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sábado, 8 de dezembro de 2018

Organização e funcionamento dos cursos de Ed. de Jovens e Adultos - CEEJAs

No Diário Oficial do Estado de 8 de dezembro de 2018 consta a Resolução SE 75, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – as CEEJAs.
 
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
 
- a caracterização dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs, como instituições de ensino de organização didático-pedagógica diferenciada e funcionamento específico, destinados a alunos que não cursaram ou não concluíram as etapas da educação básica, correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio;
- a necessidade de se garantir, na proposta pedagógica e no regimento escolar dos CEEJAs, diretrizes e procedimentos que viabilizem a operacionalização da especificidade e flexibilidad do tipo de ensino oferecido, Resolve:

Artigo 1º - Os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs, que integram o sistema estadual de ensino, com características e funcionamento específicos, organizarão seus cursos e funcionarão em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente resolução.
Artigo 2º - Os CEEJAs visam a assegurar atendimento individualizado, a alunos, com frequência flexível, sendo organicamente estruturados com o objetivo de atender preferencialmente o aluno, que por motivos diversos, não possui meios ou oportunidade de desenvolver estudos regulares, na modalidade presencial, referentes à(s) etapa(s) da educação básica que ainda não cursou ou concluiu.
Artigo 3º - Os CEEJAs desenvolverão suas atividades de atendimento aos alunos, na observância:
I - do início e término do ano letivo, na conformidade do calendário escolar homologado;
II - dos períodos de férias docentes e de recesso escolar, nos termos da legislação vigente;
III - do horário de funcionamento, de 2ª feira a 6ª feira, com duração de, no mínimo, 8 horas diárias, que deverão contemplar os três turnos: manhã, tarde e noite, e, quando previstas no calendário escolar homologado, com atividades também aos sábados, na conformidade das programações planejadas.
Artigo 4º - Os cursos referentes aos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio mantidos pelos CEEJAs terão, em cada nível de ensino, organização curricular abrangente de modo a contemplar todas as disciplinas que integram a Base Nacional Comum e a Língua Estrangeira Moderna na Parte Diversificada do Currículo, cujos conteúdos deverão ser desenvolvidos com metodologias e estratégias de ensino adequadas
à característica do curso de presença flexível, mediante ensino individualizado do aluno e a oferta de trabalhos coletivos ou aulas em grupo.
Artigo 5º - O CEEJA somente efetuará matrícula de candidato que comprove ter, no momento da matrícula, inicial ou em continuidade de estudos, de qualquer um dos anos finais do Ensino Fundamental ou SÉRIES do Médio, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  • 1º - No ato da matrícula, o candidato deverá tomar ciência da necessidade de comprovar:
1 - com relação à frequência ao curso, condições próprias que lhe assegurem o comparecimento obrigatório à realização dos diferentes instrumentos avaliatórios, bem como ao registro de, no mínimo, I (uma) vez por mês, para desenvolvimento das atividades previstas para cada disciplina, objeto da matrícula;
2 - disponibilidade de tempo para realizar estudos, visando à obtenção de conhecimentos essenciais que lhe garantam alcançar resultados positivos na aprendizagem da(s) disciplina(s) que pretende cursar.
  • 2º - Fica assegurado o direito de continuar e concluir seus estudos, o aluno que, na data de publicação da presente resolução, se encontre matriculado em curso do CEEJA.
Artigo 6º - Observada a exigência do cumprimento da presença mensal e da realização das diferentes avaliações, a duração do intervalo de tempo que intermediará a data da matrícula, inicial ou em continuidade de estudos, e a(s) data(s) prevista(s) para a realização das avaliações, dependerá, exclusivamente, da capacidade e do ritmo de aprendizagem do aluno, bem como de sua disponibilidade de tempo para estudar, de seu interesse, suas necessidades e dos resultados alcançados.
Artigo 7º - A comprovação de resultados satisfatórios no desempenho escolar do aluno, em todas as avaliações/atividades que realizar, corresponderá ao cumprimento da integralização das cargas horárias estabelecidas pelos atos normativos pertinentes, para a duração dos cursos.
Parágrafo único - O resultado satisfatório obtido pelo aluno, nas avaliações efetuadas, será objeto de registro na Plataforma - Secretaria Escolar Digital-SED, viabilizando a expedição do respectivo certificado de conclusão de curso no correspondente nível de ensino.
