotoras do desenvolvimento de atividades temáticas;
* c.2. cada disciplina, à exceção de Língua Portuguesa e Matemática, cujos conteúdos serão desenvolvidos contínua e progressivamente ao longo dos semestres, deverá ter sua programação totalmente contemplada no semestre em que estiver incluída e proporcionar o resgate das competências e habilidades não adquiridas pelo aluno anteriormente.;
d) a obrigatoriedade de cumprimento do tempo de integralização (número de semestres)exigido legalmente para todos os cursos de EJA, não inviabiliza a possibilidade de aproveitamento de estudos realizados com sucesso pelos alunos, desde que obtidos, exclusivamente, em cursos regulares ou de EJA, observadas as orientações contidas nessa instrução.
5.2.2. das Alternativas/Sugestão dos Agrupamentos de Disciplinas:
No Ensino Fundamental:
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Arte;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Geografia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e História;
4º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Inglês.
No Ensino Médio
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Arte. Inglês e Filosofia;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Geografia e Biologia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Física, História e Sociologia.
5.2.3. das Possibilidades de Matrícula dos Alunos no CEEJA
5.2.3.1. da matrícula inicial (primeira vez) no CEEJA, sem aproveitamento de estudosNesse caso, o aluno poderá se inscrever na(s) disciplina(s) objeto de sua escolha, do 1º semestre do conjunto do curso,conforme item anterior.
5.2.3.2. da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/Semestres de EJA Na matrícula do aluno, observar-se-á: Em caráter obrigatório:
* a idade do aluno na data do início do semestre letivoartigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009;
* as possibilidades previstas pela tabela de aproveitamento constante da Del. CEE nº 91/2009;
* as condições de atendimento do tempo de integralização exigido pelos artigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009, à vista da série/termo que o aluno já concluiu com sucesso e do número de semestres/disciplinas que o aluno ainda deve cursar;
* o desenvolvimento de todos os conteúdos das disciplinas previstas para o nível de estudos, objeto de matrícula do aluno.
Facultativamente:
Atendida a exigência de matrícula em Língua Portuguesa e Matemática, que deverá compor todos os semestres, o aluno, desde que não portador de matrícula parcial, poderá, em caráter de absoluta excepcionalidade, se matricular em um número de disciplinas maior daquele estabelecido para cada semestre: Ensino Fundamental(quatro); o Ensino Médio (cinco).
* Exemplos de percursos escolares possíveis: Vide Anexos I e II
5.2.3.3 -Da Matrícula do aluno de Curso Regular com Promoção Parcial
* o aluno que terminou alguma série/termo de curso do Ensino Fundamental ou Médio com Promoção Parcial e pretende realizar no CEEJA:
o exclusivamente, os estudos das disciplinas em que ficou retido, o tempo a integralizar será de, no mínimo, 01(um) semestre, lembrando que as disciplinas faltantes não poderão exceder a 03(três);
o os estudos das disciplinas em que ficou retido e os demais estudos necessários para continuidade ou conclusão do respectivo nível de ensino:
* o tempo de integralização será, no mínimo de 02 (dois) semestres e
* as disciplinas, objeto da promoção parcial não poderão ser desenvolvidas simultaneamente àquelas integrantes do semestre a ser cursado.
5.2.3.4. da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas decorrentes de estudos realizados em classes de Telessalas e CEEJA, estruturados em atos normativos anteriores à Del.CEE nº 82/2009
Características:
* Os procedimentos a serem adotados contemplam alunos cujas matrículas tenham sido efetuadas em classes de telessalas ou CEEJA, cujos cursos tenham sido organizados à luz das Del. 09/2000, 09/1999, 41/2004;
* o número de disciplinas que o aluno irá cursar decorrerá do:
o número de disciplinas concluídas pelos alunos;
o número máximo que o aluno poderá cursar no semestre, quais sejam: 04 (quatro) no Ensino Fundamental e 05(cinco) no Ensino Médio.
