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terça-feira, 18 de julho de 2017

Ministério Público / SP promove audiência sobre direito à educação

Nos dias 21 e 24 de julho, o Ministério Público de São Paulo realizará, sempre a partir das 8h30, audiência pública sobre o direito à educação. O objetivo é obter subsídios, sugestões, críticas e/ou propostas da sociedade como parte do processo para a elaboração do Programa de Atuação do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) – Capital.

Aberto ao público em geral, o evento acontecerá no auditório Queiroz Filho, edifício-sede do Ministério Público na capital paulista (rua Riachuelo, 115). Para participar, é preciso preencher o formulário eletrônico que encontra-se neste link.

A programação está disponível aqui. 

Para o MPSP, é fundamental o diálogo com a sociedade civil, em articulação com comunidades escolares, profissionais da educação, e demais responsáveis pelas políticas públicas educacionais. A instituição valoriza a construção democrática de prioridades de atuação e também de possíveis soluções para os principais problemas relacionados ao direito à educação.

Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico geducaudienciapublica@mpsp.mp.br

Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Mãe é inocentada de evasão escolar da filha

A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou provimento à ação do MP que buscava punir mãe por omissão em relação à evasão escolar da filha. Para os desembargadores, o Estado deve primeiro demonstrar ter cumprido sua parte na proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo ela e sua família em rede de proteção.
No 1º grau, a juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger, da comarca de Flores da Cunha/RS, já havia indeferido o pedido do MP de condenar a mãe à prestação de pena pecuniária. No recurso ao TJ, o MP alegou que a mãe da menina descumpriu seus deveres inerentes ao poder familiar (art. 249 do ECA), bem como desrespeitou as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar. Referiu ainda que o irmão da menina também não frequenta a escola e não concluiu o ensino fundamental, demonstrando que não se trata de um problema específico em relação à filha.
Apelação
Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da ação, "ante a ausência de comprovação de que o Estado tenha cumprido com sua política de proteção integral, soa absurdo que agora compareça perante aquela unidade familiar apenas para dar uma aparência de cumprimento formal, fazendo recair sobre a cabeça dessas pessoas os "rigores da lei", com aplicação de uma penalidade pecuniária que nenhum sentido ou eficácia possui (mesmo porque certamente jamais será paga...), e que somente contribuiria, sem dúvida (se houvesse o pagamento), para agravar ainda mais sua situação de penúria."
Na avaliação do desembargador, nos casos de infrequência escolar de adolescente, somente é admissível a punição dos pais quando a inicial da ação demonstrar que o Estado fez sua parte na política de proteção integral à criança e ao adolescente. Ressaltou que a mera notificação do Conselho Tutelar, sem investigação criteriosa do contexto social da família, não é suficiente.
Sobre as condições do ocorrido, o desembargador salientou que a mãe da menina, à época dos fatos, trabalhava na plantação e colheita de morangos e, por isso, saía de casa pela manhã, ficando a cargo dos filhos o desempenho das atividades escolares. Enfatizou que a mulher é pessoa muito simples, com baixa instrução. Ainda, lembrou que a menor afirmou ao próprio MP não estar se adaptando à escola, pois era zombada pelos colegas em razão das roupas que usava. O magistrado apontou que, mesmo com essas informações, MP e Conselho Tutelar não buscaram cumprir o seu dever, incluindo a família na rede de proteção estatal.