Artigo 8º - Os CEEJAs utilizarão materiais didático-pedagógicos específicos, a serem disponibilizados pela Secretaria da Educação, como referência básica para:
I - o desenvolvimento dos conteúdos, competências e habilidades das disciplinas do Ensino Fundamental e Médio;
II - a elaboração de questões que irão compor, para cada aluno ou grupo de alunos, as avaliações efetuadas para as disciplinas do curso;
III - subsidiar a diversificação das formas e oportunidades de avaliação, bem como a análise dos resultados alcançados.
  • 1º - Para a seleção e organização das questões que irão compor as avaliações de desempenho escolar a serem aplicadas aos alunos, de forma individual ou em grupos, os docentes deverão se valer do repositório de questões ordenadas sob critérios de complexidade cognitiva e de conhecimentos teórico-práticos.
  • 2º - O repositório de questões, a que se refere o parágrafo anterior, será composto e alimentado pelos próprios docentes dos CEEJAs, sob orientação do Professor Coordenador e validação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico das respectivas disciplinas que compõem o Currículo, cabendo à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional- CIMA, disponibilizar as ferramentas.
  • 3º - Enquanto o repositório de questões, de que tratam os parágrafos anteriores, não estiver disponível online, as questões que integrarão as avaliações a serem aplicadas aos alunos, serão elaboradas pelo próprio docente da disciplina, devidamente assistido pelo Professor Coordenador do CEEJA e validada pelo respectivo Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
Artigo 9º - As aulas de Educação Física, a serem ministradas por docente titular de cargo, exclusivamente como carga suplementar de trabalho, ou por docente não efetivo, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, serão oferecidas aos alunos do CEEJA, sob forma de matrícula facultativa, com 2 (duas) aulas semanais, que poderão ser desenvolvidas aos sábados, em turmas de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) alunos, que deverão ser redimensionadas, suspensas ou mesmo extintas, sempre que a frequência dos alunos, no bimestre, for sistematicamente inferior a 50%.
Artigo 10 - A matrícula de jovens e adultos no CEEJA, independentemente de ser inicial ou em continuidade de estudos, desde que observado o disposto no caput e no § 1º, do artigo 5º, desta resolução, poderá ocorrer a qualquer época do ano, devendo ser obrigatoriamente confirmada no início do ano letivo subsequente.
Artigo 11 - Esgotado o prazo de 30 dias, contados da data do seu último comparecimento às atividades desenvolvidas no CEEJA, o aluno que não justificar sua ausência no prazo de 30 (trinta) dias imediatamente subsequentes, deverá ter registrado seu não comparecimento mensal, na Plataforma - Secretaria Escolar Digital - SED, sendo considerado como aluno de matrícula não ativa.
Parágrafo único - O aluno, a que se refere o caput deste artigo, que pretenda retomar a continuidade dos estudos, somente poderá solicitar renovação de matrícula no CEEJA, após 90 (noventa) dias decorridos, contados a partir da data de seu último comparecimento ao Centro.
Artigo 12 - Poderão ser aproveitados, desde que devidamente comprovados, estudos realizados pelo aluno e concluídos com êxito em:
I - cursos de frequência flexível e atendimento individualizado, oferecidos por instituições de ensino públicas ou privadas, inclusive de outros Estados, desde que devidamente validados pelos respectivos órgãos de competência;
II - telessalas;
III - exames destinados à obtenção de certificação de competências da Educação de Jovens e Adultos, promovidos pelo Governo Federal, por esta Secretaria da Educação ou por instituições autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e de outros Estados;
IV - cursos de educação a distância ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo ou por instituições de ensino de outros Estados, devidamente credenciadas e/ou reconhecidas pelo respectivo sistema de ensino e validadas pelos órgãos de competência;
V - regime de promoção parcial no ensino regular.
Parágrafo único - Caberá à equipe gestora e aos docentes do CEEJA proceder à análise, caso a caso, dos estudos já realizados pelos alunos, de forma a garantir que todos os conteúdos das disciplinas do nível de estudos correspondentes sejam devidamente trabalhados.