Vide exemplos de contextos escolares possíveis: Anexos III e IV
5.2.3.5.-- do Horário de Funcionamento
* do Atendimento Administrativo: diariamente, das 8h às 22h;
* do Atendimento ao Aluno: ao longo dos três turnos;
* do Horário dos Docentes:
* deverá, obrigatoriamente,ser apresentado na atribuição de aulas e ser afixado em local de fácil acesso do aluno;
* decorrer, exclusivamente,:
o da demanda registrada pelo aluno no ato da inscrição;
o da análise de freqüência dos alunos nos semestres anteriores;
Anexos I e II, do item 5.2.3.2 ―Da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/ Semestres de EJA‖
ENSINO FUNDAMENTAL
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
5ª série /6ª ano ou 1ºTermo
3 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte
2.Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
3.Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia
6ªsérie /7ª ano ou 2º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências
2.Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia
7ª série /8ª ano ou 3º Termo
1 semestre
Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências, História, Geografia
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
ENSINO MÉDIO
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A / INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1ª série ou 1º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Inglês,História, Geografia, Sociologia
2.Língua Portuguesa, Matemática, Física,Química, Biologia, Filosofia
2ª série ou 2º Termo
1 semestre
Todas as disciplinas
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
Anexos III e IV, do item 5.2.3.4 “Da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas ou Decorrentes de Estudos realizados em classes de Telessalas ou CEEJA anteriormente à Del. CEE nº82/2009
ENSINO FUNDAMENTAL / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A /INTEGRALIZAR
Língua Portuguesa ou Matemática
01(um) Até 04 (quatro), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Língua Portuguesa e Matemática 02 (dois)
Até 05(cinco), com Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)
03(três) ou mais , com Língua Portuguesa e Matemática 03 (três)
ENSINO MÉDIO / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR / Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A INTEGRALIZAR
Até 05 (cinco), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Até 05 (cinco), com Língua Portuguesa e/ou Matemática 02 (dois)
06 (seis) ou mais, com ou sem Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Instrução CENP, de 20-4-2010

fonte: quarta-feira, 21 de abril de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (74) – 21
Instrução CENP, de 20-4-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista das diretrizes estabelecidas pelas Res. SE nº 83, de 05 de novembro de 2010, e nº 33 de 23/03/2010, que dispõem sobre a diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, quando oferecida em instituição devidamente credenciada pela Secretaria da Educação, baixa as seguintes instruções:
1. da oferta e natureza dos cursos de língua estrangeira moderna
1.1. A oferta de estudos de língua estrangeira moderna, inglês, francês e ou espanhol, aos alunos matriculados nas 2ªs e 3ªs séries do ensino médio e da EJA presencial das escolas estaduais ,somente poderá ocorrer em instituições credenciadas pela Secretaria da Educação, quando devidamente comprovadas as impossibilidades de atendimento da respectiva demanda pelos Centros de Estudos de Línguas—CELs;
1.2. o(s) curso(s) a ser(em) oferecido(s) terá(ao) a carga horária mínima anual de 80 (oitenta) horas , distribuídas entre os meses de abril a dezembro, devendo o cronograma de cada curso ser objeto de validação da Diretoria de Ensino da área de jurisdição geográfica da entidade credenciada.
2 -- da inscrição e da matrícula dos alunos
2.1. Poderá se inscrever como aluno candidato à matrícula de um curso de inglês, francês ou espanhol a ser oferecido por instituição devidamente credenciada , o aluno considerado excedente pelos Centros de Estudos de Línguas—CELs;
2.2. O aluno deverá efetuar sua inscrição na escola de origem, ou seja, naquela em que cursa seus estudos, devendo, ser acrescida da assinatura do pai ou responsável, quando menor de 18(dezoito) anos;
2.3. Independentemente das eventuais vagas disponíveis na entidade credenciada , ou nos Centros de Estudos de Línguas— CELs, o aluno somente poderá cursar, em qualquer uma dessas instituições, um único idioma;
2.4. O aluno terá sua matricula efetivada somente após seu comparecimento à entidade credenciada, munido da cópia da ficha de inscrição e de um documento pessoal original com foto (preferentemente o RG).
3.. Do período de inscrição
O período de inscrição a que se refere o item 2 desta Instrução, se constituirá, anualmente, em objeto de divulgação oportuna desta Pasta.