Artigo 13 - Compõe a estrutura funcional do CEEJA:
I - Diretor de Escola;
II - 1 (um) Vice-Diretor de Escola;
III - 1 (um) Professor Coordenador:
IV - Módulo de Professores:
  1. a) até 1.500 alunos: 22 professores;
  2. b) de 1.501 a 3.000 alunos: 24 professores;
  3. c) de 3.001 a 4.500 alunos: 27 professores;
  4. d) de 4.501 a 6.000 alunos: 29 professores;
  5. e) a partir de 6.000 alunos, a cada grupo de 500 alunos, mais um docente, respeitado o limite máximo de 32 professores.
V - 1 (um) Gerente de Organização Escolar - GOE, observada a legislação vigente;
VI - Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:
  1. a) até 22 (vinte e dois) professores: 3 agentes;
  2. b) a partir de 23 (vinte e três) professores, mais 1 agente, a cada grupo de 4 professores;
VII - Agentes de Serviços Escolares, na seguinte conformidade:
  1. a) até 3.000 alunos: 2 (dois) agentes;
  2. b) acima de 3.000 alunos: 3 (três) agentes.
Parágrafo único: No caso do Professor da Sala de Leitura deverá ser observada a legislação pertinente.
Artigo 14 - As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos e a contratados, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas, e igualmente inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
  • 1º - O processo seletivo para credenciamento, de que trata este artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente/candidato, sob os seguintes aspectos:
1 - de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
  1. a) clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
  2. b) alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
  3. c) preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
  4. d) diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 - de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
  1. a) disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais, na conformidade do contido no artigo 15, desta resolução, observado o horário dos turnos de trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA;
  2. b) reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
  3. c) forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
  4. d) participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 - de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
  • 2º - Aos titulares de cargo, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo.
  • 3º - Os titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, bem como os demais docentes não efetivos e contratados que vêm atuando no CEEJA, poderão ser reconduzidos no ano letivo subsequente, relativamente à disciplina que vinham ministrando, cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela
equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o afastamento ou credenciamento, de que trata o §1º deste artigo.
  • 4º - O docente titular de cargo, a que se refere o parágrafo anterior, quando da sua manutenção no CEEJA, deverá ter novo ato de afastamento somente a partir do 1º dia de atividades escolares do ano letivo subsequente, data essa em que estarão cessando os efeitos do afastamento até então vigente.
Artigo 15 - Os docentes titulares de cargo afastados nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, bem como os docentes não efetivos, contratados e devidamente credenciados em processo seletivo específico para esse projeto, em exercício no CEEJA, atuarão por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias.
Parágrafo único: Na carga horária de 40 horas semanais, de que trata o caput deste artigo, encontram-se inseridas 32 aulas, com duração de 50 minutos cada, destinadas ao atendimento de alunos, e, as horas relógio restantes, destinadas às horas de trabalho coletivo, às reuniões pedagógicas, de planejamento e à preparação de atividades e avaliações, que deverão ser cumpridas integralmente no CEEJA.
Artigo 16 - Para o desenvolvimento dos cursos, caberá:
I - à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica:
  1. a) prestar assistência técnico-pedagógica às Diretorias de Ensino;
  2. b) acompanhar, controlar e avaliar a implementação do currículo;
  3. c) orientar a adequada utilização dos materiais didático-pedagógicos, bem como orientar os procedimentos implementados pela Secretaria da Educação;
  4. d) propor, desenvolver e apoiar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP, programas de capacitação e de formação continuada para os profissionais envolvidos pedagogicamente com os CEEJAs;
  5. e) autorizar o funcionamento de novos CEEJAs;
II - às Diretorias de Ensino:
  1. a) garantir atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, suprindo as necessidades apresentadas com os recursos e equipamentos imprescindíveis à sua
superação;
  1. b) assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva que não se comunicam oralmente, docente qualificado ou com proficiência na Língua Brasileira de Sinais - Libras;
  2. c) assegurar o cumprimento das exigências relativas à avaliação do desempenho escolar e à certificação de conclusão de curso;
  3. d) analisar e emitir parecer sobre os planos de gestão apresentados pelos CEEJAs;
  4. e) oportunizar cursos específicos de atualização e aperfeiçoamento para os professores dos CEEJAs e para os Professores Coordenadores;
  5. f) acompanhar a diversidade de composição e organização das avaliações elaboradas pelos professores, avaliando o grau de pertinência às expectativas de aprendizagem;
  6. g) acompanhar, por meio do Núcleo Pedagógico, a seleção e a organização das questões das diferentes avaliações, assessorando as equipes gestoras e os docentes dos CEEJAs;
III - ao CEEJA:
  1. a) efetuar a matrícula dos alunos na Plataforma- Secretaria Escolar Digital - SED e manter atualizado os registros comprobatórios da respectiva escolaridade, assegurando-lhes sua legalidade e autenticidade;
  2. b) acompanhar, controlar e avaliar, através da direção, dos professores coordenadores e dos docentes, os resultados obtidos pelos alunos, analisando o desempenho dos cursos com vistas a seu aperfeiçoamento e eficácia;
  3. c) divulgar em local de fácil acesso ao público, com a devida antecedência, o calendário escolar do CEEJA;
  4. d) expedir e arquivar os documentos de vida escolar
  5. e) efetuar os devidos lançamentos correspondentes à situação de escolaridade final do aluno.