4. Do atendimento à demanda
4.1. Observados os critérios e os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º da Resolução SE nº 83/09, alterado pela Resolução SE nº 33/10, os alunos inscritos nas respectivas unidades escolares em que se encontram matriculados, passarão a compor uma lista única de alunos interessados, por tipo de idioma, a ser disponibilizada, para futuros desdobramentos a nível de DE, na página virtual do Programa; 4.2 a Diretoria de Ensino, à vista da disponibilidade virtual do conjunto das listas dos alunos inscritos nas unidades escolares e do atendimento aos critérios constantes do artigo 8º da Resolução SE nº 83/09, analisará a lista classificatória dos alunos, disponibilizada pela FDE, que farão jus à matrícula. A FDE disponibilizará ainda, quando necessário, a lista dos alunos classificados para uma eventual segunda chamada, cabendo às Unidades Escolares a responsabilidade de dar ciência aos interessados das alternativas.possíveis. 5 das competências e atribuições Caberá :
5.1. Ao aluno:
a-) efetuar a inscrição em sua escola de origem, providenciando a assinatura do responsável, quando menor;
b-) atender a todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo Programa;
c-) frequentar com pontualidade e bom aproveitamento as aulas;
d-) frequentar, no mínimo, 75% das aulas programadas;
e-)apresentar, na aula subseqüente à falta ocorrida por problemas de saúde, o respectivo atestado médico;
f-) solicitar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da DE, na aula subseqüente à falta, abono cuja ausência vier a ocorrer por motivo diverso ao especificado na alínea anterior.
5.2 à Unidade Escolar Estadual:
a) informar os alunos sobre os cursos oferecidos pelos Centros de Estudos de Línguas- CELS e sobre aqueles previstos pelo Programa, esclarecendo-os sobre as possibilidades de participação contidas nas respectivas legislações, quais sejam:Res. SE nºs 81/2009(CELs) e 83/2009 e 33/2010 (Programa);
b) utilizar o ambiente virtual, para cadastramento dos alunos, por meio de login e senha disponibilizados para esse fim, quando esgotadas as possibilidades de atendimento pelos CELs;
c) atentar para que o aluno interessado em cursar idioma em escola credenciada preencha a ficha de inscrição – vide anexo I-- e a entregue, na secretaria da UE, para posterior cadastramento;
d) solicitar ao responsável pelo aluno menor de 18 anos, que valide a inscrição, por meio de sua assinatura em ficha específica para esse fim;( ficha de inscrição)
e) providenciar junto ao aluno, quando necessário, os dados necessários ao completo preenchimento de sua ficha de inscrição;
f) efetuar a inscrição on-line dos alunos, em programa específico, digitando os dados solicitados, para fins de elaboração de lista única de alunos inscritos de todas as unidades escolares da DE;
g) consultar a lista classificatória a ser disponibilizada pela FDE no sistema, a fim de identificar os alunos que estarão aptos a efetuarem a matrícula na escola credenciada, objeto de sua opção;
h) dar ciência aos alunos constantes da lista classificatória disponibilizada , as alternativas de matrícula possíveis;
i) entregar ao aluno cópia de sua ficha de inscrição,(anexo
I), que será encaminhada à escola credenciada, escolhida pelo aluno, para efetivação de sua matrícula no curso de idioma;
j) orientar o aluno da necessidade de, no ato da matrícula, portar cópia da ficha e um documento original com foto (preferentemente o RG);
k) acompanhar, no ambiente virtual, a confirmação da matrícula de seus alunos nas escolas credenciadas, controlando o número de vagas disponíveis na diferentes instituições credenciadas; l) acompanhar a lista dos alunos classificados, com direito imediato à matrícula e daqueles em lista de espera, administrando essa situação,:inclusive, acompanhando o aluno aprovado que não tenha se matriculado na escola credenciada a que faz jus.