Artigo 17 - O Vice-Diretor de Escola e o Professor Coordenador, designados e em exercício no CEEJA, farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
Artigo 18 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica baixar normas regulamentares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 77, de 6-12-2011, SE 66, de 19-12-2016, SE 31, de 16-5-2013, e SE 59, de 6-12-2017.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Alunos no Ensino Médio migram do ensino noturno para diurno

Os números da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo apontam uma sensível alteração no perfil das matrículas no Ensino Médio. Enquanto, em 2012, 43% dos alunos estudavam no período noturno, hoje o percentual não ultrapassa os 30% em todo o Estado. Por outro lado, o número de estudantes em salas da manhã aumentou para 70%.
O total de matriculados no período matutino salta de 844.392, em 2012, para 1.042.207. No noturno, a queda é de 650.337 para 513.399. A quantidade geral de estudantes no ciclo se mantém estável no período. A política de organização do ensino noturno tem surtido efeito nas taxas de distorção idade série, que mensuram o número de alunos defasados no Estado. A média registrada em 2013 é a menor dos últimos quatro anos. A queda foi registrada em todos os anos.
Em 2015 serão oferecidos a todos os matriculados nas 31 unidades dos Centros Estadual de Educação de Jovens e Adultos o programa "EJA - Mundo do Trabalho". O material tem como eixo norteador o mercado de trabalho e propõem aulas que dialoguem com o cotidiano do aluno e com suas necessidades profissionais. O kit é composto de Caderno do Estudante, Caderno do Professor e conjunto de DVD.

No CEEJA, o aluno recebe uma  orientação inicial sobre a organização e o funcionamento do curso de presença flexível, bem como o material didático-pedagógico e os respectivos roteiros de estudos. A matrícula é efetuada por disciplina. O material Mundo do Trabalho também é oferecido, desde 2013, a estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9 º ano) das turmas presenciais de Educação de Jovens e Adultos.

sábado, 7 de agosto de 2010

Instrução CENP, de 6-8-2010 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de EJA, mantidos pelas escolas estaduais

Fonte: 27/28 – São Paulo, 120 (149) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de agosto de 2010
Instrução CENP, de 6-8-2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidos pelas escolas estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto no artigo 17 da Res. SE nº 03, de 13, publicada a 14/01/2010, e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais na operacionalização das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas Del. CEE n.ºs 82, 90 e 91 de 2009, baixa as seguintes instruções:
1- do acesso a qualquer tipo de curso de Educação de Jovens e Adultos
1.1. No curso de Ensino Fundamental, o interessado poderá efetuar matricula:
1.1.1. No 1º termo/semestre do Ciclo II, com dispensa de comprovação do grau de escolaridade das séries iniciais -- Ciclo I;
1.1.2. nos demais termos/semestres do Ciclo II:
1.1.2.1. com aproveitamento de estudos já realizados no Ciclo II do Ensino Regular ou de Educação de Jovens e Adultos;
1.1.2.2. sem comprovação de estudos no Ciclo I e ou de conclusão de série/termo/semestre do Ciclo II, mediante avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo desse nível de ensino.
1.1.3. Observada, a matrícula inicial (primeira vez), a idade mínima de:
* 16 anos completos no 1º termo/semestre;
* 16 anos e meio completos no 2º termo/semestre;
* 17 anos completos no 3º termo/semestre;
* 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre.
Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos, no 2º ou 3º ou 4º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
1.2. No Ensino Médio, atendida a exigência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, mediante apresentação do respectivo certificado ou dos resultados alcançados na avaliação de competências, a idade mínima exigida para matrícula inicial ou com aproveitamento de estudos de termo/semestre, é de:
* 1º termo/semestre: 18 anos completos;
* 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos;
* 3º termo/semestre: 19 anos completos.
* Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos no 2º ou 3º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
2. da Duração dos Cursos: Tempo Mínimo de Integralização e Horas de Efetivo Trabalho Escolar 2.1.— do tempo mínimo de integralização exigido:
2.1.1-- no Ensino Fundamental: 24(vinte e quatro) meses de integralização de estudos ou 04 semestres letivos e 1.600(mil e seiscentas) horas de efetivo trabalho escolar;
2.1.2.-- no Ensino Médio: 18 (dezoito) meses de integralização de estudos ou 03(três) semestres letivos e 1.200(mil e duzentas) horas de efetivo trabalho escolar.
2.2 – das possibilidades de atendimento à exigência do tempo de integralização no Ensino Fundamental ou Médio:
2.2.1—nos cursos que exigem presença obrigatória, organizados em semestres, quais sejam: presenciais e telessalas: o pelo integral cumprimento da carga horária prevista nas matrizes curriculares desses cursos; o pelo aproveitamento de estudos concluídos com sucesso, exclusivamente, em cursos regulares ou em termos/semestres de EJA, observada a proporção constante do quadro estabelecido pela Del. CEE nº 91/2009; o pelo aproveitamento da carga horária de estudos decorrente da aplicação do mecanismo da reclassificação, observadas as exigências da faixa etária e as possibilidades de integralização da carga horária;
2.2.2. nos cursos de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos exclusivamente pelo CEEJA:
o pelo cumprimento do tempo de integralização exigido para cada nível de estudos—04(quatro) semestres para Ensino Fundamental e 03(três) para o Ensino Médio dos CEEJA, destinado ao desenvolvimento dos conteúdos de todas as disciplinas de cada nível de ensino;
o pelo aproveitamento de:
* estudos concluídos em cursos regulares ou em termos/ semestres de cursos de EJA, observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas ou de conteúdos de disciplinas faltantes, constantes da presente instrução;
* disciplinas já vencidas com sucesso em antigos cursos de telessala ou de CEEJA integrantes da rede de escolas paulista ou de outros sistemas de ensino,observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas faltantes, constantes da presente instrução.
3. Do Material Pedagógico
À exceção dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio desenvolvidos nas Telessalas, que continuarão a implementar os recursos didático-pedagógicos do Projeto Novo Telecurso, os materiais didáticos a serem adotados em caráter obrigatório, pelas equipes escolares dos cursos de frequência obrigatória às aulas (presenciais), ou de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos nos CEEJA, serão aqueles organizados e devidamente reelaborados pela Secretaria como instrumentos de referência básica para desenvolvimento dos conteúdos previstos para cada nível de ensino.
4. Do entendimento da Avaliação do Desempenho Escolar nos cursos de EJA Como elemento mediador da construção do conhecimento, a avaliação do desempenho escolar:
* se reveste de caráter processual e formativo;
* se constitui em momentos de coleta de informações sobre os percursos de aprendizagem realizados pelo aluno e sobre o trabalho docente;
* implica na adoção de instrumentos de avaliação diversificados, previamente programados pelo professor, com a realização de, no mínimo, duas avaliações periódicas por disciplina que privilegiem a produção de gêneros textuais variados e a resolução de situações-problemas, sendo:
o por bimestre, nos cursos de frequência obrigatória;
o ao longo do semestre no CEEJA,
* pressupõe a utilização da sistemática de registro dos resultados alcançados pelo aluno, utilizada pelas escolas estaduais— escala numérica de notas de zero a dez--Res. SE nº61/2007;
* exige a aplicação de critérios e procedimentos que garantam o progresso do aluno ao final do termo/semestre ou dos estudos das disciplinas, na seguinte conformidade:
o cursos de freqüência obrigatória, os mesmos critérios e procedimentos adotados para os cursos regulares;
o cursos mantidos pelos CEEJA, uma avaliação final por disciplina, prevista no Calendário Escolar, em forma de prova elaborada em conjunto com a Oficina Pedagógica da DE, a realizar-se a partir de 20(vinte) dias úteis antes do término do semestre, na conformidade dos critérios/pesos estabelecidospela equipe escolar, que comporá, obrigatoriamente, com as avaliações periódicas, a avaliação final do aluno.