5.3. à Entidade Credenciada:
a) oferecer curso de espanhol, francês ou inglês, com carga horária mínima anual de 80(oitenta) horas , distribuídas em dois módulos, entre os meses de abril a dezembro, solicitando da Diretoria de Ensino da área de sua localização geográfica, o aprovo do respectivo calendário de execução;
b) manter arquivada para fins de prestação de contas e, pelo prazo de 02(dois) anos, as atividades avaliatórias realizadas pelos alunos;
c) efetuar a matrícula do aluno, somente mediante a presença física do interessado;
d) solicitar do aluno, no ato da matrícula, cópia de sua ficha de inscrição e de um documento pessoal original que contenha foto para a devida conferência (preferentemente o RG);
e) confirmar a matrícula do aluno, utilizando o nº do RA que o estará identificando na lista classificatória disponibilizada no site do Programa;
f) entregar ao aluno, somente na primeira aula do Programa, o material didático do curso oferecido, mediante assinatura do aluno a ser aposta em documento padrão que comprovará a respectiva entrega;
g) arquivar e enviar cópia à DE no final do mês do documento/ comprovante da entrega do material e demais informações e ou documentos contidos nas alíneas ―g‖, ―h‖ e ―i’ , do item
5.4. desta instrução, para efetivação,pela Secretaria, do primeiro pagamento
h) garantir a inclusão , nas listas de controle de frequência dos alunos , as informações solicitadas pelo Programa, como, por exemplo,o dia e o horário da turma a que o aluno pertence;
i) assegurar ao aluno a oportunidade de mudança de turma somente no primeiro mês de desenvolvimento do programa, devendo, o aluno permanecer na mesma turma pelo menos até o final do módulo, em caso da solicitação vir a ocorrer fora desse período;
j) solicitar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da DE, análise e parecer conclusivo de casos de mudança específica de turma, quando a solicitação venha a ocorrer fora do período regular, e se revista de caráter de absoluta e comprovada necessidade; .
k) controlar, rotineiramente, a lista de presença de cada turma, que deverá ser assinada pelo aluno a cada aula; (vide Anexo II);
I) Encaminhar à DE, ao final do mês, relatório consolidado das presenças dos alunos, acompanhada de cópia da lista de presença utilizada no momento da aula; relatório consolidado das atividades/conteúdos desenvolvidos e documento financeiro comprobatório ( NOTA FISCAL DE SERVIÇO), assinado, com identificação nominal do responsável pela unidade escolar, elementos que gerarão o pagamento mensal.
m) assegurar que todos os documentos enviados pela escola credenciada aos órgãos regionais, sejam devidamente validados pelo Supervisor de Ensino responsável e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Obs. Havendo alunos de diferentes DEs matriculados na escola credenciada esta deverá enviar o relatório a todas às DEs. ( o relatório deverá conter somente o nome dos alunos que pertencem às unidades escolares jurisdicionadas a essa DE).
5.4. à Diretoria de Ensino:
5.4.1. Caberá:
a) dar amplo conhecimento, em âmbito local, do disposto na Resolução SE nº 83/09 e Resolução SE nº 33 de 23/03/2010;:
b) dar ciência aos interessados da relação de escolas de idioma estrangeiro existentes nos respectivos municípios, com disponibilidade de vagas nos respectivos idiomas.
5.4.2. Observado o disposto nas Res. SE nº 83/2009,em especial o artigo 7º e a Res. SE nº 33/2010, caberá:
a) acompanhar o processo de inscrição dos alunos nos cursos oferecidos pelas instituições credenciadas, realizadas pela escola de origem, para identificação e, posterior encaminhamento dos inscritos.
b) supervisionar o ambiente virtual disponibilizado pela Secretaria para as ações previstas, e acompanhar a utilização das ferramentas/aplicativos de mídia – login, senha, e outros;
d) identificar eventuais casos de duplicidade de inscrição/ matrícula de um mesmo aluno -Cel e instituição credenciada, bloqueando o direito do aluno de continuidade no Programa;
e) monitorar a frequência do aluno às aulas, bloqueando sua continuidade no ambiente virtual, quando o índice de ausências atingir 25% de faltas em cada módulo do Programa ou, no semestre, dos estudos do ensino médio;
f) monitorar ― in loco‖, a frequência e a participação dos alunos às aulas;
g) solicitar às instituições credenciadas o protocolo de entrega do material didático concedido aos alunos, conforme modelo previsto pelo sistema, acompanhado da assinatura do bolsista;
h) encaminhar à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - Departamento Financeiro -Avenida São Luiz, 99 – 13º andar - CEP 01046-001, até o 5º dia útil do mês subsequente, informativo consolidado dos relatórios oriundos e emitidos, ao final de cada mês, pelas escolas credenciadas, contendo os dados referentes ao calendário mensal e à frequência dos alunos e que definirão o montante a ser pago às escolas credenciadas;
i) assegurar que o relatório de que trata a alínea anterior, venha instruído com o documento financeiro comprobatório das ações realizadas, (nota fiscal de serviço), devidamente assinado pelo responsável da escola credenciada e pelo Dirigente Regional de Ensino;
j) encaminhar à FDE, como órgão gestor do Programa, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, todos os documentos de que trata as alíneas ―h‖ e ―i‖ deste item, para fins de pagamento.