5. das características específicas da organização e funcionamento dos cursos mantidos pelos CEEJA
5.1. da inscrição e da matrícula nos cursos do CEEJA
Desde que assegurados, em cada semestre letivo, o período da matrícula inicial do aluno e a indispensável confirmação dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias do início do ano/ semestre letivo, a unidade escolar poderá, com vistas a antecipar a organização didático-pedagógica dos cursos a serem oferecidos, prever um período de inscrição que se configurará exclusivamente como uma providência transitória, anterior ao período de matrícula determinado pela SEE
5.2. da Organização e Distribuição das Disciplinas
5.2.1. dos princípios que fundamentam a organização dos estudos no CEEJA
a) Os estudos oferecidos pelo CEEJA, se apresentam organizados didaticamente por disciplinas, distribuídas ao longo de 24(vinte e quatro) meses ou 04(quatro)semestres letivos no Ensino Fundamental e por 18(dezoito) meses ou 03(três) semestres letivos no Ensino Médio;
b) a organização curricular oferecida pelo CEEJA, deve contemplar em cada curso,todos os componentes curriculares que tratam dos conhecimentos, saberes e valores relacionados pelas diretrizes curriculares nacionais da Educação Básica, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Res. CNE nº04 de 13, publicada a 14/07/2010 e Res. CNE/CEB nº02/1998, Res. CNE/CEB nº03/1998 alterada pela Res. CNE/CEB nº04/2006, respectivamente;
c) cada semestre letivo será constituído por um grupo de disciplinas que integram a matriz curricular do curso oferecido, sendo que:
c.1.-cada grupo de disciplinas: :
* não poderá, no Ensino Fundamental, exceder a 04(quatro) disciplinas e no Ensino Médio a 05(cinco);
* deverá, incluir, obrigatoriamente, em todos os semestres, Língua Portuguesa e Matemática, uma vez que esses componentes constituem disciplinas estruturantes do currículo;
* deverá ser oferecido de forma a atender à diversidade de itinerários escolares dos alunos, o que vale dizer, o desenvolvimento concomitante em cada semestre letivo de todos os grupos de disciplinas constituídos;
* deverá levar em conta, o princípio da interdisciplinaridade, ou seja, a formação de grupos de disciplinas que, aproxime disciplinas promotoras do desenvolvimento de atividades temáticas;
* c.2. cada disciplina, à exceção de Língua Portuguesa e Matemática, cujos conteúdos serão desenvolvidos contínua e progressivamente ao longo dos semestres, deverá ter sua programação totalmente contemplada no semestre em que estiver incluída e proporcionar o resgate das competências e habilidades não adquiridas pelo aluno anteriormente.;
d) a obrigatoriedade de cumprimento do tempo de integralização (número de semestres)exigido legalmente para todos os cursos de EJA, não inviabiliza a possibilidade de aproveitamento de estudos realizados com sucesso pelos alunos, desde que obtidos, exclusivamente, em cursos regulares ou de EJA, observadas as orientações contidas nessa instrução.
5.2.2. das Alternativas/Sugestão dos Agrupamentos de Disciplinas:
No Ensino Fundamental:
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Arte;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Geografia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e História;
4º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Inglês.
No Ensino Médio
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Arte. Inglês e Filosofia;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Geografia e Biologia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Física, História e Sociologia.
5.2.3. das Possibilidades de Matrícula dos Alunos no CEEJA
5.2.3.1. da matrícula inicial (primeira vez) no CEEJA, sem aproveitamento de estudosNesse caso, o aluno poderá se inscrever na(s) disciplina(s) objeto de sua escolha, do 1º semestre do conjunto do curso,conforme item anterior.
5.2.3.2. da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/Semestres de EJA Na matrícula do aluno, observar-se-á: Em caráter obrigatório:
* a idade do aluno na data do início do semestre letivoartigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009;
* as possibilidades previstas pela tabela de aproveitamento constante da Del. CEE nº 91/2009;
* as condições de atendimento do tempo de integralização exigido pelos artigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009, à vista da série/termo que o aluno já concluiu com sucesso e do número de semestres/disciplinas que o aluno ainda deve cursar;
* o desenvolvimento de todos os conteúdos das disciplinas previstas para o nível de estudos, objeto de matrícula do aluno.
Facultativamente:
Atendida a exigência de matrícula em Língua Portuguesa e Matemática, que deverá compor todos os semestres, o aluno, desde que não portador de matrícula parcial, poderá, em caráter de absoluta excepcionalidade, se matricular em um número de disciplinas maior daquele estabelecido para cada semestre: Ensino Fundamental(quatro); o Ensino Médio (cinco).
* Exemplos de percursos escolares possíveis: Vide Anexos I e II
5.2.3.3 -Da Matrícula do aluno de Curso Regular com Promoção Parcial
* o aluno que terminou alguma série/termo de curso do Ensino Fundamental ou Médio com Promoção Parcial e pretende realizar no CEEJA:
o exclusivamente, os estudos das disciplinas em que ficou retido, o tempo a integralizar será de, no mínimo, 01(um) semestre, lembrando que as disciplinas faltantes não poderão exceder a 03(três);
o os estudos das disciplinas em que ficou retido e os demais estudos necessários para continuidade ou conclusão do respectivo nível de ensino:
* o tempo de integralização será, no mínimo de 02 (dois) semestres e
* as disciplinas, objeto da promoção parcial não poderão ser desenvolvidas simultaneamente àquelas integrantes do semestre a ser cursado.
5.2.3.4. da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas decorrentes de estudos realizados em classes de Telessalas e CEEJA, estruturados em atos normativos anteriores à Del.CEE nº 82/2009
Características:
* Os procedimentos a serem adotados contemplam alunos cujas matrículas tenham sido efetuadas em classes de telessalas ou CEEJA, cujos cursos tenham sido organizados à luz das Del. 09/2000, 09/1999, 41/2004;
* o número de disciplinas que o aluno irá cursar decorrerá do:
o número de disciplinas concluídas pelos alunos;
o número máximo que o aluno poderá cursar no semestre, quais sejam: 04 (quatro) no Ensino Fundamental e 05(cinco) no Ensino Médio.
Vide exemplos de contextos escolares possíveis: Anexos III e IV
5.2.3.5.-- do Horário de Funcionamento
* do Atendimento Administrativo: diariamente, das 8h às 22h;
* do Atendimento ao Aluno: ao longo dos três turnos;
* do Horário dos Docentes:
* deverá, obrigatoriamente,ser apresentado na atribuição de aulas e ser afixado em local de fácil acesso do aluno;
* decorrer, exclusivamente,:
o da demanda registrada pelo aluno no ato da inscrição;
o da análise de freqüência dos alunos nos semestres anteriores;
Anexos I e II, do item 5.2.3.2 ―Da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/ Semestres de EJA‖
ENSINO FUNDAMENTAL
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
5ª série /6ª ano ou 1ºTermo
3 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte
2.Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
3.Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia
6ªsérie /7ª ano ou 2º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências
2.Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia
7ª série /8ª ano ou 3º Termo
1 semestre
Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências, História, Geografia
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
ENSINO MÉDIO
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A / INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1ª série ou 1º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Inglês,História, Geografia, Sociologia
2.Língua Portuguesa, Matemática, Física,Química, Biologia, Filosofia
2ª série ou 2º Termo
1 semestre
Todas as disciplinas
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
Anexos III e IV, do item 5.2.3.4 “Da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas ou Decorrentes de Estudos realizados em classes de Telessalas ou CEEJA anteriormente à Del. CEE nº82/2009
ENSINO FUNDAMENTAL / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A /INTEGRALIZAR
Língua Portuguesa ou Matemática
01(um) Até 04 (quatro), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Língua Portuguesa e Matemática 02 (dois)
Até 05(cinco), com Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)
03(três) ou mais , com Língua Portuguesa e Matemática 03 (três)
ENSINO MÉDIO / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR / Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A INTEGRALIZAR
Até 05 (cinco), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Até 05 (cinco), com Língua Portuguesa e/ou Matemática 02 (dois)
06 (seis) ou mais, com ou sem Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)